SECRETARIAS - HOSPITAL DO SERVIDOR Público MUNICIPAL

Data de publicação28 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
40 – São Paulo, 67 (18) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
§2º. Caso alguma das informações elencadas nesse artigo
não for apresentada ou for inconsistente, o empreendimento
se tornará inelegível e será publicado um Comunique-se no
Diário Oficial. Havendo interesse por parte do empreendedor
esse deverá realizar NOVO cadastro e o antigo cadastro se
tornará inválido.
§ 3º. Os empreendimentos elegíveis deverão ser publica-
dos no Diário Oficial do Município de São Paulo contendo as
informações previstas no §1º desse artigo.
§ 4º. Os inscritos se declaram cientes que todos os dados
serão publicados em diário oficial e repassados para a Secre-
taria da Habitação do Estado de São Paulo.
Art. 7º. Os empreendimentos serão cadastrados em um
único processo administrativo SEI, contendo todos os dados
informados, que será encaminhado para o Departamento de
Planejamento Habitacional – Deplan para o procedimento
de envio digital dos dados para a Secretaria de Habitação do
Estado, que será responsável pela seleção e aprovação dos
empreendimentos.
§1º. Todo atendimento referente a esse cadastro será re-
alizado através do e-mail nossacasaapoio@prefeitura.sp.gov.
br .
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, tendo vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada de forma expressa.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
SEHAB/GABINETE
PROCESSO SEI N: 6014.2021/0003593-2
Interessada(o): Luis Alberto de Oliveira
DESPACHO:
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº. 056537896
e nº. 056609196, que acolho como razão de decidir e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO 1.A nova inclusão do
(a) munícipe Luis Alberto de Oliveira, CPF 05*.***.***-**, no
benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2, inc. II, da
Portaria SEHAB nº 131/2015.
SEHAB/GABINETE
PROCESSO SEI N: 6014.2021/0003197-0
Interessada: Daiane Amanda do Nascimento
DESPACHO:
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI 054803237 que
acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente
decisão, DETERMINO 1.A nova inclusão da munícipe Daiane
Amanda do Nascimento, CPF. 295.***.***-**, no benefício
Auxílio Aluguel com fundamento no art. 2º, inciso III, da Porta-
ria SEHAB nº 131/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO -
SEHAB
ASSUNTO: Designação de Fiscal e Fiscal Substituto para
fiscalização de Contrato desta SEHAB.
Designa-se, o servidor: ANGELO SALVADOR FILARDO
JUNIOR, RF n. 561.074-5, Cargo: Arquiteto, lotado no Depar-
tamento de Projetos da SEHAB, como FISCAL do Contrato:
nº 013/2021-SEHAB, celebrado entre a SEHAB e a empresa
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no
CNPJ n.º 01.982.159/0001-11. Conforme Termo de Anuência
constante no Processo SEI n. 6014.2021/0000476-0.
Designa-se, a servidora: SAMARA PRADO VALENTIM,
RF n. 806912-3, Cargo: Arquiteta e Urbanista – QEAG 5,
lotada no Departamento de Projetos da SEHAB, como FISCAL
SUBSTITUTA do Contrato: nº 013/2021-SEHAB, celebrado
entre a SEHAB e a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.982.159/0001-11.
Conforme Termo de Anuência constante no Processo SEI n.
