SECRETARIAS - GUAIANASES

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 66 (43) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de março de 2021
01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinia variegata, localizado em
passeio público da Rua Correia Salgado, 628 (E).
II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-041
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IP/PE
2020-0.012.913-3 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E
16642/17 E DECRETO 57776/17.
2020-0.013.254-1 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E
16642/17 E DECRETO 57776/17.
2021-0.001.765-5 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16050/14, 16402/16 E
16642/17 E DECRETO 57776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 826
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
6039.2021/0000648-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IZZOLAB ANALISES CLINICAS MEDICINA E
PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 39728586000140 teve sua licença
deferida.
6039.2021/0000649-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IZZOLAB ANALISES CLINICAS MEDICINA E
PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 39728586000140 teve sua licença
deferida.
6039.2021/0000650-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IZZOLAB ANALISES CLINICAS MEDICINA E
PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 39728586000140 teve sua licença
deferida.
6039.2021/0000651-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ 47960950050811
teve sua licença deferida.
6039.2021/0000652-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ 47960950050811
teve sua licença deferida.
6039.2020/0002338-6 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: SUB-IP/CPO - Rua Elba, 786 E.
DESPACHO: Em vistoria realizada em 17 de setembro de
2020, foi avaliado 01 (um) exemplar arbóreo, sendo recomen-
dada a seguinte ação de manejo:
01. Tipuana tipu (Tipuana) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc. IX. SGZ OS 4096420 - ENEL.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de pequeno porte, padrão DEPAVE, em local próximo.
Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de
Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga, mediante apoio da
ENEL Distribuição de Serviços.
6039.2020/0002317-3 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: Rua Porangaba, 230.
Em vistoria realizada em 15/09/2020 foo avaliado(s) 01
(um) exemplar(es) arbóreo(s), sendo recomendadas as seguin-
tes ações de manejo:
01. Tipuana tipu (Tipuana) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc. IX. SGZ OS 4102171.
Em substituição ao(s) exemplar(es) removido(s), deverá
ser executado o plantio de 01 (uma) muda(s) de espécie(s)
arbórea(s) nativa(s) de pequeno porte, padrão DEPAVE, no
mesmo local.
Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de
Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga.
6039.2021/0000656-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA DE CARNES SILVA LTDA CNPJ
40902697000100 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000658-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA DE CARNES SILVA LTDA CNPJ
40902697000100 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000659-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIO DE CARNES NS EIRELI CNPJ
40914340000142 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000660-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIO DE CARNES NS EIRELI CNPJ
40914340000142 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000661-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE MERAKI 2 CNPJ
18570370000200 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000662-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE MERAKI 2 CNPJ
18570370000200 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000663-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE MERAKI 2 CNPJ
18570370000200 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000669-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FRUTARIA IPIRANGA LTDA CNPJ
30445218000110 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000670-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FRUTARIA IPIRANGA LTDA CNPJ
30445218000110 teve sua licença deferida.
PROCESSO SEI N. 6047.2020/0001308-2
)DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036078656) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-223.067-0.
PROCESSO SEI N. 6037.2021/0000274-6
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto no Art. 58, § 3º do do Decreto nº 57.776/17,
que regulamenta a Lei n. LEI 16.642/17, bem como as manifes-
tações técnicas (039742515 e 039844764) e jurídica as quais
adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a análise
do pedido, face ao encerramento da instância administrativa e
MANTENHO o Auto de Multa nº. 02.224.140-0.
PROCESSO SEI Nº 6057.2020/0002176-4
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036093271) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-223.079-3-.
SEI 6016.2020/0106863-9
DESPACHO
1. DEFERIDO: REMOÇÃO DE ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em atendimento ao Decreto
Estadual nº 30443 de 20/09/89 e a Lei Municipal nº 10919
de 21/12/90, DEFERE a solicitação feita através do pedido em
questão, referente à remoção de árvore em área pública.
PROCESSO SEI N. 6034.2020/0001242-5
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036087059) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-222.493-9.
PROCESSO SEI N. 6034.2020/0001241-7
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036097376) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-223.017-3.
PROCESSO SEI N. 6034.2020/0001239-5
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036089722) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-222.492-1.
PROCESSO SEI N. 6034.2020/0001240-9
DESPACHO DOCUMENTAL:
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, em
especial, o disposto na Leis 13.756/04, 15.147/10 e art. 36 da
Lei 14.141/06 c/c as disposições do artigo 27 do Decreto n.º
53.414/12, alterado pelos Decretos n.º 53.629/12 e 56.770/16,
bem como as manifestações técnicas (036091247) e jurídica
as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO a
análise do pedido, face ao encerramento da instância adminis-
trativa e MANTENHO o Auto de Multa nº. 02-221.254-0.
