SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação03 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
22 – São Paulo, 66 (107) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 3 de junho de 2021
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas
que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO
E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A
ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores
invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 36 (trinta e seis);
1.1.3. Árvores nativas: 13 (treze); TOTAL: 49 (quarenta e
nove) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 03 (três); 1.3.
Área de doação: 1.4. Árvores na calçada + área de doação:
07 (sete); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno:
04 (quatro); 1.7. Transplante Externo:
1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 56 (cinquenta e seis) mudas
com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tu-
tores; 1.8.2. Calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores; 1.8.3. Estacionamen-
to: 0 (zero). 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 586 (quinhentas e
oitenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas
dos respectivos tutores, convertidas em depósito ao FEMA,
conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara de
Compensação Ambiental de 2.021; 1.9.2. Entrega de mudas:
Não; 1.9.3. Obras: Não. 1.10. Implantação de calçada verde:
SIM 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: SIM 1.12.
Intervenção em VPP: NÃO 1.13. Intervenção em Fragmento
Florestal: NÃO 1.14. Intervenção em APP: NÃO
12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento
do número deste TCA.(Em atenção ao Decreto Municipal
59.283/2020, art. 5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o do-
cumento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do
Paraiso, nº 387 andar, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante
ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o
qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da
ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo
interessado.
2015-0.281.982-8 Interessado: RAÍZEN COMSTÍVEIS
S.A Assunto: Recurso interposto em face da sanção contra-
tual imposta, em virtude ao descumprimento contratual da
Cláusula Décima, item 10.7, a qual se refere ao prazo para
apresentar o atinente Alvará de Execução, preconizada no
Termo de Compromisso Ambiental nº. 158/2016. DESPACHO
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e
avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA, resolvo
RECEBER a DEFESA de fls. 499/502, eis que tempestiva, e no
mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a sanção imposta
por meio do “Comunique-se” publicado no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo D.O.C de 04/07/2020, página 98. II - A
eficácia do presente despacho está condicionada à publica-
ção no Diário Oficial da Cidade – DOC.
2014-0.060.299-4 Interessada: VERGUEIRO PROJETO
IMOBILIÁRIO LTDA.Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 129/2015
- Solicitação de autorização para alteração do manejo arbó-
rea, em decorrência de construção de Edifícios, no imóvel lo-
calizado na Rua Vergueiro, n°s 2.551,2.553,2.561, e 2.573 e
2.573 A, Vila Mariana, São Paulo – SP. DESPACHO I – No uso
das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Dire-
tor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento
no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987, assim
como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica
da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA nº2014-
0.060.299-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a
elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n°129/2015, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao
manejo e compensação: •Corte de: 03 (três) árvores exó-
ticas; •Corte de: 02 (dois) árvores nativas; •Cadastradas
em calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos; •Plantio
interno de: 05 (cinco) mudas com DAP 5,0 cm, 10 (dez)
mudas DAP 7,0 cm, acompanhada de respectivos tutores,
todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE;Implantação de calçada verde;
II – A eficácia do presente despacho está condicionada
a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01
ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade – DOC.
2012-0.287.985-0 Interessada: CONSÓRCIO EX-
PRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML e CIA DO METRO-
POLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ
Assunto: Aditivo 5 ao TCA nº 036/2013 – Alteração de
local de plantio // Autorização para manejo de vegetação em
decorrência de obra de implantação do monotrilho leste no
canteiro central da Av. Ragueb Chofi entre a Praça Felisberto
Fernandes da Silva (inclusive) e a Av. Forte do Leme, São
Mateus, São Paulo/SP. DESPACHO I – No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo) e com fundamento nos artigos 5º e
11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987, considerando
os termos da Manifestação Técnica de CLA-DCRA/GTMAPP,
sob fls. 1.298 e Deliberação da Câmara de Compensação
Ambiental em 1ª Reunião Ordinária de 11/02/2021, cons-
tantes no processo administrativo n° 2012-0.287.985-0,
bem como da manifestação conclusiva da Assessoria Técnica
da Coordenação de Licenciamento Am biental, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do local do
plantio compensatório para o Parque Jardim da Conquista,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes II - Dessa maneira, o Aditivo-05 alterará o local
do plantio compensatório previsto inicialmente no TCA, que
passará a ser o seguinte: •Plantio na Calçada de: 42 (qua-
renta e duas) mudas, todas com DAP 5 cm e acompanhadas
de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE; •Plantio no Parque Jardim da
Conquista de: 608 (vinte) mudas, todas com DAP 5 cm e
acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; III – A eficácia do
presente despacho está condicionada à formalização e à pu-
blicação do Extrato do Aditivo-05 ao Termo de Compromisso
Ambiental 036/2013 no Diário Oficial da Cidade – DOC.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2019/0000401-8
INT.: FRANCISCO TAPAJÓS PROJETO RESIDENCIAL LTDA.