6014.2021/0000476-0.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0000377-9
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes
autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da
Lei 13.766/2004, APLICO à empresa GHAIA COMERCIAL LTDA
EPP, CNPJ nº 26.564.812/0001-53, a penalidade de multa no
montante de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta
centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal
nº 477, em virtude do atraso na entrega do material, com
fundamento nas informações inseridas no Anexo da Nota de
Empenho nº 5083/2021.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0000397-3
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes
autos e no uso da competência que me confere o artigo
4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa PARAISO CO-
MERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., CNPJ nº
12.968.777/0001-23, a penalidade de multa no montante de
R$ 46,35 (quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), que
corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 291, em
virtude do atraso na entrega do material, com fundamento
nas informações inseridas no Anexo da Nota de Empenho nº
5002/2021.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0000022-2
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que
me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM,
publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à
empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE
PRODUTOS ODONT. EIRELI, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, a
penalidade de multa no montante de R$ 9,00 (nove reais),
que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3735,
em virtude do atraso na entrega do material, conforme pre-
visto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das
Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 162/2021-SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0012098-6
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETEI – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que
me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM,
publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à
empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
05.216.859/0001-56, a penalidade de multa no montante de
R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos), que corres-
ponde a 16% sobre o valor da Nota Fiscal nº 54976; R$ 8,14
(oito reais e quatorze centavos), que corresponde a 20% sobre
o valor da Nota Fiscal nº 55065 e no valor de R$ 65,24, que
corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 55526. O
valor total da multa a ser aplicada é de R$ 100,56 (cem reais
e cinquenta e seis centavos), em virtude do atraso na entrega
do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1
da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de
Preços nº 240/2021-SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO
MARCOS DUQUE GADELHO, Presidente do Conse-
lho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os
Senhores(as) Conselheiros(as) para a 36ª Reunião Extra-
ordinária do CMPU/SMUL, a ser realizada no próximo dia
07 de fevereiro de 2022, segunda-feira, às 14h00min, atra-
vés do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a
substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em
geral por um serviço de streaming disponibilizado no site
do CMPU (Reuniões 2022), https://www.prefeitura.sp.gov.br/
cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/
participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/
index.php?p=292716, nos termos da PORTARIA Nº 19/2020/
SMDU.G.
PAUTA DA REUNIÃO
1. Comunicações Gerais;
2. Apresentação do relatório de Monitoramento e Avalia-
ção da Implementação do Plano Diretor Estratégico;
3. Análise e aprovação da Metodologia da Revisão Inter-
mediária do Plano Diretor Estratégico;
4. Análise e aprovação do Cronograma da Revisão Inter-
mediária do Plano Diretor Estratégico.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021/0002295-4
PORTARIA N.º 03/SEHAB.GAB/2022 O Secretário Mu-
nicipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Muni-
cipal de Habitação, de fomentar, desenvolver e promover
programas que possibilitem o acesso a moradia de interesse
social na cidade de São Paulo, podendo para tanto realizar
convênios com outros entes da federação e empresas públicas
ou privadas.
CONSIDERANDO o Programa de Metas do Município de
São Paulo (2021/2024) que prevê atendimento habitacional
mediante entrega de 49.000 unidades habitacionais até o
ano 2024;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Habitação do Esta-
do de São Paulo propõe parceria com a Secretaria Municipal
de Habitação, para atuar conjuntamente no Programa “Nossa
Casa”, no âmbito do município de São Paulo, contribuindo
para o acesso à moradia da população que se enquadre nos
critérios de atendimento do programa;
CONSIDERANDO o incremento da produção de habita-
ção de interesse social pelo setor privado no Município de São
Paulo e a necessidade de garantir que tais unidades habitacio-
nais sejam destinadas a seu público-alvo, conforme os termos
do Decreto Municipal nº 60.066, de 9 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 64.419/2019,
e a Resolução Estadual SH Nº 54/2019, que estabelecem a
regulamentação do Programa Nossa Casa, pela Secretaria de
Habitação do Estado de São Paulo, no modelo de Fomento
Habitacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer procedimentos para a manifestação
de interesse do setor privado em aderir ao Programa Nossa
Casa - modelo de Fomento Habitacional, promovido pelo
Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Habitação recepcio-
nará os dados dos interessados em aderir ao Programa e a
Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, executora do
Programa, por meio do protocolo de manifestação de interes-
se do setor privado.