PROCESSO SEI: 6021.2021/0006497-3
Despacho
I. À vista das informações e dos demais elementos de
convicção constantes do presente, nos termos da competência
a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º, in-
ciso XIV combinado com a Lei Municipal nº 14.141/06 e com o
Decreto Municipal nº 51.714/10, artigo 6º, inciso II, e principal-
mente pela negação da inscrição em dívida ativa realizada pelo
Departamento Fiscal da SMJ/PGM em que reconhece inexistir
fundamento legal para interposição de recurso AUTORIZO o
cancelamento do Auto de Multa n. 02-225.431-5.
PROCESSO SEI: 6021.2021/0006497-3
Despacho
I. À vista das informações e dos demais elementos de
convicção constantes do presente, nos termos da competência
a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º, in-
ciso XIV combinado com a Lei Municipal nº 14.141/06 e com o
Decreto Municipal nº 51.714/10, artigo 6º, inciso II, e principal-
mente pela negação da inscrição em dívida ativa realizada pelo
Departamento Fiscal da SMJ/PGM em que reconhece inexistir
fundamento legal para interposição de recurso AUTORIZO o
cancelamento do Auto de Multa n. 02-225.431-5.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-041
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-
DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/G
2017-0.052.575-8 AB3 ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CANCELEM-SE OS AM'S 02.222.160-3 E
02.222.441-6 MEDIANTE A INEXISTENCIA DOS RESPECTIVOS
NR'S NOS ARQUIVOS MUNICIPAIS COM FULCRO NA SUMULA
473 DO STF
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 826
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
6037.2020/0001755-5 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADOS: LUCAS DA MOTA GEMAQUE LEAL
DESPACHO:
1) Indeferido.
2) Mantenha-se o AM 02-224.194-9 face a inexistência de
elementos que maculem o ato administrativo.
3) Publique-se.
4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos
municipais.
Conforme determinação do sr. Supervisor de Fiscalização
contida no despacho - SEI nº 040335195 .
6037.2021/0000509-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TONINI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ
11091418000178 teve sua licença deferida.
6037.2021/0000510-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TONINI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ
11091418000178 teve sua licença deferida.
6037.2021/0000511-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TONINI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ
11091418000178 teve sua licença deferida.
6037.2021/0000512-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TONINI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ
11091418000178 teve sua licença deferida.
6044.2020/0005736-9 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI-
BUIÇÃO
DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06 e
Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, o pedi-
do de Licença de Anúncio Indicativo CADAN. PUBLIQUE-
-SE.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
GRUPO DE PLANEJAMENTO - LEIS ORÇAMEN-
TÁRIAS - 2022-2025
PORTARIA Nº 001/SUB-G/2021
6038.2021/0000446-9
Dispõe a constituição e composição do Grupo de Plane-
jamento – GP da Subprefeitura Guaianases, para elaboração
das Propostas das Leis orçamentárias - 2022-2025 Anuais do
Município para os anos de 2022 a 2025.
O Subprefeito de Guaianases, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir e compor o Grupo de Planejamento
– GP para elaboração das Propostas das Leis orçamentárias -
2022-2025 Anuais do Município para os anos de 2022 a 2025,
conforme segue:
I – COORDENADOR: Giordano Bassani de Barros - RF:
786.482-5 - e-mail: giordanobarros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUPLENTE: Roseli Geraldo - RF: 838.666-8 - e-mail: roseli-
geraldo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II – ORDENADOR DE DESPESA: Guaracy Monteiro Fontes
Filho - RF: 858.573-3 - e-mail: guaracyfmfilho@smsub.prefeito.
sp.gov.br
III – MEMBRO RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE DADOS
NO SISTEMA: Sonis Maria Miranda - RF: 559.965-2 - e-mail:
smmiranda@smsub.prfeitura.sp.gov.br
SUPLENTE: Aldenora De Sousa Rego Aguiar RF: 647.651-1 -
e-mail: aaguiar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
EXTRATO DE TA Nº 01/2021 AO TC Nº 007/
SUB-G/AJ/2020
PA SEI Nº 6038.2020/0001508-6
CONTRATANTE: SUB-G/SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 02.542.939/0001-03
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE
DRENAGEM
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
VALOR MENSAL: 197.183,02 (cento e noventa e sete mil
cento e oitenta e três reais e dois centavos)
VALOR CONTRATADO: R$ 594.054,42 (Quinhentos e
noventa e quatro mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e
dois centavos)
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VIGÊNCIA: 01/03/2021 A 31/08/2021
DOTAÇÃO: 68.10.15.452.3005.2.367.3.3.90.39.00.00
DATA DA ASSINATURA: 26/02/2021.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 826
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES, 2.56
A vista do contido no 6038.2021/0000448-5 - CRISTIANE
GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6038.2021/0000449-
3 - MATEUS GOMES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6038.2021/0000450-7 - MONALIZA ARAUJO DE MORAIS - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI Nº 6067.2020/0027538-8
ASSUNTO: Manejo de Árvore em Área Pública
INTERESSADO: SGZ OS 4579596.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Terminalia Catappa, localizado em passeio
público da Rua Pedrália, 459.
