SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA E OBRAS

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (7) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 12 de janeiro de 2021
1ª medição, do período de 04/12/2019 a 31/12/2019, referente
a exercícios anteriores, em virtude da demora da liberação
de pagamento das autorizações pertinentes, devido ao recur-
so ser proveniente da Operação Urbana Consorciada Faria
Lima, que ocorreu poucos dias após o encerramento do prazo
para liquidação (31/05/2020), no âmbito do Contrato n.º 114/
SIURB/2019. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de
abertura de crédito adicional suplementar – Despesas de Exercí-
cios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo
onerar a dotação orçamentária vigente no exercício, consoante
informações da Assessoria Contábil.
2013-0.229.795-0
Int.: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.
Ass.: Transferência de Recursos – TC nº 0403.766-82/2013
– Córrego Zavuvus.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas
por ATAJ às fls. retro, AUTORIZO a transferência de recursos da
conta poupança nº 2873/013/00003446-5, para a conta do Te-
souro Municipal, sendo a importância de R$ 1.363.666,07 (um
milhão, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sete centavos), conforme indicado às fls. 142.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DO PROCESSO SEI N.º 8310.2020/0002074-1
INTERESSADO: LIMPA SP LIMPEZA PÚBLICA SPE
- LTDA.
Contrato: 09/AMLURB/2019
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente proces-
so, em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de
Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho
e adoto como razões de decidir, no exercício da competência
a mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002, CONHEÇO,
por tempestivo, o recurso interposto pela empresa LIMPA
SP Limpeza Pública SPE - LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
33.469.789/0001-83, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO,
mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de
DOC. SEI n.º 033861333, publicado no DOC. de 03/10/2020,
conforme DOC. SEI n.º 034597181, tendo em vista a ausência
de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DO PROCESSO SEI Nº: 8310.2020/0002086-5
INTERESSADO: ECOSS AMBIENTAL SERVIÇOS DE
LIMPEZA URBANA SPE - LTDA.
Contrato: 10/AMLURB/2019
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Servi-
ços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e ado-
to como razões de decidir, no exercício da competência a mim
delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002, CONHEÇO, por tem-
pestivo, o recurso interposto pela empresa ECOSS AMBIENTAL
Serviços de Limpeza Urbana SPE - Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.510.452/0001-72, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMEN-
TO, mantendo a penalidade aplicada por meio do despacho de
DOC. SEI n.º 033758490, publicado no DOC., de 03/10/2020,
conforme DOC., SEI n.º 034605451, tendo em vista a ausência
de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DO PROCESSO SEI Nº: 8310.2020/0002528-0
INTERESSADO: CONSÓRCIO LOCAT SP.
Contrato: 08/AMLURB/2019
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002, CONHEÇO, por
tempestivo, o recurso interposto pela empresa Consórcio LOCAT
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.537.749/0001-21, mas no mé-
rito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada
por meio do despacho de DOC. SEI n.º 035406270, publicado
no DOC., de 18/11/2020, conforme DOC., SEI n.º 035698294,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DO PROCESSO SEI Nº: 8310.2020/0002529-8
INTERESSADO: CONSÓRCIO LOCAT SP.
Contrato: 08/AMLURB/2019
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002, CONHEÇO, por
tempestivo, o recurso interposto pela empresa Consórcio LOCAT
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.537.749/0001-21, mas no mé-
rito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada
por meio do despacho de DOC. SEI n.º 035407252, publicado
no DOC., de 18/11/2020, conforme DOC., SEI n.º 035698302,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DO PROCESSO SEI Nº: 8310.2020/0002762-2
INTERESSADO: CONSÓRCIO LOCAT SP.
Contrato: 08/AMLURB/2019
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
em especial as manifestações da Diretoria de Gestão de Ser-
viços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e
adoto como razões de decidir, no exercício da competência a
mim delegada por meio da Lei n.º 13.478/2002, CONHEÇO, por
tempestivo, o recurso interposto pela empresa Consórcio LOCAT
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.537.749/0001-21, mas no mé-
rito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada
por meio do despacho de DOC. SEI n.º 035985505, publicado
no DOC., de 02/12/2020, conforme DOC., SEI n.º 036349761,
tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar
a decisão impugnada.
2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO
Processo no 6029.2020.0020833-0 - Interessado: BRUNO
PATETI MONTEIRO - Assunto: Liberação de Veículo. I - DESPA-
CHO: À vista das informações constantes do presente, notada-
mente ao pagamento das multas e manifestação da Gerência
de Fiscalização, as quais acolho, e com fundamento no artigo
190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atri-
buída, o pedido de liberação do veículo de placas LZV-8804,
formulado por ODAIR LEITE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF.: nº
351.829.698-13, após efetivação do pagamento das taxas de
remoção e estadia.
fls. 775 a 777, teve-se como atendido o objeto do contrato, com
a satisfatória reparação do dano ambiental.
