SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA E OBRAS

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
38 – São Paulo, 65 (230) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 5 de dezembro de 2020
03.299.563/0001-10, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I – Conservação – 3. Pavimentação em Blocos Intertra-
vados / Paralelepípedos – Grupo “A”; Categoria II – Edificações
– 2. Obras de Reforma – Grupo “B”; Categoria V – Paisagismo
– 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo “Unico”. Categoria
VII – Serviços Técnicos Especializados: 5. Topografia – Grupo
“Único”. II. Expeça-se o competente Certificado de Registro
Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferi-
mento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0005654-9
Interessado: PRESTMO ENGENHARIA LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo nº
6022.2019/0005654-9 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro
cadastral da empresa: PREST'MO ENGENHARIA LTDA, CNPJ
55.561.120/0001-50? quanto à atualização do Balanço 2019,
alterando-se o valor do Patrimônio Líquido, mantendo-se as
demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido
pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de
Deliberação. II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral
nº 016/SIURB/2020, expedido em nome da empresa PREST'MO
ENGENHARIA LTDA, fica mantida a validade até 07/02/2021.
III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
INTERESSADO: L.A. CARVALHO COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.
ASSUNTO: Processo 8310.2020/0001370-2 – Nota de
Empenho nº 331/2020 – Aplicação de penalidade.
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes no presente, em
especial a manifestação da Gerência Administrativa, que ado-
to como razão de decidir, e com fundamento nos Artigos 86
e 87, inciso II, da Lei 8.666/93, no inciso I do artigo 202 da
Lei nº 13.478/2002 c.c. o § 1º do artigo 18 do Decreto nº
44.279/2003, bem como no Item “1.2 – PENALIDADES” do
Anexo I da Nota de Empenho nº 331/2020, APLICO à empresa
L.A. CARVALHO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E PAPELARIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.395.467/0001-90, a pena de
multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empe-
nho, correspondente ao valor de R$ 47,32 (quarenta e sete reais
e trinta e dois centavos), a ser descontado do pagamento ao
qual a empresa tem direito.
II – Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ofe-
recimento de recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº 8310.2019/0001304-2 - IN-
TERESSADO: FRANÇOISE CHRISTINE MARTINS
RODRIGUES
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de
Fiscalização e Gerência de Controle e Monitoramento, que
acolho, TORNO PREJUDICADO o pedido de cancelamento do
cadastro de coleta de resíduos de saúde do estabelecimento em
nome de FRANÇOISE CHRISTINE MARTINS RODRIGUES, devido
a solicitação de cancelamento de cadastro já ter sido indeferida
com suspensão temporária da coleta em 23/02/2013 através do
PA 2012-0.017.806-4 e o CCM continuar ATIVO.
PROCESSO N.º 8310.2019/0003757-0 - INTE-
RESSADO: CHRISTIANE PELLEGRINO
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de
Fiscalização, que acolho, INDEFIRO o pedido de cancelamento
do cadastro de gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde
do estabelecimento em nome de CHRISTIANE PELLEGRINO,
cadastrado sob código gerador n° 36625.
PROCESSO N.º 8310.2019/0003997-1 -
INTERESSADO: TRISUL AMARANTHUS EMPR.
IMOBILIARIOS SPE LTDA
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-
te aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscaliza-
ção, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro
de Grande Gerador de Resíduos Sólidos do estabelecimento
em nome de TRISUL AMARANTHUS EMPR. IMOBILIARIOS SPE
LTDA, cadastrado nessa Autarquia sob o código gerador nº
16294.
PROCESSO N.º 8310.2019/0004005-8 - INTE-
RESSADO: TRISUL AMARANTHUS EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-
te aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscaliza-
ção, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro
de Grande Gerador de Resíduos Sólidos da Construção Civíl
do estabelecimento em nome de TRISUL AMARANTHUS EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, cadastrado nessa
Autarquia sob o código gerador nº 312.
PROCESSO N.º 8310.2020/0001522-5 - INTE-
RESSADO: SCIPIÃO INCORPORADORA SPE LTDA
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de
Controle e Monitoramento, que acolho, DEFIRO o pedido de
cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos
da Construção Civíl do estabelecimento em nome de SCIPIÃO
INCORPORADORA SPE LTDA, cadastrado nessa Autarquia sob o
código gerador nº 550.
