SECRETARIAS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Bruno Covas - Prefeito
Diário Oficial
Ano 65 São Paulo, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Número 242
11/05 a 09/06/2020 036411962 R$ 171,42
09/06 a 10/07/2020 036413127 R$ 109,36
10/07 a 11/08/2020 036413388 R$ 165,58
11/08 a 10/09/2020 036413478 R$ 176,52
10/09 a 09/10/2020 036413593 R$ 194,97
09/11 a 10/11/2020 036413788 R$ 189,40
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHO DE
RETIFICAÇÃO
Processo: 6012.2020/0032953-4
Interessado(s): SMSUB
Assunto: Retificação do Despacho Autorizatório – Publica-
do no DOC de 19/12/2020, página 3.
Onde se lê: 12.10.15.662.3022.2.335.33903000.00
Leia-se: 12.10.15.662.3022.2.335.33903900.00
Processo: 6012.2020/0032952-6
Interessado(s): SMSUB
Assunto: Retificação do Despacho Autorizatório – Publica-
do no DOC de 19/12/2020, página 3.
Onde se lê: 12.10.15.662.3022.2.335.33903000.00
Leia-se: 12.10.15.662.3022.2.335.33903900.00
Processo: 6012.2020/0032951-8
Interessado(s): SMSUB
Assunto: Retificação do Despacho Autorizatório – Publica-
do no DOC de 19/12/2020, página 3.
Onde se lê: 12.10.15.662.3022.2.335.33903000.00
Leia-se: 12.10.15.662.3022.2.335.33903900.00
GABINETE DO SECRETARIO/DESPACHO AUTO-
RIZATÓRIO
SEI 6012.2020/0032820-1
I - À vista dos elementos que instruem este Processo Admi-
nistrativo, nos termos do “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações c.c.Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos
nº 44.279/03, 48.409/07 e 48.931/07 e em conformidade com
a delegação de competência conferida pela Portaria 14/SM-
SUB/2019, AUTORIZO, observadas as formalidades legais
e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de
Empenho estimativo no valor de R$ 104.110,70 (cento e quatro
mil, cento e dez reais e setenta centavos) a favor da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ
Nº43.776.517/0001-80,objetivando o pagamento de despesas
decorrentes do fornecimento de água e esgoto para os túneis
e passagens da Cidade de São Paulo, onerando a dotação orça-
mentária 12.10.15.3005.2.705.3.3.90.39.00, em conformidade
com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de
Finanças, durante o próximo exercício de 2021, bem como as
complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo
exercício.
SEI 6012.2020/0032813-9
I - À vista dos elementos que instruem este Processo Admi-
nistrativo, nos termos do “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações c.c.Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº
44.279/03 e em conformidade com a delegação de competência
conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO, observa-
das as formalidades legais e cautelas de estilo, as emis-
sões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor
de R$ 170.302,09 (cento e setenta mil, trezentos e dois reais e
nove centavos) a favor da empresa ELETROPAULO Metropolita-
na Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ Nº 61.695.227-0001-93,
, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do forneci-
mento de energia elétrica, nos endereços relacionados em Sei
nº 036750118, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.12
2.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em conformidade com as cotas
que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, du-
rante o próximo exercício de 2021, bem como as complemen-
tações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.
SEI 6012.2020/0032950-0
I - À vista dos elementos que instruem este Processo Admi-
nistrativo, nos termos do “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações c.c.Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº
44.279/03 e em conformidade com a delegação de competência
conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO, observa-
das as formalidades legais e cautelas de estilo, as emis-
sões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor
de R$ 337,53 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e três
centavos), a favor da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás
CNPJ Nº 61.856.571/0001-17, objetivando o pagamento de
despesas decorrentes do fornecimento de gás encanado, nos
endereços relacionados em Sei nº 036846287, onerando a dota-
ção orçamentária 12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em
conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela
Secretaria de Finanças, durante o próximo exercício de 2021,
bem como as complementações que se fizerem necessárias
durante o mesmo exercício.
