SECRETARIAS - GUAIANASES

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
16 – São Paulo, 67 (112) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 15 de junho de 2022
nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local,
de acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
SEI Nº 6039.2022/0001884-0ORIGEM: Núcleo de Ár-
vore em Área Interna (NAI) - SIGRC 28658265ASSUNTO:
Autorização para remoção de árvore interna
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso
II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01
(um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira Benja-
mina), localizado em área interna particular da Rua Marques
de Lages, 1532.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa
de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acor-
do com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe.
SEI Nº 6039.2022/0001943-9ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 28678247ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvore interna
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, incisos
II e IX, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte
de 01 (um) exemplar arbóreo deHovenia dulcis (Uva Japo-
nesa), localizado em área interna particular da Rua Vicente
da Costa, 174.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa
de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acor-
do com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área En-
voltória do Parque da Independência, foi encaminhado o Ofício
010/SUB-IP/2022 ao CONDEPHAAT, para análise e deliberação
quanto à sugestão de remoção por supressão;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
SEI Nº 6039.2022/0002110-7ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 28717923ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvore interna
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo deNão identificado (NI), localizado em área
interna particular da Rua Nossa Senhora das Mercês, 954.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa
de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acor-
do com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
SEI Nº 6027.2021/0000762-0ORIGEM: TCA 88/2022AS-
SUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo,
AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput",
da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo da espécie Largestroemia indica, 02
(dois) exemplares de Eugenia uniflora, 01 (um) exemplar de
Psidium cattleianum, 01 (um) exemplar de Punica granatum, 01
(um) exemplar de Averroa carambola e 01(um) exemplar de Li-
gustrum lucidum, localizado em passeio público da R. Visconde
de Guaratiba nº 158;
O plantio compensatório deverá ser executado pele re-
querente, conforme determinado no TCA 88/2022, SEI
6027.2021/0000761-1;
Os serviços de remoção por supressão executados por
equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, mediante o pagamento de preço
público (Decreto nº 60.049/2021) pelo requerente no valor de
R$ R$ 8.148,00 (oito mil, cento e quarenta e oito reais).
6027.2021/0004945-4 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI Nº 6027.2021/0004945-4ORIGEM: TCA 039/2022AS-
SUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo,
AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput",
da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por supressão de
02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Largestroemia indica
(Resedá), localizado em passeio público da R. Professor Eduar-
do Carlos Pereira nº 545;
O plantio compensatório deverá ser executado pele reque-
rente, conforme determinado no TCA TCA 039/2022;
Os serviços de remoção por supressão executados por
equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, mediante o pagamento de preço
público (Decreto nº 60.049/2021) pelo requerente no valor de
R$ 2.053,00 (Dois Mil e Cinquenta e Tres reais).
6039.2021/0003406-1 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2021/0003406-1ORIGEM: TCA 359/2020AS-
SUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, AU-
TORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput", da Lei
Municipal nº 10.365/1987, a remoção por supressão de 01 (um)
exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina (Figueira Benja-
mina), localizado em passeio público da R. Gama Lobo nº 1919;
O plantio compensatório deverá ser executado pele re-
querente, conforme determinado no TCA 359/2020, SEI
6027.2020/0007979-3;
Os serviços de remoção por supressão executados por
equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, mediante o pagamento de preço
público (Decreto nº 60.049/2021) pelo requerente no valor de
R$ 1.266,00 Hum Mil Duzentos e Sessenta e Seis Reais).
SEI Nº 6039.2022/0001041-5ORIGEM: TCA 144/2021AS-
SUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo,
AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput", da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por supressão de 23
(vinte e treis) de espécies Eugenia uniflora (Pitangueira), DAP
= 18,00 cm e DAP = 12,00 cm (diâmetro quadrático), Psidium
guajava (Goiabeira), DAP = 20,00 cm, Ligustrum lucidum, DAPs
= 34,00 cm, = 18,00 cm, = 30,00 cm, = 26,00 cm, = 25,00 cm,
= 31,00 cm, = 48,00 cmm, = 44,00 cm, = 42,00 cm, = 35,00
cm, = 55,00 cm, Spathodea nilotica (Espatódea), DAP = 56,00
cm, Eryobotrya japonica (Nespereira), DAP = 25,00 cm e DAP
= 23,00 cm, Persea americana (Abacateiro), DAP = 46,00 cm,
cuja autorização para remoção por supressão já foi deferida por
SVMA através do TCA 144/2021, restando a autorização do Sr.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI N.º 6039.2019/0001226-9
INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de
Limpeza Pública
OBJETO: Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Ma-
nejo Arbóreo.