PROCESSO N.º 8310.2020/0001520-9 - INTE-
RESSADO: ALESSANDRA INCORPORADORA LTDA
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de
Controle e Monitoramento, que acolho, DEFIRO o pedido de
cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos da
Construção Civíl do estabelecimento em nome de ALESSANDRA
INCORPORADORA LTDA, cadastrado nessa Autarquia sob o
código gerador nº 528.
PROCESSO N.º 8310.2019/0002509-1 - INTE-
RESSADO: SATHIA NISHIWAKI COVELLI
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de
Fiscalização e Secretaria de Finanças que adoto com razão de
decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de
Coleta de Resíduos de Saúde do estabelecimento em nome de
SATHIA NISHIWAKI COVELLI. Cadastrado com o código gerador
n.º 22114 e, AUTORIZO a exclusão temporária do endereço do
requerente sito na RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 2525 - CJ
53 - SANTANA, nesta cidade, do Plano de Coleta de Resíduos de
Serviços de Saúde, devido ao CCM estar ATIVO.
2016-0.087.351-7
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas às
fls. 157, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no
valor total de R$ 191.485,42 (cento e noventa e um mil, quatro-
centos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), para
que se proceda ao depósito judicial em favor do contribuinte
nº 299.111.0071-3, onerando a dotação orçamentária nº 37.5
0.15.452.3009.5.395.4.4.90.61.00.08, conforme indicação de
fls. 167.
2016-0.082.623-3
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas às
fls. 217, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no
valor total de R$ 4.320.134,63 (quatro milhões, trezentos e vin-
te mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos),
para que se proceda ao depósito judicial em favor do contri-
buinte nº 299.108.0074-6, onerando a dotação orçamentária nº
37.50.15.452.3009.5.395.4.4.90.61.00.08, conforme indicação
de fls. 228.
2016-0.082.629-2
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas às
fls. 301, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no
valor total de R$ 1.094.330,65 (um milhão, noventa e quatro
mil, trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), para
que se proceda ao depósito judicial em favor do contribuinte
nº 299.108.0025-8, onerando a dotação orçamentária nº 37.5
0.15.452.3009.5.395.4.4.90.61.00.08, conforme indicação de
fls. 312.
6022.2019/0002858-8
Interessado: FBS- Construção Civil e Pavimentação
Assunto: Débito de exercícios anteriores. Contrato nº 66/
SMSUB/COGEL/2018 - Contratação de empresa especializada
para execução de obras emergenciais para recuperação estru-
tural e funcional do tabuleiro da ponte do Limão do lado sul
da pista da Marginal Tietê, Sentido Lapa/Penha. Pagamento da
medição de 30/11 a 31/12/2018.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial a informação da Secretaria Muni-
cipal da Fazenda (036340874) da manifestação de SIURB/DAF/
DF (036340917) e da ATAJ (036366785), com fundamento no
artigo 3.º do Decreto n.º 57.630/17, Decreto nº 53.687, de 02 de
Janeiro de 2013 que instituiu a Junta Orçamentário-Financeira –
JOF e alterações pelo Decreto 58.234 de 21 de Maio de 2018,
e termos do Decreto 59.171 de 10 de Janeiro de 2020 e no uso
das atribuições legais, RECONHEÇO a dívida do exercício en-
cerrado em 2018, em favor da empresa FBS-Construção Civil e
Pavimentação, inscrita no CNPJ sob n.º 66.806.555/0001-33, no
valor de R$ 11.660,35 (onze mil, seiscentos e sessenta reais e
trinta e cinco centavos), destinados ao pagamento da medição
de 30/11 a 31/12/2018, referente a execução das obras emer-
genciais para recuperação estrutural e funcional do tabuleiro da
ponte do Limão do lado sul da pista da Marginal Tietê, Sentido
Lapa/Penha - Contrato nº 66/SMSUB/COGEL/2018. Por conse-
guinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito
adicional suplementar – Despesas de Exercícios Anteriores des-
tinados ao pagamento das despesas do período acima citado.
2017-0.170.914-3
Int.: DP Barros Pavimentação e Construção.
Ass.: Despesas de exercícios anteriores – Pagamento re-
ferente a saldo contratual, no período de 01/12 a 31/12/17
- Contrato nº 008/SIURB/15 - Execução de Obras para Controle
de Cheias na Bacia do Tremembé.
