SECRETARIAS - HOSPITAL DO SERVIDOR Público MUNICIPAL

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 9 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (68) – 35
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1113
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO
ENDERECO: AVENIDA ZAKI NARCHI, 536
ASSUNTO : INSCRIÇÃO DE PENCIONISTA(S)
PROCESSO : 6310.2021/0003124-3
INTERESSADA : IVANI MARTA DOS SANTOS VICENTE
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 053408311,
com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e
52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei Mu-
nicipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
§1º, inciso I, , observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6”.
2 - Publique-se
PORTARIA Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Nº 013 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de
Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada
para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades
inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação, no âmbito
do IPREM.
PORTARIA Nº 013/2022 - IPREM
A Superintendente do IPREM, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em lei, institui a utilização do sistema Con-
trole Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal
único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre
outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informa-
ção no âmbito desta Autarquia, considerando a necessidade de:
- ter-se uma ferramenta automatizada para controle de
inventário de ativos de informática;
- rastrear e manter a documentação e histórico de execu-
ção das demandas com a implementação de padrão de entrada
de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações; e
- implementação de gestão de processos de tecnologia e
boas práticas;
RESOLVE:
Art. 1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação
- CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recur-
sos de tecnologia da Informação do IPREM, para realização das
seguintes atividades:
I - Atendimento das demandas direcionadas à Assessoria
de Tecnologia da Informação - ATI, referentes a solicitações
diversas, referentes à configuração, instalação e resolução
de problemas referentes à microinformática, que constam no
Catálogo de Serviços;
II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de
software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware,
vinculação das informações sobre os ativos de informática aos
respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.
§ 1º. A reserva de ativos de informática compartilhados,
tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da
ferramenta CITI.
§ 2º. O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos
usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e
será periodicamente revisado e atualizado pela ATI a fim de
atualização.
§ 3º. Solicitações fora do disposto do caput serão descarta-
das de ofício pela ATI.
Art. 2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferra-
menta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Con-
trole Integrado de Tecnologia da Informação - CITI que delimita
quais os serviços ofertados pela Supervisão de Informática, e
em quais condições.
Art. 4º. A ATI ficará responsável por dar assistência ao
manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação
- CITI.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0002679-5
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que me
foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada
no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa NOVA
BIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 20.331.303/0001-
02, a penalidade de multa no montante de R$ 147,15 (cento
e quarenta e sete reais e quinze centavos), que corresponde a
2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3397, em virtude do atraso
na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do
item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de
Preços nº 091/2021 - HSPM.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002320-6
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes
autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da
Lei 13.766/2004, APLICO à empresa UNIDENTAL PROD. ODONT.
MED. HOSP. LTDA EPP., CNPJ nº 66.046.541/0001-69, a penali-
dade de multa no montante de R$ 0,44 (quarenta e quatro cen-
tavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº
118559, em virtude do atraso na entrega do material, com fun-
damento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das
Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 126/2021-SMS.G.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002868-2
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes
autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da
Lei 13.766/2004, APLICO à empresa IMPERIO MDF COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 02.815.283/0001-55, a penalida-
de de multa no montante de R$ 1.714,62 (um mil setecentos e
quatorze reais e sessenta e dois centavos), que corresponde a
8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6037, em virtude do atraso
na entrega do material, com fundamento no subitem 9.3.5 do
item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de
Preços nº 033/2021 – HSPM.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002567-5
DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no pro-
cedimento administrativo em tela, em especial, considerando a
manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o
parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão
de decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a
contento, reconheço a existência de crédito em favor da em-
presa LIVE MEDICINE COM. IMP. PROD. CIRURG. MED. HOSPIT.
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.395.128/0001-76, no valor
estimado de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), referente a
utilização de 01 (uma) unidade de Micro placa reta de 4 a 8
furos (sistema 2.0), na cirurgia do paciente Marcel Sodre de
Almeida RH 11420460, e AUTORIZO o pagamento como indeni-
zação e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente,
onerando-se o item de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2022/0002627-2
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que me
foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada
no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CO-
MERCIAL MUZAMINAS EIRELI., CNPJ nº 15.242.539/0001-24, a
penalidade de multa no montante de R$ 417,76 (quatrocentos
e dezessete reais e setenta e seis centavos), que corresponde a
7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2208, em virtude do atraso
na entrega do material, com fundamento nas informações inse-
ridas no Anexo da Nota de Empenho nº 694/2022.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
Local: PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO
Assunto: EVENTO “1° CAMPEONATO RALLY CLÁSSICO -
SÃO PAULO”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando o disposto na Lei nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do
Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/016/2022
(058548140), publicado no D.O.C. em 11 de fevereiro de 2022;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(060941317/060941452);
DEFIRO a comunicação visual da 2ª Etapa do evento deno-
minado "1° Campeonato Rally Clássico - São Paulo", no dia 30
de abril de 2022 na Praça Ramos de Azevedo, por tratar-se de
evento temporário, sem inserção de publicidade.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção
das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos
públicos competentes.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.