II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SEI Nº 6510.2020/0007126-7
I - À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, Doc nº
038492994, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento
no Art. 11, incisos II e III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a
remoção por corte de 22 (vinte e dois) exemplares, localizados
na Praça Flávio Xavier de Toledo, a saber:
a. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) – 09 (nove) exemplares:
Remoção por supressão – passível de substituição com espécies
nativas de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo
11, Incisos II;
b. Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira) - 01 (um)
exemplar: Remoção por supressão – passível de substituição
com espécies nativas de pequeno porte. Amparo Legal: Lei
10.365/87, Artigo 11, Incisos II e III;
c. Prunus serrulata (Sakura) - 03 (três) exemplares: Re-
moção por supressão – passível de substituição com espécies
nativas de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo
11, Inciso II;
d. Jacaranda sp. (Jacarandá) - 01 (um) exemplar: Remoção
por supressão – passível de substituição com espécies nativas
de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Inciso II;
e. Árvore morta - 03 (três) exemplares: Remoção por su-
pressão – passível de substituição com espécies nativas de pe-
queno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso III;
f. Ceiba sp. (Paineira) - 03 (três) exemplares: Remoção por
supressão – passível de substituição com espécies nativas de
pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Incisos
II e III;
g. Morus nigra (Amoreira) - 01 (um) exemplar: Remoção
por supressão – passível de substituição com espécies nativas
de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Incisos II e III;
h. Triplaris americana (Pau-formiga) - 01 (um) exemplar:
Remoção por supressão – passível de substituição com espécies
nativas de pequeno porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo
11, Incisos II e III.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mes-
mo local, de 22 (vinte e dois) novos exemplares arbóreos de
espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno a médio porte, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987;
IV - Tendo em vista se tratar de Vegetação Significativa do
Município de São Paulo, carta 35, encaminho o presente para
análise e deliberação.
SEI Nº 6039.2021/0000622-0
INTERESSADO: SGZ 4581249
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Schinus terebintifolia (Aroeira-pimenteira),
localizado em passeio público da Rua Dr. Mário Vicente, 1147.
II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SEI Nº 6039.2021/0000616-5
INTERESSADO: SGZ OS 4507688
ASSUNTO: Manejo de Árvore em Área Pública
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, incisos II,
II e IX da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de
04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados em passeio públi-
co da Rua Manuel Pontes, 2 (E); conforme abaixo:
a. Árvore morta não identificada - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Munici-
pal 10.365/87, Art. 11, Inc. II. Árvore Sequencial 1. SGZ OS
4507688;
b. Psidium guajava (Goiabeira) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. III. Árvore Sequencial 3. SGZ 4507688;
c. Ficus elastica (Falsa-seringueira) - Remoção por su-
pressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Muni-
cipal 10.365/87, Art. 11, Inc. IX. Árvore Sequencial 4. SGZ OS
4507688;
d. Ficus sp. (Falsa-figueira) - Remoção por supressão, passí-
vel de substituição, de acordo com a Lei Municipal 10.365/87,
Art. 11, Inc. IX. Árvore Sequencial 5. SGZ OS 4507688.
II - Em substituição aos exemplares removidos, deverá
ser executado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécie(s)
arbórea(s) nativa(s) de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mes-
mo local, de acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei
Municipal nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SEI Nº 6067.2019/0009903-0
INTERESSADO: SGZ OS 4542199
ASSUNTO: Manejo de Árvore em Área Pública
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso III, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Syzygium cumini, localizado em passeio
público da Rua Lord Cockrane, 53.
II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987, mediante apoio da ENEL.
SEI Nº 6039.2021/0000467-7
INTERESSADO: SIGRC/23659873, SGZ OS
4226868
ASSUNTO:Manejo de Árvore em Área Pública
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso III, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Ficus sp., localizado em passeio público da
Rua Muller Carioba, 59.
II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-
prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987, mediante apoio da ENEL.
SEI Nº 6039.2021/0000557-6
INTERESSADO: SGZ OS 4542199
ASSUNTO: Manejo de Árvore em Área Pública
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, incisos II
e III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de
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quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:45:57.

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