SECRETARIAS - Gestão

Data de publicação08 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (231) – 5
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-229
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA-
-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-AF/PE
2020-0.003.513-9 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1287
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
Processos da unidade SUB-AF/CPDU/SFISC
6030.2022/0004560-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho indeferido
Interessados: JOSÉ LUIZ GONÇALVES MÃO CHEIA
DESPACHO
A vista dos elementos contidos no SEI
6030.2022/0004560-0, e com base no Artigo 16 da Lei
15.442/11 e artigo 16 da Lei 15.733/13.
INDEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA Nº 27-043977-3.
Não houve comprovação da regularização do passeio
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Processos da unidade SUB-AF/CPDU/Empreenda Fácil
6030.2022/0004791-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COLEGIO RODRIGUES LTDA CNPJ
11174370000161 teve sua licença deferida.
6030.2022/0004792-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COLEGIO RODRIGUES LTDA CNPJ
11174370000161 teve sua licença deferida.
6030.2022/0004789-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MK1 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 48104606000101 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0004790-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MK1 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 48104606000101 teve sua licença
deferida.
6030.2022/0004777-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA
CNPJ 18634940000440 teve sua licença deferida.
6030.2022/0004778-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DONA DO DOCE BOLACHARIA GOURMET LTDA
CNPJ 18634940000440 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-AF/NAI
6030.2022/0004658-5 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Despacho deferido
Interessados: JULIANA CABRAL DOS SANTOS
I- DESPACHO: No uso das atribuições que me foram con-
feridas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente,
diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da
eng. agrônoma Juliana Cabral dos Santos, CREA 5063946285,
e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso III, AUTORIZO
os serviços da solicitação de SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02
(dois) exemplares arbóreos: Heptapleurum arboricola e Persea
americana, localizados em área interna do imóvel situado na
rua Julio Parigot, 417 - Vila Antonieta. O REQUERENTE deverá
providenciar o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas
nativas, constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do
Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 61/2011), em área
interna do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias após a execu-
ção do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico
de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior
apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio
de compensação a esta SUB-AF. II- EMISSÃO de Termo de Au-
torização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação.
III- PUBLIQUE-SE.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 82/SUB-BT/2022
A Subprefeita do Butantã, JOSEANE POSSIDONIO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial nos
termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo
5º do artigo 114 da Lei Orgânica,
RESOLVE AUTORIZAR O USO DE VIA PÚBLICA pelo respon-
sável PROJETO ENCONTRO DOS AMIGOS NA QUEBRADA, para
a realização de evento “Encontro dos Amigos Na Quebrada
- Festa de Natal para crianças carentes das comunidades da
região do Butantã”, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de
2022 (sábado), no espaço público, Rua Pereira Do Lago, Vila
Gomes, São Paulo/SP, conforme pedido efetuado via Processo
SEI n° 6031.2022/0005312-9.
Interessado: PROJETO ENCONTRO DOS AMIGOS NA QUE-
BRADA.
Data do Evento: 10 de dezembro de 2022 (sábado).
Horário do Evento: 08h00 às 17h00.
Local: Rua Pereira Do Lago, Vila Gomes, São Paulo/SP.
Público: Aproximadamente 200 (duzentas) pessoas simul-
taneamente.