Art. 3º. A manifestação de adesão ao Programa Nossa
Casa será realizada pelo interessado do setor privado, sendo
que a aplicação dos critérios de seleção do empreendimento
será realizada pela Secretaria de Habitação do Estado de São
Paulo de acordo com a Resolução Estadual SH Nº 03/2020, ou
o que vier a substituí-la.
Art. 4º. São considerados agentes privados, quando
atuando como executoras ou organizadoras de Empreendi-
mentos de Habitação de Interesse Social – EHIS, no âmbito da
presente Portaria:
I - Construtoras;
II - Incorporadoras; ou
III - Entidades sem fins lucrativos.
Art. 5º. Para o empreendimento se tornar elegível ao Pro-
grama Nossa Casa deverá ser observado os seguintes critérios
de acordo com a Resolução Estadual SH Nº 03/2020:
I. Estar enquadrado formalmente no Programa Casa Verde
e Amarela, ou outro que vier a substituí-lo; e
II. Tratar-se de obra a ser iniciada ou estar com obra em
andamento inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total
da obra.
Parágrafo Único. Para o empreendimento se tornar
elegível ao Programa Nossa Casa deve estar enquadrado
Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS ou
Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS
nos termos previstos no Plano Diretor Estratégico - Lei Mu-
nicipal 16.050/2014, pelo Decreto Municipal 59.885/2020 e
sucedâneos.
Art. 6º. O interessado em aderir ao Programa Nossa Casa
deverá acessar o site da Secretaria Municipal de Habitação,
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habita-
cao/, acessar o campo “NOSSA CASA”.
§ 1º. O interessado deverá preencher todos os campos
com as seguintes informações sobre o empreendimento:
I. Dados da Incorporadora/construtora:
a. CNPJ
b. Razão Social
c. Nome Fantasia
d. Nome Completo do Responsável
e. CPF do Responsável
f. Telefone de contato do responsável
g. Telefone celular do responsável
h. E-mail do responsável
II. Dados do empreendimento:
a. Nome do empreendimento
b. SQL
c. Módulo
d. APF
e. Situação da obra
f. Tipologia
g. Quantidade de unidades
h. Endereço do imóvel
i. Número do imóvel
j. CEP
k. Bairro
l. Ponto de referência do empreendimento
m. Terreno público
n. Possui alvará de construção
o. Número do alvará de construção ou execução
INTERESSADO: Joaquim Távora Empreendimento Imobili-
ário SPE Ltda
PARECER FINAL
O GRAPROEM, em sua 156ª Reunião Ordinária, realizada
em 26 de janeiro de 2.022, nos termos das atribuições dadas
pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado
pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates,
deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Execução
de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS
(doc. SEI nº 057698569), SVMA/TCA (doc. SEI nº 057124799)
e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 057077963), atendidas às demais
disposições legais pertinentes.
SMUL.ATECC.
6068.2021/0009791-6
INTERESSADO: MRV XC Incorporações Ltda.
PARECER FINAL
O GRAPROEM, em sua 156ª Reunião Ordinária, realizada
em 26 de janeiro de 2.022, nos termos das atribuições dadas
pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado
pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates,
deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprova-
ção e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres
de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 057309505), SVMA/GTMAPP
(docs. SEI nº 057097430 e 057185619), SVMA/TCA (doc. SEI nº
057512103) e SIURB/PROJ (doc. SEI nº 056524352), atendidas
às demais disposições legais pertinentes.
SMUL.ATECC.CEUSO
RESOLUÇÃO/CEUSO/146/2022
A CEUSO, em sua 1.390 Reunião Ordinária, realizada em
17 de janeiro de 2022, a partir de suas competências legais e
considerando:
- as disposições do artigo 61 da Lei n 16.402/2016 re-
gulamentado pelo artigo 12 do Decreto n 57.286/2016, que
disciplinam a implantação do nível do pavimento térreo das
edificações;
- as disposições do artigo 72 da Lei n 16.402/2016, re-
gulamentado pelo artigo 13 do Decreto n 57.521/2016, que
estabelece condições para a execução de obras subterrâneas
nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos nas
áreas definidas no seu Anexo I, bem como, em seu parágrafo
2, atribui à CEUSO a definição de outras áreas sujeitas a re-
calques e problemas geotécnicos e a descrição dos respectivos
perímetros;
- as disposições fixadas no item A.V.1 da RESOLUÇÃO/
CEUSO/131/2018 e
- o perímetro estabelecido na Ação Civil Pública n 1027558-
72.2017.8.26.0053.
