SECRETARIAS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2022 Número 69
Educação e Prevenção às Drogas” aos Guardas Civis Metro-
politanos que realizarem o curso de mesmo nome que terá
carga horária de 50 horas.
Art. 4º O curso de Agentes Multiplicadores do Programa
GEPAD, visa :
I - habilitar o agente da GCM a realizar atividades de
prevenção ao uso indevido de drogas, com ações educativas
e preventivas nas escolas e demais segmentos da sociedade;
II - capacitar o agente da GCM a implantar o Projeto
Luz nas escolas, ministrar cursos, palestras, instruções e
capacitação de outros integrantes da GCM como agentes
multiplicadores do Programa GEPAD.
Parágrafo único : O Projeto Luz é a intervenção feita
pelas equipes do GEPAD quando implantam um projeto
socioeducativo e comunitário nas escolas, que se inicia com
a sensibilização e capacitação dos professores como agentes
multiplicadores de prevenção às drogas; sensibilização e
desenvolvimento do senso crítico do público infanto-juvenil,
bem como, esclarecimentos aos pais e familiares de que
podem atuar como agentes de proteção na família, fortale-
cendo a relação pais e filhos.
DOS AGENTES PROMOTORES
Art. 5º Os Agentes Promotores do Programa GEPAD -
Grupo de Educação e Prevenção às Drogas serão Guardas
Civis Metropolitanos capacitados a orientar usuários de
álcool e outras drogas e no exercício de sua atividade como
profissional da segurança da cidade de São Paulo.
Art. 6º Será autorizado o uso do distintivo de curso
de “Agentes Promotores do Programa GEPAD - Grupo de
Educação e Prevenção às Drogas” aos Guardas Civis Metro-
politanos que realizarem o curso de mesmo nome que terá
carga horária de 20 horas.
Art. 7º O curso de Agentes Promotores do Programa
GEPAD, tem como objetivo :
I - habilitar o agente da GCM a orientar usuários de ál-
cool e outras drogas sobre quais tratamentos podem realizar
e sobre quais redes de atenção devem procurar.
II - capacitar o agente da GCM a atuar de forma eficaz
em casos de ocorrências com porte de drogas ilícitas para
consumo pessoal ou tráfico.
DO USO DOS DISTINTIVOS DE CURSO GEPAD
Art. 8º O uso dos distintivos dos cursos de Agentes
Multiplicadores ou Agentes Promotores do Programa GEPAD
pelos agentes da GCM somente estará autorizado, após
publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo do
curso realizado.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 9º Incumbe a todos os discentes do Programa
GEPAD, seja do curso de Agentes Multiplicadores ou Agentes
Promotores, divulgar a existência do programa, bem como
sua funcionalidade, descrevendo o método GEPAD nos aten-
dimentos nas escolas e nos demais segmentos da sociedade.
Art. 10ºEsta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DESPACHOS DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO
SEI 6017.2022/0019503-2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA - GUILHERME BUENO DE CAMARGO, RF 729.332.1
– Férias – AUTORIZO o usufruto de 10 (dez) dias de férias, a
partir de 11/04/2022, referente ao exercício de 2022, ao senhor
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, RF 729.332.1, Secretário
Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme docu-
mento encartado sob nº 061419862.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 133, DE 11 DE ABRIL DE 2022
PROCESSO SEI 6073.2022/0000021-0
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSE-
CRETARIAL - GTI - COM A FINALIDADE DE REA-
LIZAR A 2° EDIÇÃO DA “EXPO INTERNACIONAL
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, EVENTO QUE
COMPÕE A POLÍTICA PÚBLICA, SÃO PAULO FA-
ROL DE COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL,
QUE VISA ATINGIR OS OBJETIVOS DE: EDUCAR,
SENSIBILIZAR E TRANSFORMAR, PARA ENGA-
JAR A POPULAÇÃO PAULISTANA E GLOBAL NO
COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL ATRAVÉS
DA EDUCAÇÃO, COM A EFETIVA IMPLEMEN-
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BUSCANDO A
PROXIMIDADE COM OS PAÍSES DO CONTINEN-
TE AFRICANO E DEMAIS PAÍSES QUE TENHAM
BOAS PRÁTICAS NESSA AÇÃO, PENSANDO EM
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURAL
E SOCIAL.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º,
III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Combate ao
Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afrodes-
cendentes da Prefeitura Municipal de São Paulo prevista
pela Lei 13.791, de 13 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO constituir política pública convergente
a Década Internacional de Afrodescendentes, instituída pela
Resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Prevenção
e Combate ao Racismo Institucional previsto no Decreto
59.749, de 09 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o programa “São Paulo: Farol Antirra-
cista”, com foco na educação étnico-racial e na conscien-
tização da população, com a aplicação da Lei Federal nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir no currículo
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira";
CONSIDERANDO a Declaração de São Paulo Contra o
Racismo Estrutural, compromisso assumido pela Prefeitura
de São Paulo que prevê a formulação de políticas públicas
de combate ao racismo estrutural, fomentar o diálogo entre
governos e organizações internacionais sobre o assunto e
trabalhar pela difusão de ações afirmativas para a superação
de desigualdades históricas;
CONSIDERANDO o combate ao racismo, por meio da im-
plementação de nove iniciativas de melhoria no atendimento
da população negra ou de promoção da igualdade racial
previsto como Meta 19 no Plano de Metas 2021-2024 da
Prefeitura Municipal de São Paulo; e,
CONSIDERANDO a parceria entre a Secretaria Municipal
de Educação, a Secretaria Municipal de Relações Internacio-
nais e a Unesco com o escopo de desenvolver a formação
de professores educação para as relações étnico-raciais com
perspectiva de alcance de 70% de toda a rede, até ao final
de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial -
GTI com a finalidade de realizar a 2ª edição da “ Expo Inter-
nacional dia da Consciência Negra”, prevista para realização
nos dias 18, 19, 20 e 21 de Novembro de 2022.