Obrigando-se à:
I - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetu-
ada pela Cessionária, imediatamente após o término do evento;
II - Estabelecer que não será permitida a distribuição de
panfletos no local e colocação de faixas;
III - Será de total responsabilidade da Cessionária a pre-
servação dos bens públicos e privados existentes no local, bem
como o serviço de atendimento médico, solicitação da presença
da CET, e demais providências necessárias para estabelecer
condições adequadas da ordem e integridade física dos parti-
cipantes;
IV - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao am-
biente ou ao particular deverá ser suportado pela Cessionária;
V - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião
do evento referido no item I, fica a Cessionária obrigada a
promover reparação integral, através de proposta que deverá
ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
requerido pelo Grêmio Recreativo Cultural e Beneficente Escola
de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste, por abandono;
SEI n° 6068.2021/0003424-8 INTERESSADO: Grêmio
Recreativo Escola de Samba Tom Maior ASSUNTO: Conces-
são DESPACHO: I – Tendo em vista os elementos constantes do
presente processo e de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal
nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/10, INDEFIRO o
pedido de concessão de uso formulado por Grêmio Recreativo
Escola de Samba Tom Maior, por abandono;
SEI n° 6068.2021/0003422-1 INTERESSADO: GREMIO
RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MANCHA
VERDE ASSUNTO: Concessão DESPACHO: I – À vista dos
elementos contidos no processo SEI nº 6068.2021/0003422-1,
em especial as informações da SP Urbanismo (doc. 074059394),
e da CGPATRI/SAP (doc. 074823289), no sentido de que a área
é destinada a Operação Urbana Água Branca para implan-
tação de obra pública e passível somente de Permissão de
Uso, INDEFIRO o pedido de concessão de uso requerido pelo
GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MANCHA
VERDE, com fundamento no artigo 73, inciso II, do Decreto n.
60.061/21, combinado com o Decreto n. 61.262/22, por impos-
sibilidade material de atendimento;II – Nos termos do disposto
no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apre-
sentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI,
Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro – São Paulo, das 8h às
17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos
do processo ou; por meio eletrônico, no endereço: cgpatri@pre-
feitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser
recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do
Decreto nº 60.972/21, nos termos do que dispõe o artigo 17 do
Decreto nº 51.714/2010;
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO
– SEABAST
Divisão de Equipamentos de Abastecimento
Processo Administrativo nº 6012.2022/0010269-0
Fica a empresa permissionária a seguir relacionada e iden-
tificada, NOTIFICADA de que se encontra sujeita à aplicação
da penalidade de revogação de permissão de uso, nos termos
do estabelecido no art. 24, do Decreto nº 41.425, de 27 de
novembro de 2001, Será de inteira responsabilidade das
permissionárias o pagamento do valor correspondente
aos encargos provenientes do funcionamento e opera-
cionalização tanto da área ocupada, objeto da permissão
de uso, quanto das áreas de uso comum, em especial
aqueles referentes ao consumo de água, esgoto, energia
elétrica, limpeza, higienização, programas integrados de
controle de pragas, manutenção e conservação, portaria,
vigilância, instalação e operação de sistema de sonori-
zação e telefonia, de serviços informatizados, bem como
quaisquer outros encargos resultantes do funcionamento
dos equipamentos municipais que vierem a ser instituí-
dos pela Administração. Assim, fica a referida empresa, INTI-
MADA a liquidar o débito em aberto, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data de publicação da presente no
D.O.C. ou apresentar, querendo, no mesmo prazo, defesa prévia
que lhe é garantida por lei.
Mercado Municipal Leonor Quadros - Guaianases:
Laudirene Ferreira Cavalcanti Me, box 34
GABINETE DO SECRETÁRIO / PROCESSO SEI
Nº 6012.2021/0010225-6
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 82/
SMSUB/COGEL/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS -SMSUB
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PRODAM - SP - S.A
CNPJ: 43.076.702/0001-61
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA INFORMA-
ÇÃO DA SOLUÇÃO BI – SISTEMA SGZ, COMPATÍVEIS COM A
SUA FINALIDADE E RELACIONADOS NA PROPOSTA TÉCNICA
COMERCIAL PC-SMSUB-210823-110 – VERSÃO 2.0
OBJETO DO TERMO: RESCISÃO AMIGÁVEL -O presente
termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO
ORIGINAL Nº 82/SMSUB/COGEL/2021, em razão da migração
do sistema objeto do presente à PRODESP (Companhia de Pro-
cessamento de Dados do Estado de São Paulo), conforme docu-
mentos que instruem o processo SEI nº 6012.2022/0010423-4.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1287
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
Processos da unidade SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL
A vista do contido no 6012.2022/0027501-2 - AP HORTI-
FRUTIGRANJEIROS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A
vista do contido no 6012.2022/0027506-3 - FRUTAS AP LTDA
- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre
nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no
6012.2022/0027514-4 - LDP HORTIFUTIGRANJEIROS LTDA
- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Li-
vre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido
no 6012.2022/0027536-5 - P.E.P. HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira
Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido
no 6012.2022/0027381-8 - TIFFANY DE ALMEIDA FERMINO
57496268810 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO
para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista
do contido no 6012.2022/0027386-9 - ELR FRUTAS LTDA -
DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre
nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no
6012.2022/0027388-5 - JAP HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre
nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no
6012.2022/0027402-4 - MAPAP FRUTAS LTDA - DEFIRO O TER-
MO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto
nº 48.172/2007.