REF.: CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
LOC.: RUA CARNEIRO DA CUNHA
ASS.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autoriza-
ção - TCA
Com base nos elementos contidos no presente, em es-
pecial a manifestação de SIURB/ATAJ, AUTORIZO a lavratura
do Termo de Compromisso e Autorização – TCA nº 015/2021
a serem assinadas pelas empresas: FRANCISCO TAPAJÓS
PROJETO RESIDENCIAL LTDA e SISTEMA ENGENHARIA LTDA.,
para execução da obra de canalização de águas pluviais
na Rua Carneiro da Cunha, com prazo de 90(noventa) dias
corridos a partir da Ordem de Início.
to prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ
DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.
sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado. IV –
FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSI-
ÇÕES DO TERMO.
2014-0.189.843-9 EXTRATO DO ADITIVO 03 DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 252/2015
PMSP/SVMA e R023 OURIVES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.,referente ao manejo de vegetação
de porte arbóreo em decorrência de construção de
condomínio residencial vertical, em imóvel localizado
na Avenida dos Ourives, Lote A do desmembramento da
área A, Sacomã, Saúde, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi
conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Aditivo 03 do Termo de Com-
promisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:I
– A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA 252/2015, MANTIDA SUAS
DEMAIS CONDIÇÕES,PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – DO COMPROMISSO
DA COMPENSAÇÃO 1.1. A compromissária se compromete a
atender os seguintes requisitos: 1.2. Corte de: 43 (quarenta
e três) árvores pinus/eucaliptos/Invasoras; 1.3. Corte de: 49
(quarenta e nove) árvores exóticas; 1.4. Corte de: 27 (vinte e
sete) árvores nativas;
1.5. Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas; 1.6. Preser-
vação de: 03 (três) exemplares arbóreos; 1.7. Plantio interno
de: 257 (duzentos e cinquenta e sete) mudas com altura mí-
nima de 1,3 metros, e 136 (cento e trinta e seis) mudas DAP
5,0 cm, e 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, todas acompanhada
de respectivos tutores; de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE; 1.9. Plantio na calçada de: 14 (qua-
torze) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhada de respectivos
tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE;1.10. Mudas para conversão de-
pósito no FEMA: 40 (quarenta) mudas compensatórias DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE; as quais deverão ser recolhidas juntos ao Fundo
especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– FEMA, conforme Reunião da CCA 2021 1.11. Implantação
de calçada verde; II – Cláusula Segunda - Da conversão de
mudas em depósito no FEMA.2.1 Esgotadas as possibilida-
des de realização da compensação ambiental no local do
empreendimento, esta poderá ser convertida em recursos
financeiros, que deverão ser obrigatoriamente depositados
no Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (FEMA), conforme artigo 155 da Lei
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo). 2.2 Prazo 2.3 A Compromissária deverá requerer, por
meio de petição endereçada à Coordenação de Licenciamen-
to Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, o boleto para Depósito no FEMA. 2.4 O pra-
zo para o recolhimento da compensação ao Fundo Especial
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA)
pela interessada será de 06 (seis) meses, contados da pu-
blicação do extrato deste termo no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.2.5 O prazo poderá ser prorrogado, por igual
período, mediante o deferimento de justo pedido, o qual
deverá ser protocolado na Coordenação de Licenciamento
Ambiental – CLA, antes de findo o prazo inicial.2.6 O valor
a ser depositado será o resultante da expressão matemática:
número de mudas (analisando o parecer técnico – tutor e/
ou protetor; observado o prazo de manutenção) x valor da
muda na data da emissão do boleto. III – O PRESENTE ADI-
TIVO 03 TEM EFICÁCIA CONDICIONADA À SUA PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. IV – FICAM
MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO
TERMO. Nos termos do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro
de 2016, há isenção de preço público para HIS, HMP, EHMP
e EZEIS, bem como à moradia econômica disciplinada pela
Lei 10.105, de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº
13.710, de 7 de janeiro de 2004.