SEI 6012.2020/0032815-5
I - À vista dos elementos que instruem este Processo Admi-
nistrativo, nos termos do “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações c.c.Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº
44.279/03 e em conformidade com a delegação de competência
conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO, observa-
das as formalidades legais e cautelas de estilo, as emis-
sões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor
de R$ 33.473,53 ( trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três
reais e cinquenta e três centavos), a favor da empresa Eletro-
paulo Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ Nº 61.695.227/0001-
93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do for-
necimento de energia elétrica, para acionamento das Bombas
de Irrigação de Jardim Vertical (Muro Verde) nos endereços SEI
036751916, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.452.30
05.2.705.3.3.90.39.00.00, em conformidade com as cotas que
vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o
GABINETE DO PREFEITO
BRUNO COVAS
LEIS
LEI Nº 17.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 89/20, DO EXECUTIVO,
APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO
LEGISLATIVO)
Introduz alterações nas Leis nº 13.399, de
1º de agosto de 2002, nº 6.989, de 29 de
dezembro de 1966, nº 10.235, de 16 de
dezembro de 1986, nº 14.094, de 6 de
dezembro de 2005, nº 14.256, de 29 de
dezembro de 2006, e nº 14.132, de 24 de
janeiro de 2006, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 2020,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de
2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte
redação:
“Art. 10. .....................................................
§ 1º Sem prejuízo das competências afetas às Sub-
prefeituras, a Secretaria Municipal das Subprefeituras
poderá, concorrentemente à atuação das Subprefei-
turas, fiscalizar o cumprimento das leis, portarias e
regulamentos no âmbito do território municipal, en-
quanto durar a situação de emergência decorrente da
pandemia do novo coronavírus.
§ 2º A atividade fiscalizatória referida no § 1º deste
artigo deverá ser realizada, obrigatoriamente, por ser-
vidor público do Quadro de Agentes Vistores – QAV,
nos termos do art. 7º da Lei nº 16.417, de 1º de abril
de 2016.” (NR)
Art. 2º Os arts. 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro
de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O pagamento do imposto poderá ser efetuado
de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações, iguais,
mensais e sucessivas, na forma e prazo estabelecidos
em seu regulamento, o qual fixará o valor mínimo de
cada prestação, desde que não inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais), ficando facultado ao contribuinte o
pagamento simultâneo de diversas prestações.
...................................................................” (NR)
“Art. 39. O pagamento do imposto poderá ser efetuado
de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações, iguais,
mensais e sucessivas, na forma e prazo estabelecidos
em seu regulamento, o qual fixará o valor mínimo de
cada prestação, desde que não inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais), ficando facultado ao contribuinte o
pagamento simultâneo de diversas prestações.
...................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de
1986, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 18. .....................................................
Parágrafo único. O fator especial decorrente de defe-
rimento total ou parcial de avaliação contraditória,
aprovado pelo órgão competente da Administração Tri-
butária, também pode ser utilizado na constituição de
crédito tributário de exercícios seguintes ao do objeto
de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art. 4º Os arts. 4º e 12 da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro
de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................
IV - demais autoridades, nos termos do regulamento.
.........................................................................
§ 3º A comunicação ao devedor, prevista no § 2º deste
artigo, poderá, alternativamente, ser realizada por meio
do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.”
(NR)
“Art. 12. ...............................................................
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município
fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão de
registros no CADIN MUNICIPAL.” (NR)
Art. 5º Os arts. 1º e 4º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
§ 1º ....................................................................
III - relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, inclusive os decorrentes de análise da Declaração
Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, desde que o
débito de IPTU seja referente a exercício(s) anterior(es)
ao do lançamento.
