SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação20 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (179) – 39
RESOLVE:
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art.1º Constituir a Comissão de Avaliação (Governan-
ça) para acompanhamento da execução do Convênio nº
2022CV00023, nos termos desta Portaria.
Art.2º A Comissão terá como atribuição:
I- Deliberar sobre a minuta de Edital para seleção dos
projetos, bem como aprovar a versão final do instrumento
convocatório após eventuais contribuições durante a fase de
consulta pública.
II- Avaliação e seleção dos projetos inscritos de acordo com
os critérios estabelecidos em Edital e após avaliação técnica e
jurídica das inscrições por parte da Spcine.
III- Acompanhamento geral da execução do Programa de
Atração de Filmagens à Cidade e ao Estado de São Paulo - Cash
Rebate 2022 e de seus resultados.
IV- Deliberar sobre casos omissos do Edital.
V- Acompanhamento geral dos projetos contemplados e
de sua execução, conforme relatório de acompanhamento e
execução preparado pela Spcine.
DA COMPOSIÇÃO
Art.3º Conforme Clausula 2 do Plano de Trabalho anexo ao
Convênio nº 2022CV00023, a Comissão é composta de maneira
paritária entre membros representantes da Spcine (Município
de São Paulo), do Governo do Estado de São Paulo e da socie-
dade civil (entidades representativas do setor audiovisual).
§1º Os membros representantes da Spcine e do Governo do
Estado de São Paulo serão indicados pelos órgãos e designados
nos termos desta Portaria.
§2º Os membros representantes da sociedade civil serão
escolhidos pela Spcine mediante lista tríplice apresentada por
entidades representativas do setor audiovisual convidadas de
comum acordo entre a Spcine e o Governo do Estado de São
Paulo, sendo designados nos termos desta Portaria.
§3º A Spcine deixará à disposição de qualquer interessada,
até o final dos trabalhos do colegiado, cópia de todos os docu-
mentos referentes à formação da Comissão.
Art.4º Ficam designados como membros da Comissão:
- Presidente: Viviane Ferreira da Silva (Spcine), RG nº
50.214.310-1
- Aline Nascimento Barrozo Torres ( Spcine/Secretaria Muni-
cipal de Cultura de São Paulo), RG nº 34092916
- Frederico Maia Mascarenhas (Governo do Estado de São
Paulo), RG nº 20.550.296-6
- Christiano Lima Braga (Governo do Estado de São Paulo),
RG nº 03.159.067
- Mauro Alves Garcia (sociedade civil - BRAVI - Brasil Au-
diovisual Independente), RG nº 03.466.830-1
- André Luiz Pompeia Sturm (sociedade civil- SIAESP - Sin-
dicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo), RG nº
9.813.707-4
§1º Os membros da Comissão não serão remunerados de
qualquer forma, tampouco caberá reembolso de despesas de
qualquer natureza que venham a incorrer no escopo de execu-
ção de seus trabalhos.
§2º A presidência dos trabalhos da Comissão ficará a cargo
de representante da Spcine, responsável pela execução física e
financeira do Convênio nº 2022CV00023.
§3º Em caso de vacância, caberá ao órgão ou entidade de
origem a adoção das providências necessárias para indicação
de substituto a ser designado nos termos desta Portaria, per-
manecendo os trabalhos regulares da Comissão independente
desta indicação.
Art.5º À presidência da Comissão competirá a coordenação
dos trabalhos do colegiado, incluindo:
I- Convocar as reuniões e definir as pautas.
II- Coordenar os trabalhos durante as reuniões.
III- Cumprir e fazer cumprir esta Portaria, orientando os
demais membros da Comissão quanto a aspectos de funciona-
mento do colegiado.
Art.6º A equipe técnica da Spcine atuará como Secretaria
Executiva da Comissão, competindo-lhe:
I- A realização das tarefas técnicas e administrativas para
a organização, estrutura e funcionamento adequado da Co-
missão.
