SECRETARIAS - GUAIANASES

Data de publicação29 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (246) – 7
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso
de Multa constante dos autos nº. 6040.2022/0000769-0&rd-
quo;;
Leia-se:” I - À vista dos elementos contidos nos
autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link
064853653, as quais acolho com razões de decidir, bem como
as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal
13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o
presente Recurso de Auto de Multa nº 38-000.930-7, constante
dos autos nº.6040.2022/0000769-0.”;
II - RATIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 23/07/2022, pag. 06, mantendo-se o INDEFERIMEN-
TO do Recurso de Auto de Multa nº 6040.2022/0000769-0.
III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conheci-
mento e demais ações que se considerarem necessárias.
IV - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001904-3
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076025316 as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que
me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em es-
pecial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Recurso
de Auto de Multa 38-002.334-2 constante dos autos nº
6040.2022/0001904-3.
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001902-7
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076027932 as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Auto de Multa
38-002.304-1 constante dos autos nº 6040.2022/0001902-7.
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001901-9
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
MINUTA DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076029392 as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Auto de Multa
38-002.303-2 constante dos autos nº 6040.2022/0001901-9.
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6055.2022/0003427-3
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076030864 as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que
me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em es-
pecial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Recurso
do Auto de Multa nº 38-002.590-6 constante dos autos nº
6055.2022/0003427-3
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001728-8
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076103713 as
quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Recurso
do Auto de Multa nº 38-001.455-6 constante dos autos nº
6040.2022/0001728-8
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001823-3
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em espe-
cial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076111415 as
quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso
do Auto de Multa nº 38-003.491-3 constante dos autos nº
6040.2022/0001823-3
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6055.2022/0003429-0
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076112324 as
quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Recurso
do Auto de Multa nº 38-003.714-9 constante dos autos nº
6055.2022/0003429-0
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6048.2022/0004760-1
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076033176 as
quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Recurso
de Auto de Multa nº 38-002.589-2 constante dos autos nº
6048.2022/0004760-1.
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo nº 6055.2022/0002997-0
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-244
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IT/PE
2017-0.181.700-0 OLGA MARIA BARBOSA BUENO
DOS SANTOS
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 E LEI 16.402/16.
2018-0.072.180-0 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LOE - CODIGO DE OBRAS LEI
16642/17 COM PDE + LPUOS - ZONEAMENTO LEI 16402/16
COM PDE 16050/14.
2021-0.009.730-6 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LOE - CODIGO DE OBRAS LEI
16642/17 COM PDE + LPUOS - ZONEAMENTO LEI 16402/16
COM PDE 16050/14.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
Processos da unidade SUB-IT/G
Processo SEI Nº 6040.2022/0000282-5.
Assunto: Recurso de Multa
DESPACHO DE RE-RATIFICAÇÃO
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26.
I - RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 30/04/2022, pag. 09, para fazer constar onde se lê:
“I - À vista dos elementos contidos nos autos, em
especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 062407558,
as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso
de Multa constante dos autos nº 6040.2022/0000282-5.&rd-
quo;;
Leia-se:” I - À vista dos elementos contidos nos
autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link
062407558, as quais acolho com razões de decidir, bem como
as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal
13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o
presente Recurso de Auto de Multa nº 38-000.191-8, constante
dos autos nº.6040.2022/0000282-5..”;
II - RATIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 30/04/2022, pag. 09, mantendo-se o INDEFERIMENTO
do Recurso de Auto de Multa nº 38-000.191-8.
III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conheci-
mento e demais ações que se considerarem necessárias.
IV - Publique-se.
Processo SEI Nº 6040.2022/0000289-2
Assunto: Recurso de Multa
DESPACHO DE RE-RATIFICAÇÃO
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26.
I - RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 30/04/2022, pag. 09, para fazer constar onde se lê:
“I - À vista dos elementos contidos nos autos, em
especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061578368,
as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso
de Multa constante dos autos nº 6040.2022/0000289-2.&rd-
quo;;
Leia-se:” I - À vista dos elementos contidos nos
autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link
061578368, as quais acolho com razões de decidir, bem como
as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal
13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o
presente Recurso de Auto de Multa nº 38-000.105-5, constan-
te dos autos nº. 6040.2022/0000289-2.”;
II - RATIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 30/04/2022, pag. 09, mantendo-se o INDEFERIMEN-
TO do Recurso de Auto de Multa nº 38-000.105-5,.
III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para co-
nhecimento e demais ações que se considerarem neces-
sárias.
IV - Publique-se.
Processo SEI Nº 6040.2022/0000390-2
Assunto: Recurso de Multa
DESPACHO DE RE-RATIFICAÇÃO
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26.
I - RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 03/05/2022, PAG. 08, para fazer constar onde se lê:
“I - À vista dos elementos contidos nos autos, em
especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061642282,
as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recur-
so de Multa constante dos autos nº.6040.2022/0000390-
-2.”;
Leia-se:” I - À vista dos elementos contidos nos
autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link
061642282, as quais acolho com razões de decidir, bem como
as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal
13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o
presente Recurso de Auto de Multa nº 38-000.146-2, cons-
tante dos autos nº.6040.2022/0000390-2.”;
II - RATIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 03/05/2022, pag. 08, mantendo-se o INDEFERIMEN-
TO do Recurso de Auto de Multa nº 38-000.146-2.
III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para co-
nhecimento e demais ações que se considerarem neces-
sárias.
IV - Publique-se.
Processo nº 6040.2022/0001678-8
ASSUNTO: RECURSO DE MULTA
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em espe-
cial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 076023525 as
quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFRIDO o presente Re-
curso Auto de Multa 38-002.774-7 constante dos autos nº
6040.2022/0001678-8.
II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
III - Publique-se.
Processo SEI Nº 6040.2022/0000769-0
Assunto: Recurso de Multa
DESPACHO DE RE-RATIFICAÇÃO
INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ES-
TADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26.
I - RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado no
DOC em 23/07/2022, pag. 06, para fazer constar onde se lê:
“I - À vista dos elementos contidos nos autos, em
especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 064853653,
as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições
que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em
6036.2022/0002547-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TAMARA LOPES DE SOUZA - CARNES CNPJ
4526763000121 teve sua licença deferida.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI 6037.2022/0000398-1
DESPACHO: INDEFERE REMOÇÃO DE 04 ÁRVORES
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE a remoção de 04
(quatro) árvores (01 Punica granatum; 01 Eugenia uniflora; 01
Citrus reticulata; 01 Leucaena leucocephalla) em área interna
particular à rua Nossa Senhora do Livramento, 326.
SEI 6037.2022/0001638-2
DESPACHO: INDEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE a remoção de árvore
(Poincianela pluviosa) em área interna particular à Rua Santana
do Araçuaí, 160 - UBS Jardim Guarani.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-244
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/CPDU/SUSL
2014-0.060.216-1 JOAO LUIZ MASSARELLI
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2014-0.091.883-5 FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
DEFERIDO
ARQUIVE-SE
2014-0.276.726-5 JESUINO PEREIRA DA SILVA E ESTE-
LITA DO ROSARIO CON
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2014-0.289.742-8 JOSUE RANGEL DOS SANTOS
PARCIALMENTE DEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.118.832-8 EDMAR VIEIRA RODRIGUES
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
2015-0.206.617-0 MANOEL ACELINO DE SOUZA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.212.381-5 ANTONIO STANCOV
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.213.504-0 SERGIO NUNES DA CRUZ
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.228.534-3 JOAO CELSO PREMIANO
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.229.974-3 CELIO ROBERTO DE DOUZA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.248.319-6 JOSE LIMA DA SILVA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2015-0.298.118-8 CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
THADEO.
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/CPDU/SFISC
Despacho
Processo: 6038.2022/0002172-1
Interessado(s): CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO - SABESP
Assunto: Rerratificação do Despacho publicado - DOC
14/12/2022 - página 10
DESPACHO: DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO
I - RETIFICAMOS o Despacho exarado as fohas SEI nº
072981201 e publicado no DOC 01/11/2022 - página 08;
II - ONDE SE LÊ: ...DEFIRO o pedido de cancelamento
da multa nº 23-034.417-8...; LEIA-SE: ... DEFIRO o pedido de
comunicação de Regularização, tornando o Auto da Multa nº
23-034.417-8 sem efeito.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0005174-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GLAMOUR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS
LTDA CNPJ 12996738000130 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005175-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GLAMOUR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS
LTDA CNPJ 12996738000130 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005176-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GLAMOUR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS
LTDA CNPJ 12996738000130 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005177-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GLAMOUR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS
LTDA CNPJ 12996738000130 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005178-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOGOS FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ
45443006000171 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005171-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRETONICS LTDA CNPJ 39475772000115 teve
sua licença deferida.
I - À vista dos elementos constantes no presente, em
especial na manifestação da Coordenadoria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, e no uso das
atribuições que me foram conferidas por Lei, DEFIRO o pedido
apresentado na solicitação, sendo assim determino o CANCE-
LAMENTO dos Autos de Multa 26-021.321-7 e 26-021.300-4,
com fundamento na Súmula 473, da Supremo Tribunal Federal.
II - Publique-se.
III - Em seguida, encaminhe-se os autos à SUB-AD/CPDU/
UNAI, para adoção das providências cabíveis e posterior encer-
ramento na unidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2022.
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0002411-7
PORTARIA Nº 168/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Praça Ligia Maria Salgado,
na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento
“NATAL ILUMINADO / DEZEMBRO VERDE”,
sob responsabilidade de seu representante legal, Sr. Pedro Hen-
rique Reis Caetano, portador do RG nº 50.137.966-6 e inscrito
no CPF n° 452.637.388-54, representante da PRIME MUSIC
LTDA - CNPJ nº 33.221.034/0001-65, nos dias 28, 29 e 30
de dezembro de 2022, no horário das 08h00 às 22h00, ,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 27 de dezembro de 2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001849-0 - DAVI JOSE
SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/Empreenda Fácil
6036.2022/0002549-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TAMARA LOPES DE SOUZA - CARNES CNPJ
4526763000121 teve sua licença deferida.
6036.2022/0002550-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TAMARA LOPES DE SOUZA - CARNES CNPJ
4526763000121 teve sua licença deferida.
6036.2022/0002548-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TAMARA LOPES DE SOUZA - CARNES CNPJ
4526763000121 teve sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 às 05:00:54

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