SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
42 – São Paulo, 67 (234) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 13 de dezembro de 2022
fase de implantação do empreendimento, contemplando os pro-
cedimentos estruturais, com todas as alterações e adequações
viárias já definidas.
2. Apresentar, antes do início das obras, a manifestação
da SMT/CET em relação ao empreendimento proposto.
3. Apresentar, antes do início das obras, a autorização de
manejo de fauna silvestre.
4. Apresentar, antes de qualquer intervenção nos recursos
hídricos localizados nas proximidades da Estrada do M’Boi
Mirim, a outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, conforme dispõe a Portaria DAEE nº 717/1996.
5. Apresentar, antes do início das obras em área de ma-
nancial, a manifestação para intervenções em Área de Proteção
e Recuperação dos Mananciais – APRM-G.
6. Apresentar, antes de qualquer manejo arbóreo e inter-
venção em áreas de preservação permanente - APPs, o Termo de
Compromisso Ambiental e as Plantas de Compensação Ambien-
tal aprovadas pelo órgão ambiental competente,
7. Comprovar a implementação e o cumprimento dos Pro-
gramas e Subprogramas Ambientais previstos no Plano Básico
Ambiental:
a. Programa de Compensação Ambiental para Unidades
de Conservação
b. Programa de Afugentamento e Resgate da Fauna Sil-
vestre
c. Programa de Manejo de Fauna Sinantrópica
d. Programa de Monitoramento de Atropelamento de
Fauna
e. Programa de Monitoramento de Fauna
f. Programa de Arborização e Ajardinamento
g. Programa de Manejo da Vegetação
h. Programa de Plantio Compensatório
i. Programa de Controle Ambiental das Obras
• Subprograma para Controle de Áreas de Apoio
• Subprograma para Controle de Erosão e Assoreamento
• Subprograma para Capacitação de Colaboradores
• Subprograma para Controle de Tráfego e Sinalização
das Obras
• Subprograma de Monitoramento de Ruídos e Vibrações
• Subprograma para Monitoramento Ambiental das Obras
• Subprograma de Monitoramento da Qualidade do Ar
j. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e
Efluentes
k. Programa de Monitoramento Geotécnico.
l. Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
m. Programa de Desapropriação e Reassentamento
n. Programa de Acompanhamento e Desenvolvimento
Comunitário
o. Programa de Comunicação Socioambiental
p. Programa de Educação Ambiental
q. Programa de Prospecção e Monitoramento Arqueológi-
co
r. Programa de Microacessibilidade
8. Implementar o Plano de Interrupção de Frentes de
Obras, no caso de interrupção total ou parcial das obras.
9. Atualizar o cronograma físico financeiro de todas as
atividades / etapas do empreendimento contendo as interven-
ções previstas para sua implantação, inclusive desapropriações,
indicando os responsáveis por cada etapa.
10. Apresentar o Plano de Ataque das Obras, que de-
verá ser composto por um mapa contendo a localização do
empreendimento, a sequência de execução das atividades, a
descrição das intervenções previstas, a indicação dos trechos de
interferências nas redes de infraestrutura urbana aéreas e sub-
terrâneas, a construção valas técnicas e das redes de drenagem,
memorial descritivo e registros fotográficos da implantação do
empreendimento.
11. Apresentar o cadastro atualizado, a manifestação das
concessionárias / permissionárias (água, esgoto, elétrica, gás e
telefonia) impactadas pela implantação do empreendimento e a
comprovação das respectivas tratativas. Informar a localização
das interferências nas redes de infraestrutura existentes e as
intervenções pretendidas ou realizadas para garantir o forneci-
mento de seus serviços.
12. Obter os TPOVs junto à SMT/CET para proceder com os
desvios de tráfego necessários para a implantação do empreen-
dimento.
13. Apresentar o Plano de Segurança Viária, que deverá
destacar as ações preventivas a serem implementadas em toda
a extensão das adequações viárias previstas, inclusive nas áreas
onde forem necessários os desvios de tráfego.