Processos da unidade SMSUB/DZU/ADOÇÃO
SEI N° 6012.2022/0025188-1 - Adote Uma Praça DES-
PACHO DEFERIDO O(A) Sr.(a) CAIO SILVA teve sua solicitação de
adoção deferida. SEI N° 6012.2022/0026105-4 - Adote Uma
Praça DESPACHO DEFERIDO O(A) Sr.(a) FERNANDO DE GODOY
CRAVO ARDUINO teve sua solicitação de adoção deferida. SEI
N° 6012.2022/0027462-8 - Celebração de termos de coo-
peração para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: AAB KLEIN CNPJ: 51748531000106 1 - FAÇO
SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22
DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA
PRAÇA. PROPONENTE: IVANISE MARIA DA SILVA PIO PRAÇA/
CANTEIRO: PRAÇA CRIANÇA FELIZ LOCAL: PC. CRIANCA FELIZ
ÁREA: 491,00 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA
QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFES-
TAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.
nicação (TIC), para continuidade das ações. Previsão nos arts.
18 a 21 da Lei nº 13.019/2014 e nos arts. 16 a 19 do Decreto
Municipal nº 57.575/2016. Análise do edital. Considerações.
I - À vista dos elementos contidos no uso das atribuições
a mim conferidas, com fulcro na Lei Municipal nº 16.115/2015,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com
fundamento nos arts. 18 a 21 da Lei nº 13.019/2014 e nos arts.
16 a 19 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a
realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
de que trata o Edital nº 40/2022, para oitiva da sociedade civil
acerca de atividades ou projetos no âmbito da qualificação
profissional nas áreas de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação (TIC).
II - PUBLIQUE-SE o aviso do Edital nº 40/2022.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000094-
1
ASSUNTO: Solicitação de rescisão contratual com o Ins-
trutor de Marketing, Sr. Alessandro Manoel Moreira, que foi
selecionado pelo Edital nº 28/2021, para atuação no âmbito do
Ensino Profissional Técnico Integrado ao Ensino Médio da Rede
Municipal de Educação.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com
fulcro na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fundamento no art.
65, § 1º e § 2º, inciso II, c/c art. 78, inciso XIII e art. 79, inciso II,
todos da Lei nº 8.666/1993, bem como lastreada na justificativa
apresentada pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura
(SEI 074144822) e no Parecer Técnico-Jurídico (SEI 074340270),
AUTORIZO a antecipação da extinção do contrato administra-
tivo nº 11/2022 para 13/12/2022 e a rescisão contratual, com
supressão parcial do objeto.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000095-
0
ASSUNTO: Solicitação de rescisão contratual com o Ins-
trutor de Informática, Sr. Vinicius Oliveira do Nascimento da
Silva, que foi selecionado pelo Edital nº 28/2021, para atuação
no âmbito do Ensino Profissional Técnico Integrado ao Ensino
Médio da Rede Municipal de Educação.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com
fulcro na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fundamento no art.
