SECRETARIAS - Habitação

Data de publicação28 Abril 2022
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (78) – 23
17.638/2021, sendo cláusulas obrigatórias dos ajustes, além das
demais previstas na legislação de regência:
I. discriminação de metas de desempenho e prazos de im-
plantação dos empreendimentos, com a indicação dos parâme-
tros adotados para aferição do cumprimentos do estabelecido,
vinculando- se a liberação dos recursos públicos à contrapresta-
ção dos atores privados;
II. dispositivos de responsabilização dos diretores e respon-
sáveis pelas associações e cooperativas habitacionais signatá-
rias pela malversação dolosa ou culposa de recursos públicos;
III. cláusulas de controle social dos ajustes celebrados,
conferindo-se ampla publicidade às etapas de execução das
obras, ao público beneficiado pelos empreendimentosa e aos
valores despendidos;
IV. metodologia de prestação de contas por parte da or-
ganização da sociedade civil, incluindo pesquisa de satisfação
dos beneficiários diretos do Programa Pode Entrar, abrangendo
período de pós- ocupação;
V. entrega de listagem de beneficiários pela entidade pri-
vada no momento da apresentação da proposta ao programa.
Parágrafo único. A listagem dos beneficiários será estabe-
lecida observando-se critérios de elegibilidade para concessão
de atendimento habitacional definitivo e de priorização da
demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão
Habitacional do Município de São Paulo estabelecidos nos re-
gulamentos específicos e deverá estar aprovada em assembléia,
consignada em ata registrada em cartório, regulada pelos seus
respectivos regimentos e estatutos.
Art. 12. Para fins de implantação de empreendimentos do
Programa Pode Entrar nos termos previstos no art. 7º, § 1º, inc.
I da Lei n. 17.638/2021, poderão ser objeto dos Termos de Cola-
boração imóveis públicos ou imóveis ofertados pelas entidades,
para construção ou requalificação de edifícios destinados
ao programa, vinculando a produção aos seus integrantes e
observando-se as reservas legais de destinações de unidades
habitacionais.
Parágrafo único. Caberá à COHAB-SP analisar a viabilidade
técnica das propostas de contratação e das eventuais medidas
necessárias à implantação do empreendimento, observando-se
os termos da lei e do regulamento.
Seção I – DO REGIME DE COGESTÃO
Art. 13. Na implantação dos empreendimentos do Pro-
grama Pode Entrar prevista no art. 7º, § 1º, inc. II da Lei n
17.638/2021, as associações e cooperativas habitacionais
contratarão o trabalho social, assessoria contábil, bem como
empresas do ramo da construção civil para produção das obras
por preço certo e total.
§ 1º. As empresas indicadas pelas entidades para a exe-
cução das obras, assessoria contábil, projetistas e de trabalho
social, deverão providenciar seu cadastramento junto à COHAB-
-SP.
§ 2º. A COHAB-SP editará convocação específica para o
cadastramento citado no inciso anterior, com indicação da do-
cumentação a ser apresentada pelas empresas, comprovando-
-se, no mínimo:
a. habilitação jurídica;
b. regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
c. qualificação econômico-financeira;
d. qualificação técnica.
§ 3º. Nos termos do contido no art. 37 do Decreto no.
57.575, de 29 de dezembro de 2016, o cadastramento não
afasta a necessidade de as empresas manterem as mesmas
condições demonstradas por ocasião do cadastramento junto à
COHAB-SP, durante o tempo em que perdurar a relação jurídica
estabelecida com as entidades, bem como de comprovação da
inexistência de restrições para contratação em todas as esferas
de poder.
Art. 14. O Termo de Colaboração celebrado entre a COHAB-
-SP e associações e cooperativas habitacionais deverá prever
parâmetros objetivos para medição de todos os custos refe-
rentes ao empreendimento mediante apresentação de Plano
de Trabalho e cronograma físico-financeiro, com metas físicas
e de desembolso de valores, conforme ítem 6.3, inciso IV da
Instrução Normativa N. 01/SEHAB.G/2022.
