SECRETARIAS - Gestão

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (187) – 3
CASA CIVIL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6013.2022/0003201-8 – I - Diante da solicitação formu-
lada pela Interessada (doc. 067209554) e à vista das manifes-
tações da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 069213466
e 069988870), que acolho e adoto como razão de decidir, e
no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4º
da Lei nº 13.883/04 c/c o disposto no artigo 1º do Decreto nº
59.385/20, AUTORIZO O AFASTAMENTO dos servidores JOÃO
GABRIEL GUIMARÃES BUONAVITA - RF 779.593.9, LUCIANA
MARIA DE MELO - RF 779.462.2 e VLAMIR LIMA - RF 598.857-
6, para o exercício de mandato de dirigente sindical no âmbito
da Confederação dos(as) Trabalhadores(as) no Serviço Público
Municipal - CONFETAM, a partir da data da publicação até 19
de maio de 2025, eis que atendidos os requisitos estabelecidos
na Lei 13.883/04, regulamentada pelo Decreto 45.517/04. – II
- Em consequência DECLARO CESSADO O AFASTAMENTO auto-
rizado para os mesmos servidores no âmbito do Sindicato dos
Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Muni-
cípio de São Paulo – SINDSEP, publicado no DOC de 08/07/2022.
6014.2022/0001092-3 - PATRICIA MARIA DA SILVA -
Afastamento - Diante da solicitação formulada pela Interessada
(doc. 063123178) e à vista das manifestações da Secretaria Mu-
nicipal de Gestão (docs. 070536928 e 070544191), que acolho
e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que
me foi atribuída pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 13.883/04
c/c o disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.385/20, NÃO AU-
TORIZO O AFASTAMENTO da servidora PATRÍCIA MARIA DA
SILVA, R.F. 788.034-1, para o exercício de mandato de dirigente
sindical no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social de
São Paulo 9ª Região (CRESS-SP), pelo período de 15 de maio de
2020 a 15 de maio de 2023, eis que não atendidos os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal n.º 13.883/04, regulamentada
pelo Decreto Municipal n.º 45.517/04.
6011.2022/0002239-9 - MAURICIO DE MENDONÇA
VILLAR - RF n. 674.301.3 – I - Diante da solicitação formulada
pela Interessada (doc. 067902070) e à vista das manifesta-
ções da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 068627604, ,
070139610 e 070373417), que acolho e adoto como razão
de decidir, e no uso da competência que me foi atribuída pelo
artigo 4º da Lei nº 13.883/04 c/c o disposto no artigo 1º do De-
creto nº 59.385/20, AUTORIZO O AFASTAMENTO do servidor
MAURICIO DE MENDONÇA VILLAR - RF n. 674.301.3, para o
exercício de mandato de dirigente sindical no âmbito da Fede-
ração Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais a partir
de 31/01/2022 até 31/01/2026, eis que atendidos os requisitos
estabelecidos na Lei n.º 13.883/04, regulamentada pelo Decreto
n.º 45.517/04. - II. Em consequência, DECLARO CESSADO O
AFASTAMENTO autorizado para o servidor no âmbito do Sindi-
cato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo, publicado
no DOC de 16 de julho de 2021.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 274, DE 29 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6012.2022/0016239-0
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE
TRABALHO INTERSECRETARIAL, PARA REGULA-
RIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PELAS
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, INSTITUÍDO
PELA PORTARIA SGM-24, DE 23 DE JANEIRO DE
2018.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso
III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho Interse-
cretarial, com a finalidade de regularização da ocupação de es-
paços pelas agremiações carnavalescas, instituído pela Portaria
SGM-24, de 23 de janeiro de 2018, que passará a ser composta
pelos seguintes membros:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM
Titular: Cecília Marcelino Reina - RF 602.313.4
Suplente: Katia Leite - RF 748.101.2
II – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
Titular: Roseli Magalhães Cunha - RF 848.097.4
Suplente: Lucas Ribeiro De Almeida - RF 841.134.4
III – Secretaria Municipal de Cultura – SMC
Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - R.F 858.655.1
Suplente: Bruno Saraiva Santana - R.F 858.823.6
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM
Titular: Rachel Mendes Freire de Oliveira - RF 736.190.4
Suplente: Sérgio Barbosa Júnior - RF 729.376.3
V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
Titular: Patrícia Vieira Costa - RF 811.394.7
Suplente: Carolina Araújo Pereira - RF 883.112.2
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Traba-
lho Intersecretarial apresente o relatório conclusivo previsto no
art. 4° da Portaria SGM-24, de 23 de janeiro de 2018.