RESOLVE:
1. Fica incluído nos perímetros de áreas sujeitas a recalques
e problemas geotécnicos, definidos no Anexo I, do artigo 13 do
Decreto nº 57.521/2016, o perímetro denominado ARIZONA.
2. O perímetro ARIZONA é constituído pelas Quadras 170
e 515 do Setor Fiscal 085, quadrilátero compreendido pela Rua
George Ohm, Rua Arizona, Rua Guaraiuva e Rua Castilho.
3. Na execução de obras em lote ou gleba inserido nesse
perímetro quando a cota de implantação do último subsolo
estiver abaixo do nível do lençol freático detectado nas son-
dagens, deverão ser observadas as condições estabelecidas no
artigo 72 da Lei n 16.402/2016, regulamentado pelo artigo 13
do Decreto n 57.521/2016.
4. Serão apreciados pela CEUSO os pedidos de elevação do
nível do pavimento térreo, inseridos nos perímetros do Anexo I,
do artigo 13 do Decreto n 57.521/2016, quando não observados
os limites estabelecidos nos parágrafos 1 e 2 e os casos pre-
vistos nos parágrafos 3 e 4 do artigo 61 da Lei n 16.402/2016.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publi-
cação.
SMUL.ATECC.CEUSO
2002-0.084.821-2
INTERESSADO: MARIA ABADIA DO NASCIMENTO HE-
RINGER / TIM CELULAR / CLARO CELULAR
LOCAL: Rua Maria Daffré, n 485
SQL: 044.033.0037-5
ASSUNTO: Auto de Regularização de Estação Rádio
Base – ERB
DESPACHO/CEUSO/002/2022
I - INDEFERIDO o pedido de Auto de Regularização de Esta-
ção Radio Base - ERB, nos termos da Lei n 13.756/2004, Lei nº
11.228/1992 e do subitem 4.A.8.II do Decreto n 32.329/1992,
tendo em vista o não atendimento integral do comunicado
publicado em 26/04/2019, à fl. 230, com encerramento das
instâncias administrativas, nos termos do §3 do artigo 107
do Decreto n 57.776/2017 combinado com artigo 69 da Lei n
16.642/2017, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/
CEUSO/005/2022.
SMUL.ATECC.CEUSO
2008-0.218.569-6
INTERESSADO: TNL PCS S.A.
LOCAL: Rua Soldado Jamil Dagli, n 153
SQL: 065.124.0020-8
ASSUNTO: Auto de Regularização de Estação Radio
Base - ERB
DESPACHO/CEUSO/001/2022
I - CONVALIDAR O DESPACHO DE INDEFERIMENTO do
pedido de Auto de Regularização de Estação Rádio Base - ERB,
publicado em 26/08/2016, à folha 218 do presente, tendo
em vista o não atendimento integral do comunicado publi-
cado em 08/03/2012, à folha 183, com encerramento das
instâncias administrativas, nos termos do §3 do artigo 107
do Decreto n 57.776/2017 combinado com artigo 69 da Lei n
16.642/2017, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/
CEUSO/004/2022.
