SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA E OBRAS

Data de publicação27 Janeiro 2021
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (17) – 21
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CON-
SIDERANDO a manifestação da Direção da Divisão de
Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob SEI 038210395,
RESOLVE: 1. ALTERAR a composição da fiscalização do
Contrato nº 065/SVMA/2020, celebrado com a empresa
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.982.159/0001-11, cujo objeto é a
contratação de Projeto Básico e Executivo de contenção
de erosão no Parque Vila do Rodeio, nos termos do
Anexo II, parte integrante do Edital de Convite nº 007/
SVMA/2020, conforme consta do Processo Administrativo
SEI nº 6027.2020/0004369-1; 2. A referida fiscalização
passa a ser composta pelos seguintes servidores: Arq.Urb.
Leonardo Rodrigues Pitas Piqui - RF: 883.240-4 (Titular);
Arq.Urb. Lucas Lavecchia de Gouvea - RF: 825.412-5 (Su-
plente); 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2020/0002890-3 - OBRAS PÚBLICAS:
ÁGUA E ESGOTO
Interessados: JBEL PARTICIPAÇOES LTDA.
?COMUNIQUE-SE: Os interessados deverão comparecer no
prazo de 30 dias corridos, a contar da data desta publicação,
para efetuar a entrega dos documentos para elaboração do Ter-
mo de Compromisso e Autorização. O rol de documentos pode
ser retirado na Avenida São João, 473 – 15º andar – OBRAS 001
ou pelo telefone: 3337-9710 com Andréa ou Fernanda.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇÃO DO DOC
DE 23/01/21 PAGINA 27 COLUNA 3ª PROCESSO
8310.2021/0000139-0–
Interessado: GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ONDE SE LÊ:
Auto de Multa nº 77-135.695-6 LEIA-SE: Auto de Multa nº
77-134.695-6
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE
ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e
n.º47.839/06, o cadastramento das pessoas físicas relacionadas
a seguir:
CF 18643 SAMUEL CALDEIRAS DE FARIAS
CF 18651 CLAUDIO DO PRADO
CF 18653 JOAO BATISTA FREITAS MARIANO
CF 18654 SHIRLEI APARECIDA PASSOS MARIANO
CF 18655 MARCOS ANDRE DA SILVA
CF 18666 VALDIR FERREIRA DE SOUZA
CF 18667 FLAVIO LIMA DE SOUZA
CF 18668 RAFAEL MATOS JESUS
CF 18669 ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA
CF 18670 PEDRO SILVA FERREIRA
CF 18671 CLAUDIO OSMAR DE ALVARENGA BITENCOURT
CF 18672 LASARO VALINHOS JUNIOR
CF 18674 EDMAR MICHAEL DA SILVA MORAES
CF 18675 ROGERIO NERIS PEREIRA
CF 18676 ROGERIO MARQUES JOAQUIM
CF 18677 GUILHERME SANTOS MARINHO
CF 18678 FABIANA VERAS DIAS
CF 18679 JOSE BARBOSA DE SOUZA
CF 18680 MARCOS ANTONIO VARANDA
CF 18682 WESLEY BARRETO BARBOSA
CF 18683 MARCONDES PROFIRIO DA SILVA
CF 18684 ROBERTO OTONIO BOTARRO
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PE 17444 MIGUELÃO COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA
PE 17460 RAFA ENTULHOS LTDA ME
PE 17466 JOEL ARANTES MARIA 13651506827
PE 17473 GERENCIAMENTO AMBIENTAL TECH LIX LTDA
PE 17474 TRANSNORTE CAÇAMBAS PARA ENTULHO LTDA
ME
PE 17475 BRUNO MOREIRA DE ANDRADE
PE 17476 ALLONDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os recadastra-
mentos das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PD 386 GARÇA TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESÍDUOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
PD 390 ORLANDO CORREIA DA SILVA ENTULHOS ME
PROCESSO N.º 8310.2019/0000550-3 - INTE-
RESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COO-
PERATIVA CENTRAL
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-
te os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscaliza-
ção e Secretaria de Finanças que adoto com razão de decidir
INDEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Coleta de
Resíduos de Saúde do estabelecimento em nome de CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Cadastrado
com o código gerador n.º 27621 e, AUTORIZO a exclusão tem-
porária do endereço do requerente sito na CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, 1625 - TERREO - JARDIM
PAULISTA, nesta cidade, do Plano de Coleta de Resíduos de
Serviços de Saúde, devido ao CCM estar ATIVO.
