SECRETARIAS - Habitação

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (92) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 14 de maio de 2021
PROCESSO: 6018.2021/0013389-8
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista do constante no presente processo administra-
tivo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, a qual acolho, pela competência conferida pelo artigo
1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à
indenização ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde do
Estado de São Paulo – Doutor Sebastião de Moraes – COSEMS/
SP, inscrito no CNPJ nº 59.995.241/0001-60, no montante de
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), referente ao 34º
Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de
São Paulo, ocorrido em modo online, no período de 09/03/2021
a 12/03/2021. A despesa está coberta pela nota de reserva nº
17.599/2021 no valor retromencionado e onerará a dotação
orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 – FR 00.
II – Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
do contratado deverão ser atualizados previamente a concreti-
zação do pagamento por indenização.
PROCESSO: 6018.2021/0013389-8
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista do constante no presente processo administra-
tivo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, a qual acolho, pela competência conferida pelo artigo
1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à
indenização ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde do
Estado de São Paulo – Doutor Sebastião de Moraes – COSEMS/
SP, inscrito no CNPJ nº 59.995.241/0001-60, no montante de
R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), referente ao 34º
Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de
São Paulo, ocorrido em modo online, no período de 09/03/2021
a 12/03/2021. A despesa está coberta pela nota de reserva nº
17.599/2021 no valor retromencionado e onerará a dotação
orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 – FR 00.
II – Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal
do contratado deverão ser atualizados previamente a concreti-
zação do pagamento por indenização.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
PORTARIA Nº 21/2021 - CRS-SE.G
A Coordenadora Regional de Saúde - Sudeste, no uso das
atribuições legais que lhe são Conferidas por lei e, nos termos
da competência delegada pelo decreto Municipal nº 46.209 e
da Portaria nº 727/2018,
CONSIDERANDO:
- a Portaria SMS Nº 1.657 de 2007 que normatiza as ações
para o diagnóstico e o tratamento do HIV e sífilis, objetivando
o controle da transmissão vertical desses agravos e a promoção
da saúde de gestantes e recém-nascidos (RN);
- a Portaria SMS Nº 1.549 de 2011 que recomenda a cons-
tituição dos Comitês Regionais de Prevenção da Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis Congênita, sob a coordenação das
Coordenadorias Regionais de Saúde;
- o Protocolo de Investigação de Transmissão Vertical (DCCI
- MS), publicado em 2014 e atualizado em 2016, que defi-
ne as estratégias para implantação dos Comitês Estaduais e
Municipais e define critérios para seleção de casos a serem
investigados;
- que a Agenda de Ações Estratégicas para Redução da Sí-
filis Congênita no Brasil (MS - 2016) tem, dentre seus objetivos
específicos, “ampliar a criação e a implementação dos Comitês
de Investigação de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis nos esta-
dos, municípios ou regiões de saúde; e implementar o processo
de validação para certificação da eliminação da transmissão
vertical de HIV e/ou sífilis nos municípios do país”;
- a Portaria MS Nº 204 de 17/02/2016 que inclui a Toxo-
plasmose Gestacional e a Toxoplasmose Congênita na Lista
Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública;
- a Portaria MS Nº 3.502 de 19/12/2017 que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a estratégia de forta-
lecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou con-
firmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo
vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose,
rubéola, citomegalovírus e herpes vírus;
- a Portaria SMS 676/2019, com o objetivo de ampliar o
acesso ao tratamento antirretroviral para todas as pessoas
vivendo com HIV, visando reduzir morbimortalidade por HIV e
AIDS e a taxa de transmissão vertical do HIV;
- que o número de casos de sífilis congênita em menores
de um ano de idade e o número de casos de AIDS em menores
de 5 anos de idade são indicadores da Pactuação Interfederati-
va (Sispacto);
- que a OMS preconiza 0,5 casos de Sífilis Congênita para
cada 1.000 nascidos vivos como um indicador de impacto para
certificação da eliminação vertical da sífilis como problema de
saúde até 2030;
- que o controle da Transmissão Vertical depende de um
sistema de saúde organizado e eficiente, com integração das
áreas de assistência e vigilância;
- a Comissão de Normatização e Avaliação das ações de
controle de transmissão vertical do HIV e da sífilis no MSP, que
constituiu os Comitês Regionais com o objetivo de monitorar e
avaliar os casos de transmissão vertical;
- a recomendação da SMS para publicação atualizada dos
Comitês Regionais de Prevenção da Sífilis Congênita de cada
Coordenadoria;
- que a prevenção da transmissão vertical das hepatites faz
parte das estratégias incluídas pela OMS no Plano de Elimina-
ção das Hepatites Virais até 2030;
RESOLVE:
I. Constituir o Comitê Regional de Vigilância da Transmissão
Vertical (CRTV) no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde
Sudeste, com o objetivo de investigar os casos de transmissão
vertical de sífilis, HIV, Hepatites Virais B e C, Síndrome da Rubé-
ola Congênita, Toxoplasmose, HTLV e Zika vírus, para subsidiar
intervenções, visando à eliminação destes agravos como proble-
ma de saúde pública.
