SECRETARIAS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação19 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, sábado, 19 de junho de 2021 Número 120
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002926-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046004977, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a VERA
LUCIA ALVES DOS SANTOS CONSTANTINO, inscrita no CPF
sob o nº 011.787.118-46, no valor de R$ 4.054,54 (quatro
mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002909-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046030232, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a SAMUEL
ZIVIANI, inscrito no CPF sob nº 021.380.668-19, , no valor de
R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002826-4
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046032823, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a ANTO-
NIO TADEU DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 049.081.958-38, ,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002900-7
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046030615,
que adoto como razões de decidir, com fundamento no art.
125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo
art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação
pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto
Municipal nº 60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/
SMG, no exercício da competência delegada pelo art.1º, da
Portaria nº 1/SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a MARIO ALBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF sob nº 054.125.408-13, , no valor de R$ 4.054,54 (quatro
mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002828-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046032655,
que adoto como razões de decidir, com fundamento no art.
125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo
art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação
pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto
Municipal nº 60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/
SMG, no exercício da competência delegada pelo art.1º, da
Portaria nº 1/SGM-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a WALDIR CUSSOLIM JUNIOR, inscrito no CPF
sob nº 441.688.456-72, , no valor de R$ 4.054,54 (quatro
mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826
.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2018/0002812-9
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 031774190, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Mu-
nicipal nº 8.989/79, e regulamentação pelo Decreto Municipal
nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº 60.052/21, e
no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício da compe-
tência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SEGES/2021,
DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral em nome de ROSARIA
GARCIA ROMERO SANTOS, CPF nº 385.686.338-97, neste ato
representada por seu procurador, Debler Machado Santos, RG
nº 122.594.903, no valor de R$ 8.777,52( oito mil setecentos
e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) onerando
a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.0
8.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002835-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 046149165, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 60.317, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do
que consta do processo administrativo nº 6010.2020/0004119-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da
Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com as alterações
posteriores, a entidade denominada UNIÃO DOS MORADORES
DO PARQUE ANHANGUERA - UMPA, CNPJ nº 55.224.877/0001-
58, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de
junho de 2021.
DECRETO Nº 60.318, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Denomina Praça Capitão Luiz Boscolo o
espaço público que especifica, situado no
Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura
Regional de Capela do Socorro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do
processo administrativo nº 6510.2021/0007314-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Capitão Luiz Boscolo, CO-
DLOG 53.381-5, o espaço livre 1M, delimitado pela Avenida
Senador Teotonio Vilela, Rua Nossa Senhora de Nazaré e Viela
sem denominação, identificada como Viela 4 na planta AU
0545/1981, situada na quadra 53 do setor fiscal 95, no Distrito
de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licencimanento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de
junho de 2021.
DECRETO Nº 60.319, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Regulamenta a Lei nº 17.505, de 13 de
novembro de 2020, para o fim de adequar
a tipologia e caracterizar os dados técnicos
do logradouro que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no
processo nº 6010.2019/0004159-7,
D E C R E T A:
Art. 1º A Viela de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos,
CODLOG 74.929-0, denominada pelo artigo 1º da Lei nº 17.505,
de 13 de novembro de 2020, conhecida anteriormente por Viela
35 na planta de loteamento AU 16/3547/82, localizada no setor
165, quadra 328, no Distrito de Jardim São Luiz, na Subprefei-
tura de M’Boi Mirim, passa a ser denominada, nos termos do
estabelecido pelos artigos 2º e 5º do Decreto nº 49.346, de 27
de março de 2008, Via de Pedestre Augusto Evangelista dos
Santos, com os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Altino Alves de Abreu - CODLOG 69.966-7;
Término: Rua Expedito de Oliveira Santos – CODLOG
62.617-1.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licencimanento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de
junho de 2021.
DECRETO Nº 60.320, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Autoriza a transferência, para a Secre-
taria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras, em caráter excepcional, da gestão
e execução das obras e serviços de enge-
nharia que se constituam em benfeitorias
de caráter permanente no Autódromo José
Carlos Pace – Interlagos, nos termos e con-
dições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência, para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, excepcionalmente,
da gestão e execução, direta ou indiretamente, das obras e
serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de
caráter permanente no Autódromo José Carlos Pace – Interla-
gos, incorporando-se ao bem público.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras o controle e a fisca-
lização das obras e serviços de engenharia contratados.