Art.3º Ficam revogadas as Portarias SGM-49, de 23 de mar-
ço de 2018, e SGM-113, de 20 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de setem-
bro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE – SGM
6013.2022/0002728-6 - À vista dos elementos contidos
no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P
sob SEI nº 071063218, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral SOLANGE VAZ DE OLIVEIRA, inscrita no CPF
sob nº 033.267.718-43, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001073-1 - À vista dos elementos contidos
no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P
sob SEI nº 071257135, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral ROSIMEIRE CANDIDO DOS SANTOS, inscrita no
CPF sob nº 146.236.068-80, no valor de R$ 4.430,13 (quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a
dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.
00.00 .
DESPACHO DO DIRETOR SGM/CAF/SEO
6076.2022/0000081-0 - Nos termos do disposto no artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº
6076.2022/0000081-0 em nome do Senhor Marcelo Alves Ribei-
ro – Coordenador de Eventos, CPF: 288.431.138-60 , Registro
Funcional nº 892.508-7, referente ao período de 01/07/2022 à
04/07/2022, em viagem para Campina Grande/PB, Brasil, para
participar do "39º Festa d'O Maior São João do Mundo 2022",
conforme convite em doc. 066128832, no valor de R$ 1.250,00
(um mil duzentos e cinquenta reais).
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2022/0005944-4 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana. – Sindicado: GCM 2ª Classe Valtenor Barbosa
Fernandes - RF. 771.858.6. - Sindicância Administrativa. - À vista
dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente
as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda
Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro
no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei 13.530/03,
determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRA-
TIVO, nos termos do artigo 109 e seguinte da Lei 13.530/03
em desfavor do servidor GCM 2ª Classe Valtenor Barbosa
Fernandes - RF. 771.858.6, por violação aos incisos I, XI e XII
do artigo 7º, c.c., o artigo 15 e inciso III do artigo 16 e inciso
XLII do artigo 19, incorrendo na hipótese prevista no inciso I do
artigo 25, todos da Lei 13.530/03.
6029.2022/0013012-2 – SMSU - Apuração de débito - À
vista dos elementos constantes do presente, em especial das
manifestações da Divisão de Recursos Humanos e da Assessoria
Jurídica desta Pasta, considerando a determinação contida no
artigo 7º do Decreto 48.138/2007, DECLARO a existência do
débito de Fabio Cardoso dos Santos, inscrito no CPF sob o n°
288.949.698-86, no valor nominal de R$ 2.064,58 (dois mil
sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de-
terminando sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar o montante atualizado ou apresentar sua defesa, obser-
vado o disposto no artigo 96, parágrafo único, da Lei Municipal
8.989/1979, e nas demais normas regulamentares.
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2022/0010049-5 - I - No exercício das atribuições a
mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção pre-
sentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Com-
plementar 147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015, bem
como das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal
13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1º,
§1º do Decreto 54.102/13 e da Portaria SMSU 48/2022, AUTO-
RIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO,
na forma eletrônica, ampla e reservada e aprovo o edital e
anexos de link 071191663, processo sei 6029.2022/0010049-5,
para aquisição de 110 (cento e dez) motocicletas com aces-
sórios, para uso nas atividades da Inspetoria de Ações com
Motocicleta - IAMO, da Superintendência de Ações Ambientais
e Especializadas – SAE, adotando-se como critério o menor
preço por item licitado, nas condições e especificadas no Anexo
I – Termo de Referência do edital; - II - Nos termos do Decreto
46.662/05, DESIGNO a servidora Solange Piva Feiteiro,
RF 685.485.1, para atuar como Pregoeira e conduzir o proce-
dimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na
Portaria 16/SMSU/2022 de 10 de fevereiro de 2022; - III - O
certame seguirá as normas anteriores à 1/04/2021, atendendo
ao contido no artigo 193, II, da Lei Nacional 14.133/2021 – IV
- Atenda-se ao disposto no artigo 8º, II do Decreto Municipal
46.662/05 e artigo 4º, I da Lei Federal 10.520/2002, com a
publicação em jornal de grande circulação.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHOS DA DIRETORA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2020/0000182-
0
ASSUNTO: Contrato nº 11/FPETC/2020. Execução dos