6014.2021/0003407-3
CONCORRÊNCIA N. 002/SEHAB/2022
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE
EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIEN-
TAIS, TENDO POR OBJETIVO O MONITORAMENTO DE CONTIN-
GÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA INTRUSÃO DE METANO NOS
BLOCOS HABITACIONAIS, NA CRECHE, NA CASA AMARELA E
NAS UTILIDADES SUBTERRÂNEAS DO CONJUNTO HABITACIO-
NAL “ZAKI NARCHI”, LOCALIZADO NA ZONA NORTE DA CIDADE
DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SEHAB.
Despacho de Abertura de Licitação
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as
Informações n. 055848902 e 061294836, que ACOLHO, e o Pare-
cer SEHAB/AJ n. 056580420, que ADOTO como razão de decidir,
e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria n.
93/SEHAB.G/2021, com fulcro, conforme o art. 191 da Lei Federal
n. 14.133/21, na Lei Federal n. 8.666/93, nas Leis Municipais n.
13.278/02 e 14.145/06, nos Decretos n. 43.406/03 e 46.662/05 e
em demais normas aplicáveis à espécie:
a) DECLARO, em cumprimento ao art. 16 da Lei Comple-
mentar n. 101/00, que a referida despesa está prevista no Plano
Plurianual vigente e possui adequação à Lei de Diretrizes Orça-
mentárias e à Lei Orçamentária Anual, nos termos da manifesta-
ção da SEHAB/DEPLAN/PLAN no doc. SEI n. 055754745.
b) APROVO, em observância ao artigo 7º, §2º, I, da Lei Fede-
ral n. 8.666/93, o Termo de Referência n. 055641644.
c) APROVO a Minuta de Edital acostada no doc. SEI n.
061283925, previamente analisada e aprovada pela Assessoria
Jurídica da Pasta, nos termos do artigo 38, VI, da Lei Federal n.
8.666/93, com vistas às alterações necessárias de cunho técnico
solicitadas pelo SEHAB/OBRA.
d) AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na mo-
dalidade Concorrência, doravante identificado pela designação
alfanumérica 002/SEHAB/2022, que será julgado objetivamente
pelo critério de Menor Preço e visará à contratação de empresa
ou consórcio de empresas para execução do objeto em epígrafe.
e) DESIGNO, com fundamento no inciso XVI do art. 6º e
art. 51 da Lei Federal n. 8.666/93, a Comissão Permanente de
Licitação constituída pela Portaria n. 98/SEHAB.G/2021, alterada
pela Portaria n. 11/SEHAB.G/2022, para receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos à licitação em
voga.
II - Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1113
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6014.2022/0000939-9 - Reativação de Ciclo, Pagamen-
to Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel
Despacho deferido
Interessados: Jéssica Silva Filgueiras Pereira dos Santos,
Sônia Ribeio
DESPACHO: Considerando as informações constantes nos au-
tos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 059320259,
que acolho como razão de decidir e passa a integrar apresente
decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro regis-
trado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria,
do munícipe Alexander dos Santos Silva, CPF: ***-***-**8-45
para a munícipe Jéssica Silva Filgueiras Pereira dos Santos , CPF.
***-***-**8-06)
SEHAB/GABINETE
PROC. SEI Nº 60.14.2020/0002765-2
RESOLUÇÃO CMH Nº 153 de 22 de Março de 2022
Retiratificação da publicação feita no DOC de
24.3.2022 às fls 25
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para Inves-
timentos do Fundo Municipal de Habitação relativo ao
exercício de 2022.
(Voto CECMH nº36/2022)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH -, na forma
dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas
competências e atribuições e,
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94
que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropo-
litana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de
agente operador do Sistema Municipal de Habitação,
Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que
institui o Fundo Municipal de Habitação, vinculado ao sistema
contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB- SP;
Considerando que na 15ª Reunião Ordinária da Comissão
Executiva do CMH da 7ª Gestão do CMH, realizada em 22 de
Março de 2022, foi aprovado por unanimidade dos Conselheiros
presentes, o Plano de Aplicação de Recursos para Investimentos
do Fundo Municipal de Habitação para o exercício de 2022,
observando as diretrizes, programas de alocação de recursos e
prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação,
de acordo com o orçamento aprovado pela Câmara Municipal
de São Paulo;
RESOLVE:
I- Consolidar através da presente Resolução as ações pro-
postas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador dos recursos
do Fundo Municipal de Habitação, para cumprimento do Plano
de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Habitação no
exercício de 2022, conforme apresentado na solicitação de voto
CECMH nº36/2022;
II- Constar no Anexo I desta Resolução os demonstrativos
apresentados pela Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo - COHAB-SP no Plano de Aplicação dos Recursos do
Fundo Municipal de Habitação no exercício de 2022;
III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e ficam revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SMUL/CONTRU/DLR
DESPACHO DO sr. DIRETOR
6068.2022/0002227-6 TOY FORMATURAS LTDA. - Defiro
o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Insper
Junção a ser realizado no(a) Pro Magno Centro de Eventos - Tér-
reo, - Data do Evento: 09/04/2022, para uma lotação máxima de
3.350 pessoas.