II- Preparar as pautas, as atas das reuniões, secretariar e
agendar as reuniões e encaminhar aos membros da Comissão
com antecedência adequada os documentos necessários para
os trabalhos.
a) Para maior garantia da obrigação de confidencialidade
conforme disposta no art.11 desta Portaria, as informações
referentes aos projetos em concorrência apenas serão dispo-
nibilizadas à Comissão no momento das respectivas reuniões.
III- Zelar pelo cumprimento desta Portaria e pelo modo de
funcionamento adequado da Comissão.
IV- Realizar os estudos e análises técnicas das demandas
oportunamente solicitadas pela Comissão.
V- Elaborar relatórios de acompanhamento periódico da
execução do Programa de Cash Rebate 2022 e do Convênio nº
2022CV00023 para submissão à Comissão.
DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES
Art.7º As reuniões da Comissão deverão ser convocadas
com ao menos 03 (três) dias úteis de antecedência, mediante
correspondência eletrônica encaminhada diretamente aos
membros, à exceção da reunião inaugural que poderá ser con-
vocada em menor prazo.
§1º Nos casos em que a urgência da pauta justificadamen-
te puder trazer riscos à adequada execução do Programa de
Cash Rebate 2022, as reuniões poderão ser convocadas com
qualquer tempo de antecedência, bem como a Comissão pode-
rá deliberar extraordinariamente via e-mail.
§2º As reuniões serão ordinariamente convocadas pela
Presidência ou, em situações excepcionais, pela deliberação
conjunta da maioria dos membros.
§3º As matérias submetidas à avaliação e deliberação da
Comissão serão previamente analisadas pela Secretaria Executi-
va para preparação da documentação necessária.
Art.8º Os anúncios de convocação serão feitos pela Secre-
taria Executiva e mencionarão hora, dia e local da reunião e os
assuntos constantes na pauta a ser deliberada.
§1º As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais.
§2º As reuniões serão iniciadas com a presença de pelo
menos 03 (três) membros.
Art.9º As matérias constantes da pauta serão objeto de
apreciação, seguido de votação em caso de necessidade de
deliberação.
§1º Inicia-se a apreciação com as apresentações necessá-
rias por parte da Secretaria Executiva.
§2º Todos os membros terão direito a voz e voto, sendo-
-lhes garantido o direito de exposição de suas opiniões e livre
manifestação relacionada à matéria em exame.
§3º Em caso de necessidade de deliberação, a votação será
iniciada após encerrados os trabalhos de apreciação do mate-
rial e eventuais falas dos membros.
§4º As deliberações da Comissão serão tomadas mediante
maioria simples de votos.
§5º A Presidente será a última a votar e, em caso de em-
pate na deliberação após o seu voto, a ela caberá o voto de
qualidade para desempate.
Art.10 Os membros da Comissão são impedidos de ter
qualquer relação pessoal, profissional ou comercial com os
projetos ou proponentes concorrentes no Edital.