Art. 15. A economicidade da avença deverá ser demons-
trada mediante pesquisa comparativa de preços dos valores
orçados para o empreendimento e os previstos em tabela de
custos oficial, preferencialmente, a Tabela de Custos Unitários
da SIURB, atualizada à época da contratação, sendo vedada a
celebração de avença com valores superiores aos obtidos na
apontada pesquisa.
Art. 16. A associação ou cooperativa habitacional contra-
tará projetista e/ou empresa construtora para desenvolver os
projetos e obter as licenças pertinentes.
Seção II – DO REGIME DE AUTOGESTÃO
Art. 17. Para que seja caracterizada a modalidade de
autogestão, prevista no art. 7º, inc. III da Lei n 17.638/2021,
deverá haver a utilização de mão de obra dos beneficiários, sem
remuneração, de forma a envolver os participantes em ativida-
des compatíveis com a capacidade e responsabilidade técnicas
exigidas para cada tipo de serviço, configurando-se como con-
trapartida da entidade à implantação do projeto.
Parágrafo único. Os participantes do empreendimento
aprovarão regulamento de obra e participação que contenha,
no mínimo, os critérios de adesão ou exclusão do grupo, o
regulamento de trabalho solidário, o sistema de representação
e participação na definição dos projetos nas suas diferentes
etapas de elaboração e execução.
Art. 18. Os Termos de Colaboração celebrados entre as
associações e cooperativas habitacionais e a COHAB-SP para
implantação de empreendimentos do Programa Pode Entrar
devem observar, no mínimo, o seguinte:
I. A assessoria técnica poderá ser realizada por pessoa
jurídica contratada pela entidade, dentre as devidamente ca-
dastradas na COHAB-SP, nos termos da Instrução Normativa nº
01/SEHAB.G/2022;
II. O ajuste deverá prever parâmetros objetivos para me-
dição de custos referentes ao projeto de implantação, de edi-
ficações e à obra, bem como ao trabalho social, atividades
de administração da construção, apoio contábil e serviços de
pós-ocupação, mediante apresentação de plano de trabalho e
cronograma físico-financeiro, metas físicas e de desembolso de
valores, conforme estabelecido na Instrução Normativa N. 01/
SEHAB.G/2022;
III. A economicidade da avença deverá ser demonstrada
mediante pesquisa comparativa de preços dos valores orçados
para o empreendimento e os previstos em tabela de custos ofi-
cial, preferencialmente a Tabela de Custos Unitários da SIURB,
atualizada à época da formulação do ajuste, sendo vedada a
celebração de avença com valores superiores aos obtidos na
apontada pesquisa.
Parágrafo único. A comprovação da capacidade técnica
das assessorias técnicas da área da construção civil será indis-
pensável e realizada nos termos da Instrução Normativa n. 01/
SEHAB.G/2022, complementada, caso necessário, pelos respec-
tivos termos de cadastramento por parte da COHAB-SP.
Seção III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Nos procedimentos públicos de adesão e propostas
ao Programa Pode Entrar, deverá ser apresentada pelas asso-
ciações e cooperativas habitacionais a documentação exigida
nos respectivos editais, observando-se, quando aplicável, as
exigências previstas no Decreto n. 57.575/2016.
Parágrafo único. Os documentos apresentados em obser-
vância a este artigo deverão ser analisados e aprovados pelas
áreas técnicas correspondentes da COHAB-SP.
Art. 20. A associação ou cooperativa habitacional terá a
responsabilidade de eleger a Comissão de Acompanhamento de
Obra e a Comissão de Gestão Financeira, nos termos definidos
no Item 4 da Instrução Normativa N. 01/SEHAB.G/2022.