ASSUNTO: Prorrogação ao Termo de Contrato n.º 012/
SUB-IP/2019.
I – No exercício da competência que me foi legalmen-
te conferida, com fundamento no Art. 65 da Lei Federal n.º
8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em
especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e
Obras e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de
Contrato n.º 012/SUB-IP/2020 celebrado com a empresa A.
TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob n.º 50.583.954/0001-42, para a Prestação de Serviços de
Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo, por 12 (doze)
meses a partir de 19/06/2022, perfazendo o valor total estima-
do de R$ 2.878.410,75 (dois milhões oitocentos e setenta e oito
mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), bem
como o ADITAMENTO ao referido contrato contemplando:
(a) SUSPENSÃO de 01 (uma) equipe/mês para o período de
19/06/2022 à 31/12/2022;
(b) RETOMADA de 02 (duas) equipes/mês para o período de
01/01/2023 à 18/06/2023;
(c) 92 (noventa e duas) horas por mês de Caminhão Tanque
Irrigador, para o período de 01/07/2022 à 30/09/2022;
(d) 21 (vinte e um) Carregamentos de Água para o período
de 01/07/2022 à 30/09/2022.
II – Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome
da empresa supramencionada para fazer frente as despesas
decorrentes dos serviços a serem prestados, onerando a dota-
ção n.º 53.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00, orçamento
vigente, sendo que para o próximo exercício ficará o restante,
consignado no orçamento de 2023.
III – Permanecem inalterados os demais termos originais do
referido contrato.
IV – Após PUBLICAÇÃO do referido despacho, encaminhar
para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes.
SEI N.º 6039.2020/0002570-2
INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de
Limpeza Pública
OBJETO: Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias,
Córregos e Canais.
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato n.º 035/SUB-
-IP/2020.
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, com fundamento art. 57 e e art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em es-
pecial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras,
Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídi-
ca desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir,
AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n.º 035/SUB-
-IP/2020, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-
42, para a Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de
Galerias, Córregos e Canais, nos seguintes termos:
(a) Redução no prazo de vigência em 03 (três) meses e 24
(vinte e quatro) dias, tornando a vigência do contrato findada
em 14/07/2022;
(b) Retomada do quantitativo anteriormente reduzido para
o inicial contratado conforme Item. 2.2 do referido contrato, em
5.000 (cinco mil) toneladas;
(c) acréscimo de 25% (1.250 toneladas) nos termos do Art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, resultando em 6.250 (seis mil
duzentos e cinquenta) toneladas.
II – Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome
da empresa supramencionada para fazer frente as despesas
decorrentes dos serviços a serem prestados, onerando a dota-
ção n.º 53.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00, orçamento
vigente, sendo que para o próximo exercício ficará o restante,
consignado no orçamento de 2023.
III – Permanecem inalterados os demais termos originais do
referido contrato.
IV – Após PUBLICAÇÃO do referido despacho, encaminhar
para SUB-IP/CAF para as providências subsequentes.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-110
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
2016-0.234.883-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
A vista do contido no 6039.2022/0002206-5 - LU-
CAS HENRIQUE DE SOUZA MAMEDES - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do con-
tido no 6039.2022/0002208-1 - ADRIANO PEREIRA DA SIL-
VA 05190202437 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6039.2022/0002207-3 -
JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..SEI Nº 6039.2022/0001110-
1
INTERESSADO: CECÍLIA MARTINS ROSSI E OUTROSAS-
SUNTO: FECHAMENTO DE RUA
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à
vista do que no presente consta, em especial a manifestação
da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir para
DEFERIR o pedido inicial, nos termos da Lei nº 16.439/16 e
Decreto nº 56.985/16.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências
subsequentes.
SEI Nº 6039.2022/0001845-9ORIGEM: Núcleo de Ár-
vore em Área Interna (NAI) - SIGRC 28649769ASSUNTO:
Autorização para remoção de árvore interna.