SEL/CONTRU/DLR
DESPACHO Do sr. DIRETOR
6068.2022/0002307-8 ASSOC.LOJISTAS DO SHOPPING JD.
ANALIA FRANCO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO
para o evento FEIRA ORGÂNICA DO ANÁLIA a ser realizado no(a)
ESTACIONAMENTO EXTERNO DO SHOPPING ANÁLIA FRANCO,
- Data do Evento: 09/04/2022 a 30/07/2022, para uma lotação
máxima de 260 pessoas.
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/048/2022
Processo: 6068.2022/0002818-5
Interessado: HOSPITAL BDW SP LTDA
Local: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, 679
Assunto: DENOMINAÇÃO DE HOSPITAL
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/003/2008, que
dispõe sobre as denominações de hospitais e / ou sua logomarca,
quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é
exercida a atividade hospitalar;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(060828074/060828219);
é dispensada a expressa aprovação pela CPPU do projeto
de comunicação visual da denominação do Blanc Hospital,
localizado na Avenida dos bandeirantes, 679, uma vez que o
projeto proposto enquadra-se nos termos da Resolução SEHAB.
CPPU/003/2008 e da Lei n° 14.223/2006.
2. A presente dispensa não exime a obtenção das demais
licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos
competentes.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/049/2022
Processo: 6068.2022/0003012-0
Interessado: PROS AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Local: RUA MARIA ANTÔNIA, 77 - CONSOLAÇÃO
Assunto: PROJEÇÃO MAPEADA – “O BOTICÁRIO – DIA
DAS MÃES”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens
em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade
de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(061020070/061020215);
DEFIRO a intervenção urbana com projeção temporária co-
memorativa ao dia das mães denominada “O BOTICÁRIO – DIA
DAS MÃES”, a ser realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2022,
das 19h às 22h, na empena cega do edifício localizado na Rua
Maria Antonia, 77, por tratar-se de evento temporário de caráter
cultural e comemorativo sem inserção de publicidade.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção
das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos
públicos competentes.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/050/2022
Processo: 6068.2022/0002885-1
Interessado: SUKSES EVENTOS LTDA
Local: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI
Assunto: EVENTO “CAMAROTE BAR BRAHMA 2022”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando o disposto na Lei nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do
Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMDU.CPPU/004/2015, publi-
cado no D.O.C. em 07 de fevereiro de 2015, Despacho SMDU.
SEOC.CPPU/003/2016, publicado no D.O.C. em 04 de fevereiro
de 2016, Despacho SMUL/SEOC/CPPU/2028660/2017, publicado
no D.O.C. em 02 de fevereiro de 2017, Despacho SMUL/SEOC/
CPPU/6278879/2018, publicado no D.O.C. em 09 de janeiro de
2018, Despacho SMUL.AOC.CPPU/014475891/2019, publicado
no D.O.C. em 08 de fevereiro de 2019 e Despacho SMDU.AOC.
CPPU/025886504/2020, publicado no D.O.C. em 11 de fevereiro
de 2020;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(061019200/061019432);
DEFIRO a comunicação visual do evento “Camarote Bar
Brahma 2022”, a ser realizado no âmbito das festividades de
carnaval, nos dias 21, 22, 23 e 29 de abril de 2022, no horário
das 18h às 09h, no Setor J do Sambódromo do Anhembi, localiza-
do na Avenida Olavo Fontoura, 1209, por tratar-se de evento de
caráter cultural nos termos da legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção
das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos
públicos competentes.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/051/2022
Processo: 6068.2022/0002995-5
Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELLI
Local: AUDITÓRIO DO IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO “REDBULL FRANCAMENTE - BATALHA
MCS 2022”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando o disposto na Lei nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do
Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/SPE-ASS-PURB
(061024724/061024917);
DEFIRO a comunicação visual do evento "RedBull Franca-
mente - Batalha MCS 2022", no dia 30 de abril de 2022, das 18h
às 22h, na área externa do Auditório Ibirapuera - Oscar Niemeyer,
localizado no Parque Ibirapuera, por tratar-se de evento temporá-
rio de caráter cultural sem inserção de publicidade.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção
das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos
públicos competentes e nos órgãos de Patrimônio Histórico.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/052/2022
Processo: 6019.2022/0000300-2
Interessado: AM&R SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 9 de abril de 2022 às 05:01:23

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