Valor do Auto de Multa nº 67-002.443-1 do TAC nº
006/DECONT-G/2009: R$ 500.000,00 (quinhentos mil re-
ais)
1. Que consequentemente, foi autorizado pela Diretora do
antigo Departamento de Controle da Qualidade Ambien-
tal - DECONT, atualmente representado pela Coordenação de
Fiscalização Ambiental - CFA, a lavratura do presente Termo de
Recebimento Definitivo, encartada sob fls. 782;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Sexta, item 1.3,
do TAC nº 006/DECONT-G/2009, recolhendo em 28/09/2020
o valor de R$ 228.457,20 (duzentos e vinte e oito mil, quatro-
centos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) referentes ao
Auto de Multa nº 67-002.443-1, conforme informações de
fls. 812 a 817 do Processo Administrativo nº 2008-0.241.014-2,
nos termos do artigo 19, parágrafo único, do Decreto Municipal
nº 42.833/03 (vigente à época).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-0.142.868-4
INTERESSADA: IRGA LUPÉRCIO TORRES S/A (CNPJ/MF
Nº 43.880.731/0001-81)
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 048/DECONT-G/2016
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 50/SVMA/
CFA/DFA/2020
Ficou concluído pelo Diretor da Divisão de Fiscalização
Ambiental - DFA o total cumprimento do TAC nº 048/DECONT-
-G/2016 por parte da compromissária. De acordo com o Re-
latório Técnico de Vistoria nº 043/DFA/2019 de fls. 672 a 674,
teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória
reparação do dano.
Valor do Auto de Multa nº 67-007.525-6 do TAC nº
048/DECONT-G/2016: R$ 960.000,00 (novecentos e ses-
senta mil reais)
1. Que consequentemente, foi autorizado pela Coorde-
nação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu
Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento
Definitivo, encartado sob fls. 687;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Décima Primeira
do TAC nº 048/DECONT-G/2016, recolhendo em 14/12/2020
o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) referente
ao Auto de Multa nº 67-007.525-6, conforme informações de
fls. 704 e 705 do Processo Administrativo nº 2012-0.142.868-4,
nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 54.421/13.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017-0.104.555-5
INTERESSADO: ROBERTO MONTEMOR AUGUSTO SILVA
(CPF/MF Nº 076.726.278-64)
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 046/DECONT-G/2018
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 51/SVMA/
CFA/DFA/2020
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 046/
DECONT-G/2018 por parte do compromissário. De acordo com
o Relatório de Vistoria nº 17/DECONT-12/GTRAAD/2020, de fls.
212 a 214, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a
satisfatória reparação do dano ambiental.
Valor do Auto de Multa nº 67-011.027-2 do TAC nº
046/DECONT-G/2018: R$ 500,00 (quinhentos reais)
1. Que consequentemente, foi autorizado pela Coorde-
nação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu
Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento
Definitivo, encartada sob fls. 216;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que, conforme a Cláusula Décima do TAC nº 046/
DECONT-G/2018 e informações de fls. 69 a 72 do Processo
Administrativo nº 2015-0.029.188-5, o interessado recolheu em
01/02/2016 o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referen-
tes ao Auto de Multa nº 67-011.027-2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2019/0005882-4
INTERESSADA: NOVAÇÃO ENGENHARIA DE EMPREEN-
DIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 43.459.320/0001-17)
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 036/SVMA/CFA/DFA/2019
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 52/SVMA/
CFA/DFA/2020
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 036/SVMA/
CFA/DFA/2019 por parte da compromissária. De acordo com
o Relatório Técnico de Vistoria nº 27/SVMA/CFA/DFA/GTRAAD,
constante no documento 036749203, teve-se como atendido
o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano
ambiental.
Valor do Auto de Multa nº 67-013.363-9 do TAC nº
036/SVMA/CFA/DFA/2019: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1. Que consequentemente, foi autorizado pela Coorde-
nação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu
Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento
Definitivo, constante no documento 036925040;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que, conforme a Cláusula Oitava do TAC nº 036/
SVMA/CFA/DFA/2019 e informações constantes no docu-
mento 019608744 do Processo Administrativo SEI nº
6027.2019/0005882-4, a interessada recolheu em 04/07/2019
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes ao Auto
de Multa nº 67-013.363-9.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONVOCAÇÃO PROCESSO 2018-0.020.052-4
EVEN SP 66/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA.