§1º Consideram-se relações pessoais os vínculos de paren-
tesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-
0.352.755-4
INTERESSADA: DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA
KIOTÓKIO LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 077/DECONT-G/2012
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto
Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através
da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-
-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 077/DECONT-G/2012 e o Relatório Técnico de
Vistoria nº 10/DECONT-12/2014, RECEBE DEFINITIVAMENTE
o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada
Dedetizadora e desentupidora KIOTÓKIO Ltda. - CNPJ/MF
nº 61.817.433/0001-29;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 19, pará-
grafo único, do Decreto Municipal nº 42.833/03 (vigente à
época), bem como na Cláusula Oitava, item “8.3”, do TAC nº
077/DECONT-G/2012, o interessado deverá recolher aos cofres
públicos o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Auto
de Multa nº 67-004.071-1 devidamente corrigido, e o valor
do preço público face à lavratura do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme Cláusula Décima Terceira.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0002857-5
Interessado NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0002857-5 adotando, como fundamento para deci-
são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de
Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Por-
taria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da NÚ-
CLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., CNPJ: 38.894.804/0001-
54, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII – Serviços
Técnicos Profissionais Especializados: 2. Elementos Prepara-
tórios de Avaliações – Expropriações, 3.Instalações Elétricas,
4.Sondagem e 5.Topografia – Grupo” Único”; Categoria VIII
– Projetos: 1. Arquitetura – Grupo “Único”, 2. Calculo Estrutu-
ral- Grupo “B”, 3. Canalização e Drenagem – Grupo “C”, 5. Es-
truturas Metálicas, 6. Fundações, 7. Instalações Elétricas, 9. Pai-
sagismo – Grupo “Único”, 10.Pavimentação e Microdrenagem
e 11.Urbanização e Sistema Viário – Grupo “C”. II. Expeça-se o
competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de
01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2021/0000168-3
Interessado: PLANAL ENGENHARIA LTDA
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2021/0000168-3, adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
PLANAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 71.587.984/0001-05, nas
seguintes categorias e grupos: Categoria VIII – Projetos: 1. Ar-
quitetura – Grupo “Único”; 2. Calculo Estrutural – Grupo “B”;
3.Canalização e Drenagem – Grupo “C”; 4. Estruturas de Con-
creto; 5. Estruturas Metálicas; 6. Fundações; 7. Instalações Elé-
tricas; 8. Instalações Hidrossanitarias e 9. Paisagismo – Grupo
“Único”; 10. Pavimentação e Microdrenagem e 11. Urbanização
e Sistema Viário – Grupo “B”. II. Expeça-se o competen-
te Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um)
ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2021/0000264-7
Interessado: OURO PRETO ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI
I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Jul-
gamento de Cadastro SIURB constituída pela Portaria n° 015/
SIURB-G/2022, INDEFIRO a solicitação de inscrição no Registro
Cadastral, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/2017, formulado
pela empresa OURO PRETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI, CNPJ: 24.806.660/0001-22, por não ter atendido a
convocação do dia 01/02/2022, caracterizando abandono. II.
Nos termos do que estabelece o item 25 das Normas Cadastrais
(Portaria 047/SMSO-G/2017), fica aberto prazo recursal de 05
(cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão
na Imprensa Oficial.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0004973-9
Interessado: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Jul-
gamento de Cadastro SIURB constituída pela Portaria n° 015/
SIURB-G/2022, INDEFIRO a solicitação de inscrição no Registro
Cadastral, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/2017, formu-
lado pela empresa CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA., CNPJ:
75.154.385/0001-40, por não ter atendido a convocação do
dia 28/04/2022, caracterizando abandono. II. Nos termos do
que estabelece o item 25 das Normas Cadastrais (Portaria 047/
SMSO-G/2017), fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa
Oficial.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1230
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SPCINE/AUT
São Paulo, 19 de setembro de 2022.
Institui a Comissão de Avaliação (Governança) do Progra-
ma de Cash Rebate 2022
A Diretoria da Empresa de Cinema e Audiovisual de São
Paulo S.A. (Spcine), no uso das atribuições definidas pelo Con-
vênio nº 2022CV00023, em especial na Clausula 7, Fase 02, do
Plano de Trabalho anexo ao Convênio,
V. Após, ao Parque Jardim da Luz para ciência e providên-
cias.
São Paulo, 19 de Setembro de 2022.
BIOL. JULIANA LAURITO SUMMA
COORDENADORA SUBSTITUTA - CGPABI
6027.2022/0011371-5
Despacho N° 353
DGPU
Interessado: Parque Augusta
Assunto: Supressão de 05 (cinco) exemplares arbóre-
os mortos não identificados
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter
excepcional a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos
mortos não identificados na área interna do Parque Augusta,
sito à Rua Augusta 344 , nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração
do parque, o plantio de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos
, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº
10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
IV. Publique-se.
V. Após, ao Parque Augusta para ciência e providências.
São Paulo, 19 de Setembro de 2022.