DESPACHO
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial a informação da Secretaria Municipal da Fazenda
às fls. 658 da manifestação de SIURB/DAF/DF em fls. 659 e da
ATAJ fls. 660, com fundamento no artigo 3.º do Decreto n.º
57.630/17, Decreto nº 53.687, de 02 de Janeiro de 2013 que
instituiu a Junta Orçamentário-Financeira – JOF e alterações
pelo Decreto 58.234 de 21 de Maio de 2018, e termos do De-
creto 59.171 de 10 de Janeiro de 2020 e no uso das atribuições
legais, RECONHEÇO a dívida do exercício encerrado em 2017,
em favor da empresa DP Barros Pavimentação e Construção
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.780.776/0001-22, no valor
de R$ 1.213,99 (um mil, duzentos e treze reais e noventa e
nove centavos), destinado ao pagamento referente a saldo
contratual, no período de 01/12 a 31/12/17 - Contrato nº 008/
SIURB/15 - Execução de obras para Controle de Cheias na Bacia
do Tremembé. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido
de abertura de crédito adicional suplementar – Despesas de
Exercícios Anteriores destinados ao pagamento das despesas do
período acima citado.
7010.2020/0001930-8
Interessado: Empresa de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação do Município de São Paulo- PRODAM
Assunto: Requerimento de pagamento por indeniza-
ção, após o encerramento da vigência do Contrato nº 085/
SIURB/2015, pelo período de 28/10 a 31/10/2019.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, da manifestação da SIURB/DAF/DF (032213917)
e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036412560),
nos termos do artigo 3º e 4º do Decreto n.º 57.630/17 e Decreto
n.º 44.891/04, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a dí-
vida em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-
-SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, no valor
de R$ 29.913,51 (Vinte e nove mil, novecentos e treze reais e
cinquenta e um centavos), referente ao período de 28/10/19
a 31/10/2019, a ser pago a título de indenização, em virtude
do encerramento do Contrato n.º 085/SIURB/2015. Por conse-
guinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito
adicional suplementar – Despesas de Exercícios Anteriores des-
tinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação
orçamentária vigente no exercício, consoante informações da
SIURB/DAF/DF.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
REPUBLICADO NA INTEGRA POR TER SAIDO COM INCOR-
REIÇÕES
Processo SEI nº 6022.2020/0002510-6
Interessado: CENTURY CONSTRUÇÕES COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI – EPP.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2020/0002510-6
adotando, como fundamento para decisão, as conclusões al-
cançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro – CJ-
CAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/
SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da CENTURY
CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ:
entregues em SEL para a obtenção do Alvará de Aprovação e
Execução, nos termos do Decreto 55.036/14.
A alteração da área de reserva legal, deverá ser aprovada
pela CETESB, sendo condicionante à eficácia do TCA a ser
firmado. II - A eficácia do presente despacho está condicionada
à formalização do Termo de Compromisso Ambiental. III - A
execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras
e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-
0.226.837-0
INTERESSADO: RICARDO ESTEVES DE LIMA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC nº 65/SVMA/CFA/DFA/2020
EXTRATO
Processo Administrativo: 2012-0.226.837-0;
Auto de Infração: nº 16770, lavrado em 25/06/09;
Auto de Multa: nº 67-003.265-4, lavrado em 25/06/09;
Motivo da autuação: Corte e maus tratos a exemplares
arbóreos, localizados na Rua Algeciras, s/nº - Vila Andrade, São
Paulo/SP;
Interessados: Ricardo Esteves de Lima (CPF/MF nº
496.876.388-34) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA;
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a realizar a aquisição de 400 m² (quatrocentos
metros quadrados) de manta bidim R7 - gramatura 130/150,
e 120 (cento e vinte) sacos de 50 (cinquenta) litros de argila
expandida, para proteção dos achados arqueológicos do Parque
Augusta, administrado pela Coordenação de Gestão de Parques
e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme informação
encartada sob fls. 327 do Processo Administrativo nº 2012-
0.226.837-0.