cursos de Formação Inicial Continuada (FIC), com carga ho-
rária de 160 horas, de Assistente Administrativo, Assistente
Financeiro, Assistente de Logística e Assistente de Recursos
Humanos. Acréscimo de 25% ao objeto inicialmente contrata-
do, para abranger a oferta de mais 112 vagas nos cursos de
formação inicial, sendo quatro turmas de 28 alunos. Possibi-
lidade, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 65 da Lei
nº 8.666/1993. Prorrogação do prazo de vigência de forma
correspondente, para viabilizar a execução da parcela acrescida
dos serviços, de acordo com o inciso II do art. 57, também da
Lei de Licitações.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei e demais elementos do presente, em especial a manifes-
tação da Assessoria Técnico-Jurídica no Parecer FUNDATEC/
AJ (SEI nº 071385705), com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93,
artigo 65, § 1º, c/c artigo 57, inciso II, além da Lei Municipal
nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
44.279/2003, bem como pela Súmula nº 51 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, AUTORIZO o aditamento ao
Termo de Contrato 11/FPETC/2020, celebrado com a sociedade
empresária ATIC – Tecnologia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.118.244/0001-73, por 95 (noventa e cinco) dias,
a contar de 28/09/2022, bem como o acréscimo de mais 112
vagas nos cursos de formação inicial, sendo quatro turmas de
28 alunos, gerando uma despesa pública que, somado o acrés-
cimo com o reajuste inflacionário da última anualidade, de R$
64.993,91 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e três
reais e noventa e um centavos).
II – Por consequência, AUTORIZO a emissão da compe-
tente nota de empenho para o presente exercício, onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.416.3.3.90.39.00.00.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0001167-
6
ASSUNTO: Aquisição de materiais para a realização das
aulas práticas do Curso Corte & Costura para as modalidades:
Básico e Avançado no CFCCT - Centro de Formação Cultural
Cidade Tiradentes. Dispensa de licitação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos constantes na Lei n° 13.278/2002, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/2003 e Decreto
Municipal n° 54.102/2013, bem como parecer exarado nos pre-
sentes autos, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-
-Jurídica desta Fundação (SEI nº 071335015) e com fundamento
no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a
contratação direta, pelo menor valor, da empresa COMPOSÊ TE-
CIDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.008.089/0001-32,
para Aquisição de materiais para a realização das aulas práticas
do Curso Corte & Costura para as modalidades: Básico e Avan-
çado no CFCCT - Centro de Formação Cultural Cidade Tiraden-
tes, com o valor total da contratação de R$16.991,04 (dezesseis
mil, novecentos e noventa e um reais e quatro centavos)
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da res-
pectiva nota de empenho, liquidação e pagamento, onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.00.00 do presente
exercício.
III – Fica indicada como fiscal titular, a servidora Sra. Aline
da Silva – RF nº 883.137.8 e como fiscal suplente a servidora
Sra. Ellen Cristina Santana Dias Thomas – RF nº 883.146.3.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000968-
0
ASSUNTO: Aquisição de óleos essenciais para a realização
das aulas práticas dos módulos II e III do curso de Farmácia
da Escola Municipal de Educação Profissional E Saúde Pública
Professor Makiguti - Unidade Norte. Dispensa de licitação.
Possibilidade
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, em especial a Portaria 25/FPETC/2021 e demais elemen-
tos constantes na Lei n° 13.278/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal n° 44.279/2003 e Decreto Municipal n°
54.102/2013, bem como parecer exarado nos presentes autos,
em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica desta
Fundação (SEI n° 071180620) e com fundamento no artigo 24,
inciso II, da Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a contratação
direta, pelo menor valor, a empresa MARCIA TISO TERCEROS
09298599870, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.906.776/0001-
85, para Aquisição de óleos essenciais para a realização das
aulas práticas dos módulos II e III do curso de Farmácia, para
E.M.E.P.S.P Prof Makiguti –Unidade Norte, com o valor total da
contratação de R$ 397,85 (trezentos e noventa e sete reais e
oitenta e cinco centavos).
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da res-
pectiva nota de empenho, liquidação e pagamento, onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.416.3.3.90.30.00.02 do presente
exercício.