...................................................................” (NR)
“Art. 4º Caso o sujeito passivo formalize o pedido de
ingresso no PAT, reconhecendo a procedência do Auto
de Infração e Intimação ou das Notificações de Lança-
mento do IPTU, o valor das multas será reduzido em:
...................................................................” (NR)
Art. 6º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como or-
ganizações sociais pessoas jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às
áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes,
lazer e recreação, de assistência social, de meio am-
biente e de promoção de investimentos, competiti-
vidade e desenvolvimento, atendidos os requisitos
previstos nesta Lei.
...................................................................” (NR)
“Art. 3º ................................................................
I - .....................................................................
a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de
associação civil, de membros eleitos dentre os membros
ou os associados;
...................................................................” (NR)
Art. 7º Ficam revogados:
I - os arts. 67, 68, 69 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro
de 1966;
II - as alíneas “g” e “h” do inciso V do art. 14 da Lei nº
13.476, de 30 de dezembro de 2002;
III - o § 2º do art. 68 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro
de 2005;
IV - a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar a denominação dos órgãos municipais de que
trata o art. 1º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;
II - transferir e atribuir competências e finalidades previstas
na Lei nº 16.974, de 2018, entre os órgãos municipais;
III - fundir órgãos municipais previstos na Lei nº 16.974,
de 2018;
IV - inativar órgãos municipais, desde que preservadas e
transferidas as suas competências e finalidades.
Parágrafo único. As alterações efetivadas nos termos deste
artigo não poderão acarretar na criação de cargos ou no au-
mento de despesas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os
atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulis-
tana de Securitização S.A.
Parágrafo único. Eventual saldo positivo após liquidação
dos ativos e passivos da Companhia de que trata o caput deste
artigo deverá ser revertido aos seus sócios na proporção da sua
participação no capital social.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, por
decreto, no exercício de 2021, a data de feriados municipais, em
razão da situação de emergência e do estado de calamidade
decorrente do coronavírus.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de
dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da
Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo
cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2020.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 349, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2020
PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0006013-1
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do
Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso IV da Portaria 347/2020-
PREF, de 17 de dezembro de 2020, e designar o senhor RONAL-
DO CANCIAN, RF 754.610.6, para, na qualidade de suplente, e
como representante da Secretaria Municipal de Gestão, integrar
o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – CO-
MAS/SP, criado pela Lei 12.524, de 1º dezembro de 1997, regu-
lamentada pelo Decreto 38.877, de 21 de dezembro de 1999,
em complementação ao mandato 2020/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de dezem-
bro de 2020.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6011.2020/0004134-9 - SGM/Coordenação de Admi-
nistração e Finanças - Empenho por estimativa para atender
despesas do exercício de 2021 – CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Serviço de água e
esgoto – Edifício Matarazzo - Nos termos do art. 60 da Lei
4.320/1964, art. 1º do Decreto 23.639/1987, art. 25, caput
da Lei Federal 8.666/93 e art. 1º da Portaria SF nº 101/2016,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AU-
TORIZO, com base na delegação de competência promovida
pela Portaria º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho
estimativo no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.
2.103.3.3.90.39.00, a favor da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, inscrita no CNPJ sob n.º
43.776.517/0001-80, para atender despesas com o consumo
de água e utilização de esgoto, para uso da Administração do
Edifício Matarazzo, no exercício de 2021.
6011.2020/0004136-5 - SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças - Empenho por estimativa para atender des-
pesas do exercício de 2021 – CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Serviço de água e esgoto –
Galeria Prestes Maia - Nos termos do art. 60 da Lei 4.320/1964,
art. 1º do Decreto 23.639/1987, art. 25, caput da Lei Federal
8.666/93 e art. 1º da Portaria SF 101/2016, observadas as for-
malidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na
delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-
SGM, a emissão de nota de empenho estimativo no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reis), onerando a dotação orçamentária 11
.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, a favor da CIA. DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, inscrita
no CNPJ sob n.º 43.776.517/0001-80, para atender despesas
com o consumo de água e utilização de esgoto, para uso da
Galeria Prestes Maia, no período de janeiro à junho de 2021.