SEI n° 6027.2021/0001914-8 EXTRATO DO TERMO
DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 137/2021 PMSP/
SVMA e MONTE CASEROS EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA. em decorrência de projeto para cons-
trução de um edifício residencial /R2v-2/ZM/PA 5, lo-
calizado na Rua Monte Caseros, n°s 167, 173, Butantã,
CEP: 05590-130, São Paulo – SP., com fundamento no
artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos
Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e
alterações e artigo 18 do Decreto Estadu-
al 30.443/89, firmam o presente Termo de Com-
promisso Ambiental, consoante as cláusulas que
seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A
ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 0 ();1.1.2. Árvores exóti-
cas: 01 (um);1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);TOTAL:
05 (cinco) 1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 0 (); 1.3. Área de doação:
1.4. Cadastradas na calçada: 01 (um); 1.5. Preservadas:
0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Trans-
plante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio 1.8.1. Interno: 18
(dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respec-
tivos tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 02 (duas) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE; 1.8.3. Estacionamento: 1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 07 (sete) mudas compensatórias DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; as quais deverão ser recolhidas junto
ao Fundo especial do Meio Ambiente e Desenvolvimen-
to Sustentável – FEMA, conforme 02° Reunião da CCA.
1.9.2. Entrega de mudas: Não 1.9.3. Obras: Não
1.10. Implantação de calçada verde: Sim 1.11. Interven-
ção em Patrimônio Ambiental: Não
1.12. Intervenção em VPP: Não 1.13. Intervenção
em Fragmento Florestal: Não 1.14. Intervenção em APP:
Não 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações des-
critas na cláusula primeira inicia-se na data da emis-
são/publicação do respectivo alvará de execução ou
documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma
etc.), com o apostilamento do número deste TCA
(Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
art. 5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento po-
derá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso,
387 andar, 7º andar, mediante procuração com firma
reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamen-
to prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ
DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.
sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
SEI 6027.2020/0004568-6 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 150/2021 PMSP/SVMA
e OSSIAN DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA. em decorrência de construção de Edifício de
Uso Misto – R2v-4/nR1-3/nR2-12 – ZEU – PA04, em imóvel
localizado à Rua Ossian Terceiro Teles, 141 a 213 – Jardim
Prudência, São Paulo – S.P., com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013,
com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs
54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
to Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 03 do Ter-
mo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que
seguem:I – A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA 250/2015, MAN-
TIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – DO COM-
PROMISSO DA COMPENSAÇÃO 1.1. A compromissária se
compromete a atender os seguintes requisitos: 1.2. Corte de:
242 (duzentos e quarenta e dois) árvores pinus/eucaliptos/
Invasoras; 1.3. Corte de: 67 (sessenta e sete) árvores exóti-
cas; 1.4. Corte de: 92 (noventa e dois) árvores nativas; 1.5.
Remoção de: 80 (oitenta) árvores mortas;1.6. Transplante
interno de: 13 (treze) exemplares arbóreos; 1.7. Preservação
de: 221 (duzentos e vinte e um) exemplares arbóreos; 1.8.
Plantio interno de: 52 (cinquenta e dois) mudas DAP 5,0
cm, e 801 (oitocentos e um) mudas com altura mínima de
1,3 metros, e 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm, todas
acompanhada de respectivos tutores; de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.9. Plantio na calçada
de: 21 (vinte e um) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhada
de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São
Paulo, padrão DEPAVE; 1.10. Mudas para conversão depósito
no FEMA: 124 (cento e vinte e quatro) mudas compensató-
rias DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; as quais deverão ser recolhidas juntos
ao Fundo especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – FEMA, conforme Reunião da CCA 2021. 1.11.
Implantação de calçada verde; II – Cláusula Segunda - Da
conversão de mudas em depósito no FEMA. 2.1 Esgotadas
as possibilidades de realização da compensação ambiental
no local do empreendimento, esta poderá ser convertida em
recursos financeiros, que deverão ser
obrigatoriamente depositados no Fundo Especial de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA),
conforme artigo 155 da Lei 16.050/2014 (Plano Diretor
Estratégico do Município de São Paulo). 2.2 Prazo 2.3 A
Compromissária deverá requerer, por meio de petição ende-
reçada à Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o
boleto para Depósito no FEMA. 2.4 O prazo para o
recolhimento da compensação ao Fundo Especial de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA) pela in-
teressada será de 06 (seis) meses, contados da publicação
do extrato deste termo no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo. 2.5 O prazo poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante o deferimento de justo pedido, o qual deverá ser
protocolado na Coordenação de Licenciamento Ambiental –
CLA, antes de findo o prazo inicial. 2.6 O valor a ser deposi-
tado será o resultante da expressão matemática: número de
mudas (analisando o parecer técnico – tutor e/ou protetor;
observado o prazo de manutenção) x valor da muda na data
da emissão do boleto. III – O PRESENTE ADITIVO 03 TEM
EFICÁCIA CONDICIONADA À SUA PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.IV – FI-
CAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO
TERMO. Nos termos do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro
de 2016, há isenção de preço público para HIS, HMP, EHMP
e EZEIS, bem como à moradia econômica disciplinada pela
Lei 10.105, de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº
13.710, de 7 de janeiro de 2004.
(Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
art. 5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento po-
derá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso,
387 andar, 7º andar, mediante procuração com firma
reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamen-
to prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ
DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.
sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
2014-0.189.837-4 EXTRATO DO ADITIVO 04 DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 251/2015
PMSP/SVMA e R023 OURIVES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., referente ao manejo de vegetação
de porte arbóreo em decorrência de construção de
condomínio residencial vertical, em imóvel localizado
na Avenida dos Ourives, lote b do desmembramento da
área A, Sacomã, Saúde, São Paulo - SP, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decre-
tos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações
e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presen-
te Aditivo 04 do Termo de Compromisso Ambiental consoan-
te às cláusulas que seguem: I – A CLÁUSULA PRIMEIRA DO
TCA 251/2015, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETIVO – DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO 1.1.
A compromissária se compromete a atender os seguintes
requisitos: 1.2. Corte de:168 (cento e sessenta e oito) árvo-
res pinus/eucaliptos/Invasoras; 1.3. Corte de: 45 (quarenta
e cinco) árvores exóticas; 1.4. Corte de: 73 (setenta e três)
árvores nativas; 1.5. Remoção de: 11 (onze) árvores mortas;
1.6. Transplante interno de: 06 (seis) exemplares arbóreos;
1.7. Preservação de: 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos;
1.8. Plantio interno de: 133 (cento e trinta e três) mudas DAP
5,0 cm, e 519
(quinhentos e dezenove) mudas com altura mínima de
1,3 metros, e 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompa-
nhada de respectivos tutores; de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.9. Mudas para conversão
depósito no FEMA: 63 (sessenta e três) mudas compensató-
rias DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; as quais deverão ser recolhidas juntos
ao Fundo especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – FEMA, conforme Reunião da CCA 2021. 1.10.
Implantação de calçada verde; II – Cláusula Segunda - Da
conversão de mudas em depósito no FEMA. 2.1 Esgotadas
as possibilidades de realização da compensação ambiental
no local do empreendimento, esta poderá ser convertida
em recursos financeiros, que deverão ser brigatoriamente
depositados no Fundo Especial de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável (FEMA), conforme artigo 155 da Lei
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo). 2.2 Prazo 2.3 A Compromissária deverá requerer, por
meio de petição endereçada à Coordenação de Licenciamen-
to Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, o boleto para Depósito no FEMA.
2.4 O prazo para o recolhimento da compensação ao
Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-
tentável (FEMA) pela interessada será de 06 (seis) meses,
contados da publicação do extrato deste termo no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
2.5 O prazo poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante o deferimento de justo pedido, o qual deverá ser
protocolado na Coordenação de Licenciamento Ambiental –
CLA, antes de findo o prazo inicial. 2.6 O valor a ser deposi-
tado será o resultante da expressão matemática: número de
mudas (analisando o parecer técnico – tutor e/ou protetor;
observado o prazo de manutenção) x
valor da muda na data da emissão do boleto. III – O
PRESENTE ADITIVO 04 TEM EFICÁCIA CONDICIONADA À
SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO. Nos termos do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro
de 2016, há isenção de preço público
para HIS, HMP, EHMP e EZEIS, bem como à moradia
econômica disciplinada pela Lei 10.105, de 2 de setembro de
1986, alterada pela Lei nº 13.710, de 7 de janeiro de 2004.
(Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020,
art. 5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento po-
derá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso,
387 andar, 7º andar, mediante procuração com firma
reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamen-
O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0005121-1, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à
área localizada na Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nºs
254, 256, 266, 272, 278, Subprefeitura Vila Mariana, cadas-
trada sob os contribuintes 036.041.0013-5 / 036.041.0014-3
/ 036.041.0015-1 / 036.041.0016-1, tendo sido emitido
PARECER TÉCNICO Nº 170/GTAC/2021.