14. Após a desativação do canteiro de obras e de apoio, o
empreendedor deverá cumprir os procedimentos para recupe-
ração dessas áreas, caso necessário, apresentando Projeto de
Recuperação Ambiental.
15. Apresentar, em até 180 dias contados a partir da
emissão da LAI, um Projeto Paisagístico conforme orientações
técnicas estabelecidas na Portaria Intersecretarial nº?05/SMMA-
-SIS/02 ou ato normativo superveniente que a substitua, e na
Lei Municipal nº 13.646 de 11/09/2003. As espécies arbóreas
devem ser escolhidas a partir da Lista de Espécies Arbóreas
Nativas do Município de São Paulo, estabelecida na Portaria
61/SVMA/2011. O ajardinamento deve estar de acordo com
as determinações da Lei Municipal nº?13.646 de 11/09/2003 e
com a Portaria Municipal 60/SVMA/2011. Devem ser conside-
radas as áreas remanescentes de desapropriação, que deverão
ser utilizadas para a criação de praças e/ou áreas verdes, de
preferência contíguas, além dos caminhos verdes previstos nos
Planos Regionais Estratégicos e que serão impactados pela
implantação do empreendimento.
16. Comprovar anualmente a evolução do cronograma de
obras, determinando o Valor de Referência até o momento, e
realizar e comprovar o pagamento da compensação ambiental
por impacto não mitigável, referente ao artigo 36 da Lei Federal
9985/2000 – SNUC, em conta específica das Unidades de Con-
servação definidas.
17. O Valor de Referência deverá ser atualizado até o tér-
mino das obras, e quando da solicitação da Licença Ambiental
de Operação - LAO, deverá apresentar a apuração final do Valor
de Referência do empreendimento e dos depósitos da compen-
sação ambiental.
18. Apresentar documentação demonstrando a aplicação
do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, relativo às ações con-
juntas entre SEHAB, SIURB, COHAB-SP e SPObras, de desenvol-
vimento, aplicação e acompanhamento do Plano de Reassenta-
mento e dos projetos de Trabalho Social.
19. Apresentar informações relativas à situação das áreas
definidas para Habitação de Interesse Social – HIS e, havendo
alteração e/ou inclusão de novas áreas, o empreendedor deverá
apresentar os respectivos Decretos de Interesse Social – DIS.
20. Apresentar, com periodicidade semestral, Relatórios
de Atividades do Trabalho Social Pós-Ocupação das Unidades
de Habitação, com registros fotográficos, por um prazo de 12
meses após o reassentamento.
21. Atender as disposições constantes no Ofício nº
076/2022/SMPED/CADU, relativos ao projeto específico de
acessibilidade solicitado pela Comissão Permanente de Acessi-
bilidade – CPA.
22. Apresentar manifestação final de CET, referente ao
projeto cicloviário.
23. Apresentar, com periodicidade semestral, relatórios
de cumprimento às exigências estabelecidas na Licença Am-
biental de Instalação, assim como os respectivos documentos
comprobatórios de seu cumprimento, independentemente de
solicitações e/ou avisos por parte do Órgão Licenciador, exceto
para aquelas cujo prazo estiver definido.
Áreas Contaminadas
24. Apresentar, antes de qualquer intervenção as áreas
inseridas na ADA classificadas como contaminadas, para os
postos de gasolina e para aquelas que possuem Licença de
Operação emitida pela CETESB, o Parecer Técnico emitido pela
CETESB para manifestação do Grupo Técnico de Áreas Contami-
nadas – GTAC/DAIA.
25. Apresentar, antes de qualquer intervenção nas áreas
classificadas como potencialmente contaminadas inseridas na
ADA, a Avaliação Ambiental Preliminar para manifestação do
Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC/DAIA.
26. Apresentar, antes de qualquer intervenção nas áreas
classificadas como potencialmente contaminadas e contamina-
das, o detalhamento do Plano de Contingência para manifesta-
ção Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC/DAIA.