6011.2018/0001778-9 - FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA
SOUTO VIDIGAL - Prorrogação de Acordo de Cooperação Téc-
nica - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI
6011.2018/0001778-9, em especial as manifestações do Núcleo
da Política Municipal pela Primeira Infância da Secretaria
Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos e da Assessoria
Jurídica deste Gabinete as quais adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, desde que encartada aos autos a documentação
atualizada de representação da entidade, a prorrogação do
prazo do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, inscrita no CNPJ
60.690.419/0001-44, pelo período de 24 meses a partir de
31/12/2020, conforme minuta doc. 036948483 de Termo de
Aditamento.
DESPACHO SUPERVISOR TÉCNICO SGM/CAF/
SEO
6010.2020/0003567-0 - SGM - Assessoria Policial Militar
do Prefeito - Adiantamento de Representação - Nos termos do
disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de
2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adian-
tamento 6010.2020/0003567-0 em nome do Capitão PM NEL-
SON ROSSI PADOAN, CPF 140.989.258-18, Registro Funcional
838.403.7, referente ao período de 28/10/2020 à 30/11/2020 no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6029.2020/0015125-8 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU - Designação de fiscais. - De acordo com
as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo
67 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal
54.873/14, DESIGNO os servidores Carlos José Molski - RF
580.258.0, como fiscal titular e Rubens Aparecido da Sil-
va - RF 569.405.1, como fiscal suplente, para atuarem na
fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 066/
SMSU/2020, celebrado com o senhor Professor e Pesquisa-
dor SÉRGIO FLÁVIO BARBOSA, RG 826.887 SSP-DF, inscrito
no CPF sob 455.225.291-72.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DO SR. SUPERVISOR DE SAD
6064.2020/0000877-4
I – No exercício da competência que foi atribuída pela Por-
taria nº 25/2019/SMDET de 13 de agosto de 2019, à vista dos
elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento
nos dispositivos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93,
da Lei Municipal nº 13.278/02, e dos Decretos Municipais
n° 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e
56.144/2015, e demais normas complementares aplicáveis,
AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2020/SMDET, na forma eletrônica,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de participação
exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(ME/EPP), a aquisição de bens duráveis para composição dos
utensílios a serem utilizados nas Cozinhas dos Centros de Refe-
rência em Seguraça Alimentar e Nutricional (CRESAN), unidades
Butantã e Vila Maria, e Atividades da Cozinha Experimental,
conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas
Termo de Referência anexo I do Edital.
II – Por conseguinte, APROVO a minuta do Edital doc SEI Nº
035942296, acostada ao Processo Administrativo em epígrafe;
III – Nos termos da Portaria SMDET nº 25 de 13/08/2019,
DESIGNO o servidor Diego Antônio Cleto, RF 818.325.2 - Pre-
goeiro Eletrônico - para conduzir o procedimento licitatório,
mediante apoio da equipe relacionada na Portaria supracitada.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO Nº 6074.2020/0005574-2
Assunto: Pagamento à empresa Enel - Eletropaulo Metro-
politana Eletricidade de São Paulo S/A.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o ateste, bem como as informações prestadas por SMDHC/CAF,
doc. SEI n. 037058801, e pela Divisão de Execução Orçamentá-
ria, doc. SEI n. 037056342, nos termos do que se exige o artigo
17 do Decreto Municipal n. 59.171/2020, AUTORIZO a liqui-
dação e pagamento das faturas abaixo relacionadas, emitidas
pela empresa Enel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A., CNPJ/MF n. 61.695.227./0001-93, por meio de
2ª (segundas) vias:
Meses de Consumo: 01 a 11/2020
UNIDADE - CT Prazo Contratual DOC. SEI VALOR EMPENHO DOC.SEI
JARDIM HELENA 09/01 a 10/02/2020 036411659 R$ 185,28
16.882/2020
025879823
10/02 a 10/03/2020 036411709 R$ 206,55
10/03 a 08/04/2020 036411797 R$ 174,27
08/04 a 11/05/2020 036411882 R$ 174,44
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:50:59.

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