BIOL. JULIANA LAURITO SUMMA
COORDENDORA SUBSTITUTA - CGPABI
6027.2022/0011371-5
Despacho N° 352
DGPU
Interessado: Parque Augusta
Assunto: Supressão de 04 (quatro) exemplares arbó-
reos sendo: 01 (um) Aglaia odorata, 02 (dois) Pittosporum
undulatum e 01 (um) Persea americana
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos sen-
do: 01 (um) Aglaia odorata, 02 (dois) Pittosporum undulatum e
01 (um) Persea americana na área interna do Parque Augusta,
sito à Rua Augusta 344 , nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração
do parque, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos
, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº
10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
IV. Publique-se.
V. Após, ao Parque Augusta para ciência e providências.
São Paulo, 19 de Setembro de 2022.
BIOL. JULIANA LAURITO SUMMA
COORDENADORA SUBSTITUTA - CGPABI
Processos da unidade SVMA/CFA/Contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0007641-0
INTERESSADO: MAURÍCIO VALENTE FERREIRA COSTA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 56/SVMA/CFA/DFA/2022
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da
competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04,
tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Condu-
ta nº 56/SVMA/CFA/DFA/2022 e o ateste da Coordenadora da
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal
- CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no
TAC retro mencionado com o interessado MAURÍCIO VALENTE
FERREIRA COSTA - CPF/MF nº 014.646.828-79;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do De-
creto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona
prevista no TAC nº 56/SVMA/CFA/DFA/2022, o interessado
deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a
60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.618-8
devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláu-
sula Décima Quinta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0001004-5
INTERESSADO: JOÃO BATISTA RIZEK
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 11/SVMA/CFA/DFA/2022
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Fe-
deral nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da
competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04,
tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Con-
duta nº 11/SVMA/CFA/DFA/2022 e o ateste da Coordenadora
da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Muni-
cipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado
no TAC retro mencionado com o interessado JOÃO BATISTA
RIZEK - CPF/MF nº 033.432.148-41;
II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Nona
prevista no TAC nº 11/SVMA/CFA/DFA/2022, o interessado
deverá recolher o valor correspondente ao Auto de Multa nº
67-003.739-7 por meio de guias próprias, obtidas através de
acesso ao site http://dividaativa.pgm.sp.gov.br ou no Departa-
mento Fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0011392-8
INTERESSADA: 2M EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
II SPE LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambien-
tal - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida,
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13,
RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Fe-
deral nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº
6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração
nº 082046 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.385-
5, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0001290-0, à vista da manifestação da Assessoria
da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a
viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de
forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0011392-8, DEFERIR o pedido de celebração de
TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada 2M
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO II SPE LTDA., regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.009.038/0001-00.
2013-0.373.651-5 Interessado: LILLE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA ASSUNTO: Solicitação para sanear erro
material contido no Parecer Técnico referente ao Processo Ad-
ministrativo 2011-0.197.123-8 // Aplicação da Súmula 473 do
DESPACHO I – No uso das atribuições que me foram con-
feridas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº.
16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento
Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São
SEM EFEITO o despacho de fls. 506, o qual fora publicado no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C. em 27/05/2022,
página 34, bem como o saneio o vício material contido no
PARECER TECNICO 047/DEPAVE-DPAA/2018 (cf. fls. 423) excluir
a menção do Processo do Alvará de Aprovação e Execução
2011-0.197.123-8 01, da fundamentação do cancelamento do
TCA 056/2018.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CO-
MITÊ MUNICIPAL DO USO DO VIÁRIO (CMUV),
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 56.981/16, DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 15
DE SETEMBRO DE 2022.
1. Data, hora e local
Realizada aos quinze dias do mês de setembro de dois mil
e vinte e dois, realizada virtualmente, às 14h.