III – Fica indicado como fiscal a servidora Sra. Adriana Silva
Felizardo – RF: 883.249.8 e como fiscal suplente a Sr. Plinio
Barbosa Bronzeri RF 883.251-0.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6065.2022/0000566-9
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6065.2022/0000566-9 e no exercício da minha competência
legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e no artigo 30, parágrafo único, do Decreto nº
57.575/2016, a celebração de parceria, no regime de fomento,
com a organização da sociedade civil denominada Institu-
to Olga Kos de Inclusão Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº
08.745.680/0001-84, para a execução do projeto “Trilhas da
Arte”, que visa a realizar Oficinas de artes plásticas para pesso-
as com e sem deficiência em situação de vulnerabilidade, para
o período de vigência de 6 (seis) meses a contar da assinatura
do respectivo termo de fomento, mediante a transferência de
recursos públicos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº
56.335, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.11
0.4.4.90.39.00.00, ficando autorizado, desde já, a emissão da
Nota de Empenho em favor da parte interessada, bem como o
cancelamento de eventual saldo remanescente.
III - Exercerá a condição de gestora da parceria a servidora
Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, nos termos da Portaria
nº 11/SMPED-GAB/2021.
IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à
Coordenação de Administração e Finanças – CAF para, nos
termos da competência prevista na Lei nº 14.659/2007 e no
Decreto nº 58.031/2017, as providências cabíveis.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6065.2022/0000558-8
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6065.2022/0000558-8 e no exercício da minha competên-
cia legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29 da Lei
Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, parágrafo único, do
Decreto nº 57.575/2016, a celebração de parceria, no regime
de fomento, com a organização da sociedade civil denominada
Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.745.680/0001-84, para a execução do projeto “Só no
Sapatinho – Dança Inclusão”, que visa a realizar Oficinas de
danças para pessoas com e sem deficiência em situação de
vulnerabilidade, para o período de vigência de 6 (seis) meses a
contar da assinatura do respectivo termo de fomento, mediante
a transferência de recursos públicos no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva
nº 55.234, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.11
0.4.4.90.39.00.00, ficando autorizada, desde já, a emissão da
Nota de Empenho em favor da parte interessada.
III - Exercerá a condição de gestora da parceria a servidora
Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, nos termos da Portaria
nº 11/SMPED-GAB/2021.
IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à
Coordenação de Administração e Finanças – CAF para, nos
termos da competência prevista na Lei nº 14.659/2007 e no
Decreto nº 58.031/2017, as providências cabíveis.
Torna-se sem efeito o Despacho Autorizatório publicado no
D.O.C. de 29/09/2022, pág.31.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SEGES/COPATS
São Paulo, 29 de setembro de 2022.
Processo SEI nº 6013.2021/0005693-4
SEGES/COPATS
Trata-se de requerimento de Qualificação como Organi-
zação Social ("OS") na área de Esportes, Lazer e Recreação
formulado pela entidade INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.778.915/0001-65.
Devidamente processado o feito, inclusive com a aná-
lise de toda a documentação encaminhada, a entidade foi
notificada através dos Ofícios nºs 053/2021/SEGES-COPATS
(SEI! 056616338), 005/2022/SEGES-COPATS (SEI! 058130337),
012/2022/SEGES-COPATS (SEI! 065370282) e 019/2022/SEGES-
-COPATS (SEI! 069088438) para providenciar novos documen-
tos, tudo a fim de adequar o presente requerimento à legislação
vigente sobre qualificação de OS.
Destaque-se, ainda, que em 16/09/2022, foi enviado e-mail
à entidade (SEI! 070770433) questionando se ela ainda possuía
interesse no processo de qualificação e destacando que o não
atendimento à referida notificação acarretaria o indeferimento
do pedido, conforme expressa previsão do artigo 7º, § 3º, inciso
II, do Decreto nº 52.858/2011.
Ocorre que, até o presente momento, vencido o prazo
previsto no art. 7º, § 4º, do Decreto nº 52.858/2011, a entidade
ainda não deu andamento ao feito, deixando de atender às
providências solicitadas.