Solicito o comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias
a partir dessa publicação, para entrega dos documentos ne-
cessários para a lavratura do Termo de Compromisso e Auto-
rização – TCA para a obra de retificação da galeria de águas
pluviais na Rua da Consolação, sob pena de indeferimento por
abandono conforme disposto no parágrafo único do Art. 24 da
Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006. Deverá comparecer à
Avenida São João, 473 – 15º andar com Andréa ou Fernanda,
fone: 3397-9710
7910.2020/0000229-7
Interessado: Fares & Associados Engenharia Ltda.
Assunto: Requerimento de pagamento de despesa de
exercício anterior no âmbito do Contrato n.º 114/SIURB/2019.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, da manifestação da Assessoria Contábil desta
Pasta doc. sei n.º 034004612 e da Assessoria Técnica e Jurídica
doc. sei n.º 036621884, nos termos do artigo 3.º do Decreto
n.º 57.630/17, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a
dívida em favor da empresa Fares & Associados Engenharia
Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 52.573.623/0001-57, no valor
de R$ 9.816,72 (PO), destinado ao pagamento da parcela da
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 75/SVMA/CFA/DFA/2020
EXTRATO
Auto de Infração nº 66491, lavrado em 18/12/2020;
Auto de Multa nº 67-013.696-4, lavrado em 18/12/2020;
Motivo da autuação: Cortar ou remover 10 (dez) exem-
plares arbóreos cuja espécie seja especialmente protegida por
lei, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competen-
tes, localizados na Rua Francisco Pessoa, nº 38 - Vila Andrade,
São Paulo/SP;
Interessados: Yanko Pregeli Junior (CPF/MF nº
218.472.088-78) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o
COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição de materiais para
manutenção do Parque Augusta e Parques Naturais, adminis-
trados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiver-
sidade Municipal - CGPABI, conforme informação encartada
sob documento 037308180 do Processo Administrativo SEI nº
6027.2020/0014224-0 e especificações abaixo:
a) Para o Parque Augusta, situado à Rua Augusta, n°
344 - Consolação, deverá ser realizada a aquisição e entrega de:
• 200 m² (duzentos metros quadrados) de manta bidim
R7 - gramatura 130/150;
b) Para os Parques Naturais, deverá ser realizada a aqui-
sição e entrega de:
• 05 (cinco) esmirilhadeiras angulares de 5 polegadas,
1.500 W, DEWALT-DWE4314.
Valor do Auto de Multa nº 67-013.696-4: R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-013.696-4 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008-0.241.014-2
INTERESSADA: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ/MF Nº 05.730.704/0001-33)
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 006/DECONT-G/2009
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 49/SVMA/
CFA/DFA/2020
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 006/DECONT-
-G/2009 por parte da compromissária. De acordo com o Relató-
rio Técnico de Vistoria nº 084/DECONT-12/2017, encartado sob
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-
0.226.837-0
INTERESSADO: RICARDO ESTEVES DE LIMA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 65/SVMA/CFA/DFA/2020
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de
Conduta nº 65/SVMA/CFA/DFA/2020 e o protocolo da Coorde-
nadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade
Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo
firmado no TAC retro mencionado com o interessado RICARDO
ESTEVES DE LIMA - CPF/MF nº 496.876.388-34;
II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Sétima,
item B, e Cláusula Décima Terceira, previstas no TAC nº 65/
SVMA/CFA/DFA/2020, o interessado deverá recolher aos cofres
públicos o valor do preço público correspondente à lavratura do
Termo de Recebimento Definitivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.188.419-8
INTERESSADO: JOÃO MICHIO GUSHIKEN
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 028/DECONT-G/2012
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da
competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04,
tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Condu-
ta nº 028/DECONT-G/2012 e o Relatório Técnico de Vistoria nº
09/DFA/GTRAAD-2020, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo
firmado no TAC retro mencionado com o interessado JOÃO
MICHIO GUSHIKEN - CPF/MF nº 008.039.238-56;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 19, parágra-
fo único, do Decreto Municipal nº 42.833/03 (vigente à época),
bem como no item 8.3 da Cláusula Oitava prevista no TAC nº
028/DECONT-G/2012, o interessado deverá recolher aos cofres
públicos o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Auto
de Multa nº 67-005.433-0 devidamente corrigido, e o valor
do preço público face à lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme Cláusula Décima Terceira.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2020/0014224-0
INTERESSADO: YANKO PREGELI JUNIOR
TRANS-MT?” inscrita no CNPJ 10.679.012/0001-48 , empresa de atendimento credenciada RG Consultoria Técnica Ambiental Brasil
Ltda., por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1170 Etanol (álcool etílico) ou solução de etanol (solução de álcool etílico) 30.000 L Líquido Granel / Fracionado
1202 Gasóleo ou óleo diesel ou óleo para aquecimento, leve 30.000 L Líquido Granel / Fracionado
1203 Combustível para motores ou gasolina ou gasolina de aviação 30.000 L Líquido Granel / Fracionado