Coordenadora de CTS
6014.2021/0002329-2
Despacho deferido
INTERESSADA: Maria Betania da Silva
Considerando as informações constantes nos autos, em es-
pecial, a manifestação juntada em documentos SEI: 059839377
e 059839643, que acolho como razão de decidir e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão da mu-
nícipe Maria José da Conceição, CPF - 744.***.***-**do
cadastro habitacional cujo titular é Maria Betania da Silva,
CPF - 346.***.***-** registrado no sistema de informações
habitacionais desta Secretaria.
Atenciosamente:
Denise Vitória Brito Mesquita
Coordenadora de CTS
SEHAB/GABINETE
PROCESSO: 2012-0.044.442-2
INTERESSADO: Coordenadoria de Regularização Fundiária
ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso para fins de
moradia de área pública situada na área denominada Vila Nilo.
DESPACHO:
I – Às vistas dos elementos constantes nos autos deste
processo, em especial das manifestações de SEHAB/CRF/DSR
(fl. 55), SEHAB/CRF/DAP (fl. 61) e com fundamento na Medida
Provisória nº 2.220/01, na Lei 13.514/03, na Lei 14.665/08, Lei
17.734/22 e no Decreto 49.498/08, DEFIRO a Concessão de
Direito Real de Uso para fins de moradia de área pública situ-
ada na área denominada Vila Nilo para o requerente SILVANY
IZIDORO DA SILVA RG 35.XXX.XXX-X CPF 939.XXXXXX-XX
residente no imóvel 002.0012/B.
II – Publique-se.
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021.0003448-0
PORTARIA Nº 40/SEHAB.G/2022
Regra a adesão das associações e cooperativas habitacio-
nais ao Programa Pode Entrar, criado pela Lei n. 17.638, de 09
de setembro de 2021.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei n. 17.638, de 09 de setembro de 2021.
que instituiu o Programa Pode Entrar;
Considerando o Decreto 60.927 de 20 de dezembro de
2021, no seu capítulo VI, que trata da Adesão das Associações e
Cooperativas Habitacionais ao Programa Pode Entrar;
RESOLVE:
Art. 1º. Regrar a adesão das associações e cooperativas ha-
bitacionais ao Programa Pode Entrar, criado pela Lei n. 17.638,
de 09 de setembro de 2021.
Art. 2º. A Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo – COHAB-SP publicará procedimentos específicos com
vistas a adesão ao programa e à apresentação das propostas
por parte das Entidades, neste conceito inseridas as Associações
e Cooperativas Habitacionais;
Parágrafo único: O protocolo do requerimento para a
adesão implica o pedido de migração ao Programa Pode Entrar.
Art. 3º. Os procedimentos públicos para apresentação de
propostas serão amplamente divulgados, podendo ser elabo-
rados para diferentes ações específicas, de acordo com metas
fixadas pela administração municipal, existência de imóveis pú-
blicos ou privados a serem disponibilizados, em conformidade
aos objetivos e metas a serem alcançados.
Art. 4º. A abertura de procedimentos públicos é condiciona-
da à disponibilidade financeira e orçamentária, devendo os res-
pectivos instrumentos conter as informações sobre os recursos
a serem disponibilizados para as ações pretendidas.
Art. 5º. A elegibilidade das entidades aos programas de
Cogestão e Autogestão será aferida observando-se, no mínimo,
o seguinte:
I. Mínimo de 03 (três) anos de existência;
II. Atuação na área habitacional há no mínimo 03 (três)
anos, declarada em seus estatutos sociais;
III. Atuação no território do Município de São Paulo;
IV. Regularidade jurídica e tributária.
§ 1º. As entidades selecionadas nos chamamentos públicos
realizados pela COHAB-SP no âmbito do programa federal
Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-FDS poderão
viabilizar os empreendimentos nos imóveis a elas vinculados,
por meio da adesão ao Programa Pode Entrar, nos termos do
regulamento, exceto nos casos em que os terrenos, por fatores
supervenientes, tornaram-se inviáveis para implantação de em-
preendimentos de habitação de interesse social;
§ 2º. No tocante aos imóveis indicados no item anterior, de
propriedade da COHAB-SP, deverão ser adotadas as providên-
cias para a reposição dos seus respectivos valores com recursos
do Fundo Municipal de Habitação – FMH, com base em valor
de avaliação, nos termos das Resoluções CMH 79 e 80 de 2016.