65, § 1º e § 2º, inciso II, c/c art. 78, inciso XIII e art. 79, inciso II,
todos da Lei nº 8.666/1993, bem como lastreada na justificativa
apresentada pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura
(SEI 074145301) e no Parecer Técnico-Jurídico (SEI 074343776),
AUTORIZO a antecipação da extinção do contrato administra-
tivo nº 12/2022 para 13/12/2022 e a rescisão contratual, com
supressão parcial do objeto.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo Eletrônico nº 6065.2022/0000589-8
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - Considerando os elementos constantes do Processo
Eletrônico nº 6065.2022/0000589-8 e no exercício da minha
competência legal, após análise do parecer técnico da área
competente e o processamento de seleção por meio das con-
dições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 01/
SMPED/2022, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso
VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do
Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no
regime de fomento, com o Instituto Jô Clemente (Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo), inscrito no
CNPJ sob o nº 60.502.242/0001-05, para a execução do projeto
“Próxima Parada: Minha Cidade, Quanta Diversidade!”, com o
período de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do Termo de Fomento, mediante a transferência de recursos pú-
blicos no valor de R$ 79.817,33 (setenta e nove mil oitocentos
e dezessete reais e trinta e três centavos) e contrapartida da
entidade no valor de R$ 100.070,76 (cem mil e setenta reais e
setenta e seis centavos).
II - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº
30.167, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil
reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006
.7.110.4.4.50.39.00.00, ficando desde já autorizado o cancela-
mento do saldo remanescente.
III - Exercerá a condição de gestora da parceria a servidora
Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme a Portaria nº
11/2021/SMPED-GAB.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de
Administração e Finanças – CAF para, nos termos da compe-
tência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto
Municipal nº 58.031/2017, as demais providências.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SEI n° 6068.2021/0011322-9 INTERESSADO: Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Leandro de Itaquera
ASSUNTO: Permissão de Uso DESPACHO: I – Tendo em
vista os elementos constantes do presente processo SEI nº
6068.2021/0011322-9 e, de acordo com o artigo 24 da Lei
Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/10,
INDEFIRO o pedido de permissão de uso requerido pelo Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Leandro de Itaquera, por
abandono;
SEI n° 6068.2021/0003225-3 INTERESSADO: GRÊMIO
RECREATIVO, CULTURAL, SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IM-
PÉRIO DE CASA VERDE ASSUNTO: Concessão de Uso DES-
PACHO: I – Tendo em vista os elementos constantes do presente
processo SEI nº 6068.2021.0003225-3 e de acordo com o artigo
24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº
51.714/2010, INDEFIRO o pedido de concessão de uso formula-
do pelo GRÊMIO RECREATIVO, CULTURAL, SOCIAL ESCOLA DE
SAMBA IMPÉRIO DE CASA VERDE, por abandono;
SEI n° 6013.2018/0002943-5 INTERESSADO: Grêmio
Recreativo Cultural, Escola de Samba União Independente
da Zona Sul ASSUNTO: Permissão de Uso DESPACHO: I –
Tendo em vista os elementos constantes do presente processo
SEI nº 6013.2018.0002943-5 e de acordo com o artigo 24 da
Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/10,
INDEFIRO o pedido de permissão de uso formulado pelo Grêmio
Recreativo Cultural, Escola de Samba União Independente da
Zona Sul, por abandono;
SEI n° 6068.2021/0003713-1 INTERESSADO: GRÊMIO
RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ÁGUIA DE
OURO ASSUNTO: Permissão de Uso DESPACHO: I – Tendo
em vista os elementos constantes do presente processo SEI
nº 6068.2021.0003713-1 e de acordo com o artigo 24 da Lei
Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/10,
INDEFIRO o pedido de permissão de uso formulado pelo GRÊ-
MIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ÁGUIA DE
OURO, por abandono;
SEI n° 6068.2021/0004071-0 INTERESSADO: Grêmio
Recreativo Cultural e Beneficente Escola de Samba Im-
peratriz da Paulicéia da Zona Leste ASSUNTO: Permissão
DESPACHO: I – Tendo em vista os elementos constantes do
presente processo SEI nº 6068.2021/0004071-0 e, de acordo
com o artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do
Decreto nº 51.714/10, INDEFIRO o pedido de permissão de uso
37. TERRY ESKO MICAEL MURTO, RF 538.323.4, para exer-
cer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de
Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão
Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da
Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, constante
da Lei 17.708/22, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga
26510.