Parágrafo Único - os demais agravos de transmissão ver-
tical serão inseridos no Comitê de acordo com sua prevalência
no território.
II. O Comitê Regional de Vigilância da Transmissão Vertical
terá caráter técnico consultivo, normativo e de investigação.
III. O Comitê Regional de Vigilância da Transmissão Vertical
terá como atribuições:
a) Analisar e divulgar os indicadores de Sífilis Congênita
(SC), AIDS e Hepatites Virais B e C do território;
b) Assegurar a notificação dos casos no Sistema de In-
formação de Agravos de Notificação (Sinan) e a qualidade da
informação;
c) Implantar, acompanhar e avaliar o uso do sistema de
monitoramento das gestantes com sífilis e do seu recém-
-nascido (Monitora TV) pelos Serviços de Saúde e assegurar a
qualidade da informação;
d) Garantir a investigação dos casos de Sífilis Congênita,
HIV e Hepatites Virais B e C, Síndrome da Rubéola Congênita,
Toxoplasmose e Zika vírus notificados;
e) Organizar a discussão dos casos investigados com os
profissionais da região, no sentido de identificar os fatores que
contribuíram para a ocorrência dos casos, incluindo o pré-natal,
assistência ao parto e ao recém-nascido;
f) Propor medidas de intervenção para a prevenção de
novos casos e ações para a melhoria da atenção à saúde da
mulher e à criança, sob a coordenação da Vigilância Epidemio-
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0035321-9
PORTARIA Nº 219/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22
de maio e 2003,
CONSIDERANDO os expedientes que necessitam de apura-
ção preliminar neste Gabinete,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Apuração Preliminar, compos-
ta pelas seguintes servidoras, sob a presidência da primeira
nomeada:
Presidente: PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS
- RF 743.118.0
Comissária: GICILENE ALENCAR LEBRÃO - RF 589.782.3
Suplente: GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA - RF
831.441.1
II – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades quanto ao P.A. SEI nº
6018.2021/0035321-9; devendo apresentar o relatório conclusi-
vo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO: 6018.2021/0026091-1
DESPACHO DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMS.G Nº 220/2021
Altera o Anexo I da Portaria nº 2215/2016 SMS.G, e dá
outras providências.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 13.725 de 9 de janeiro de 2004, que institui o
Código Sanitário do Município de São Paulo; no Decreto Munici-
pal nº 50.079 de 07 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto
Municipal nº 57.486 de 1º de dezembro de 2016, que disciplina
o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, que es-
tabelece os procedimentos necessários para o requerimento
de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde –
CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária;
Considerando a Portaria CVS nº 01/2020, que disciplina, no
âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o
licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da
saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências
correlatas;
Considerando a Instrução Normativa – IN-CVS 1 de
07/04/2021, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de
Vigilância Sanitária – SEVISA, a renovação do licenciamento sa-
nitário dos estabelecimentos classificados na CNAE 4693-1/00
Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predomi-
nância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários.
RESOLVE:
Art. 1º Exclui-se a CNAE 4693-1/00, referente ao Comércio
Atacadista de Mercadorias em Geral, sem Predominância de
Alimentos ou de Insumos Agropecuários, do Anexo I da Portaria
nº 2215/2016 – SMS.G, a qual indica as atividades econômicas
objetos de cadastramento para fins de obtenção da Licença de
Funcionamento Sanitária.
Art. 2º O setor regulado, no ato da renovação da licença de
funcionamento sanitária ou da alteração de dados cadastrais
dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693-1/00, deve
solicitar a Licença de Funcionamento Sanitária Inicial ao órgão
competente de vigilância em saúde municipal para as ativida-
des que desempenha, sujeitas a regulação por parte do Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde – SMVS, assim como solicitar
o cancelamento da Licença de Funcionamento Sanitária para a
atividade da CNAE 4693-1/00.
§1º A CNAE objeto da solicitação de cadastro inicial a que
se refere o caput deste artigo deve ser consultada nos agru-
pamentos de comércio atacadista de alimentos, produtos para
saúde, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes
domissanitários e medicamentos, constantes no Anexo I da Por-
taria nº 2215/2016 SMS.G, ou a que vier a substituí-la.
§2º Quando o estabelecimento comercial atacadista arma-
zenar e/ou importar mais de uma categoria de produto, deve
ser solicitada uma Licença Sanitária para cada CNAE específica.
§3º As alterações cadastrais a que se refere o caput deste
artigo constam no artigo 13 da Portaria nº 2215/2016 – SMS.G,
ou a que vier a substituí-la.
§4º A solicitação que trata o caput deste artigo deve
ser realizada conforme determina o artigo 5º da Portaria nº
2215/2016 – SMS.G, ou a que vier a substituí-la.
Art. 3º Considera-se cancelada toda a Licença de Funcio-
namento Sanitária para a CNAE 4693-1/00, a partir da data de
seu vencimento.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 005/2021 – SMS.G.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PROCESSO: 6018.2019/0048752-1
PORTARIA Nº 226/2021-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legalmente conferidas,
Considerando o art. 1º do Decreto 58.469, de 17 de outu-
bro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional
e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do
projeto Avança Saúde - SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei
16.757, de 14 de novembro de 2017;
Considerando o art. 4º da Portaria 393/2019, de 26 de julho
de 2019, modificada pelas Portaria 220/2020, de 02 julho de
2020 e Portaria 440/2020 de 15 de outubro de 2020, que cons-
titui a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito do
Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assisten-
ciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP.
Art. 1º - O art 1º da Portaria 440/2020 de 15 de outubro de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Designar para compor a Unidade de Coordenação
do Projeto – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e
Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo –
Avança Saúde SP, instituída pelo artigo 1º do Decreto 58.469,
de 17 de outubro de 2018, os seguintes membros:
- Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;
- Coordenação Setorial de Planejamento e Obras: Tiago
Chaves, RG 29.139.310-X;
- Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e
cumulativamente à Coordenação Geral.
- Coordenação Setorial Financeiro e Contabilidade: Marcos
Scarpi Costa – RG 7.156.290-4;
- Coordenação Setorial de Atenção Básica: Lais Borba Ca-
sella – RF: 609.728-6;
- Coordenação Setorial de Urgência e Emergência: Marcelo
Itiro Takano – RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à
Coordenação Geral.
- Coordenação Setorial de Aquisições: Marcelo Itiro Takano
– RF 739.948-1, provisória e cumulativamente à Coordenação
Geral..
Paragrafo 1º - Na ausência temporária e provisória do
Coordenador Geral a Coordenação Geral será exercida pelo
Coordenador Setorial de Planejamento e Obras."
Art 2º- Mantêm-se inalteradas as demais disposições que
não colidirem com a presente Portaria.
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TORNO NULA A PUBLICAÇÃO DE 13/05/2021,
PÁGINA 22, POR JÁ TER SIDO PUBLICADO NO
DOC DE 11/05/2021, PÁGINA 28
PROCESSO Nº 6067.2019/0009513-2
Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº
043620806
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA-
ÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INSTAURADO EM FACE DA
PESSOA JURÍDICA TABARÉU EQUIP. SERVICE EIRELI, ins-
crita no CNPJ sob o n° 05.408.502/0001-70
FICA INTIMADA a procuradora constituída nestes autos
da edição do Decreto Municipal nº 60.207/2021, o qual excep-
cionou da suspensão dos prazos administrativos os procedi-
mentos de responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas previstos no Decreto Municipal nº 55.107/2014. Des-
sa forma, os prazos que estiveram suspensos de 16/03/2020
a 30/04/2021, por determinação dos Decretos Municipais
nºs 59.283/2020, 59.348/2020, 59.449/2020, 59.560/2020,
59.603/2020, 59.644/2020, 59.665/2020, 59.728/2020,
59.766/2020, 59.809/2020, 59.844/2020, 59.905/2020,
59.966/220, 59.999/2020, 60.050/2021, 60.055/2021,
60.082/2021, 60.101/2021, 60.118/2021, 60.157/2021
e 60.179/2021, voltaram a fluir normalmente a partir de
03/05/2021, primeiro dia útil subsequente à 30/04/2021.