Parágrafo único. A coordenação do GTI caberá a Secre-
taria Municipal de Relações Internacionais representada pelo
seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo,
quando da designação dos integrantes na forma do artigo
3º desta Portaria.
Art. 2º Integrarão o GTI:
I - 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da
Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
II - 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes
entes da Administração Pública direta e indireta:
a) Secretaria de Governo Municipal - SGM
b) Secretaria Municipal de Educação - SME
c) Secretaria Municipal de Cultura - SMC
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo - SMDET
e) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
f) Secretaria Municipal da Saúde - SMS
g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidada-
nia - SMDHC
h) Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
i) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
j) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
k) Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME
l) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
m) Secretário Especial de Comunicação e as Coordena-
ções de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de
Comunicação Digital – PREF/CODI
n) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas
Prioritárias - SEPEP/SGM
o) Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvol-
vimento Sustentável - SECDS/SMRI
p) Secretaria Executiva de Lazer – SEL/SEME
q) São Paulo Transporte S/A – SPTrans
r) Companhia de Engenharia de Trafego - CET
s) São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN
t) Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SP-
CINE
Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração
Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes
a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem
caberá a designação dos membros e a implementação do
Grupo de Trabalho ora criado.
Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais
- SMRI- editará normas necessárias ao funcionamento e
operação do GTI ora instituído.
Art. 5º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos
da administração municipal direta e indireta para a consecu-
ção da finalidade desta Portaria.
Art. 6º O GTI não acarretará no aumento de despesas
para a Municipalidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de abril
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
PORTARIA SGM 134, DE 11 DE ABRIL DE
2022
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO
DE PLANEJAMENTO – GP, SUBSTITUIÇÃO E
EXCLUSÃO DE MEMBROS. ALTERAÇÃO DA RE-
LAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA PARA O QUADRIÊNIO 2022-
2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria SF nº 18, publica-
da no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de janeiro
de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e crono-
grama para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias
municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio
2022-2025.
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM nº 36,
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12
de fevereiro de 2021, que constituiu Grupo de Planejamento
- GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal.
CONSIDERANDO os termos da Portaria SGM n° 90,
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14
de março de 2022, que atualiza o Grupo de Planejamento
- GP, altera a relação das Unidades Orçamentárias, inclui
Ordenadores de Despesas e designa responsáveis pela inser-
ção de dados no SOF, no âmbito da Secretaria de Governo
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a composição do Grupo de Planeja-
mento - GP, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal
- SGM, respondendo pelas Unidades:
Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias –
SEDP
Substituição de membros:
Kim Ferreira de Souza RF 890.753-6 e-mail: kimsouza@
prefeitura.sp.gov.br
Art.2º. Fica alterada a relação das Unidades Orçamen-
tárias:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS – 06.10, 11.10, 11.13,
11.20, 11.60, 33.10 e 81.20.