Valor do Auto de Multa nº 67-003.265-4: R$ 6.000,00
(seis mil reais)
Valor da multa a ser recolhido: De acordo com infor-
mações de fls. 321 a 324 do Processo Administrativo nº 2012-
0.226.837-0, o Auto de Multa nº 67-003.265-4 encontra-se
devidamente pago desde 27/10/2020.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2019/0006069-4
Interessado: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
- FCTH.
Assunto: Requerimento de pagamento por indeniza-
ção, após o encerramento da vigência do Contrato n.º 075/
SIURB/2016, no período de 20/09/2019 a 16/12/2019.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, da manifestação da SIURB/DAF/DF (032149500)
e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035414487),
nos termos do artigo 3º e 4º do Decreto n.º 57.630/17 e Decreto
n.º 44.891/04, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a
dívida em favor da Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
- FCTH, inscrita no CNPJ sob n.º 55.639.124/0001-03, no valor
de R$ 1.727.698,80 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil,
seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente
ao período de 20/09/2019 a 16/12/2019, a ser paga a título de
indenização, em virtude do encerramento do Contrato n.º 075/
SIURB/2016. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de
abertura de crédito adicional suplementar – Despesas de Exercí-
cios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo
onerar a dotação orçamentária vigente no exercício, consoante
informações da SIURB/DAF/DF.
2016-0.053.108-0
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas às
fls. 194, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no
valor total de R$ 66.531,82 (sessenta e seis mil, quinhentos e
trinta e um reais e oitenta e dois centavos), para que se proceda
ao depósito judicial em favor do contribuinte nº 299.111.0034-
9, onerando a dotação orçamentária nº 37.50.15.452.3009.5.39
5.4.4.90.61.00.08, conforme indicação de fls. 205.
2016-0.053.131-4
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas às
fls. 132, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/
SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no
valor total de R$ 149.647,54 (cento e quarenta e nove mil, seis-
centos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
para que se proceda ao depósito judicial em favor do contri-
buinte nº 299.111.0037-3, onerando a dotação orçamentária nº
37.50.15.452.3009.5.395.4.4.90.61.00.08, conforme indicação
de fls. 142.
6022.2020/0000181-9
Interessado: Telar Engenharia e Comércio Ltda.
Assunto: Débito de exercícios anteriores. Contrato 37/
SIURB/18- Execução de Obras para Controle de Inundação do
Córrego Anhanguera e da Elaboração dos Projetos Executivos
de Drenagem estrutural e Complementares. Pagamento do rea-
juste da 15.ª medição do período de 1º./12/2019 a 31/12/2019.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, da manifestação da Assessoria Contábil desta
Pasta doc. sei n.º 034007212 e da Assessoria Técnica e Jurídica
doc. sei n.º 034752501, nos termos do artigo 3.º do Decreto
n.º 57.630/17, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a
dívida em favor da empresa Telar Engenharia e Comércio Ltda.,
inscrita no CNPJ sob n.º 62.570.320./0001-34, no valor de R$
50.168,78 (cinquenta mil cento e sessenta e oito reais e setenta
e oito centavos),destinados ao pagamento do reajuste da 15ª
medição de 1.º/12/2019 a 31/12/2019 referente Execução de
Obras para Controle de Inundação do Córrego Anhanguera e
da Elaboração dos Projetos Executivos de Drenagem estrutural
e Complementares. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pe-
dido de abertura de crédito adicional suplementar – Despesas
de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado,
devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício,
consoante informações da Assessoria Contábil.
2016-0.053.253-1
Ass.: Desapropriação – Requalificação da Av. Santo Amaro -
Boulevard Santo Amaro.
DESPACHO
I - Diante dos elementos que instruem o presente pro-
cesso, especialmente de acordo com as informações apre-
sentadas às fls. 239, e pela competência a mim delegada na
Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota
de Empenho, no valor total de R$ 27.504,69 (vinte e sete
mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e nove centavos
centavos), para que se proceda ao depósito judicial em favor
do contribuinte nº 299.111.0046-2, onerando a dotação
orçamentária nº 37.50.15.452.3009.5.395.4.4.90.61.00.08,
conforme indicação de fls. 251.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe à Subprefeitura Pinheiros para ci-
ência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0004482-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessado: Marcus Vinicius Varotti
ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar
arbóreo existente em área interna particular, localizado à R.
Dona Elisa Pereira de Barros, 358.