§ 3º. Os imóveis doados às associações ou cooperativas
habitacionais nos termos do regramento do PMCMV deverão,
por ocasião da celebração dos Termos de Colaboração, retor-
nar à COHAB-SP por intermédio de doação/reversão ou outro
instrumento cabível.
§ 4º. Os imóveis que não restaram inviabilizados para
implantação habitacional, objeto dos convênios de mutirões
firmados com a COHAB-SP, entre 2003/2004, previstos com
recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH, poderão ser
reativados e aproveitados, no que cabível, observando-se as
condições e critérios estabelecidos na Instrução Normativa No.
01/SEHAB.G/2022."
§ 5º. Previamente à celebração dos Termos de Colaboração,
o Conselho Municipal de Habitação deliberará acerca da vincu-
lação dos imóveis ao Programa Pode Entrar, sendo obrigatória
a reposição de valores com base em laudos de avaliação, dos
imóveis que integram o patrimônio da COHAB-SP destinados
a esta finalidade.
Art. 6 º. As propostas de construção de empreendimentos
e outras intervenções na área habitacional, serão apresentadas
conforme requisitos e documentação previstas nos respectivos
instrumentos convocatórios.
Art. 7º. A análise e aprovação das propostas apresentadas
nos diferentes procedimentos públicos será realizada pela
COHAB-SP, com a oportuna publicação dos resultados no Diário
Oficial da Cidade - DOC.
Art. 8º. A homologação da relação de propostas aprovadas
será efetivada pelo órgão operador, validada pelo órgão gestor
e publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC.
Art. 9º . Os procedimentos públicos para aprovar propostas
de intervenções a serem implementadas nos regimes de coges-
tão e autogestão no âmbito do Programa Pode Entrar deverão
considerar os seguintes itens abaixo relacionados, na elabora-
ção de critérios de hierarquização, dentre outras pertinentes ao
edital específico:
a) Regionalização;
b) Indicadores de dinamismo do entorno;
c) Porte do empreendimento;
d) Situação fundiária;
e) Existência de infraestrutura urbana básica pré-existente;
f) Estágio de elaboração do projeto e licenciamento.
Art. 10. Os Termos de Colaboração a serem firmados entre
as associações e cooperativas habitacionais com o Poder Pú-
blico Municipal para realizar empreendimentos habitacionais
vinculados ao Programa Pode Entrar devem ser constituídas
formalmente como organizações da sociedade civil, nos ter-
mos da Lei Federal n. 13.019/2014, Decreto Municipal 57.575,
de 29 de dezembro de 2016 e a Instrução Normativa n. 01/
SEHAB.G/2022.
Art. 11. Os deveres e direitos dos Termos de Colaboração
celebrados com base nesta portaria serão estabelecidos em
função dos regimes de execução previstos no art. 7º da Lei n.
Processo SEI: 1020.2021/0011013-5
Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.
O processo de número 4946-21-SP-ALV e assunto Alvará
para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamen-
to foi indeferido.
Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17,
considerando o não atendimento do comunicado na íntegra do
protocolo 3149-21.
Processo SEI: 1020.2022/0007467-0
Interessado: Márcio Norberto Rocha Lima.
O processo de número 12990-22-SP-ALV e assunto Alva-
rá de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Proces-
so Declaratório foi indeferido.
Ação originária do autodeclaratório.
Processo SEI: 1020.2022/0007468-8
Interessado: ISABEL CRISTINA CLAUDIO.
O processo de número 12993-22-SP-ALV e assunto Alva-
rá de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Proces-
so Declaratório foi indeferido.
Ação originária do autodeclaratório.
