SECRETARIAS - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (189) – 3
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3022.5085 Intervenções em Próprios Municipais
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.153.605,26
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.163.018,84
22.10.17.545.3008.4901 Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e
Alerta de Enchentes
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.487.391,00
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de
Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 1.097.131,03
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades
e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 5.053.398,00
9.954.544,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
9.954.544,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.863, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
271.000.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de reais),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades
e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 196.000.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de
Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 75.000.000,00
271.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 271.000.000,00
271.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.864, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
150.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
150.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.865, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 25.034.692,20 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
25.034.692,20 (vinte e cinco milhões e trinta e quatro mil e
seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos), suplementar
às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.846.0000.0011 Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do
Regime Especial
31909100.05.0 Sentenças Judiciais 20.291.310,29
33909100.05.0 Sentenças Judiciais 2.965.120,52
44909100.05.0 Sentenças Judiciais 1.778.261,39
25.034.692,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de
arrecadação
25.034.692,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.866, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
579.503.057,63 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
579.503.057,63 (quinhentos e setenta e nove milhões e qui-
nhentos e três mil e cinquenta e sete reais e setenta e três
centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento
vigente:
CODIGO NOME VALOR
74.10.27.695.3015.1021 Projetos de Fomento ao Turismo
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do
Município
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.100.000,00
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e
Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 29.754.412,71
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades
e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 481.000.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de
Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 33.500.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção
Social Especial à População em Situação de Rua
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.148.644,92
579.503.057,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00.0 Principal da Dívida Contratual Resgatado 544.254.412,71
544.254.412,71
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior
35.248.644,92
579.503.057,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.867, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
20.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728,
de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento
vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços
no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro,
Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 61.868, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.375.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.375.000,00
(um milhão e trezentos e setenta e cinco mil reais), suplementar
às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação
Arbórea
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.110.000,00
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas
(Vias e Logradouros)
33903000.00.0 Material de Consumo 240.000,00
84.26.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades
e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00
1.375.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes
dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2385 Manutenção e Operação do Serviço de Moto Verificação
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350.000,00
84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 25.000,00
1.375.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outu-
bro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de
outubro de 2022.
PORTARIAS
PORTARIA 1296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6010.2022/0000056-0
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar, nos termos do artigo 9º da Lei 9.167, de 03 de
dezembro de 1980, a senhora DANIELA CORDEIRO DE FARIAS
para exercer, no período de 06 de outubro a 04 de novembro
de 2022, em substituição, o cargo de Conselheiro, do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, durante o impedimento
legal por motivo de licença médica do Conselheiro ROBERTO
BRAGUIM.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outu-
bro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 275, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6027.2022/00011783-4
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVI-
MENTO SUSTENTÁVEL - CADES.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso
II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as indicações de representantes realiza-
das pelos órgãos públicos para compor o Conselho Municipal
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
- Segmento Poder Público, conforme disposto no artigo 7º do
Decreto 52.153, de 28 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso I da Portaria SGM-64, de
24 de fevereiro de 2021, e designar para integrar o Conselho
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
CADES, mandato 2021/2023, nos termos do disposto no artigo
34, inciso I, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do artigo
1º, inciso I, do Decreto 58.873, de 22 de julho de 2019, os se-
guintes membros indicados pelos respectivos Órgãos:
I – PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -
SIURB
Titular: Douglas de Paula D'amaro, RF 818.558.1
Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli, RF 782.647.8
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Coor-
denação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA
Suplente: André Martins Ferreira, RF 858.946.1
Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senho-
res Andréa Franklin Silva Vieira e Douglas de Paula D'amaro, na
qualidade de suplente, designados pela Portaria SGM-64, de 24
de fevereiro de 2021, para integrar o referido Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogada a Portaria SGM-42, de 07 de fevereiro
de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos de outubro
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
PORTARIA SGM 276, DE 3 DE OUTUBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2021/0000876-3
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRA-
BALHO INTERSECRETARIAL PARA A ELABORA-
ÇÃO DA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA
LEI 17.703/21.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III,
do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, inciso I, da Portaria SGM-112,
de 31 de março de 2022, e designar para integrar o Grupo de
Trabalho Intersecretarial na elaboração da proposta de regula-
mentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021, como
representantes da Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes
membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COSAP:
Analy Xavier, RF 847.227.1
Telma Rocha Tavares, RF 784.276.7
Ana Claudia Furlan Mori, RF 759.670.7
COVISA:
Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807.042.3
Luiz Carlos Barbosa Alves, RF 806.762.7
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de outubro
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6010.2022/0002584-8 - ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA
EDUCAÇÃO E CULTURA - Título de Utilidade Pública - À vis-
ta das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
071256776 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil
071297826, que acolho como razão de decidir, e com funda-
mento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955
e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000,
de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela
entidade denominada “ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCA-
ÇÃO E CULTURA”, CNPJ 27.652.641/0001-87, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os
requisitos legais
6010.2022/0002593-7 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
CULTURAL JESUS O PÃO A VIDA - Título de Utilidade Pública - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação
070123768 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil 071251638, que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 4.819, de 21 de novembro
de 1955, c/c o art. 2º, do Decreto nº 16.619, de 14 de abril de
1980 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “AS-
SOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL JESUS O PÃO DA VIDA”,
CNPJ 20.947.397/0001-30, atinente a Declaração de Utilidade
Pública.
