SECRETARIAS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (177) – 5
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a EDSON GONÇALVES, inscrito no CPF sob
nº 076.975.608-52, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0000885-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070554385, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a Sueli Caires Amaru, inscrita no CPF sob
nº 213.434.018-52, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003261-1 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070551856, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a Maria de Fatima Inocencio, inscrita no CPF
sob nº 193.607.706-04, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1226
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SGM/SECLIMA
Portaria SGM/SECLIMA nº 18/2022
Processo SEI 6011.2022/0002444-8
Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 16/2022, que institui
Grupo de Trabalho Interinstitucional para análise de iniciativas
consolidadas, visando a revitalização e ressignificação da região
dos centros histórico e novo da cidade de São Paulo, visando
adequá-los às condições de atendimento às demandas climáti-
cas e resiliência urbana.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário Executivo de
Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo - SGM/SECLI-
MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 60.290, de 4 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Composição do Grupo de Trabalho In-
terinstitucional estabelecido pela Portaria SGM/SECLIMA nº
16/2022, os seguintes representantes:
Sr. Edison Nassif Farah, representante do Bairro Vivo - Insti-
tuto De Desenvolvimento Urbano e Social;
Sr. Milton Luiz de Melo Santos, representante da Associa-
ção Viva o Centro;
Sr. Fausto Eduardo Pinho Camunha, Jornalista;
Sr.ª Maria del Carmen Carballeda Adsuara, Assessora Téc-
nica SGM/SECLIMA;
Sr. Paulo Celso de Carvalho Morais, Chefia de Gabinete
SGM/SECLIMA;
Art. 2º Substituir a representação da Associação Paulista
dos Empreendedores do Circuito das Compras - APECC pelo Sr.
Fernando Pollone Tohmé.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Exe-
cutivo
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL - CMDRSS
SÃO PAULO/SP
DE ACORDO COM O ARTIGO 192 DA LEI MU-
NICIPAL Nº16. 050/2014 E DECRETO MUNICIPAL
57.058 DE 14 DE JULHO DE 2016
2022
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA,
CONSTITUIÇÃO,OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E FUN-
CIONAMENTO
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II – DA ESTRUTURA
SEÇÃO III – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÂO IV – DO DESCREDENCIAMENTO E PERDA DO
MANDATO
CAPÍTULO III- DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, OBJETI-
VOS E ATRIBUIÇÕES.
Art. 1º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDRSS - SP), criado pelo Art. 192 da
Lei 16.050 de 31 de Julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico),
regulamentado pelo Decreto 57.058 de 14 de Julho de 2016
e eleito na I Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural
Solidário e Sustentável do Município de São Paulo, ocorrida em
2016, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e
a implementação de políticas públicas municipais para o desen-
volvimento rural sustentável e solidário, bem como acompanhar
e monitorar sua execução.
Art. 2º- O CMDRSS-SP, criado nos princípios da Lei Orgâ-
nica do Município de São Paulo, é órgão de instância máxima
colegiada, de natureza permanente, consultiva, de composição
paritária, e vinculada à da Secretaria Municipal de Subprefei-
turas - SMSUB.
Art. 3º - Os trabalhos, ações e diretrizes do CMDRSS-SP
são concebidos e executados de acordo com as diretrizes de
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO, defi-
nido no Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário (PNDRSS) construído na 2ª Conferência Nacional
de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (2ª CNDRSS)
realizada em 2013.
Art. 4º - São atribuições do CMDRSS-SP:
I - convocar a Conferência Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário, com periodicidade não superior
a 4 (quatro) anos;
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
setembro de 2022.
PORTARIAS
PORTARIA 1207, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6073.2022/0000397-0
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor FERNANDO PAULO DE MELLO BARRETO
FILHO, RF 889.180.0, a pedido e a partir do dia 12/09/2022,
do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da
Secretária - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Interna-
cionais, vaga 1751, constante do Decreto 60.038/20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1208, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2022/0003165-1
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor RODRIGO ARRAVAL, RF 838.584.0, a
pedido, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabi-
nete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
vaga 11191.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1209, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 7210.2019/0000038-6
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE
SÃO PAULO.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de
julho de 2007, determina a organização e a publicação, em
cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo,
do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais,
artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas,
instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já
tradicionalmente realizados no Município;
CONSIDERANDO que a Comissão Intersecretarial para
definição do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo
deliberou em 12 de agosto de 2022 a inclusão de eventos no
calendário de 2022, considerando os critérios de relevância
dentro do seu segmento, o posicionamento da cidade no calen-
dário global, auxílio de implementação de políticas públicas e
impacto econômico e turístico para São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria PREF-376, de 22 de
março de 2022, para incluir no Calendário de Eventos da Cida-
de os eventos a seguir:
PROPOSTA - EVENTOS ESTRATÉGICOS 2022
26
IRONMAN 70.3 São Paulo
27
Primavera Sound
28
III – Expo Consciência Negra
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
setembro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
TITULOS DE NOMEAÇÃO
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 651, DE 15 DE SE-
TEMBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6010.2022/0003165-1
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Nomear o senhor CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA,
RF 856.780.8, para exercer o cargo de Secretário Adjunto, sím-
bolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, vaga 11191.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
setembro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 268, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2021/0000876-3
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO
INTERSECRETARIAL DE QUE TRATA A PORTARIA
SGM-112, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso
III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de 31 de setembro de 2022, o prazo para a
conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial
– GTI, constituído pela Portaria SGM-112, de 31 de março de
2022, nos termos do seu artigo 6º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de setem-
bro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE – SGM
6013.2021/0005065-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070603581, que adoto como razões de decidir, com
DECRETO Nº 61.821, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.146.316,43 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.146.316,43
(um milhão e cento e quarenta e seis mil e trezentos e dezesseis
reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do
Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.316,43
1.146.316,43
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes
dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.045.626,45
11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
74.10.27.813.3015.9360 E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de
2022
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.689,98
1.146.316,43
DECRETO Nº 61.820, DE 15 DE SETEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.520.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.520.000,00
(um milhão e quinhentos e vinte mil reais), suplementar à se-
guinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da
Comunidade (CDC)
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.520.000,00
1.520.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.520.000,00
1.520.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
setembro de 2022.
Anexo Único integrante do Decreto n°61.819, de 15 de setembro de 2022
Formulário SVMA
Devolução da Quota-Parte Disponível do IPVA do Município
de São Paulo
01. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Nome/Razão ou Denominação Social
E-mail
Endereço (rua, avenida, praça etc.)
Número/Complemento
Bairro
CEP
Município
UF
Telefone
CPF/CNPJ
02. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Justificativa
Restituir o crédito correspondente ao valor da quota-
parte disponível do IPV A, nos termos da Lei nº 15.997
de 27 de maio de 2 014 e do Decreto nº 56.349 de 21 de
agosto de 2015
Exercício
Código de verificação da Nota Fiscal Eletrônica NF-e
emitida pela concessionária
01. ANEXOS (DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
04. OPÇÕES PARA RESTITUIÇÃO
BANCO
AGÊNCIA
CONTA
( ) Crédito em conta
corrente
(Obs.: não pode ser conta exclusivamente de poupança)
( ) Desconto no IPTU número do cadastro do móvel (SQL):
__________________________
62/,&,7$d2'(&5e',72'$4827$3$57(',6321Ë9(/
Observações:
A restituição inicia-se a partir de 2014, com a publicação da Lei nº 15.997 de 27 de
maio de 2014 .
O titular da conta bancária deve ser o proprietário do veículo no exercício solicit ado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:02:34

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