SEI: 6027.2019/0001181-0
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Opera-
ção (REGULARIZAÇÃO)
INTERESSADO: EDISON JORGE DE FREITAS - ME
LOCAL: RUA ELISA DE CARVALHO, 584
I - À vista dos elementos constantes no presente e no
exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do
artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformi-
dade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e
Resolução 207/CADES/2020, defiro a emissão de LICENÇA
AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2021 (REGULARI-
ZAÇÃO), com validade até 24/05/2025, para a empresa
EDISON JORGE DE FREITAS - ME, CNPJ 16.950.852/0001-80.
SEI: 6027.2021/0005833-0
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: SARANDI EMP. IMOB. LTDA.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0005833-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas
- GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação
Ambiental referente à área localizada na Rua Diogo Pi-
res, 2 , Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o contribuinte
082.152.0005-2, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO
n° 162/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2020/0001381-4
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Madinina Empreendimentos Imobilia-
rios Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0001381-4, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas
- GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação
Ambiental referente à área localizada na Rua Cajuru, 302,
322, 332, 338, 344, 346, 350, 352, 362 CEP: 03057-
000 e 03054-000, Subprefeitura da Mooca, cadastrada
sob os contribuintes 027.026.0003-4, 027.026.0005-
0, 027.026.0006-9, 027.026.0051-4, 027.026.0052-2,
027.026.0058-1, 027.026.0062-1, 027.026.0065-4, tendo
sido emitido o Parecer Técnico nº 169/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2020/0001404-7
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Pedro Emilio Teixeira Maio
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0001404-7, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas
- GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação
Ambiental referente à área localizada na Rua Benjamim Pe-
reira nº 838, Subprefeitura Jaçanã - Tremembé, cadastrada
sob o contribuinte 067.361.0019-4 , tendo sido emitido o
PARECER TÉCNICO nº. 157/GTAC/2021.
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/
GTAC para prosseguimento.
SEI: 6027.2019/0008934-7
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Aiuni Administradora de Bens Próprios
Eireli
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2019/0008934-7, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas
- GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação
Ambiental referente à área localizada na Rua Alfredo
Pujol, nº1.195 e 1.221 , Subprefeitura Santana-Tucuruvi,
cadastrada sob os contribuintes 073.008.0056-4/0019-
1/0282 6, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO nº 161/
GTAC/2021.
SEI: 6027.2020/0006169-0
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Troyano Empreendimentos Imobiliários
Eireli
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2020/0006169-0, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação Am-
biental referente à área localizada na Rua Coronel Gustavo
Santiago, 237, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o
contribuinte 062.080.0050-5, tendo sido emitido o Parecer
Técnico nº 159/GTAC/2021.
SEI: 6027.2021/0001255-0
Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia
Interessado: ORYX PGM METAIS LTDA
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0001255-0, especialmente da
manifestação do Grupo Técnico de Atividade não Industrial
- GTANI, INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, dado
o tempo decorrido sem manifestação do interessado quanto
ao solicitado no Email, e por não pagamento da taxa de
preço público referente a de análise .
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de des-
pacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste despacho.
SEI: 6027.2021/0004352-9
Assunto: Áreas contaminadas: Investigação Ambiental
Interessado: Lúcio Vila Real Empreendimento Imo-
biliários SPE Ltda.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do SEI 6027.2021/0004352-9, especialmente
manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas -
GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Investigação Am-
biental referente à área localizada na Rua Paim, 319,323,
325, 327, 333, 341, 347 e 351, Subprefeitura da Sé, cadas-
trada sob os contribuintes 010.035.0094-3, 010.035.0095-
1, 010.035.0096-1, 010.035.0108-7, 010.035.1462-6,
010.035.1463-4, 010.035.1787-0, 010.035.1788-9 e
010.035.3280-2, tendo sido emitido o Parecer Técnico nº
165/GTAC/2021.
2014-0.189.845-5 EXTRATO DO ADITIVO 03 DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº250/2015
PMSP/SVMA e R023 OURIVES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., referente ao manejo de vegetação
de porte arbóreo em decorrência de construção de condo-
mínio residencial vertical, em imóvel localizado na Avenida
dos Ourives, Lote A do desmembramento da área A, Sacomã,
Saúde, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei
Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com re-
dação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decre-
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quinta-feira, 3 de junho de 2021 às 01:44:00

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