6010.2022/0002720-4 - ABC - ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE E COMUNITÁRIA NOVO MUNDO - Título de Utilidade
Pública: atualização - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação 071243920 e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil 071288714, que acolho como razão de
decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de
novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7
de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “ABC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA
NOVO MUNDO”, CNPJ 66.058.942/0001-39, mantendo, assim,
o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade
Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto 43.675,
de 27 de agosto de 2003.
6010.2022/0002412-4 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO - Título de Utilidade
Pública: atualização - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação 071244895 e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil 071290309, que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de
24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000,
de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela
entidade denominada “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL
E INFANTIL SANTO EXPEDITO”, CNPJ 12.670.637/0001-74,
mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o
Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos
do Decreto nº 57.818, de 3 de agosto de 2017.
6010.2022/0003050-7 - CONSELHO BRASILEIRO DE OF-
TALMOLOGIA - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
071225309 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil 071294097, que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denomi-
nada “CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA”, CNPJ
48.939.250/0001-18, mantendo, assim, o mérito educacional e,
consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da
requerente, nos termos do Decreto nº 37.692, de 4 de novembro
de 1998.
6010.2022/0003092-2 - SOCIEDADE DE INSTRUCAO E
BENEFICENCIA - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
071262349 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil 071295218, que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denomi-
nada “SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA”, CNPJ
61.004.149/0001-33, mantendo, assim, o mérito educacional e,
consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da
requerente, nos termos do Decreto nº 38.020, de 1º de junho
de 1999.
6010.2022/0002417-5 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS - Título de Utilidade
Pública - À vista das manifestações da Secretaria Municipal
de Educação 071234779 e da Assessoria Técnica e Legislativa
da Casa Civil 071295987, que acolho como razão de decidir, e
com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro
de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS”, CNPJ 03.862.123/0001-
20, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto
que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0002731-0 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
FAZENDA DO CARMO - Título de Utilidade Pública - À vista das
manifestações da Secretaria Municipal de Educação 071244523
e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 071297101,
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º
da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações poste-
riores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de
2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO”, CNPJ
05.800.045/0001-64, de concessão do título de utilidade públi-
ca municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0003090-6 - CENTRO SOCIAL PLENO AMOR
- Título de Utilidade Pública - À vista das manifestações da
Secretaria Municipal de Educação 071261907 e da Assessoria
Técnica e Legislativa da Casa Civil 071298576, que acolho
como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº
4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações posteriores, e
no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,
DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CEN-
TRO SOCIAL PLENO AMOR”, CNPJ 24.805.690/0001-14, de
concessão do título de utilidade pública municipal, posto que
preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0002388-8 - INSTITUTO PROPAV - Título de
Utilidade Pública - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação 071225042 e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil 071299371, que acolho como razão de
decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de
novembro de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do
Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido
formulado pela entidade denominada “INSTITUTO PROPAV”,
CNPJ 01.309.460/0001-69, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0002329-2 - MOVIMENTO DAS MULHERES
DE GUAIANASES - Título de Utilidade Pública - À vista das
manifestações da Secretaria Municipal de Educação 071261476
e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 071299897,
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações
posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES”,
CNPJ 67.668.491/0001-14, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0003192-9- ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ENSINO
- Título de Utilidade Pública: atualização - À vista das manifes-
tações da Secretaria Municipal de Educação 071328410 e da
Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 071359011, que
acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da
Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do
Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido
formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ
DE ENSINO”, CNPJ 05.317.786/0001-99, mantendo, assim, o
mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade
Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº
56.771, de 15 de janeiro de 2016.
PORTARIA SGM/SEPE 2, DE 3 DE OUTUBRO
DE 2022
PROCESSO SEI 6011.2022/0002394-8
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO TÉCNI-
CO DA COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE GE-
RENCIAMENTO DO PROGRAMA DE URBANISMO
SOCIAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário Executivo
de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo §2º, do artigo 2º da Portaria SGM 242, de 12
de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II, da Portaria 1 SGM/SEPE,
de 30 de agosto de 2022, e designar o senhor JOÃO CUCCI
NETO, RF 06229-4, como representante da Secretaria Municipal
de Mobilidade e Trânsito - SMT, para integrar o Núcleo Técnico
da Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa
de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo, nos termos
do disposto no artigo 2º, e §2º, da Portaria SGM 242, de 12 de
agosto de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:04:19

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