DESPACHO Nº 451/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo
Técnico do Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado
em documentos SEI 030629852 e 036338025, a anuência do
Subprefeito em documento 030657851 e as informações técni-
cas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento
no artigo 11, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthi-
folia (aroeira pimenteira), existente em área interna particular,
localizado à R. Dona Elisa Pereira de Barros, 358.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o
plantio de 01 (um) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécie
constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 61/2011,
no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo
14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Pinheiros.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta
Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2020/0001576-2 - Solicitação de supressão de
01 (um) exemplar arbóreo existente em área interna par-
ticular localizado à Rua São Ludgero, 203
Despacho indeferido
Interessados: Johannes Wilhelm Rudolf Muller e Eveline
Muller
DESPACHO Nº 380/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo ar-
tigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial a informação da Divisão de Arborização
Urbana em documento SEI nº 036241392, INDEFIRO, de acordo
com o Artigo 56, Inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/2010,
a solicitação de supressão de exemplar arbóreo, tendo em vista
o abandono por parte do interessado.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura de Santo Amaro para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6027.2020/0013472-7 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessados: ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO: I - No uso das atribuições que me são confe-
ridas por lei na qualidade de Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente, tendo em vista os elementos existentes nos
autos, em especial a manifestação da assessoria da Coorde-
nação de Licenciamento Ambiental, que adoto como razão de
decidir, RECEBO o presente requerimento, e no mérito, JULGO
PROCEDENTE, para reconhecer a prescrição trienal ocorrida, e
determinar o CANCELAMENTO dos Autos de Infração:
1) Auto de Infração nº VA-A1-009427, Notificação nº
V-000006933;
2) Auto de Infração nº VA-A1-201041, Notificação nº
V-000200236;
3) Auto de Infração nº VA-A1-233810, Notificação nº
V-000229862;
4) Auto de Infração nº VA-A1-710002, Notificação nº
V-000639932;
5) Auto de Infração nº VA-A1-719694, Notificação nº
V-000646682;
6) Auto de Infração nº VA-A1-804819, Notificação nº
V-000718513;
7) Auto de Infração nº VA-A1-901256, Notificação nº
V-000802416;
II - PUBLIQUE-SE.
III - REMETA-SE à CLA para que informe ao DSV e aguarde
as providências de baixa;
IV - Após, com as informações do DSV acerca do cumpri-
mento do presente despacho juntadas aos autos, ARQUIVE-SE.
SEI nº 6027.2020/0004331-4 Interessado: LUIZ KOKI
TAKEDA Assunto: Solicitação de autorização para manejo
de vegetação em decorrência de construção de um Galpão
de Armazenamento / Ind-1a / ZPI-1 / PA 2., em imóvel loca-
lizado à Rua Hirovo Kaminobo, Quadra F024, lotes 161, 162,
163 e 164 – Vila Carmozina., São Paulo – S.P. Contribuintes:
239.024.0001-1
DESPACHO I – No uso das atribuições que me foram
conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal
nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N° 244/CLA-DCRA/2020, doc. 035381617 e seu respectivo Pro-
jeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo
administrativo SEI nº 6027.2020/0004331-4, AUTORIZO o ma-
nejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo
de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos
do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento
Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as
demais formalidades legais e administrativas pertinentes, con-
forme os seguintes termos: Densidade arbórea inicial: 207 (du-
zentas e sete); Densidade arbórea final: 1.948 (mil, novecentas
e quarenta e oito); Corte de: 19 (dezenove) árvores invasoras;
Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;
Corte de: 98 (noventa e oito) árvores nativas; Remoção de
árvores mortas e tocos: 69 (sessenta e nove); Preservadas: 14
(quatorze); Plantio Interno de: 1.391 (mil, trezentas e noventa
e uma) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies na-
tivas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas
dos respectivos tutores; Plantio Interno de: 543 (quinhentas e
quarenta e três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos
respectivos tutores; Implantação de calçada verde. Observações:
O projeto está de acordo com o Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar). O projeto atende ao Decreto 59.671/20,
quanto à implantação de calçada verde. O projeto atende
ao Decreto 57.565/16 relativa à Quota Ambiental, conforme
planilha p34852717. Plantas aprovadas ; 035345646 - PSP
e 035345790 - PCA. Os documentos aprovados deverão ser
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de dezembro de 2020 às 02:31:56.

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