2. Convocação e presença
Foram convocados os membros do Comitê Municipal de
Uso do Viário – CMUV, nos termos do Decreto n. 56.981/16, de
10 de Maio de 2016, e suas alterações:
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade
Urbana (SETRAM) – Gilmar Pereira Miranda – Presidente do
Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV);
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Licenciamento (SMUL)– Luiza Meuchi de Oliveira
Representante da Secretaria de Governo Municipal
(SGM) – Pedro Caique Leandro do Nascimento
Representante da Secretaria Municipal de Subprefei-
turas (SMSUB) – Marcos Vinicius Correa de Souza – ausente
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda
(SF) – Evandro Freire
Representante da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura e Obras (SIURB) – José Roberto Kopenhagen – ausente
Houve também a participação da Secretaria Executiva
do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) – Débora
de Freitas
3. Ordem do dia
O Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário, Gilmar
Pereira Miranda, deu início a reunião conforme pauta encami-
nhada a todos os membros do CMUV por correio eletrônico.
Em seguida, os itens abaixo relacionados passaram a ser
relatados e discutidos um a um pelo Comitê, conforme a seguir
especificado:
I. Leitura e Deliberação das atas das 29ª e 30ª reuniões
ordinárias.
Cancelamento do encontro virtual referente à 29ª e 30ª
Reuniões Ordinárias do Comitê de 21/7/022 e 18/08/22 por
não haverem, há época, deliberações previstas, para que sejam
consideradas como realizadas.
Aprovada
II. Credenciamento de OTTCs
Todos os procedimentos para conferência da documenta-
ção foram executados nos termos da legislação aplicável, e as
operadoras foram credenciadas com aprovação “Ad Referen-
dum”, sendo necessária a convalidação dos atos pelo CMUV.
Desse modo, foi procedida à disponibilização do proces-
so de credenciamento abaixo relacionado para análise dos
membros do Comitê no sistema SEI, o qual foi submetido à
deliberação:
SEI Nº 6020.2022/0024747-0 – SHEAF PARTICIPAÇÕES
LTDA – Nome social: GRILO MOBILIDADE E TECNOLOGIA
LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 35.715.664/0001-11, como Ope-
radora de Tecnologia de Transportes para exploração do serviço
de transporte individual de passageiros nos termos do Decreto
Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016;
Deliberado, o referido credenciamento foi por todos pre-
sentes aprovado.
4. Encerramento
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às
14h31, lavrando-se a presente ata que passa a ser assinada
pelos membros presente do CMUV.
Próxima reunião: 20.10.22.
Gilmar Pereira Miranda
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade
Urbana (SETRAM)
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
Luiza Meuchi de Oliveira
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Licenciamento (SMUL)
Pedro Caique Leandro do Nascimento
Representante da Secretaria de Governo Municipal
(SGM)
AUSENTE
Marcos Vinicius Correa de Souza
Representante da Secretaria Municipal de Subprefei-
turas (SMSUB)
Evandro Freire
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda
(SF)
AUSENTE
José Roberto Kopenhagen
Representante da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura e Obras (SIURB)
Debora Freitas
Secretária Executiva
Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)
PORTARIA SMT.SETRAM nº 065, de 19 de setembro
de 2022
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Trans-
porte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de
2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n°
6020.2022/0023622-3,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SMT.SETRAM nº 064, de 16 de
setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1230
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CGPABI
6027.2022/0011346-4
Despacho N° 350
DGPU
Interessado: Parque Jardim da Luz
Assunto: Supressão de 03 (três) exemplares arbóreos
sendo: 01 (um) Tipuana tipu, 01 (um) Holocalix balansae e
01 (um) Araucaria bidiwilli
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos sendo:
01 (um) Tipuana tipu, 01 (um) Holocalix balansae e 01 (um)
Araucaria bidiwilli na área interna do Parque Jardim da Luz, sito
à Praça da Luz, S/N , nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração
do parque, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos
, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº
10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
IV. Publique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de setembro de 2022 às 05:02:32

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT