SECRETARIAS - GUAIANASES

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (166) – 5
Camargo, 479, auditório da Supervisão de Gestão de Pessoas, e
Coordenadoria de Projetos e Obras sito à Luís Mateus, nº 1505.
2.A Comissão deverá promover a mais ampla divulgação
da eleição bem como estabelecer o período para campanha dos
candidatos e data da proclamação do resultado;
3.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA
CIPA 2022 / 2024
O Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei: Convoca os servidores públicos
efetivos, comissionados, e admitidos, para inscrição de can-
didatos para a eleição da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), de acordo com a Lei 13.174 de 05/09/2001,
regulamentada pelos Decretos 25.383/1988, 58.107/2018,
58.884/19 e, Portaria 50/SMSP/14 e NR5, a ser realizada em
escrutino secreto no dia 26 de setembro de 2022 das 10:00 às
16:00 horas, na Rua: Hipólito de Camargo, 479, na SUGESP –
Supervisão de Gestão de Pessoa e Coordenadoria de Projetos e
Obras – Rua Luís Mateus, 1505.
As inscrições dos candidatos para a CIPA terão início, dia
05 de setembro de 2022 e término dia 20 de setembro de 2022.
A divulgação dos inscritos será feita logo após o término
das inscrições.
Os interessados devem entrar em contato com a Comissão
Eleitoral da CIPA na Supervisão de Gestão de Pessoas, (Elaine,
Evaneide e Ronaldo).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/CPDU/Empreenda Fácil
6038.2022/0002232-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANHO E TOSA GUAIANAZES LTDA CNPJ
2994957000126 teve sua licença deferida.
6038.2022/0002233-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANHO E TOSA GUAIANAZES LTDA CNPJ
2994957000126 teve sua licença deferida.
6038.2022/0002231-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANHO E TOSA GUAIANAZES LTDA CNPJ
2994957000126 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-G/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6038.2022/0002227-2 - ROSENEIDE
DE SOUZA OLANDETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6038.2022/0002225-6
- GABRIELA VIEIRA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6038.2022/0002226-4 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-165
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
2020-0.000.809-3 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/EXP
6052.2019/0000373-2 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho indeferido
Interessados: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICI-
PAÇÕES LTDA
DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do
inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/08 por não atendimento ao
solicitado em comunique-se.
6039.2021/0000585-1 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: AUTO ESCOLA GENTIL DE MOURA LTDA
DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do
inciso I, Art.18 do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento
ao solicitado em comunique-se.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0003502-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 684970 teve sua
licença deferida.
6039.2022/0003503-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 684970 teve sua
licença deferida.
6039.2022/0003504-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 684970 teve sua
licença deferida.
6039.2022/0003522-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OPTUS COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTA-
DORA LTDA CNPJ 19389098000220 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003520-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALEGARI REGULARIZACOES DOCUMENTAIS
LTDA CNPJ 1785081000145 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003521-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALEGARI REGULARIZACOES DOCUMENTAIS
LTDA CNPJ 1785081000145 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003518-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR MARIATH LTDA CNPJ 47786200000185
teve sua licença deferida.
6039.2022/0003517-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR MARIATH LTDA CNPJ 47786200000185
teve sua licença deferida.
6039.2022/0003511-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/Empreenda Fácil
6034.2022/0001660-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ATAVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ
38142836000101 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001655-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO
CNPJ 19890373000294 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001656-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO
CNPJ 19890373000294 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001296-3 - CAROLINE
REGINA LEMOS 45749750833 - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/Empreenda Fácil
6036.2022/0001761-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A G COMERCIO DE CAMA MESA BANHO E
DECORACAO LTDA CNPJ 46769539000615 teve sua licença
deferida.
6036.2022/0001761-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa A G COMERCIO DE CAMA MESA BANHO E
DECORACAO LTDA CNPJ 46769539000615 teve sua licença
deferida.