Art. 3º. Cessação da designação dos membros do GP –
Grupo de Planejamento relacionados:
SEGES – Secretaria Executiva de Gestão
Carolina Ferrari RF: 825.234-3 e-mail: cferrari@prefei-
tura.sp.gov.br
SERI – Secretaria Executiva de Relações Institucionais
Rute Alzira Mesquita RF: 568.244-4 e-mail: ramesquita@
prefeitura.sp.gov.br
Empresa SPTURIS
Luiz Alvaro Salles Aguiar Menezes - RF: 009125 - e-mail:
luizalvaro@spturis.com
Ivan Teixeira da Costa Budinski RF: 009127 e-mail: ivan.
budinski@spturis.com
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Publique-se.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, em 11 de abril
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 030/SMSU/2022
Cria e autoriza o uso dos distintivos de curso de Agentes
Multiplicadores e Agentes Promotores do Programa GEPAD -
Grupo de Educação e Prevenção às Drogas.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de
Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei,
Considerando o inciso XVIII do artigo da Lei Federal
13.022 de 08 de agosto de 2014, que estabelece como com-
petência das Guardas Municipais a atuação mediante ações
preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a cola-
borar com a implantação da cultura de paz na comunidade
local, respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais;
Considerando o inciso I do artigo 1° da Lei Municipal
16.646 de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a atuação
preventiva nas escolas municipais, apoiado sempre que
possível por pessoal treinado e especializado da Guarda
Civil Metropolitana, que disponibiliza informações e acon-
selhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do
tráfico de entorpecentes, tendo como meta a prevenção e
diminuição do número de usuários e dependentes químicos
no âmbito escolar;
Considerando a Lei Municipal 16.867 de 15 de feve-
reiro de 2018, que institui como Política Pública o Programa
GEPAD – Grupo de Educação e Prevenção às Drogas, vincu-
lado a Secretária Municipal de Segurança Urbana - SMSU,
para prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas no
Município de São Paulo;
Considerando que o Programa GEPAD tem como obje-
tivo desenvolver habilidades nos operadores de segurança
a fim de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas,
conforme enunciado no Art. 3º, III da Lei Municipal 16.867.
RESOLVE :
Art. 1º Instituir os distintivos de curso: Agentes Multipli-
cadores e Agentes Promotores do Programa GEPAD - Grupo
de Educação e Prevenção às Drogas, conforme modelos
descritos nos anexos I e II.
DOS AGENTES MULTIPLICADORES
Art. 2º Os Agentes Multiplicadores do Programa GE-
PAD - Grupo de Educação e Prevenção às Drogas serão
Guardas Civis Metropolitanos capacitados como instrutores
do programa GEPAD para ministrar o conteúdo do curso aos
demais GCM’S e à sociedade.
Art. 3º Será autorizado o uso do distintivo de curso de
“Agentes Multiplicadores do Programa GEPAD - Grupo de
DA PORTARIA 030/SMSU/2022
ANEXO I
Descrição do Distintivo de Curso - Agentes Multi-
plicadores do Programa GEPAD - Grupo de Educação e
Prevenção às drogas da GCM-SP.
Formato : Pentágono, medindo 3,5 cm de altura e 4,5 cm
de largura, fundo na cor azul escuro com bordadura externa
na ordem de fora para dentro na cor dourada, seguida de uma
borda verde e outra amarela. Na parte superior do distintivo
contém a sigla GEPAD com 1,4 cm de largura e 0,3 cm de
altura, em letras maiúsculas nas cores brancas, logo abaixo
da palavra GEPAD, há um traçado horizontal na cor amarelo
escuro, abaixo do traçado tem-se a escrita: “GRUPO DE EDU-
CAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DROGAS” em letras maiúsculas e
na cor amarelo escuro, visto que o tamanho da fonte desta
escrita será menor do que a inscrição GEPAD. No centro do
Distintivo de Curso, há a figura de duas mãos, uma do lado di-
reito e outra do lado esquerdo, cada uma medindo 1,9 cm de
largura e 1,8 cm de altura, posto que as mãos são amarelas
formando um degrade em que a parte dos dedos são de um
amarelo mais claro e o dorso de uma amarelo mais escuro. As
mãos estão envolvendo um coração na cor rosa que contém
em seu interior a figura representativa de seres humanos que
compõem uma sociedade, adultos e crianças. A figura central
mede 1,5 cm de largura e 0,8 cm de largura, sendo que os
adultos estão nas cores vermelho e a criança na cor rosa. E,
abaixo do coração e das mãos há a figura de um livro aberto
com as cores das páginas em dourado, medindo 3,0 cm de
largura e 0,2 cm de altura, sustentado por um traço horizontal
na cor amarelo escuro. Na base inferior do pentágono há um
retângulo cujo contorno é em amarelo escuro e seu fundo é
na cor verde, com a inscrição: AÇÃO COMUNITÁRIA, escrita
em letras maiúsculas na cor amarela escuro, de tamanho de
fonte menor que a escrita GEPAD.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:00:22

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