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso(s)
II e III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de
02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna par-
ticular da Rua Fraterno de Melo Almada, 93 conforme abaixo:a.
Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso) - Remoção por
supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Munici-
pal 10.365/87, Art. 11, Incs. II e III. Árvore 1.
b. Bauhinea forficata (Pata de Vaca) - Remoção por su-
pressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. II e III. Árvore
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe
couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização de evento denominado
Ação Social “Quermesse Comunitária”, a ser realizada nos dias
01, 02 e 03/07/2022 de julho, das 12h00 às 22h00, em nossa
circunscrição, na Rua Porto Nacional com a Rua Fátima Do Sul e
a Rua Demolindo Gonçalves - Vila Siqueira - Cep 02675-031 - São
Paulo – SP.
Artigo 2º - O Evento será organizado pela A ADESS - Asso-
ciação para o Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável,
inscrita sob o CNPJ, nº 28.856.311/0001-76 com sede na Rua
Lagoa da Serra ,173 – Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São Paulo
– SP conforme estabelecido no processo administrativo SEI n.
6037.2022/0001254-9.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à
operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à
Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-par-
tidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo
panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas,
cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida
nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodi-
dade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos
do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediata-
mente após o término do evento, sendo de responsabilidade de
seus organizadores que deverão entregar o local conforme rece-
bido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardi-
nadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publi-
cidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão
de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela apre-
sentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas
de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou
não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específi-
ca, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quais-
quer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autoriza-
ções para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-110
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
2020-0.009.857-2 SILVIO CARLOS RAMOS
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO: ARTIGO 162 DA
LEI N 16.402/16 E ARTIGOS 26 E 27 DO DECRETO N 57.521/16;
ARTIGO 115 DA LEI N 16.642/17 E ART. 109 DO DECRETO N
57.776/17; LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N
57.776/17; LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
A vista do contido no 6037.2022/0001364-2 - PEDRO
INACIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6037.2022/0001365-0 -
FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
6038.2021/0001661-0 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: MARIA MORENO FRAGA
DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento da
multa nº 23-033.207-2, com embasamento nas considerações do
SEI 056218150.
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, DEFIRO a remoção de árvore em área
interna particular à rua Pérsio de Souza Queiroz Filho 155 (EMEF
Milton Campos), devendo ser plantada 1 (uma) muda de espécie
de pequeno porte no imóvel.
Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da
data desta publicação.
Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio
compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta
Subprefeitura.
PORTARIA Nº 045/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido, SR. GABRIEL ORLANDO DE MORAES
através do SEI 6037.2022/0001281-6, e, com base no disposto
no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo
e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar,
no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa cor-
respondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos,
fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais,
definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades
de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe
couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado
EVENTO EVANGELÍSTICO DE AÇÃO SOCIAL que ocorrerá no dia
25 de junho de 2022 das 11h00 às 14h00 em nossa circunscrição,
na área pública localizada na Praça Victório Finzetto, localizada
na Rua José da Costa Gavião – Jardim Cecy - CEP 02872-000 –
São Paulo/SP conforme previsto na Lei Orgânica do Município de
São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento tem como responsável e organizador
o sr. GABRIEL ORLANDO DE MORAES, conforme estabelecido/
requerido no processo administrativo SEI 6037.2022/0001281-6;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à
operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à
Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-par-
tidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo
panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas,
cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida
nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodi-
dade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos
do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediata-
mente após o término do evento, sendo de responsabilidade de
seus organizadores que deverão entregar o local conforme rece-
bido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção,
conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardi-
nadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publi-
cidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão
de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela apre-
sentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas
de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou
não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específi-
ca, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quais-
quer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autoriza-
ções para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 044/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido, A ADESS - Associação para o Desen-
volvimento Econômico, Social e Sustentável, inscrita sob o CNPJ,
nº 28.856.311/0001-76 com sede na Rua Lagoa da Serra ,173
– Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São Paulo – SP -através do SEI
6037.2022/0001254-9, representado neste ato pelo Sr. René Ser-
gio de Andrade Marques e, com base no disposto no artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº
13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar,
no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa cor-
respondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos,
fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais,
definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:02:13

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