Processos da unidade SUB-EM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6036.2022/0001759-6 - PAOLA DE
ARAUJO MARCELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-165
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-
DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
2021-0.007.030-0 MAURICIO RAMOS CASSIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1217
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0002057-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESTAURANTE & ROTISSERIA A S LTDA CNPJ
47684101000192 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002058-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESTAURANTE & ROTISSERIA A S LTDA CNPJ
47684101000192 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-FB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6037.2022/0002048-7 - FERNAN-
DO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6037.2022/0002049-5 - JOSE AFONSO DA SILVA - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA 019/SUB-G/GAB/22
O Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de
compor Comissão Eleitoral para eleição da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA – SUB-G/GAB/2022/2024;
RESOLVE:
1.Designar no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Guaia-
nases, os servidores abaixo, sob a presidência do terceiro
indicado, constituir a Comissão Especial eleição de Represen-
tantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Aciden-
tes- CIPA, do Gabinete do Subprefeito de Guaianases – SUB-G/
GAB/2022/2024:Elaine de Arruda Cunha RF.797.351.9, Evaneide
Pereira Rosa da Cunha RF. 730.285.1, Ronaldo Bueno Vieira,
RF. 631.176.8
As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer
no período de 05/09/2022 a 20/09/2022, sito à Rua: Hipólito de
Camargo, 479, Supervisão de Gestão de Pessoas no horário das
10h00 às 16h00, e Coordenadoria de Projetos e Obras, sito à
Luís Mateus, nº 1505.
A eleição, mediante voto secreto, será realizada nos dias
26/09/2022; das 10:00 às 16:00 horas, na Rua: Hipólito de
V - Não sendo o caso de indeferimento, estando os autos
instruídos conforme artigo 3º desta Portaria, e, havendo neces-
sidade, os autos deverão ser encaminhados a Coordenadoria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e Coor-
denadoria de Projetos e Obras - CPO, para as manifestações e
providências que se fizerem necessárias.
VI - Após, preenchidos todos os requisitos, a Supervisão de
Cultura deverá providenciar a minuta da portaria de autoriza-
ção, encaminhando os autos a Assessoria Jurídica para análise
e demais providências.
a) em se tratando de local tombado, os autos serão enca-
minhados ao Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
(SMC/DPH), com vistas à aprovação do evento no referido
espaço;
b) no caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Pro-
teção à Paisagem Urbana - SMUL/CPPU, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
c) havendo necessidade de recolhimento de preço, público,
a Supervisão de Cultura informará ao interessado quanto a
retirada da guia; e,
d) a referida guia será emitida pela Coordenadoria de Ad-
ministração e Finanças - CAF, devendo o interessado, em até um
dia útil após o pagamento, anexar aos autos o respectivo com-
provante de pagamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 6 - O uso da área pública não deverá bloquear, obs-
truir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado
1,20 m de passeio livre para a circulação, observando a acessi-
bilidade no local nos termos da legislação vigente.
Art. 7 - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas
legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de másca-
ras, utilização de álcool em gel e distanciamento social;
Art. 8 - Das Obrigações:
I - Não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido
na portaria autorizatória, bem como não ceder, no todo ou em
parte a terceiros;
II - Estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as
adequadamente;
III - Obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem
como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do De-
creto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo
VI - Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
IV - Atender às disposições do Decreto Municipal n°
49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
V - Manter a limpeza da área pública durante e imediata-
mente após ao término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
VI - Restituir a referida área pública inteiramente livre e de-
simpedida de bens e objetos, nas condições em que as recebeu
em até 12 (doze) horas;
VII - Arcar com as despesas relativas ao consumo de água,
luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado; e,
VIII - Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais
danos causados ao patrimônio público e particular, além dos
danos pessoais causados a terceiros, assim como, pelas infor-
mações apresentadas.
Art. 9 - Das Proibições:
I - venda de bebidas alcoólicas na área do evento;( Exceto
os autorizados para determinados eventos pertinentes à gas-
tronomia atendendo a à qualquer tempo à lei 8.069, de 13 de
julho de 1990 art.243. da lei 13.106 de 2015).
II - uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas
de circulação de pedestres e calçadões;
III - uso e venda de fogos de artifícios e fogueiras;
IV - instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou
não para o local, a exceção quando se tratar de artistas de rua
(que possui legislação específica) e feiras (artes, artesanato e
gastronomia - nos termos do Decreto nº 43.798/03); e,
V - realização de propaganda político-partidária e/ou distri-
buição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer,
entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas
e assemelhados;
Art. 10 - Das Penalidades:
I - Ficam os responsáveis pelo evento sujeitos às seguintes
penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjun-
tamente: advertência, suspensão do evento e revogação da
portaria autorizatória.
a) os responsáveis pelo evento ficarão impedidos de re-
ceber novas autorizações para uso de espaços públicos, pelo
prazo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, a critério da
Administração, ouvida a Comissão de Eventos;
b) a revogação da portaria autorizatória, poderá ser apli-
cada à entidade/organizador do evento que descumprir o
disposto na portaria autorizatória, especialmente o capitulado
nos artigos 8 e 9.
c) as penas de suspensão do evento e de revogação da
portaria serão aplicadas pelo Supervisor de Cultura da respec-
tiva Subprefeitura, ouvida a Comissão de Eventos, mediante
regular processo, assegurado a entidade/organizador do evento
o direito a ampla defesa.