PROCESSO N.º 8310.2019/0004763-0 - IN-
TERESSADO: ESSIJOTA SERVICOS DE COLETA E
DIAGNOSTIC
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-
te aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscaliza-
ção, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro
de Grande Gerador de Resíduos Sólidos do estabelecimento em
nome de ESSIJOTA SERVICOS DE COLETA E DIAGNOSTIC, cadas-
trado nessa Autarquia sob o antigo código gerador nº 17987 e
atual PG0502764/2019.
PROCESSO N.º 8310.2019/0004003-1 - INTE-
RESSADO: TRISUL SPIGELIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
À vista dos elementos constantes no processo, notada-
mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de
Fiscalização, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do
Cadastro de Grande Gerador de Resíduos da Construção Civíl
do estabelecimento em nome de TRISUL SPIGELIA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, cadastrado nessa Autarquia
sob o código gerador nº 374.
pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de
Recebimento Definitivo. Pela Coordenadora da Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI,
foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegaram as
Fiscais dos trabalhos, autorizava como de fato autorizou o
recebimento definitivo dos serviços, ficando estabelecido que
a partir da data de entrega, os mesmos estarão sujeitos às
observações preconizadas, ficando a Contratada obrigada a
prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas
técnicas que forem observadas. Os emolumentos a serem pagos
estão isentos conforme consta no Preço Público no Decreto
Municipal nº 53.657/12 de 21 de Dezembro de 2012.
Eu, Ingrid Bisterzo, digitei e conferi o presente Termo de
Recebimento Definitivo, que lido e achado conforme, vai assi-
nado em duas vias de igual teor pelas partes e testemunhas
qualificadas.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo nº
6027.2020/0000327-4 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO
- Assunto: Termo de Recebimento Definitivo / Parque
Linear Jardim Sapopemba - OBJETO: Contratação de obra
e outros serviços necessários para a readequação das
quadras, playground e serviços gerais do Parque Linear
Nilo Coelho – Jardim Sapopemba. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 6027.2020/0000327-4 - CONTRATO: Nº 032/
SVMA/2020
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Se-
cretaria do Verde e Meio Ambiente – CNPJ nº 74.118.514/0001-
82 - CONTRATADA: Century Construções Comércio e Serviços
Eireli – CNPJ Nº 03.299.563/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$
189.766,59 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e
seis reais e cinquenta e nove centavos). VALOR TOTAL MEDIDO:
R$ 185.086,35 (cento e oitenta e cinco mil, oitenta e seis reais e
trinta e cinco centavos). Ao oitavo dia do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e um, na sede da Coordenação de Gestão de
Parques e Biodiversidade Municipal da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São
Paulo, na presença da Coordenadora da referida Coordenação
e perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, com-
pareceu o representante da empresa contratada, acima citada,
o Sr. Luiz Henrique Cabral Ricciarelli, a seguir denominado
declarante, para declarar o que segue: 1. Que nos termos dos
despachos do Processo Administrativo nº 6027.2020/0000327-
4, a empresa contratada firmou “Contratação de empresa
especializada para realização de obra no Parque Linear Nilo
Coelho – Jardim Sapopemba’’, firmado em 30 de junho de
2020, para a execução obra e outros serviços necessários para
a readequação das quadras, playground e serviços gerais do
Parque Linear Nilo Coelho – Jardim Sapopemba, localizado na
Rua Senador Nilo Coelho n° 220 - Jardim Sapopemba; 2. Que os
trabalhos estiveram a cargo por parte da contratada delegado
ao Sr. Lourenço Maluly Cardoso, CAU A48441-5, responsável
pela execução dos mesmos; 3. Que os trabalhos iniciados em
03/08/2020 e concluídos em 30/09/2020, foram acompanhados
pela Engenheira Civil Fabiana Lodi Honofre, RF: 815.949-1, e
pelo Arquiteto Lucas Lavecchia de Gouvea, RF: 825.412-5, onde
atuaram como fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e
Obras; 4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e havendo
sido realizadas as análises necessárias, os resultados foram
dados como satisfatórios, pelo responsável pelo acompanha-
mento e fiscalização dos trabalhos; 5. Que consequentemente,
foi autorizada pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodi-
versidade Municipal, na pessoa da Coordenadora a lavratura do
presente Termo de Recebimento Provisório. Pela Coordenadora
da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Muni-
cipal, foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegou
os Fiscais dos trabalhos, autorizava como de fato autorizou o
recebimento definitivo dos mesmos, ficando estabelecido que
a partir da data de entrega, os mesmos estarão sujeitos às
observações preconizadas, ficando a Contratada obrigada a
prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas
técnicas que forem observadas. Os emolumentos a serem pagos
estão isentos conforme consta no Preço Público no Decreto
Municipal nº 53.657/12 de 21 de Dezembro de 2012.Eu, Leo-
nardo Rodrigues Pitas Piqui, digitei e conferi o presente Termo
de Recebimento Definitivo dos Serviços, que lido e achado
conforme, vai assinado em três vias de igual teor pelas partes e
testemunhas qualificadas.
Despacho N° 12 - SEI 6027.2021/0001080-9 - DGPU -
Interessado : Parque Povo - Assunto : Poda de limpeza e
adequação de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excep-
cional a poda de limpeza e adequação de 01 (um) exemplar
arbóreo de de Tipuana tipu na área interna do Parque Povo, sito
à Av. Henrique Chamma, 420 - Pinheiros , nesta capital. II. O
presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho N° 2021_01_09_IB - SEI
6027.2021/0001049-3 - DGPU - Interessado : Parque Ibira-
puera - Assunto : Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo
Erytrina sp - I. No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em
caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo
de Erytrina sp na área interna do Parque Ibirapuera, sito à Av.
Pedro Álvares Cabral, s/n , nesta capital. II. DETERMINO que
seja providenciado, pela administração do parque, o plantio
de 01 (um) novo exemplar arbóreo , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa-
cho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho N° 2021_01_10_IB sei 6027.2021/0001049-
3 - DGPU - Interessado : Parque Ibirapuera Assunto :
Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos Eucalyptus
sp I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter
excepcional a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de
Eucalyptus sp na área interna do Parque Ibirapuera, sito à Av.
Pedro Álvares Cabral, s/n , nesta capital. II. DETERMINO que
seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de
02 (dois) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho N° 2020_12_13_IB - SEI
6027.2021/0001049-3 - DGPU - Interessado : Parque Ibi-
rapuera - Assunto : Poda de limpeza e adequação de 02
(dois) exemplares de Ligustrum lucidum, 03 (três) exem-
plares de Acacia sp e 01 (um) exemplar de Inga laurinaI.
No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal a Poda de limpeza e adequação de 02 (dois) exemplares de
Ligustrum lucidum, 03 (três) exemplares de Acacia sp e 01 (um)
exemplar de Inga laurina na área interna do Parque Ibirapuera,
sito à Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, nesta capital. II. O presente
despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho N° 2021_01_003_IB SEI
6027.2021/0001049-3 - DGPU - Interessado : Parque Ibi-
rapuera - Assunto : Poda de limpeza e adequação de 02
(dois) exemplares de Erythrina speciosa 01 (um) exemplar
de Ligustrum lucidum e 01 (um) exemplar de Anadenan-
thera sp I. No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter
excepcional a Poda de limpeza e adequação de 02 (dois) exem-
plares de Erythrina speciosa 01 (um) exemplar de Ligustrum
lucidum e 01 (um) exemplar de Anadenanthera sp na área
interna do Parque Ibirapuera, sito à Av. Pedro Álvares Cabral,
s/n, nesta capital.
