SECRETARIAS - Habitação

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (65) – 25
clatura das Secretarias Municipais que compõem o Conselho
Municipal de Habitação, haja vista as alterações promovidas
através do Decreto Nº 60.038 de 31 de Dezembro de 2020 que
impacta na denominação de atribuições de duas das Secretarias
Municipais que integram o Conselho Municipal de Habitação,
a saber: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
que passou a ser formada pela integração da Secretaria Muni-
cipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de
Licenciamento, ambas com uma vaga cada na representação no
Conselho Municipal de Habitação. A outra Secretaria Municipal
que passou por alteração com a edição do decreto acima refe-
rido foi a Secretaria Municipal de Gestão que passou a Integrar
a Secretaria Municipal de Governo e tornou-se uma Secretaria
Executiva de Gestão
4. Outros assuntos.
4.1) CDHU- Deliberou-se que a SEHAB mantivesse contato
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo para que essa se manifeste sobre a
continuidade da empresa, pois caso contrário, também se fará
necessária a alteração da composição de representação no
CMH, vez que a empresa possui assento neste Conselho.;
4.2) Conselheira Mariza Dutra Alves informa que formali-
zou nesta data, juntamente com outros Conselheiros, pedido de
diversas pautas a serem tratadas pelo Conselho Municipal de
Habitação. O Secretário Adjunto informa que os assuntos serão
analisados e tratados nas próximas reuniões;
4.3) Conselheira Maria de Fátima dos Santos informa que
enviou ofício à CEF cobrando ação daquela entidade em razão
da demora na entrega das 600 Unidades Habitacionais do
Conjunto Forte da Ribeira A e B, em especial, para as famílias
da Associação São Rafael Quarema Delgado, do Parque Linear
do Cipoaba – São Rafael, que foram removidas pela Subpre-
feitura de São Mateus e Sehab e suas famílias incluídas no
atendimento de auxilio aluguel e vinculadas ao mencionado
empreendimento Forte da Ribeira em São Mateus.do Quaresma
Delgado. O Secretário Orlando Lindório de Faria diz estar ciente
e que também está fazendo gestões junto à CEF para agilização
no processo de acesso o mais rápido possível das famílias já
aprovadas nos critérios de seleção ao empreendimento do Forte
da Ribeira pelas famílias da comunidade Quaresma Delgado;
4.4) Conselheiro Manoel Santos Almeida solicita que nas
próximas reuniões, a COHAB-SP venha apresentar informações
sobre o andamento do Projeto da Favela Jacareípe.
SEHAB/GABINETE
ASSUNTO: Autorização para Celebração do 2º Adi-
tamento contratual para fazer constar: Prorrogação do
prazo de vigência. Adoção Cronograma Financeiro.
PROCESSO N. 6014.2018/0000310-5
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/
SEHAB
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
DESPACHO :
1.Considerando a solicitação para o presente aditamento
apresentadas por SEHAB/DAF/DIA, constante no Documento SEI
n. 040081947 e 040082038.
2.Considerando a concordância da empresa contratada na
Prorrogação pretendida, conforme Doc. SEI 040081947.
3.Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no do-
cumento SEI n. 041139558, que acolho, pelos poderes outor-
gados pelos poderes outorgados pelo Titulo de nomeação n.°
585, de 02 de setembro de 2020 e por meio da Portaria n.
064/20-SEHAB.G, publicada no DOC de 09.09.2020:
4.AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II, §2º, da
Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, o 2º ADITAMENTO
DO CONTRATO N. 9912458903, firmado com a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, que tem por objeto
a: “prestação de serviços e fornecimento de produtos de carta
comercial; carta registrada; SEDEX: Aviso de Recebimento (AR);
Telegrama; Correspondências nacional e internacional.”, para
fazer constar:
a) Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a
partir de 12.04.2021.
b) Adoção do Cronograma Financeiro, apresentado no
documento SEI n. 040309209, o qual passa a fazer parte inte-
grante do contrato.
c) O custo anual estimado para esta prorrogação é de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
d) Considerando o Decreto 60.052 que rege sobre a Exe-
cução Orçamentária 2021, o qual estabelece que os empenhos
poderão ser emitidos até o final do primeiro quadrimestre de
2021, podendo ser retroagidos para janeiro/2021 (artigo 49,
parágrafo único), desde que aprovado e liberado por SF. Con-
signa-se que a área técnica SEHAB/DAF/DIA e DIF em momento
oportuno informara no presente a dotação orçamentaria que
cobrira as despesas do exercício.
5. Publique-se;
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6021.2021/0015347-0
DESPACHO:
Considerando as informações constantes do Processo SEI
6021.2021/0015347-0, em especial a decisão proferida (publi-
cada no DJ-e de 25/03/21) na Ação de procedimento do Juizado
Especial Cível, Processo n. 1017150-80.2021.8.26.0053, em
trâmite perante a Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública, anexada em documento SEI n. 041749265, bem como
o encaminhamento pela PGM/DEMAP/MOR-D 041765138,
DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao nú-
cleo familiar da Senhora ALINE LIMA DE MATOS FARIA, CPF
nº 380.121.308-07, nos termos da Portaria SEHAB 131/2015,
por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante
atualização cadastral e justificativa técnica ou enquanto perdu-
rarem os efeitos da decisão judicial em comento.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES –
DOC nº64 06/04/2021 – PG 25
PORTARIA HSPM Nº 12, DE 06 DE ABRIL DE
2021.
FLÁVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substi-
tuição do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo
4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004 e Portaria 62/21-
PREF/CG de 23 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública IVANY TUFIK SOU-
BHIA, RF: 515.353-1, Analista de Saúde Medico, para responder
pelo Serviço Técnico de Arquivo Médico, até ulterior delibe-
ração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e os seus efeitos retroagirão ao dia 15/03/2021, revoga-
das as disposições em contrário em especial a Portaria HSPM nº
11/2020, publicada no DOC nº 09, página 20 em 15/01/2020.
2. Operacionalização do PROGRAMA PODE ENTRAR criado
no âmbito do Município de São Paulo;
Nesse ponto de pauta o Secretário Municipal de Habitação,
Orlando Lindório de Faria informa aos presentes na reunião que
o Programa Pode Entrar, quanto ao aspecto de formatação
está perfeito, mas que existem aspectos que necessitam de
ajustes para superar aspectos jurídicos na sua implantação, e a
forma seria através da sua aprovação através de Projeto de Lei
para superar os pontos sensíveis como:
a) questionamento jurídico quanto ao amparo legal do
Programa na forma como ele se encontra configurado para via-
bilização de projetos na modalidade Entidades, e modalidade
Imóveis privados,
b) sem direito adquirido de vinculação das Entidades aos
imóveis, considerando que a seleção realizada em 2015 e
2016 por meio de Chamamento Público da COHAB-SP visava
sua contratação pelo PMCMV, programa federal com outro
regramento,
c) formas de repasse de recursos para Entidades para
execução de obras,
d) regimes de contratação e de produção para esta mo-
dalidade,
e) terrenos doados com encargos às Entidades,
f) utilização de recursos das fontes municipais, e possibilitar
complementação por meio de repasse de recursos de outros
entes federativos,
O Secretário explicou os encaminhamentos necessários,
a saber:
a) elaboração de proposta de Projeto de Lei ;
b) contemplar todos os aspectos aprovados na Resolução
CMH nº 132 de 12 de dezembro de 2019, principalmente os que
necessitam ter embasamento por meio de Lei;
c) discussões da minuta do Projeto de Lei por meio de Gru-
po de Trabalho formado por colaboradores da SEHAB, COHAB-
-SP e representantes indicados pelo CMH
d) após sanção do Projeto de Lei, o Programa será regula-
mentado por meio de Decreto
e) nova Instrução Normativa será publicada, conforme Lei
e Decreto
Uma sugestão de cronograma com as datas para as etapas
necessárias à entrega do Projeto de Lei para ser enviado pelo
executivo Municipal à Câmara de Vereadores foi apresentado
aos Conselheiros, bem como um cronograma sobre as etapas
referentes à Regulamentação e Operacionalização do Programa
após a publicação da Lei.
Deliberações: Foi aprovado por unanimidade dos Conse-
lheiros presentes nesta reunião pela elaboração do Projeto de
Lei na forma concebida com os aspectos aprovados na Reso-
lução CMH nº 132 e a ser encaminhado com urgência para a
aprovação na Câmara de Vereadores.
Aprovou-se, também, pela continuidade das discussões dos
aspectos técnicos vir a ser tratada pelo Grupo de Trabalho que
foi responsável pela elaboração da Resolução do CMH nº132
formado por Conselheiros do CMH e seus convidados, técnicos
da SEHAB e COHAB, e que quando da finalização da minuta
desse projeto de lei, essa minuta venha a ser distribuída a todos
os membros do CMH para suas análises e considerações. Em
seguida deverá ocorrer a convocação de uma reunião extra-
ordinária do CMH para aprovação do Projeto de Lei que será
encaminhado à ATL.
O Secretário Adjunto informa que então será feito um ajus-
te no Cronograma apresentado nesta reunião para incluir as
etapas das análises pelos membros do CMH da minuta do PL e
da Reunião Extraordinária do CMH para aprovação definitiva do
PL antes do mesmo ser enviado à Secretaria Municipal da Casa
Civil para remessa à Câmara de Vereadores. Esse novo crono-
grama será encaminhado aos membros do CMH juntamente
com a relação dos integrantes do referido GT.
3. Proposta de prorrogação do prazo de suspensão do pro-
cesso eleitoral do Conselho Municipal de Habitação estabeleci-
do no artigo 31 da Lei nº 17.437 de 12 de Agosto de 2020 para
até dezembro de 2021, e consequentemente a prorrogação do
mandato da atual Gestão dos Conselheiros do Conselho Muni-
cipal de Habitação — CMH até a nova eleição.
Nesse ponto de pauta foi informado aos conselheiros que
o Secretário Municipal de Habitação foi procurado por diversos
representantes de entidades que integram o Conselho Muni-
cipal no intuito de se ponderar que a situação alarmante da
pandemia da Covid-19 se encontra inviabiliza que seja realiza-
do o cadastramento dos representantes que desejem concorrer
às vagas do Conselho Municipal, bem como o próprio o pleito
eleitoral destinado à escolha de representantes dos Movimen-
tos Populares e da Sociedade Civil conforme previsto na lei
nº13.425 de 02 de setembro de 2002 que instituiu o Conselho
Municipal de Habitação.
Em 12 de agosto de 2020 foi prorrogado o mandato da
atual gestão através do artigo 31 e seu Parágrafo Único da Lei
nº 17.437, sendo que o prazo para a suspensão do processo
eleitoral ali concedido irá se expirar em maio de 2021, o que
implica, consequentemente, no término do mandato da atual
gestão.
O Conselheiro José André de Araújo pondera que esse pra-
zo, tanto por questões da pandemia, como outros pontos por
ele levantados e dentre eles a questão relativa à Conferência
Municipal de Habitação, planejada e executada até a fase das
Pré- Conferências em 2019, e teve que ser interrompida na sua
fase final por conta da pandemia. O Conselheiro acredita que a
realização final da Conferência Municipal de Habitação deveria
ser implementada pela atual gestão do CMH, dado o compên-
dio de trabalhos levantados e que necessitariam ser concluídos
pelos Conselheiros atuais que se envolveram muito nos proces-
sos de estudos e debates com a sociedade durante 2019. Para
tanto sua proposta é de que a prorrogação do mandato da
atual gestão seja concedida até o final do 1º semestre de 2022.
Deliberação Apresentada essa matéria ao plenário, foi
deliberado por unanimidade pelos Conselheiros presentes
na sessão, que seja encaminhado pelo Executivo Municipal o
Projeto de Lei com a nova proposta de prorrogação do prazo
estabelecido no artigo 31 da Lei nº 17.437 de 12 de Agosto
de 2020 para até o final do 1º semestre de 2022, e conse-
quentemente a prorrogação do mandato da atual Gestão dos
Conselheiros do Conselho Municipal de Habitação — CMH até
a nova eleição.
A justificativa a ser apresentada levará em consideração:
a) o processo eleitoral para a realização dessa eleição
do CMH demanda providências específicas, vez que envolve
a participação de todos os eleitores aptos ao voto na Cidade
de São Paulo, e representa mais de 8 milhões de eleitores, e
que nas últimas eleições desse colegiado contou com a parti-
cipação efetiva de mais de 28 mil eleitores comparecendo às
32 subprefeituras da Cidade de São Paulo, o que enseja em
preparação antecipada desses locais de votação com logística
adequada tanto aos eleitores como aos mais de 700 voluntários
envolvidos na eleição, como a instalação de equipamentos e
programas de informática para esse processo;
b) além da eleição propriamente dita, há todo um pro-
cesso de cadastramento prévio das entidades que desejarem
concorrer a esse processo eleitoral, e que envolveu na última
eleição ocorrida em 2018 em 95 entidades do segmento dos
Movimentos Populares e do segmento da Sociedade Civil, que
necessitam apresentar documentos específicos para a análise e
homologação de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral do
Conselho Municipal de Habitação.
Nesse Projeto de lei também será incluída a alteração
necessária ao artigo 1º da Lei nº 17.068 de 19 de Fevereiro de
2019 que alterou o artigo 5º da Lei nº 13.425, de 2 de setembro
de 2002, em razão da necessidade de adequação da nomen-
Ação originária do autodeclaratório.
Processo SEI: 1020.2020/0014559-0
Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI HELENA.
O processo de número 463-20-SP-SAOe assunto Alvará
de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.
Deferido nos termos das Leis 16.402/16, 16.050/14,
16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17 e Porta-
ria nº 019/SEL-G/2016.
Processo SEI: 1020.2021/0001721-6
Interessado: Edmar Pereira.
O processo de número 1308-21-SP-NEWe assunto Certifi-
cado de Estanqueidade foi deferido.
Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o
Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e docu-
mentos apresentados pelo Interessado.
Processo SEI: 1020.2021/0000700-8
Interessado: José Carlos Abiad.
O processo de número 1074-21-SP-NEWe assunto Cadas-
tro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combus-
tível e equipamentos afins foi deferido.
Defiro a presente solicitação.\br/\>\br/\>Cadastram-se os
tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56
do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações,
a vista das informações e documentos apresentados pelo
requerente.\br/\>
Processo nº 1020.2020/0000303-5
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecti-
vo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta)
dias.
Processo nº 1020.2020/0015203-0
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
SMUL.ATECC.
6068.2021/0002157-0
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/072/ATECC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/072/ATECC/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
SMUL.ATECC.
6068.2021/0001461-1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/073/ATECC/2021
(RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/048/
ATECC/2021)
Em face das informações contidas no pedido de reconside-
ração e na MANIFESTAÇÃO/073/ATECC/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PA SEI Nº 6068.2020/0004281-8 INTERESSADO:
AURIFLAMA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ n.
12.395.035.0001-56 ASSUNTO: CERTIDAO ENFITEUTICA
DESPACHO: I – À vista dos elementos contidos no presente, em
especial a informação contida no documento SEI 035666705,
da Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário, desta
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário e ainda
manifestação de CGPATRI/SAP doc 039058811, a qual acolho,
e em razão do disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei
Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, bem como,
no artigo 50, § 4º do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto
de 2010, combinado com o Decreto nº 60.049 de 06 de
janeiro de 2021, DEFIRO o pedido de Certidão Enfitêutica,
requerido por Auriflama Participações Ltda, inscrito no
CNPJ n. 12.395.035.0001-56, de imóvel cadastrado no SQL
081.173.0140-7.
PA SEI Nº 6068.2020/0004276-1 INTERESSADO: AURI-
FLAMA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ n. 12.395.035.0001-56
ASSUNTO: CERTIDAO ENFITEUTICA DESPACHO: I – À vista
dos elementos contidos no presente, em especial a informação
contida no documento SEI 035674482, da Divisão de Infor-
mação do Patrimônio Imobiliário, a manifestação de CGPATRI/
SAP no doc 039557459, a qual acolho, em razão do disposto
no artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141, de 27
de março de 2006, bem como, no artigo 50, § 4º do Decreto nº
51.714, de 13 de agosto de 2010, combinado com o Decreto nº
60.049 de 06 de janeiro de 2021, DEFIRO o pedido de Certidão
Enfitêutica, requerido por Auriflama Participações Ltda, inscrito
no CNPJ n. 12.395.035.0001-56, de imóvel cadastrado no SQL
081.173.0032-1;
PA SEI Nº 6068.2020/0004297-4 INTERESSADO: AURI-
FLAMA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ n. 12.395.035.0001-56
ASSUNTO: CERTIDAO ENFITEUTICA DESPACHO: I – À vista
dos elementos contidos no presente, em especial a informação
contida no documento SEI 039899294, da Divisão de Infor-
mação do Patrimônio Imobiliário, manifestação de CGPATRI/
SAP doc 040252790, a qual acolho, em razão do disposto no
artigo 1º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de
março de 2006, bem como, no artigo 50, § 4º do Decreto nº
51.714, de 13 de agosto de 2010, combinado com o Decreto nº
60.049 de 06 de janeiro de 2021, DEFIRO o pedido de Certidão
Enfitêutica, requerido por Auriflama Participações Ltda, inscrito
no CNPJ n. 12.395.035.0001-56, de imóvel cadastrado no SQL
081.173.0033-8;
PA SEI Nº 6053.2019/0001702-0 INTERESSADO: GBC
ENGENHARIA CNPJ n.08440374000130 ASSUNTO: DOA-
ÇÃO DE ÁREA DESPACHO: I - Tendo em vista os elementos
constantes do presente processo em especial a manifesta-
ção da proprietária Maria Martha Samson, documento SEI nº
033606642, e a de CGPATRI/SAP do doc 034035211, a qual
acolho, e ainda em razão da competência atribuída pelo art.
68 do Decreto 60.061 de 2021, DECLARO PREJUDICADO, com
fundamento no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo
70 do Decreto nº 51.714/2010, a proposta de doação de área
situada na esquina da Rua Regina Braga com a Rua Visconde
de Porto Seguro – Santo Amaro, pela perda de seu objeto.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE HABITAÇÃO - SECMH
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES E DELIBERAÇÕES DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMH– 7ª GESTÃO-
2018/2020
Data: 25/03/2021
Horário: 14 horas
Local: Videoconferência
Alcides Fagotti Júnior, Secretário Municipal Adjunto de
Habitação e Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Habitação – CMH - , no uso de suas atribuições legais e regu-
lamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os
assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias objeto da
Pauta da 13ª Reunião Ordinária do CMH – 7ª Gestão, realizada
em 25 de março de 2021.
1. Aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária do CMH de
15/12/2020
Deliberação: A ata foi aprovada por unanimidade dos
conselheiros presentes na reunião
008.016.0054-5, de propriedade de PORTO SEGURO COMPA-
NHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60.
DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL
DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0414/21
O Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e
Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem
os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,
com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no
PA nº 6068.2021/0000376-8, DECLARA que o imóvel situado na
Rua Guaianazes, 1234, 1238 e 1282, Distrito Santa Cecília, São
Paulo/SP, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital, Matrícula nº 6.426, inscrito no cadastro municipal sob
SQL 008.016.0054-5, com área total do terreno de 3.930,44m²
de acordo com a matrícula, de propriedade de PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60,
localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
(MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM),
na Subprefeitura da Sé, integrante da zona de uso ZEM (Zona
Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana) pela Lei
nº 16.402, de 22 de março de 2016, enquadrado como ZEPEC
(Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei
nº 16.050, de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo
(BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63),
tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 05/1991,
dispõe de 3.537,40m² (três mil quinhentos e trinta e sete
metros e quarenta decímetros quadrados) de potencial
construtivo passível de transferência, originado sem a
doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do
terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno
para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 17115-8 da Qua-
dra Fiscal 008.023, vigente na data de referência de 18/01/2021
conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, atualizado pelo
Decreto 59.166/2020 e publicado no DOC em 05/02/2020, é de
R$ 3.303,78/m². A efetivação da transferência deste potencial
construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos
128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.050, de 2014, o § 5º do
artigo 24 da Lei nº 16.402, de 2016, as disposições do Decreto
nº 57.536, de 2016, e demais disposições legais pertinentes.
Esta Declaração está registrada na folha 070 do Livro 04 de
Declarações de DEUSO.
Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se.
A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas)
vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo
7º do Decreto nº 57.536, de 2016.
PROCESSO *6068.2020/0002317-1* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE
MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO
32.963/93, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRE-
SENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM
A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6068.2021/0001546-4 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Transferência do Direito de Construir
Despacho indeferido
Interessados: SÃO PAULO GOLF CLUBE
DESPACHO:
DESPACHO/SMUL.DEUSO/2021
INDEFERIMENTOIndeferida a solicitação inicial, em razão
do pedido de desistência do interessado. Nada mais havendo a
ser tratado no presente, publique-se e arquive-se, após decurso
do prazo recursal (15 dias).
6068.2021/0001414-0 - Cadastro Eletrônico do Pro-
jeto Ruas SP
Despacho indeferido
Interessados: KIZZY RODRIGUES SANTOS (se não houver
interessados, favor apagar)
DESPACHO: Tendo em vista o requerimento do inte-
ressado (039935682), INDEFIRO o presente processo por
falta de informações suficientes para análise, com base
no Art. 10 da Lei nº 14.141/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 51.714/2010, e Art. 17 da Portaria Conjunta
da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e Secretaria
Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) nº 1, de 26 de
abril de 2018.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 848
PORTAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Processo nº 1020.2020/0013801-1
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULA-
RIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo nº 1020.2020/0012554-8
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULA-
RIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo nº 1020.2020/0013802-0
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULA-
RIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo SEI: 1020.2020/0014551-4
Interessado: Leandro Prime.
O processo de número 440-20-SP-SAOe assunto Alvará
de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi
indeferido.
indeferido nos termos do Inc. I do Art. 59 da Lei 16.642/17
e Portaria N.º 221/SMUL-G-2017 (não apresentação de projeto
simplificado e ausência de declarações) e insuficiência de infor-
mações de modo a impedir a análise e decisão do pedido como
cotas de níveis conforme MDC, quadro de áreas computáveis e
não computáveis, área permeável, quadro de vagas, entrada de
pedestres, abrigo de lixo, medidores.
Processo SEI: 1020.2021/0004832-4
Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .
O processo de número 2132-21-SP-NEWe assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Processo
Declaratório foi deferido.
Ação originária do autodeclaratório.
Processo nº 1020.2020/0006800-5
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULA-
RIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo SEI: 1020.2020/0015560-9
Interessado: YANG INN KIM.
O processo de número 652-20-SP-NEWe assunto Cadas-
tro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.
Processo em ordem para deferimento
Processo nº 6068.2020/0000002-3
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecti-
vo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta)
dias.
Processo nº 1020.2020/0001617-0
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecti-
vo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta)
dias.
Processo SEI: 1020.2020/0015986-8
Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.
O processo de número 820-20-SP-NEWe assunto Cadas-
tro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.
Processo em ordem para deferimento
Processo SEI: 1020.2021/0004838-3
Interessado: WELBER OLIVEIRA.
O processo de número 2141-21-SP-NEWe assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Processo
Declaratório foi indeferido.
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quarta-feira, 7 de abril de 2021 às 00:35:47.

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