Art. 11 - Os Eventos Temporários com mais de 250 pesso-
as, esses dependerão da concessão de Alvará de Autorização,
nos termos do Decreto 49.969/08, e não são regulamentados
por esta Portaria; devendo os interessados entrar no site da Pre-
feitura para obter todas as informações pertinentes, verificando
as determinações do Decreto n. 49.969/2008 e suas alterações,
autuando Processo Administrativo em SMUL - Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 12 - Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria
serão resolvidos pela Supervisão de Cultura e submetidos à
apreciação do Subprefeito.
Art. 13 - Das Disposições Gerais
I - A autorização é ato discricionário do Subprefeito que
levará em consideração o interesse público para concede-la
ou não;
II - A Subprefeitura não se responsabiliza por danos de
ordem civil ou penal que por ventura ocorram vinculados direta
ou indiretamente ao evento;
III - Aqueles que fizeram o recolhimento do preço público
e por qualquer motivo não se utilizaram do espaço na data
estabelecida, deverão iniciar novo processo para autorização
de nova data, dentro do exercício, atualizando-se os valores
caso necessário;
IV - Feiras e Eventos temporários não poderão ser reali-
zados nos mesmos locais onde já ocorrem Feiras e Eventos
permanentes já definidos pela Subprefeitura;
V - Feiras e Eventos vinculados a datas específicas (quer-
messes, festas juninas, dia de padroeiro, entre outras), deverá
o pedido seguir o mesmo procedimento para a realização de
eventos;
VI - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do artigo 8, item “e”
desta Portaria;
VII - Os casos omissos ou não previstos são resolvidos
pela Supervisão de Cultura e serão submetidos à apreciação
do Subprefeito.
VIII - O presente regulamento deverá ser substituído por
outro, sempre que houver modificação na legislação Municipal
ou por determinação do Subprefeito.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO
SUBPREFEITO DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito Casa
Verde/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição
Federal e no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município,
que amparam legalmente a autorização de uso dos bens mu-
nicipais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras
providencias, dispõe em seu artigo 7º sobre a criação de Sub-
prefeituras no Município de São Paulo, bem como define as
atribuições do Subprefeito em seu artigo 9º;
CONSIDERANDO a Lei nº 49.969/08, alterado pelo Decreto
Municipal 54.213/2013 que, dentre outras providências, dispõe
sobre eventos públicos e temporários, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/03, que dispõe
sobre o funcionamento das feiras de arte, artesanato e antigui-
dades no município de São Paulo; e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.085/14 que, dentre ou-
tras providências, dispõe sobre a comercialização de alimentos
e bebidas alcóolicas em evento organizado por pessoa jurídica
de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.589/18 que fixa o valor
dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do
Município de São Paulo;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade em disciplinar o
roteiro de procedimentos para a concessão de autorização de
uso do espaço público, estabelecer Regulamento Interno de
Autorização para Manifestações Culturais, Feiras (Arte, Artesa-
natos, Gastronômicas e Pet), além de Eventos Sociais e de Uso
de Espaços Públicos em nossa circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1 - Normatizar a concessão temporária de eventos em
áreas públicas, mediante emissão de portaria autorizatória pela
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, com público/participan-
tes estimado de até 250 (duzentas e
cinquenta) pessoas .
Art. 2 - Os parâmetros ora traçados nesta Portaria pre-
tendem viabilizar o melhor atendimento das propostas apre-
sentadas.
Art. 3 - O requerimento, devidamente assinado pelo inte-
ressado ou seu representante legal, deverá ser protocolado na
Praça de Atendimento desta Subprefeitura com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, nos
termos do parágrafo 1ª do artigo 24 do Decreto nº 49.969/08,
sendo autuado o respectivo processo SEI, a ser instruído da
seguinte forma:
I - Sendo o solicitante pessoa física, o ofício ou a
carta de intenção deverá acompanhar, obrigatoriamente:
a) cópia do RG do responsável pelo evento;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
II - Sendo o solicitante pessoa jurídica, o ofício ou a
carta de intenção deverá acompanhar, obrigatoriamente:
a) cópia do registro comercial, certidão simplificada expedi-
da pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações
subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento,
ata de constituição e nomeação da atual diretoria (ata de as-
sembleia), conforme o caso;
b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
c) documentos pessoais do representante legal: cópia do
RG, cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e
Procuração.