Processo SEI: 1020.2021/0010072-5
Interessado: Sociedade Beneficente Israelita Brasilei-
ra Hospital Albert Einstein.
O processo de número 4626-21-SP-CDT e assunto Cadas-
tro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combus-
tível e equipamentos afins foi indeferido.
INDEFIRO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei
nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista o não
atendimento do comunique-se publicado em 04/02/2022.
Processo SEI: 1020.2022/0005744-9
Interessado: Roque Mariano Guilherme.
O processo de número 12226-22-SP-APO e assunto Apos-
tilamento foi deferido.
Deferido, pedido de APOSTILAMENTO, nos termos do art.
51 de Decreto 57.776/17.
Processo SEI: 1020.2020/0015764-4
Interessado: Douglas de Carvalho.
O processo de número 834-20-SP-SAO e assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP)
foi deferido.
DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUÇÃO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos Leis 16.050/14,
16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20,
57.521/16 e Decreto 57.776/17;
Processo SEI: 1020.2021/0009726-0
Interessado: Ludmilla Zuquetto.
O processo de número 4467-21-SP-ALV e assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP)
foi deferido.
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20,
57.776/17.
Processo nº 1020.2020/0009151-1
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGU-
LARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo nº 1020.2022/0007481-5
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo nº 1020.2022/0007498-0
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo nº 1020.2022/0007500-5
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo nº 1020.2022/0007509-9
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº
17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o
Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo SEI: 1020.2022/0007518-8
Interessado: João Fernando Homor.
O processo de número 13001-22-SP-ALV e assunto Alva-
rá de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Proces-
so Declaratório foi deferido.
Ação originária do autodeclaratório.
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
SMUL.ATECC.
6068.2022/0003329-4
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/123/ATECC/2022
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/123/ATECC/2022:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
CONTRU - COORDENADORIA DE
CONTROLE E USO DE IMÓVEIS
DLR - DIVISÃO DE LOCAL DE REUNIÃO
SMUL/CONTRU DLR
DESPACHO DO SR. DIRETOR
6068.2022/0003173-9 GUIA MKT PROMOCIONAL LTDA
- Defiro o pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para o evento
THINK WITH GOOGLE a ser realizado no(a) ESPAÇO ARCA - AV.
JOSÉ CESAR DE OLIVEIRA - data do evento 28/04/2022, para
uma lotação máxima de 400 pessoas.
DINS - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES
CONTRU/DINS
DESPACHO DO DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA
2003-0.213.600-9Condomínio Edifício Palacete Victória -
Rua Vitória, 687
Torna-se nulo os efeitos das interdições nº88 e 112, tendo
em vista que as irregularidades relacionadas no Termo de
Desinterdição de Aparelho de Transporte para Fins de Reparo
foram executadas e atendidas, conforme declaração da empresa
conservadora MUNDILEV Elevadores Ltda.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1126
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6014.2022/00006217
Despacho deferido
INTERESSADO - Gilvan de Novaes França
Considerando as informações constantes nos autos, em es-
pecial, a manifestação juntada em documentos SE: 059837685
e 059914414, que acolho como razão de decidir e passa a in-
tegrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe
Gilvan de Novaes França, CPF - 049.***.***-** do cadastro
habitacional cujo titular é Jaciele Silva, CPF - 109.***.***-**,
registrado no sistema de informações habitacionais desta
Secretaria.
Atenciosamente:
Denise Vitória Brito Mesquita
REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL, POIS NÃO CONSTAM
PLANOS DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O LOCAL.
6068.2022/0003640-4 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Confrontação
Despacho indeferido
Interessados: FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO
DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE
CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 66 DO DECRETO
60.061/2021, DO DECRETO 51.714/2010 E LEI 15.764/2013, EM
QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE
QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO
DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS
REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL, POIS NÃO CONSTAM
PLANOS DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O LOCAL.
PROCESSO *1010.2022/0002935-1* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
INTERESSADO: JHSF MALLS S.A. FICA ACEITA A FICAM,
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCU-
MENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.
