SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação23 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
24 – São Paulo, 66 (143) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 23 de julho de 2021
Auto de Infração nº 28212, lavrado em 12/03/2012;
Auto de Multa nº 67-009.834-5, lavrado em 12/03/2012;
Motivo da autuação: supressão de 01 (um) exemplar ar-
bóreo no interior do imóvel, localizado na Rua Coronel Ferreira
Leal, n° 165 - Vila Gomes, São Paulo/SP;
Interessados: Vila de Fátima Empreendimentos Imobiliários
Ltda. (CNPJ/MF nº 36.636.214/0001-04) e Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COM-
PROMISSÁRIA a realizar a aquisição de 27 (vinte e sete) kits
de extintores para combate a incêndio para os Parques Na-
turais, administrados pela Coordenação de Gestão de Parques e
Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme informação ane-
xada no documento nº 048217872 do Processo Administrativo
SEI nº 6027.2021/0007994-9.
Valor do Auto de Multa nº 67-009.834-5: R$ 10.000,00
(dez mil reais)
Valor da multa a ser recolhido: O pagamento correspon-
dente ao Auto de Multa nº 67-009.834-5 somente poderá ser
efetuado por meio de guias próprias, obtidas através de acesso
ao site http://dividaativa.pgm.sp.gov.br ou no Departamento
Fiscal – Fisc-9, situado na Rua Maria Paula, nº 136 – Bela Vista,
São Paulo/SP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2020/0002105-0
INTERESSADO: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVEN-
ÇÕES IMIGRANTES S/A - CNPJ/MF Nº 18.942.023/0001-80
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº
10/SVMA/CFA/DFA/2021
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 031/DFA/2019
por parte do compromissário. De acordo com o Relatório Técni-
co de Vistoria s/nº anexado no documento SEI nº 038277563,
teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória
reparação do dano.
Valor do Auto de Multa nº 67-012.815-5 do TAC nº
031/DFA/2019: R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais),
minorado para R$ 393.500,00 (trezentos e noventa e três
mil e quinhentos reais), conforme manifestação e despacho
de fls. 24 a 34 do Processo Administrativo nº 2018-0.039.216-4.
1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordena-
ção de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coorde-
nador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo,
anexada no documento SEI nº 038282457;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC
nº 031/DFA/2019, recolhendo em 03/02/2021 o valor de R$
236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem reais) referente
ao Auto de Multa nº 67-012.815-5, conforme informações
do documento 038962255 do Processo Administrativo SEI nº
6027.2019/0002105-0, nos termos do artigo 24, do Decreto
Municipal nº 54.421/13.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS VIÁRIAS
OFÍCIO Nº 088. SIURB. OBRAS. G/2021
TEC – TÉCNICA DE ENGENHARIA CATARINENSE LTDA
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 078/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000426-5 será fiscalizada pelo servidor RICARDO
FRANCISCO PEREIRA CIMINO RF 300.955.6, a SPOBRAS conti-
nuará executando o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 089. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 072/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000312-9 será fiscalizada pelo servidor RICARDO
FRANCISCO PEREIRA CIMINO, RF 300.955.6, a SPOBRAS conti-
nuará executando o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 090. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 071/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000327-7 será fiscalizada pelo servidor ROBERTO
KOITI ISOME RF 594.788-0, a SPOBRAS continuará executando
o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 091. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 073/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000351-0 será fiscalizada pelo servidor ROBERTO
KOITI ISOME RF 594.788-0, a SPOBRAS continuará executando
o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 092. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 070/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000328-5 será fiscalizada pelo servidor PAULO
MAURICIO BACCELLI MENDES- RF 753.210.5-1, a SPOBRAS
continuará executando o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 093. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 105/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000567-9 será fiscalizada pelo servidor RICARDO
FRANCISCO PEREIRA CIMINO - RF 300.955-6, a SPOBRAS conti-
nuará executando o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 094. SIURB. OBRAS. G/2021
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 084/SIURB/2020 do número de Processo SEI
7910.2020/0000484-2 será fiscalizada pelo servidor PAULO
MAURICIO BACCELLI MENDES- RF 753.210.5-1, a SPOBRAS
continuará executando o acompanhamento de campo.
OFÍCIO Nº 095. SIURB. OBRAS. G/2021
VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Conforme expressa determinação do decreto 54.873/2014,
a partir do dia 22/07/2021, a obra referente ao Termo de
Contrato 014/SIURB/2021 do número de Processo SEI
7910.2020/0000356-0 será fiscalizada pelo servidor PAULO
MAURICIO BACCELLI MENDES- RF 753.210.5-1, a SPOBRAS
continuará executando o acompanhamento de campo.
acordo firmado no TAC retro mencionado com as interessadas
Rosa Chisuko Hissatugu (CPF/MF nº 051.054.188-75) e Lydia
Haruko Hissatugue (CPF/MF nº 480.750.868-72);
II. Em conformidade com o disposto no artigo 25 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima
prevista no TAC nº 027/DFA/2019, as interessadas deverão
recolher aos cofres públicos o valor correspondente ao Auto de
Multa nº 67-012.780-9 devidamente corrigido, e o valor do
preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2018/0004254-3
INTERESSADAS: ROSA CHISUKO HISSATUGU E LYDIA
HARUKO HISSATUGUE
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 026/DFA/2019
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 026/DFA/2019 e o Relatório Técnico de Vistoria
nº 25/SVMA/CFA/DFA/GTRAAD, RECEBE DEFINITIVAMENTE o
acordo firmado no TAC retro mencionado com as interessadas
Rosa Chisuko Hissatugu (CPF/MF nº 051.054.188-75) e Lydia
Haruko Hissatugue (CPF/MF nº 480.750.868-72);
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decre-
to Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima pre-
vista no TAC nº 026/DFA/2019, as interessadas deverão recolher
aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por
cento) do Auto de Multa nº 67-012.781-7 devidamente cor-
rigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo
de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.
SEI nº 6027.2019/0004245-6
Interessado: Olimpuscorp Assessoria e Participações LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto
Residencial Horizontal - R2h-3/ ZER-1/ PA 5, localizada na Rua
Antonio de Gouvêia Giudice x Rua Orobó - Alto de Pinheiros,
CEP: 05460-000, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
AMBIENTAL - RETIFICADO - N° 249/DCRA/GTMAPP/2019,
doc. 025652913 e seu respectivo Projeto de Compensação
Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n°
6027.2019/0004245-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 46 (quarenta e seis);
Densidade arbórea final: 46 (quarenta e seis);
Corte de: 02 (dois) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;
Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;
Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;
Cadastradas na calçada + área de doação: 06 (seis)
exemplares arbóreos;
Preservadas: 20 (vinte) exemplares arbóreos;
Transplante interno de: 02 (duas) mudas;
Plantio Interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Mudas para Deliberação CCA: 265 (duzentos e sessenta
e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tuto-
res, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, as quais deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme
Reunião da CCA de 2021.
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em atendi-
mento ao Decreto n° 58.611/2019.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental pre-
vista na Lei nº 16.402/ 16, com redução de área permeável de
30,20%, conforme planilha de
Quota Ambiental analisada em 020639505.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (020639392) e Planta PCA (024297823) do processo
SEI 6027.2019/0004245-6.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional, apro-
vamos tecnicamente o manejo arbóreo em caráter ex-
cepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em exercícioSVMA
São Paulo, 22 de julho de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2020/0014361-0
INTERESSADA: AEOW ADMINISTRADORA DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 16/SVMA/CFA/DFA/2021
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da
competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04,
tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Con-
duta nº 16/SVMA/CFA/DFA/2021 e a informação da Diretoria
da Divisão de Fiscalização Ambiental DFA, RECEBE DEFINITI-
VAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a
interessada AEOW Administradora de Bens e Participações
Ltda. - CNPJ/MF nº 09.327.111/0001-81;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona pre-
vista no TAC nº 16/SVMA/CFA/DFA/2021, a interessada deverá
recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (ses-
senta por cento) do Auto de Multa nº 67-011.892-3 devida-
mente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura
do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Oitava.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2021/0007994-9
INTERESSADA: VILA DE FÁTIMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 31/
SVMA/CFA/DFA/2021
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2021/0007994-9;
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
6068.2020/0002853-0 - Licenciamento Eletrônico
Especial: Aprova Rápido - Laudo Ambiental
Despacho deferido
SEI nº 6068.2020/0002853-0
Interessado: NOVA MÔNACO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Edifício Residencial EHIS
/ HIS-2 - Ver / ZM / PA 1, em imóvel localizado à Avenida do
Estado, nº 5.588 - Cambuci, São Paulo - S.P..
Contribuinte: 004.051.0081-7
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVALIA-
ÇÃO AMBIENTAL N° 018/CLA/DCRA/2021, doc. 039001847, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6068.2020/0002853-
0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 06 (seis);
Densidade arbórea final: 09 (nove);
Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Plantio Interno de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas dos respectivos tutores;
Intervenção em Patrimônio Ambiental Parcial;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aque-
cimento Solar).
O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implanta-
ção de calçada verde.
O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental. Aprovadas as plantas
038996268 (PCA) e 038996181 (PSP).
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SEL
para a obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos
termos do Decreto 55.036/14.
Para a supressão da árvore no passeio público, deverá ser
atendido o disposto no artigo 12 da Lei 10.365/87, junto à
Subprefeitura.
Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em exercícioSVMA
SEI nº 6027.2021/0005787-2
Interessado: ONE ONZE DE JUNHO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de ve-
getação arbórea em decorrência de Construção de edifício de
uso misto R2v-2/ nR1-12/ nR1-3/ZEU/PA, localizada na Avenida
Onze de Junho, n°925 a 957, Vila Mariana / Vila Clementino,
CEP: 04041-053, São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 084/DCRA/GTMAPP/2021, doc.