ADVOGADA: FABIANA FÉLIX PIRES BENINI?– OAB/
SP?nº?387.782
PROCESSO 6067.2020/0005042-4
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-
-PAR-2 Nº 044156691
CGM/CORR/CPP-PAR-2
Senhores Comissários
Na mais recente "Petição Defesa - requer postergação
prazo defesa escrita 043974738", a defesa constituída pela
pessoa jurídica FM Rodrigues & Cia. Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 48.893.226/0001-95, solicitou "a de-
claração de que ainda não foi deflagrado o prazo de 30
(trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da
Peticionária, o que só correrá quando o processo adminis-
trativo em epígrafe estiver adequadamente instruído", uma
vez que o "Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/
CPP-PAR-2 041588816" ainda não foi atendido pela Comissão
Processante.
Face ao exposto, solicito que sejam intimados os de-
fensores constituídos pela defesa, mediante publicação
do presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo (DOC), no sentido de que, a despeito da previsão do
artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Decreto Municipal
nº 60.207, de 30 de abril de 2021, que excepcionou a sus-
pensão de prazos para os processos administrativos regula-
mentados pelo Decreto Municipal nº 55.107/2014, o trintídio
para apresentação de sua defesa escrita somente terá início,
após nova intimação da defesa, via nova publicação no
DOC, para que ela tenha ciência do material que sobrevier
juntado no presente, decorrente do cumprimento do anterior
"Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2
041588816", o qual ainda não foi atendido pela Comissão
Processante, até o momento.
ADVOGADOS: DR. PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO
SERRANO, OAB/SP 90.846; DR. ANDERSON MEDEIROS
BONFIM, OAB/SP 315.185; DRA. JULIANA SALINAS SER-
RANO, OAB/SP 271.406; DR. FERNANDO HIDEO IOCHIDA
LACERDA, OAB/SP 305.684
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2021/0015494-6. SF e PGM. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elementos
que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/
DEFIN/DIDIS no doc. 042710449 e das providências
da SAF/DOG, no doc. 044089559, à luz do disposto no
Decreto nº 60.052/2021, da competência estatuída pelo
artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela
Portaria nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão da Nota
de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando
a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.0
0 do orçamento vigente, no valor de R$ 9.640,00 (Nove mil
e seiscentos e quarenta reais), referente ao bloqueio judicial
ocorrido em conta corrente da PMSP, cuja beneficiária foi Ma-
ria Ernestina Felipe de Oliveira, CPF 034.002.028-86, conforme
decisão judicial no processo 1007602-02.2019.8.26.0053/01
do TJ/SP.