III - Memorial Descritivo:
a) descrição completa do evento a que se pretende realizar,
com indicação de local, data, horário de início e término, bem
como a quantidade estimada de participantes;
b) especificação dos equipamentos/estruturas/brinquedos
a serem utilizados nos eventos, indicando quantidades e me-
tragens. Exemplos: palcos, torres de equipamentos, pula-pula,
painéis, gradis, totens, placas indicativas, elementos decorati-
vos, mobiliários, banners, indicando inclusive se haverá propa-
gandas, dentre outros;
c) no caso de montagem de palco e utilização de equipa-
mentos eletroeletrônicos, haverá a necessidade da apresenta-
ção de ART de cada um dos responsáveis técnicos, bem como
as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP, nos casos
específicos de segmentos como Circo dependendo de números
e habilidades especificas e outras modalidades de risco à apre-
sentação das NRs - Pela ABTN além de autorização da Enel; e
d) deverá informar quanto a necessidade de instalação
de banheiros químicos (inclusive para PCD), observando a
proporção de 01 banheiro químico para cada grupo de 50 par-
ticipantes estimados.
IV - Do Grupo da Alimentação
a) o Organizador responsável pela Feira de Gastronomia
deverá observar os materiais e equipamentos manuseados no
local, utilizando-se de extintor de incêndio, caso necessário,
devendo este ser compatível com o material a ser utilizado, nos
termos das normas da ABNT;
b) deverão seguir rigorosamente as normas higiênico-
-sanitárias vigentes, bem como o “Manual de Boas Prá-
ticas para Manipulação de Alimentos”, publicado pela
Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município - COVIS; e,
c) a participação da feira de gastronomia dependerá de
prévio credenciamento, momento em que serão avaliados
requisitos como: autenticidade, originalidade, criatividade e
conhecimentos básicos, nos moldes do Decreto n.
43.798/03.
V - O Organizador Responsável pelo evento, no mo-
mento da autuação, deverá apresentar os seguintes
serviços e apoio:
a) ofício protocolado e devidamente autorizado pela CET:
organização do trânsito nas vias e adjacentes;
b) ofícios protocolizados endereçados à GCM da circunscri-
ção e à Polícia Militar do Estado de São Paulo comunicando a
realização do evento.
c) ambulância e equipe médica, caso necessário;
d) ofício a Enel/Sabesp para utilização dos serviços re-
lativos à energia e água a serem fornecidas no local, caso
necessários;
e) ofício ao Corpo de Bombeiros casa haja necessidade de
laudos técnicos.
Art. 4 - Após autuação, a Praça de Atendimento encami-
nhará os autos ao Gabinete desta Subprefeitura para a devida
anuência do Senhor Subprefeito quanto análise da oportunida-
de e conveniência, considerando-se o interesse público;
Art. 5 - Posteriormente, à Supervisão de Cultura para pro-
ceder análise dos documentos apresentados, verificando se nos
autos constam todos os documentos pertinentes ao evento de
que trata a presente Portaria, nos termos do Art. 3º, além de ou-
tros que entender necessários, conforme o caso; e encaminhará
em última análise para AJ -setor jurídico:
I - Caso se constate ausência de requisitos/documentos ou
quaisquer outras informações necessárias à realização do even-
to, a Supervisão de Cultura deverá comunicar ao requerente, via
postal ou meio eletrônico, com aviso
de recebimento, para que no prazo de 05 (dias) úteis pro-
videncie a devida regularização/complementação, sob pena de
indeferimento do pedido;
II - Caso a regularização não ocorra na forma prevista, o
requerimento será indeferido pela Supervisão de Cultura;
III - Havendo indeferimento do pedido, a Supervisão de
Cultura deverá elaborar a minuta do despacho de indeferimen-
to apontando os motivos que ensejaram à tomada da referida
decisão, com posterior envio a Assessoria Jurídica;
IV - Após a publicação do despacho de indeferimento, a
Supervisão de Cultura notificará o interessado, dando por en-
cerrado o processo; e,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:00:50

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