II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
PORTARIA Nº 04 /SVMA-CGPABI/2021 - TAMIRES CAR-
LA DE OLIVEIRA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 02 (duas);
Densidade arbórea final: 03 (três);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Plantio Interno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
Observações:
Não haverá implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
Corte dos exemplares de calçada n.01 e 02 deverá ser am-
parado pelo art. 12, itens 1 e 15, 2 da Lei 10.365/87.
Deverá ser observado quanto a necessidade de atendimen-
to à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo
disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 036928559 PCA 036929893 do processo SEI
6027.2020/0011997-3.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI: 6027.2020/0012794-1
Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica
para licenciamento ambiental pela CETESB
Interessado: Excelência Saneamento Eireli
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0012794-1, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais
- GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais -
DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para
licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo
5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente
ao empreendimento Atividade de Limpeza localizado na Rua
Andaraí, 53 - Vila Maria Baixa, Subprefeitura Vila Maria/Vila
Guilherme - São Paulo, tendo sido emitido o Parecer Técnico
n° 02/DAIA/GTANI/2021.
SEI: 6027.2019/0011397-3
ASSUNTO: Solicitação de Licemça Ambiental de Operação
(RENOVAÇÃO)
INTERESSADO: ROSSET ARTES GRAFICAS E EDITORA S.A
LOCAL: ROD RAPOSO TAVARES, KM 14
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exer-
cício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto De-
creto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020,
defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
Nº 004/2021 (RENOVAÇÃO), com validade até 15/01/2025,
para a empresa ROSSET ARTES GRAFICAS E EDITORA S.A, CNPJ
57.593.832/0001-86.
SEI: 6027.2020/0000167-0
ASSUNTO: Solicitação de Licemça Ambiental de Operação
(RENOVAÇÃO)
INTERESSADO: IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATE-
RIAIS HOSPITALARES LTDA EPP
LOCAL: R WALDEMAR GOMES LINGOANOTI, 63
I - À vista dos elementos constantes no presente e no exer-
cício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225
Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto De-
creto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/CADES/2020,
defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº
005/2021 (RENOVAÇÃO), com validade até 15/01/2025, para
a empresa IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPI-
TALARES LTDA EPP, CNPJ 57.263.337/0001-09.
SEI: 6027.2018/0005390-1
ASSUNTO: Solicitação de Licemça Ambiental de Operação
(REGULARIZAÇÃO)
INTERESSADO: ITW DELFAST DO BRASIL LTDA
LOCAL: AV GUARAPIRANGA, 1389
I - À vista dos elementos constantes no presente e no
exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no ar-
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 207/
CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO Nº 003/2021 (REGULARIZAÇÃO), com validade
até 15/01/2025, para a empresa ITW DELFAST DO BRASIL
LTDA , CNPJ 33.034.935/0001-48.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo nº
6027.2019/0000367-1 Interessado: SVMA | CGPABI | DIPO
- CONTRATO: 042/SVMA/2020 OBJETO: Projeto Básico da 2ª
Fase de Ampliação do Parque Independência - CONTRATADA:
Hereñú + Ferroni Arquitetos Ltda. | CNPJ nº 05.200.138/0001-
58 VALOR: R$ 269.532,62 (duzentos e sessenta e nove mil,
quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos)
No décimo segundo dia do ano de dois mil e vinte e um, na
sede da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade
Municipal – CGPABI (antigo DEPAVE-G) – da Prefeitura do
Município de São Paulo, na presença da Coordenadora da
referida Coordenação e perante as testemunhas abaixo
nomeadas e assinadas, compareceu o representante da
empresa contratada, acima citada, Sr. Pablo Emilio Robert
Hereñú, a seguir denominado declarante, para declarar o
que segue: 1. Que nos termos dos despachos do Processo
Administrativo nº 6027.2019/0000367-1, a empresa contratada
firmou compromisso através do instrumento legal Contrato nº
042/SVMA/2020, para contratação do Projeto Básico da 2ª Fase
de Ampliação do Parque Independência; 2. Que os trabalhos
estiveram, a cargo por parte da contratada, delegados ao Arq.