6017.2021/0010743-3. SF e PGM. Bloqueio ju-
dicial em conta corrente da PMSP. Decisão Judicial
Definitiva. I - Em face dos elementos que instruem
o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DI-
DIS no doc. 041725963, do Departamento Judicial
no doc. 043958217, e das providências da SAF/DOG,
no doc. 044087056, à luz do disposto no Decreto nº
60.052/2021, da competência estatuída pelo artigo 19,
inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria nº
24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho
e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação
especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orça-
mento vigente, no valor de R$ 23.066,33 (Vinte e três mil e
sessenta e seis reais e trinta e três centavos), referente ao
bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo
beneficiário foi Christian Lacerda Vieira Sociedade Individual
de Advocacia, CNPJ 30.568.850/0001-51, conforme decisão
judicial no processo 102015-41.2019.8.26.0002/01 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
DEPTO JUDICIAL
DESPACHO DO DIRETOR
6021.2020/0022281-0 – Em face dos elementos e
documentação que instruem o presente, notadamente as
manifestações das Procuradoras de JUD 34 e de JUD ATA,
que adoto como razão de decidir, havendo recursos dis-
poníveis, à luz do disposto no Decreto no. 59.171/2020,
no uso da competência que me foi delegada pela Portaria
01/2016 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de
Empenho no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), onerando
a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 do
orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas
a promover o pagamento de guia de recolhimento ao Fundo
Especial de Despesas, para custo da pesquisa SISBAJUD, nos
autos n.0029548-38.2005.8.26.0053, da 6a. Vara da Fazenda
Pública, em ação movida pela Municipalidade em face de
Claudio Carlos de Melo, conforme determinação judicial
constante do presente.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 875
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
INTERESSADO: João Henrique Jarandya
Considerando as informações constantes nos autos, em es-
pecial, a manifestação juntada em documentos SEI: 041577735
e 041582665 , que acolho como razão de decidir e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO: 1. A Troca de Titular
Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habi-
tacionais desta Secretaria, da munícipe Graziela Jarandya, CPF
- 214.420.228-17 para o munícipe João Henrique Jarandya, CPF
- 473.298.628-51 2. A exclusão da munícipe Graziela Jarandya,
CPF - 214.420.228-17 do cadastro habitacional em questão. 3.
Publique-se
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2021/0001926-6
Despacho I- À vista dos elementos constantes dos autos,
em especial, a informação da Gerência Técnica Contábil Fi-
nanceira e, conforme norma da legislação vigente, ACOLHO o
Processo Especial de Adiantamento Bancário e sua Prestação de
Contas, referente aos meses de MARÇO E ABRIL/2021, no va-
lor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em nome do empregado
público Oriosval de Paula Souza, Registro Funcional nº 852.787-
3/1, CPF 117.083.068-46.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0002950-4
DESPACHO INTERINO HSPM I - Considerando os termos
do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante
destes autos, que adoto como fundamento desta decisão,
CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por GABRIELA DO
NASCIMENTO RIBEIRO 38068601813, CNPJ: 40.562.254/0001-
18, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar
a multa no valor de R$ 79,40 (setenta e nove reais e quarenta
centavos).
II - Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 875
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ENDERECO: RUA CASTRO ALVES, 60
PROCESSO nº 6210.2021/0004264-0
Interessado (a): Katia Regina de Oliveira Veiga
Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar
Despacho Deferido
I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta
Autarquia.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de
Consulta para anotações cabíveis.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
BENEFÍCIOS
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0003308-2 - IVETE BERNARDO DOS SAN-
TOS - À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 036931210, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DEFERI-
DOS
6310.2018/0000590-5 - PAULO ALEXANDRE ARGEN-
TO - À vista das informações e laudo médico sob o SEI nº
043281045, DEFIRO o pedido constante do SEI nº 6940351.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMJ Nº 036, DE 13 DE MAIO DE
2021.
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos e altera
o horário das reuniões do Grupo de Trabalho instituído nos ter-
mos da Portaria SMJ nº 027/2021 - SMJ.G, 13 de abril de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.414/18 e pelo
Título de Nomeação nº 825, de 1º de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no
artigo 3º da Portaria SMJ nº 027/2021 - SMJ.G, 13 de abril de
2021, visando o encerramento dos trabalhos do GT.
Parágrafo único. O horário de realização das reuniões do
GT fica alterado para 10h30 às 12h.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO DIA
04/04/2020, PÁGINA 30
SINDICÂNCIA nº 2018-0.025.901-4.
Diante dos elementos de convicção constantes do presen-
te, em especial o Relatório Final da 1ª Comissão Processante
Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho
e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada
no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013,
determino:
I - instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ES-
PECIAL em face de ADEMAR JUITI TAKEGAWA (RF nº
602.890.0), com fundamento no artigo 207 e 209 §2º, por
incursão no artigo 188, inciso III, e artigo 189, incisos V, VIII e
IX, em razão da violação aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e
179, caput e inciso VI, todos da Lei Municipal nº 8.989/79, no
curso do qual poderão ser apurados eventuais atos de impro-
bidade administrativa, como disciplina o artigo 2º, I, do Decreto
Municipal nº 52.227/2011.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de maio de 2021 às 00:57:14

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