3082 Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, N.E. 30.000 L Líquido Granel / Fracionado
3475 Mistura de etanol e gasolina ou mistura de etanol e combustível para motores 30.000 L Líquido Granel / Fracionado
SEI: 6027.2020/0013479-4
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0013479-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “GUERRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA
BARRETOS EIRELI” inscrita no CNPJ 11.399.372/0001-59, empresa de atendimento credenciada Unybrasil Ambiental e Transporte
Ltda., por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1170 Etanol (álcool etílico) ou solução de etanol (solução de álcool etílico) 48.000 L Líquido Granel
1202 Gasóleo ou óleo diesel ou óleo para aquecimento, leve 48.000 L Líquido Granel
1203 Combustível para motores ou gasolina ou gasolina de aviação 48.000 L Líquido Granel
3475 Mistura de etanol e gasolina ou mistura de etanol e combustível para motores 48.000 L Líquido Granel
SEI: 6027.2020/0012485-3
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0012485-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES
LTDA.” inscrita no CNPJ 13.841.647/0001-98, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S.A., por atender o Decre-
to Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1063 Cloreto de metila (gás refrigerante R 40) 20.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1760 Líquido corrosivo, N.E. 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2359 Dialilamina 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2586 Ácidos alquilsulfônicos, líquidos ou ácidos arilsulfônicos, líquidos 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2734 Aminas, corrosivas, inflamáveis, líquidas, N.E. ou poliaminas, corrosivas, inflamáveis, líquidas, N.E. 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2735 Aminas, corrosivas, líquidas, N.E. ou poliaminas, corrosivas, líquidas, N.E. 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3077 Substância que apresenta risco para o meio ambiente, sólida, N.E. 20.000 kg Sólido Granel / Fracionado
3082 Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, N.E. 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3265 Líquido corrosivo, ácido, orgânico, N.E. 20.000 kg Líquido Granel / Fracionado
((NH))SEI: 6027.2020/0013405-0
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0013405-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES
LTDA.” inscrita no CNPJ 13.513.035/0001-76, empresa de atendimento credenciada Unybrasil Ambiental e Transporte Ltda., por
atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1090 Acetona 250 t Líquido Fracionado
1170 Etanol (álcool etílico) ou solução de etanol (solução de álcool etílico) 250 t Líquido Fracionado
1950 Aerossóis 5 t Gasoso Fracionado
SEI: 6027.2020/0012626-0
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0012626-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.”
inscrita no CNPJ 03.299.955/0001-80, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S.A.,, por atender o Decreto
Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1002 AR, COMPRIMIDO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1006 ARGÔNIO, COMPRIMIDO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1066 NITROGÊNIO, COMPRIMIDO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1072 OXIGÊNIO, COMPRIMIDO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1951 ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
1977 NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
2187 DIÓXIDO DE CARBONO, LÍQUIDO REFRIGERADO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
2201 ÓXIDO NITROSO, LÍQUIDO REFRIGERADO 15.000 kg Gasoso Granel / Fracionado
SEI: 6027.2020/0012632-5
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0012632-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “RECICLA BRASIL COMERCIAL LTDA.
inscrita no CNPJ 08.299.274/0001-35, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S.A., por atender o Decreto
Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
3077 Substância que apresenta risco para o meio ambiente, sólida, N.E. 10.000 kg Sólido Granel / Fracionado
3082 Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, N.E. 10.000 kg Líquido Granel / Fracionado
SEI: 6027.2020/0012847-6
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0012847-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ECOPER QUÍMICA LTDA.” inscrita no
CNPJ 02.535.505/0001-86, empresa de atendimento credenciada WGRA Gerenciamento de Riscos Ambientais Ltda., por atender o
Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1830 Ácido sulfúrico 5.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3109 Peróxido orgânico, tipo F, líquido 5.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3149 Mistura de peróxido de hidrogênio e ácido peracético 5.000 kg Líquido Granel / Fracionado
SEI: 6027.2020/0013382-8
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2020/0013382-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “JR LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI”
inscrita no CNPJ 06.033.259/0001-15, empresa de atendimento credenciada WGRA Gerenciamento de Riscos Ambientais Ltda.,, por
atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
3274 Alcoolatos solução alcoólica, N.E. 20.000 L Líquido Granel / Fracionado
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 às 23:34:42.

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