CONTRU - COORDENADORIA DE
CONTROLE E USO DE IMÓVEIS
CONTRU
DESPACHO(S) DO(A) COORDENADOR(A)
2008-0.202.741-1RETI-RATIFICO O DESPACHO Nº 00049/
SMUL/CONTRU/2022 PUBLICADO EM 19/01/2022. ONDE SE
LÊ “INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPA-
CHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DA I.E.O.S. Nº
00033/2013 PUBLICADA EM 27/11/2013, NOS TERMOS DO
INCISO V DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17”, LEIA-SE “INDEFIRO
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, TENDO EM
VISTA QUE O IMÓVEL ESTÁ DESOCUPADO, CONFORME INFOR-
MADO ÀS FOLHAS 431 A 433. ”.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 057930328
Processo SEI nº 6012.2019/0003433-8
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial
da manifestação de CAF/DLC (057923447), a qual adoto como
razão de decidir e, conforme competências que me foram
delegadas por meio da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G, AUTO-
RIZO o Apostilamento do Termo de Contrato 003/SMSO/2018,
celebrado com a empresa CONCESSIONARIA ILUMINAÇAO
PAULISTANA SPE S.A, CNPJ 29.851.606/0001-12, que tem
por objeto a Concessão administrativa para a prestação dos
serviços de modernização, otimização, expansão, operação, ma-
nutenção, e controle remoto e em tempo real da infraestrutura
da rede municipal de iluminação pública do Município de São
Paulo, objetivando a alteração da dotação orçamentária de 99.1
0.15.452.3022.6027.3.3.67.83.00.08 para 99.10.15.452.3022.6
027.3.3.67.82.00.08, a partir de 01/01/2022.
II –APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento juntada
em doc. 057921689.
III - Após, a SMUL/CAF para providências subsequentes.
RESPECTIVA ART/CRBIO E PELO RESPONSÁVEL PELA SOLICITA-
ÇÃO EM FORMATO PDF
GTAC:
1. PLANTAS REFERENTES AO PROJETO EM FORMATO PDF
COM RESOLUÇÃO QUE PERMITA A LEITURA DE TODOS OS
COMPONENTES;
2. PARECER TÉCNICO REFERENTE A SITUAÇÃO AMBIENTAL
DA ÁREA EMITIDO PELA CETESB;
3. TODOS OS ESTUDOS AMBIENTAIS REFERENTES A ÁREA,
QUE FORAM PROTOCOLADOS PARA ANÁLISE DA CETESB;
4. GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREÇO PÚ-
BLICO REFERENTE AO ITEM 29.1.10.4. “EMISSÃO DE PARECER
TÉCNICO PARA ÁREA GERENCIADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL
ESTADUAL” DO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.049/2021. A GUIA
DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DO E-MAIL: SVMAGTAC@
PREFEITURA.SP.GOV.BR
OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO
ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESEN-
TADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA
ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."
SMUL.ATECC.
6068.2021/0011727-5
INTERESSADO: U Can Administradora de Bens Ltda.
APROVA RÁPIDO
COMUNIQUE-SE ÚNICO - GRAPROEM
ATENÇÃO
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão
ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria
(SMUL: 3243-1008 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3059-7250 /
SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a
partir da data de publicação no D.O.C.
• Local para atendimento: Rua São Bento, 405/8º andar,
sala 82.
SECRETARIA - SMUL:
1. APRESENTAR DECLARAÇÕES ASSINADAS ACERCA DOS
PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART.47 DO DECRETO 59885/2020 E
DO ANEXO II DO MESMO DECRETO
2. PREVER RESERVATÓRIOS, CONFORME INCISO XIII DO
ART.13 DO DECRETO 59885/2020 (DEMONSTRAR CÁLCULO E
LOCALIZAÇÃO DELES EM PLANTA)
OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO
ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESEN-
TADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE
DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS
INDIVIDUAIS."