Assim, considerando o teor da Informação SG/COJUR/
ATAJ-G inserida em SEI! 036180566 (parecer da Coordenadoria
Jurídica para caso análogo ao presente, em que a instituição
interessada também deixou de atender à notificação com pe-
dido de complementação desta Coordenação de Parcerias com
o Terceiro Setor no prazo legal), e em atenção ao disposto no
art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006, bem
como ao princípio da economia processual, encaminho os autos
para RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO, por meio de publicação no Diário Oficial do
Município, com a advertência de que, caso não sejam atendidas
as referidas exigências no prazo de 10 dias (art. 7º, § 4º, do
Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO, por
abandono, (i) do pedido de Qualificação como Organização
Social nesta Municipalidade e (ii) do pedido de certificação da
entidade no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras
do Terceiro Setor - CENTS.
OBS: além das providências já indicadas nos referidos Ofí-
cios, deverá a entidade interessada providenciar a renovação
de todas as certidões (ex: negativas de débitos, de regularidade
no FGTS etc.) que porventura tiverem perdido o prazo de vali-
dade em decorrência da paralisação do processo.
MARCO TULIO ALONSO RONSINI
RF 886.078
Assessor Técnico II - COPATS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS
E SERVIÇOS
PROCESSO: 6029.2022/0012646-0 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA -
SMSU - ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 004/SEGES-COBES/2021 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2021-COBES - À vista dos elementos
contidos no presente, especialmente as manifestações da
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP
em doc. 071132755, com fundamento no art. 24, §2º e §3º,
do Decreto nº 56.144/2015 c.c. artigo 3º, inciso III da Portaria
nº 32/2022-SEGES, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro
de Preços nº 004/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é o registro
de preços para contratação de empresa para a prestação de
serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante
disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas e
tem como detentora a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda.
ME, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38, pela Secretaria
Municipal de Segurança Urbana - SMSU, na condição de órgão
não participante, para aquisição de 02 (duas) passagens aéreas
internacionais, para utilização no período de 60 (sessenta) dias.
PROCESSO: 6023.2022/0001359-0 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -
SMIT - ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 004/SEGES-COBES/2021 - PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 03/2021-COBES - À vista dos elementos contidos
no presente, especialmente as manifestações da Divisão de
Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc.
071143801, com fundamento no art. 24, §2º e §3º, do De-
creto nº 56.144/2015 c.c. artigo 3º, inciso III da Portaria nº
32/2022-SEGES, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro
de Preços nº 004/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é o registro
de preços para contratação de empresa para a prestação de
serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante
disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas
e tem como detentora a empresa Orleans Viagens e Turismo
Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38, pela Secre-
taria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, na condição
de órgão participante, para aquisição adicional de 02 (duas)
passagens aéreas internacionais, para utilização no período de
12 (doze) meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
SEI nº 7810.2021/0001428-5
I - À vista dos elementos contidos no DOC. SMSUB/AJ
(059483950) e nos termos da competência delegada pela Por-
taria nº 014/SMSUB/2019 e em razão do Decreto nº 61.004 de
14 de janeiro de 2022, conforme encaminhamento em doc. SEI
066889647, o valor total de R$ 3.937,51 (três mil novecentos
e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente a
atualização do valor do pagamento de reembolso à SPUrbanis-
mo, inscrita no CNPJ: 43.336.288/0001-82, dos valores devidos
em função do afastamento da servidora Marli Pereira, registro
004934-4, no período de 01/08/2000 a 20/12/2000, o qual está
fundamentado no cumprimento ao Acórdão TCM, juntado sob
doc. SEI 052653060 (TC 72.006.460.00-98, de 05/06/2019),
e no posicionamento da Procuradoria Geral do Município -
PGM pela necessidade do ressarcimento, conforme parecer
de 23/08/21, juntado sob doc. SEI nº 052653802, AUTORIZO a
emissão da Nota de Empenho, bem como da Nota de Liquida-
ção e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.1
22.3024.2.100.31909600.00.0.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2509
COOPERANTE: RESTAURANTE BACALHAU E VINHO EIRELI
OBJETO DA COOPERAÇÃO: LARGO DA BANANA
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 262.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0015980-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura SE, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Marcelo
Vieira Salleso e a empresa Cooperante, RESTAURANTE BACA-
LHAU E VINHO EIRELI, CNPJ nº 43567882000184, representada
pelo(a) CARLOS HENRIQUE DA COSTA PALLAS, objetivando a
conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas,
ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Muni-
cípio de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça",
em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022,
têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: AV. PACAEMBU.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de SE, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços
propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos
demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:01:22

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