046254975 e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI
n°6027.2021/0005787-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como
razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e
administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 04 (quatro);
Densidade arbórea final: 13 (treze)
Corte de: 02 (dois) árvores exóticas;
Corte de: 01 (um) árvore nativa;
Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;
Plantio Interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto indica a implantação de calçada verde, conforme
critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA
aprovada.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável de 47,54
%, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em doc.
046115867.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (046115762) e Planta PCA (046115733) do processo
SEI 6027.2021/0005787-2.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprova-
mos tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências
necessárias.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
em exercícioSVMA
São Paulo, 21 de julho de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2018/0004256-0
INTERESSADAS: ROSA CHISUKO HISSATUGU E LYDIA
HARUKO HISSATUGUE
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 027/DFA/2019
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 027/DFA/2019 e o Relatório Técnico de Vistoria
nº 26/SVMA/CFA/DFA/GTRAAD, RECEBE DEFINITIVAMENTE o
INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA
PROCESSO N.°: 6020.2021/0007799-9
PLACA MOTIVO
DPE3988 Exclusão(ões) de veículo(s), conforme solicitado pelo(a) representante legal da
interessada em 22/02/2021.
Total de Placa(s) Excluída(s): 1
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2019/0004241-3
INTERESSADO: SVMA/CAF/DIM
ASSUNTO: Contratação de serviços de postagem e corres-
pondências em geral. Contratação de serviços de postagem e
correspondências em geral
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à
vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTO-
RIZO a prorrogação do Contrato nº 9912465999, celebrado
com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS(EBCT),
CNPJ n° 34.028.316/0001-03, cujo escopo é a prestação de
serviços postagem e correspondências em geral, com a finali-
dade de atender as necessidades da Secretaria do Verde e do
Meio Ambiente – SVMA, por 12 (doze), a partir de 23 de
julho de 2021, pelo valor anual reajustado estimado de R$ R$
268.056,64 (duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos);
SEI 6027.2020/0003076-0
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Contratação de empresa para realização de
obras e outros serviços necessários para a readequação das
quadras, playground e ATIs do Parque Zilda Arns.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, no arti-
go 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 18 do Decreto
Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, bem como
aprovo o edital acostado sob SEI 048459983 e seus anexos
sob SEI 045023946, cujo objeto é a realização de obras e outros
serviços necessários para a readequação das quadras, play-
ground e ATIs do Parque Zilda Arns, nos termos de seu Anexo II;
II – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.1.703.4.4.90.
51.00.03, conforme Nota de Reserva nº 26.614 (04/05/2021)
acostada sob SEI 043537113, respeitando-se o princípio da
anualidade;
SEI 6027.2021/0006411-9
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO - Divisão de Implanta-
ção, Projetos e Obras
ASSUNTO: Contratação de empresa para elaboração de
projetos básico e executivo de requalificação para o Parque
Municipal Linear da Consciência Negra.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,
à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com
fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, no
artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 18 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório na modalidade CONVITE, bem como aprovo
o edital e seus anexos sob SEI 047991100, cujo objeto é a ela-
boração de projetos básico e executivo de requalificação para
o Parque Municipal Linear da Consciência Negra, nos termos
de seu Anexo II;
II – Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício
a dotação orçamentária nº 86.27.18.541.3005.1.703.4.4.90.
51.00.03, conforme Nota de Reserva nº 31.864 (08/06/2021
acostada sob SEI 045695154, respeitando-se o princípio da
anualidade;
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 925
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2020/0003616-4
Interessado: NOVA JERSEI EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decor-
rência de Projeto para Construção de Edifício de Uso Misto
- HIS/HMP/R2v/nR3-2/nR1-1/nR2-12 - ZEIS-5 - PA06, localizado
na Rua Célio de Castro Ferreira, 100, Vila das Mercês, São
Paulo - SP.
Contribuintes: 049.306.0017-0.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 103/CLA/DCRA/GT-
MAPP/2020, doc. 034068701, e seu respectivo Projeto de
Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo admi-
nistrativo SEI nº 6027.2020/0003616-4, AUTORIZO o manejo
arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do
relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais
formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os
seguintes termos:
Corte de: 01 (uma) Pinus/Eucalyptus/Invasoras;
Corte de: 38 (trinta e oito) árvores exóticas;
Corte de: 26 (vinte e seis) árvores nativas;
Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis) exemplares;
Plantio Interno de: 97 (noventa e sete) mudas com DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
Plantio na calçada: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0
cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPA-
VE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
Conversão de: 293 (duzentos e noventa e três) mudas
com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores,
padrão DEPAVE, conforme 5ª reunião ordinária de 2021 da
CCA, doc 047247263;
Implantação de calçada verde;
Observações:
O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20,
pela implantação de calçada verde conforme especificado na
PCA aprovada.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista no Decreto nº 57.377/2016, conforme Art.11 §2.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado
pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
As plantas aprovadas se encontram nos documen-
tos SEI: PSP 033279072 e PCA 033278958 do processo SEI
6027.2020/0003616-4.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
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sexta-feira, 23 de julho de 2021 às 05:18:43

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