Pablo Emilio Robert Hereñú (CAU 66825-7), Eng. Agrônomo
Raphael Pinheiro de Magalhães (CREA 5061574543-SP), Eng.
Eletricista Arnaldo Ramoska (CREA 0601571324-SP), Eng. Civil
Mauricio Takeshi Takahashi (CREA 5060069715-SP), Eng. Civil
Leonardo Henrique Simões (CREA 5063213681-SP), Eng. Civil
Edgard Costard (CREA 0601669903-SP), Eng. Civil Andrea
Ramos de Lima Piza (CREA 5060605381-SP), Arq. Raoni Ferreira
Nakamura (CAU A109513-7), Arq. Raul Isidoro Pereira (CAU
A106902-0), Arq. Pedro Ivo Cordeiro Freire (CAU A994499) e
Arq. Rafael Pollastrini Murolo (CAU A593184), responsáveis
técnicos pela execução dos mesmos; 3. Que os trabalhos
iniciados em 04/05/2020 e concluídos em 29/11/2020, foram
acompanhados pela Engª Civil Juliana Rodrigues Maróstica, RF
838.488-6 e pela Arq. Ingrid Bisterzo, RF 838.462-2, as quais
atuaram como fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e
Obras – DIPO (antigo DEPAVE-1); 4. Que tendo sido concluídos
os trabalhos e havendo sido realizadas as análises necessárias,
os resultados foram dados como satisfatórios pela Comissão de
Recebimento Definitivo designada; 5. Que consequentemente,
foi autorizada pela Coordenação de Gestão de Parques e
Biodiversidade Municipal – CGPABI (antigo DEPAVE-G), na
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 14 (quatorze);
Densidade arbórea final: 21 (vinte e uma);
Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Cadastradas na calçada: 07 (sete);
Plantio Interno de: 11 (onze) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Plantio na calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 16 (dezes-
seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em depósito ao FEMA,
conforme deliberação da 9ª Reunião Ordinária da Câmara de
Compensação Ambiental de 2.020;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a implantação de calçada verde em aten-
dimento ao Decreto n° 58.611/2019, como especificado na PCA
aprovada.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental pre-
vista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável de
50,0%, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em
doc. 035554809.
Para Corte e plantio de árvores na calçada, deverá ser
atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87, junto á
Subprefeitura.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (035554714) e Planta PCA (035554649) do processo
SEI 6027.2020/0001551-5.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2020/0004865-0 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0004865-0
Interessado: TUCURUVI DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto -
R2v-3/nR1-12/nR1-3 - ZEU - PA 08, em imóvel localizado à Rua
José de Albuquerque, 43-73-75-79-81-87 x Av. Álvaro Machado
Pedrosa, 744-746-756 - Tucuruvi, São Paulo - S.P..
Contribuintes: 068.564.0021-7/0022-5/0025-1/0035-
7/0042-1.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNI-
CO AMBIENTAL N° 162/CLA/DCRA/GTMAPP/2020, doc.
031385908, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0004865-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
Densidade arbórea inicial: 03 (três);
Densidade arbórea final: 23 (vinte e três);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Plantio Interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas dos respectivos tutores;
Plantio na calçada: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 58.611/19,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,56% da área permeá-
vel, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC
031304863 do processo SEI 6027.2020/0004865-0.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 031036279 e PCA 031036316 do processo SEI
6027.2020/0004865-0.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6027.2020/0011997-3 - Solicitação de Parecer Técnico
Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Despacho deferido
SEI nº 6027.2020/0011997-3
Interessado: RICH VALLEY INCORPORADORA LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Conjunto Residencial
Vertical/EHMP-v/ZEU/PA 6, em imóvel localizado à Rua Condu-
ru, nº 49 - Vila Guarani, São Paulo - S.P..
Contribuinte: 310.041.0013-1.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N°173/CLA/DCRA/GTMAPP/2020, doc.
037019410, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2020/0011997-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:54:31.

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