PROCESSO *1010.2022/0002976-9* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
INTERESSADO: LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA. FICA
ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993,
FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁ-
VEIS.
PROCESSO *1010.2022/0002920-3* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOSÉ MARTINS
BORGES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº
32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
RESPONSÁVEIS.
PROCESSO *6068.2022/0002290-0* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MA-
NUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO
INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA
O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLI-
CADO EM 22/03/2022.
PROCESSO *1010.2022/0002869-0* - Licenciamento
de Obras e Edificações
DESPACHO:
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO
PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº
32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
RESPONSÁVEIS.
6068.2022/0002656-5 - Fiscalização: notificação
Despacho documental
Interessados: AAH ORGANIZÇÃO DE EVENTOS LTDA
DESPACHO: Encerro a presente Notificação, tendo em vista
a existência de processo de Auto de Licença de Funcionamento
em análise na SUB-SA (6056.2019/0012524-4).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1126
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO - PORTAL
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Processo SEI: 1020.2022/0007523-4
Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO.
O processo de número 12612-22-SP-AUT e assunto Al-
vará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de
Estande de Vendas foi deferido.
Processo SEI: 1020.2022/0007528-5
Interessado: Caio Augusto Epprecht.
O processo de número 12821-22-SP-AUT e assunto Alva-
rá de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do
Passeio Público foi deferido.
Processo SEI: 1020.2022/0002367-6
Interessado: 253 Participações LTDA.
O processo de número 10797-22-SP-CDT e assunto Ca-
dastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.
DEFIRO o presente pedido de Cadastro de Sistema Especial
de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº
16.642/17) e suas regulamentações.
Processo SEI: 1020.2022/0006943-9
Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES S.A. EZTEC.
O processo de número 12630-22-SP-APO e assunto Apos-
tilamento foi deferido.
Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Processo SEI: 1020.2021/0012426-8
Interessado: COLUMBUS INVESTIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA. Azaleas.
O processo de número 5887-21-SP-ALV e assunto Alvará
de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi
deferido.
Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
Processo SEI: 1020.2021/0011058-5
Interessado: Windsor Investimentos Imobiliários LTDA
Windsor.
O processo de número 5339-21-SP-ALV e assunto Alvará
de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi
deferido.
Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.
Processo SEI: 1020.2022/0000283-0
Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AM-
BIENTAL EIRELI Triunfo.
O processo de número 9697-21-SP-ALV e assunto Alvará
de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi
deferido.
Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com Termo de
Parcelamento de Outorga.
Processo SEI: 1020.2021/0015836-7
Interessado: Eduardo Escobar.
O processo de número 4039-21-SP-REF e assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP)
foi indeferido.
INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXE-
CUÇÃO DE REFORMA, nos termos dos incisos I e II, art. 59 da
Lei 16.642/17 e Quadro 3 da Lei 16.402/16 (projeto apresen-
tado com insuficiência de informação de modo a impedir a
análise, invasão recuo de frente e agravamento do Coeficiente
de Aproveitamento) e Portaria 221/SMUL-G/17 (projeto sim-
plificado).
Processo SEI: 1020.2022/0003262-4
Interessado: Eduardo Brando.
O processo de número 10816-22-SP-REF e assunto Al-
vará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e
HMP) foi indeferido.
Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combi-
nado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, considerando que
o projeto proposto não foi apresentado de forma simplificada,
conforme o disposto no artigo 17 da Lei 16.642/17 combinado
com a Portaria SMUL-G/221/2017, bem como ausência de in-
formações em planta como quadro de uso e ocupação do solo,
quadro de áreas e notas.
Processo SEI: 1020.2021/0007314-0
Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.
O processo de número 3149-21-SP-ALV e assunto Alvará
de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/
HMP) foi indeferido.
Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, con-
siderando o não atendimento do comunicado complementar
na íntegra.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 28 de abril de 2022 às 05:06:06

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