27. Apresentar, antes de qualquer intervenção na área
localizada na Rua Guido Caloi, 1.200, local previsto para reas-
sentamento, o Parecer Técnico emitido pela CETESB referente
à mudança uso do imóvel em questão para manifestação do
Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC/DAIA.
28. Informar o perfil da intervenção prevista para cada
lote classificado como Área Potencial ou Contaminada a ser
desapropriado.
29. Os estudos ambientais deverão ser elaborados con-
forme diretrizes da CETESB contidas no Manual de Geren-
ciamento de Áreas Contaminadas (2001), no Guia para Ava-
liação do Potencial de Contaminação em Imóveis (2003), na
Decisão de Diretoria n°195/2005/C/E, na Decisão de Diretoria
n° 103/2001/C/E e na Decisão de Diretoria 045/2014/E/C/L, de
20-02-2014. Além disso, deverão ser observadas as Normas
Técnicas ABNT NBR 15515-1:2007, Errata 1:2011; NBR 15515-
2:2007; NBR 15492/2007; NBR 15495-1/2007; NBR 15495-
2/2007; NBR 15935/11; NBR 15847/2010 e NBR 10.004/2004.
30. Caso haja novos lotes que venham sofrer interferência
direta das obras, sejam eles públicos ou privados, para implan-
tação do empreendimento ou para reassentamento, classificá-
-los quanto ao potencial de contaminação
Observações:
I - O empreendedor estará sujeito às sanções previstas no
Art. 66 do Decreto Federal
nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências constantes
na presente Licença Ambiental de Instalação – LAI.
Art.66: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer fun-
cionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços uti-
lizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença obtida ou contrariando
as normas legais e regulamentos pertinentes.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais)”.
II – Em conformidade com o que estabelece o Artigo 19 da
Resolução CONAMA 237/97, o Órgão Ambiental competente,
mediante decisão motivada, poderá modificar os condicio-
nantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
ORDEM DE INÍCIO Nº 28/SVMA-CGPABI-
-DIPO/2022
Processo nº 6027.2022/0000937-3
Contrato nº 058/SVMA/2022
Objeto: Contratação de Obras, Serviços e Projeto.
Obras e Serviços para Execução da 1ª Fase da Reade-
quação da Acessibilidade do Parque (Rotas e Acessos) e
Prolongamento da Rede de Água e Esgoto. Projeto Exe-
cutivo e Obras do vestiário situado no núcleo das Baias e
demais serviços necessários no Parque Chácara do Jockey.
Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. - CNPJ 02.243.019/0001-94.
Prazo de Execução: 08 (oito) meses.
Valor Total dos Serviços: R$ 4.231.324,62 (quatro milhões,
duzentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e
sessenta e dois centavos)
Pela presente Ordem de Início, f‌ica a empresa contratada
autorizada a iniciar as Obras e Serviços para Execução da 1ª
Fase da Readequação da Acessibilidade do Parque (Rotas e
Acessos) e Prolongamento da Rede de Água e Esgoto, assim
como os Projetos Executivos e Obras do vestiário situado no nú-
cleo das Baias e demais serviços necessários no Parque Chácara
do Jockey. A mesma ficará designada a iniciar a execução dos
serviços nos termos do contrato n° 058/SVMA/2022 a partir de
08 de dezembro de 2022 no prazo de 08 (oito) meses.
O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – (SVMA/
CGPABI) através da Divisão de Implantação, Projetos e Obras –
(SVMA/DIPO) – por meio dos servidores a seguir discriminados,
com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os enten-
dimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.