SECRETARIA - SVMA:
GTMAPP:
1. ADEQUAR: O CADASTRAMENTO ARBÓREO COMO AN-
TERIORMENTE SOLICITADO, COM PROPOSTA DE CORTE POR
SUAS LOCALIZAÇÕES
2. ADEQUAR: A PROPOSTA DE MANEJO E CÁLCULO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, O QUAL PODE SER REALIZADO
NA PROPORÇÃO DE 1:1 ACRESCIDO DE FATOR MULTIPLICADOR
POR SE TRATAR DE HIS CONFORME PREVISTO NO DECRETO
MUNICIPAL 53.889/13
3. APRESENTAR: OS RESERVATÓRIOS PREVISTOS NO ARTI-
GO 79 E 80 DA LEI MUNICIPAL 16.402/16 E PREVISTO NO DE-
CRETO 59.885/20, OS RESERVATÓRIOS NÃO PODERÃO INCIDIR
SOBRE ÁREA PERMEÁVEL
4. REVISAR: O PLANTIO COMPENSATÓRIO, O MESMO DEVE
ATENDER AS DISTÂNCIAS DAS EDIFICAÇÕES CONFORME PRE-
VISTO NA PORTARIA SVMA 130/2013
5. REVISAR: O ATENDIMENTO AO DECRETO 59.671/2020,
DEVERÁ SER PREVISTA A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA VERDE
NOS LOCAIS DE PASSEIO PÚBLICO COM LARGURA MAIOR OU
IGUAL A 2,0 METROS
6. REVISAR: AS PLANTAS DE PSA, PSP E PCA PELA ALTERA-
ÇÃO NECESSÁRIA NO CADASTRAMENTO, REVISANDO TABELAS
E CALCULO COMPENSATÓRIO E DEMAIS ITENS PERTINENTES,
COM BASE NO DISPOSTO NA PORTARIA SVMA 130/2013
7. APRESENTAR: PLANTAS DE PSA, PSP E PCA DE ACORDO
COM A PORTARIA Nº130/SVMA.G/2013, DEVIDAMENTE ASSI-
NADAS POR ENGº AGRÔNOMO/FLORESTAL OU BIÓLOGO COM
RESPECTIVA ART/CRBIO E PELO RESPONSÁVEL PELA SOLICITA-
ÇÃO EM FORMATO PDF
OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO
ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESEN-
TADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA
ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
006/SEL-G/2020, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."
SMUL.ATECC
1010.2021/0011613-9
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/029/ATECC/2022
(RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/015/
ATECC/2022)
À vista das informações contidas no pedido de reconsidera-
ção e na MANIFESTAÇÃO/029/ATECC/2022:
I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do
procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
SMUL.ATECC.
6068.2022/0000551-7
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/031/ATECC/2022
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/031/ATECC/2022:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
SMUL.ATECC.
6068.2022/0000624-6
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/032/ATECC/2022
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/032/ASSEC/2022:
Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
SMUL.ATECC.
6068.2022/0000556-8
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/033/ATECC/2022
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/033/ATECC/2022:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base no
seguinte motivo:
a. Inobservância ao disposto no item 5.3 do Anexo I da
Lei nº 16.642/17 e no item 5.A.3 do Anexo I do Decreto nº
57.776/17 (desatendimento às condições de aeração e in-
solação, tendo em vista que o afastamento "A" não poderá
ultrapassar a distância entre a face da edificação e o eixo do
logradouro).
SMUL.ATECC.
6068.2021/0006922-0
INTERESSADO: Tenda Negócios Imobiliários S/A
PARECER FINAL
O GRAPROEM, em sua 156ª Reunião Ordinária, realiza-
da em 26 de janeiro de 2.022, nos termos das atribuições
dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019,
alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020,
após debates, deliberou pela emissão do Alvará de Execução
de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS
(doc. SEI nº 057665253), SVMA/GTAC (doc. SEI nº 055284683),
observado disposto no Parágrafo Único do Art. 103 da Lei
nº 16.642/17 e na Resolução nº 140/CEUSO/2020 quanto ao
informado por SIURB no doc. SEI nº 050324163 do processo
6068.2021/0007601-3, atendidas às demais disposições legais
pertinentes. Deverão constar do alvará as ressalvas de SVMA/
GTAC.
SMUL.ATECC.
6068.2021/0009556-5
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:01:01

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