Art. 2º A autorização de que trata este decreto vigorará até
31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, fica igualmente autorizada a transferência de recursos
orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
THIAGO MARTINS MILHIM, Secretário Municipal de Espor-
tes e Lazer
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutu-
ra Urbana e Obras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 18 de
junho de 2021.
DECRETO Nº 60.321, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 3.984.959,99 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades dos Encargos Gerais do Município e da Secretaria
Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.984.959,99
(três milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e novecentos
e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), suplemen-
tar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.15.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de
Educação Infantil (CEI)
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 102.904,94
28.17.04.123.0000.0022 Recomposição de Depósitos Judiciais
46909200.00 Despesas de Exercicios Anteriores 3.882.055,05
3.984.959,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de
Educação Infantil (CEI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.904,94
28.17.04.123.0000.0022 Recomposição de Depósitos Judiciais
46909300.00 Indenizações e Restituições 3.882.055,05
3.984.959,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de
junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de
junho de 2021.
DECRETO Nº 60.322, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 602.362,85 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria
Municipal das Subprefeituras e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 602.362,85
(seiscentos e dois mil e trezentos e sessenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações
do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.662.3022.2335 Manutenção e Operação do DMAV (Departamento de
Manutenção de Vias Públicas)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 375.815,49
22.10.13.695.3015.5409 Implantação de Estrutura Turística no Triângulo
Histórico
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 149.037,36
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 73.730,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.780,00
602.362,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 375.815,49
22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.02 Obras e Instalações 149.037,36
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.730,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial
Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico
e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.780,00
602.362,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de
junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de
junho de 2021.
CASA CIVIL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6510.2021/0008141-8 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Afastamento de servidora da Secretaria Municipal das
Subprefeituras - No uso da competência delegada pelo Decreto
nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45,
§ 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o
afastamento da servidora PATRICIA SARAN, Agente Vistor Nível
II, RF 732.706.4, lotada na Secretaria Municipal das Subprefei-
turas, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo,
sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do
cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente,
nos termos da Resolução da CMSP Nº 2/21, regulamentada pelo
Ato 1506/21, a partir da data da publicação até 31/12/2021.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
DELIBERAÇÃO COMPREM Nº 007/2021
Processo Eletrônico nº 6012.2021/0004644-5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/SMSUB/COGEL/2019
- CONTRATO Nº 201/SMSUB/COGEL/2020 - Detentora:
BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA., CNPJ/MF Nº
13.829.957/0015-92, Objeto: CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓ-
LEO – CAP 50/70– Por todo exposto no Processo, especial-
mente as manifestações da SMSUB em docs nºs 044231022 e
045078267 que ACOLHEU o pedido formulado pela Empresa,
bem como o Relatório de Análise COMPREM doc nº 046326905,
a Comissão deliberou DEFERIR o pedido de reequilíbrio eco-
nômico-financeiro pleiteado, posto o atendimento integral aos
requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal
nº 49.286, de 6 de março de 2008, comprovando documental-
mente o pleito, tendo em vista que foram detalhados todos os
custos envolvidos no preço final de venda do produto. A seguir,
o processo será remetido à pasta em questão para conhecimen-
to e deliberação da autoridade competente.
Processo Eletrônico nº 6012.2021/0005803-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/SMSUB/COGEL/2019
- CONTRATO Nº 008/SMSUB/COGEL/2020 - Detentora:
BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA., CNPJ/MF Nº
13.829.957/0015-92, Objeto: CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓ-
LEO – CAP 50/70– Por todo exposto no Processo, especial-
mente as manifestações da SMSUB em docs nºs 045920661,
046185071, 046263988 e 046266415 que ACOLHEU o pedido
formulado pela Empresa, bem como o Relatório de Análise
COMPREM doc nº 046328465, a Comissão deliberou DEFERIR
o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, posto
o atendimento integral aos requisitos estabelecidos no § 1º do
Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008,
comprovando documentalmente o pleito, tendo em vista que
foram detalhados todos os custos envolvidos no preço final de
venda do produto. A seguir, o processo será remetido à pasta
em questão para conhecimento e deliberação da autoridade
competente.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de junho de 2021 às 00:02:14

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