38. ROSENEIDE SILVA DE MELO, RF 762.108.6, excepcional-
mente, a partir de 01/09/2022, para exercer o cargo de Assessor
I, Referência CDA-1, do Departamento de Administração e
Finanças, do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei
17.708/22, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de de-
zembro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM-299, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2022.
PROCESSO SEI 6011.2022/0003524-5
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSE-
CRETARIAL – GTI PARA ACOMPANHAMENTO DE
INICIATIVAS DE INCORPORAÇÃO DE SISTEMAS
INTELIGENTES ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICI-
PAIS, “SMART CITIES”, E PARA A IMPLANTAÇÃO
DO NOVO CENTRO INTEGRADO DE GERENCIA-
MENTO DA CIDADE.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo
Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência
atribuída no Decreto 59.674, de 11 de agosto de 2020, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial
– GTI para acompanhamento de iniciativas de incorporação de
sistemas inteligentes às políticas públicas municipais, “smart
cities”, e para a implantação do novo Centro Integrado de
Gerenciamento da Cidade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I – EDSON APARECIDO DOS SANTOS, representando a
Secretaria de Governo Municipal – SGM;
II – FABRÍCIO COBRA ARBEX, representando a Secretaria
da Casa Civil – SMCC;
III – CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, representando
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
IV – MARCOS DUQUE GADELHO, representando a Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
V – PEDRO MARTIN FERNANDES, representando a Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
VI – ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, representan-
do a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho – SMDET;
VII – ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, representando a Secretaria
Municipal de Segurança Urbana – SMSU;
VIII – MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, representan-
do a Procuradoria Geral do Município – PGM;
IX – RENAN MARINO VIEIRA, representando a Agência São
Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA;
X – PEDRO BALOTIN BORBA, representando a Agência São
Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA;
XI – TARCILA PERES SANTOS, representando a Secretaria
Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;
XII – MARCOS MONTEIRO, representando a Secretaria de
Infraestrutura Urbana e Obras;
XIII – RICARDO TEIXEIRA, representando a Secretaria Muni-
cipal de Mobilidade e Trânsito;
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Governo Munici-
pal a coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com-
petirá realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar
documentos técnicos, roteiro de providências administrativas,
minutas e relatórios visando a incorporação de sistemas in-
teligentes às políticas públicas municipais, “smart cities”, e a
implantação do novo Centro Integrado de Gerenciamento da
Cidade.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecre-
tarial – GTI poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e
especialistas, quando necessário, para o cumprimento das fina-
lidades do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de dezembro
de 2022.
EDSON APARECIDO, Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE - SGM
6013.2022/0004653-1 - À vista dos elementos contidos
no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob SEI
nº 074953110, que adoto como razões de decidir, com funda-
mento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a redação
alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020 e regula-
mentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº
61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219
de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio
Funeral a SILVANA PEREIRA CARDOSO DE OLIVEIRA, inscrita no
CPF sob nº 143.664.408-90, no valor de R$ 4.430,13 (Quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a
dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.
00.00.
6013.2022/0002300-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 074729776, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a MARIA ELISA CANDOLO, inscrita no CPF sob
nº 093.056.548-78, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais),
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHOS DA DIRETORA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0001648-
1
ASSUNTO: Procedimento de Manifestação de Interesse So-
cial – PMIS. Instauração com o objetivo de oitiva da sociedade
civil acerca de atividades ou projetos no âmbito da qualificação
profissional nas áreas de Tecnologia da Informação e Comu-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 às 05:01:36

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