Fiscalização:
Arq.ª e Urbanista Phablicia Ferreira Incerti | RF: 883.935-2 |
Tel. 5187-0223 | E-mail: phablicia@prefeitura.sp.gov.br
Eng.º Civil Gregory Wells de Carvalho Barteles | RF:
897.140-4 | Tel. 5187-0220 | E-mail: gwells@prefeitura.sp.gov.br
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
ROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0013970-6
INTERESSADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 120/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0013970-6;
Auto de Infração: nº 036872, lavrado em 17/10/22;
Auto de Multa: nº 67-014.513-1, lavrado em 17/10/22;
Valor do Auto de Multa: R$ 1.000,00 (mil reais);
Motivo da autuação: Supressão de 02 (dois) exemplares
arbóreos, sem a devida autorização dos órgãos competentes,
localizados na Rua Taquari, nº 156 - Mooca, São Paulo/SP;
Interessados: Armarinhos Fernando Ltda. (CNPJ/MF nº
48.076.228/0001-91) e Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de materiais de
manutenção/conservação, equipamentos, serviços e/ou obras
para os Parques Municipais, administrados pela Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI,
conforme informação a ser juntada posteriormente no Processo
Administrativo SEI nº 6027.2022/0013970-6.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-014.513-1 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0014689-3
INTERESSADO: ALTAIR PADILHA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 122/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0014689-3;
Auto de Infração: nº 045817, lavrado em 10/08/22;
Auto de Multa: nº 67-014.003-1, lavrado em 10/08/22;
Valor do Auto de Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO
E ADEQUAÇÃO DOS SANITÁRIOS DO EDIFÍCIO MAR-
TINELLI - 17 AO 22 ANDARES, SITUADO NA RUA SÃO
BENTO, 405 - CENTRO - SUB/SE, COM ÁREA DE INTER-
VENÇÃO DE 400,00m²
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e dois, às quinze horas, no Auditório da Secretaria Mu-
nicipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reuniram-
-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL
ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 021/SIURB-
-G/2022 a seguir designada Comissão, foram reiniciados
os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A Comissão
constatou que na Ata da Sessão de Abertura de Propostas,
publicada no DOC de 08/12/2022, página 142, coluna 4,
houve um erro na classificação provisória das porpostas,
que passa a ter a seguinte redação: "II. CLASSIFICAR
provisoriamente as demais propostas conforme segue: em
1º lugar: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, pelo
valor total de R$ 877.721,31(oitocentos e setenta e sete
mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e um cen-
tavos; em 2º lugar: RD CONSTRUÇÃO, REFRIGERAÇÃO,
COMERCIO, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA., pelo valor total
de R$ 912.662,63 (novecentos e doze mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e sessenta três centavos); em 3º
lugar: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELLI pelo
valor total de R$ 953.134,65 (novecentos e cinquenta e
três mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos) e em 4º lugar: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA,
pelo valor total de R$ 958.495,05 (novecentos e cinquen-
ta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
cinco centavos). Nada mais havendo a tratar foi a presente
ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos
Membros da Comissão.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DO PROCESO SEI 8310.2022/0000502-9
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
I. À vista das informações constantes deste processo,
que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício
das atribuições delegadas pelo inciso II do artigo 10º do
Decreto Municipal nº 60.941/2021, nos termos do artigo
3º do Decreto n.º 57.630/2017, RATIFICO a despesa con-
substanciada no valor de R$ 20.194,22 (vinte mil cento e
noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), e RECO-
NHEÇO como efetivamente devida à ENEL - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - CPNJ nº
61.695.227/0001-93, relativo ao consumo de energia elé-
trica das Centrais de Triagens relacionados em documento
anexo 074660738.
II. AUTORIZA-SE o pagamento da despesa especificada,
bem como os procedimentos para abertura de crédito adicional
suplementar, na dotação orçamentária nº “Despesas de Exer-
cícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do
Decreto nº 57.630/2017.
Motivo da autuação: Supressão de 04 (quatro) exemplares
arbóreos, sem a devida autorização dos órgãos competentes, lo-
calizados na Rua Colatina, nº 387 - Cidade Patriarca, São Paulo/SP
Interessados: Altair Padilha (CPF/MF nº 016.956.149-29)
e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de materiais de
manutenção/conservação, equipamentos, serviços e/ou obras
para os Parques Municipais, administrados pela Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI,
conforme informação a ser juntada posteriormente no Processo
Administrativo SEI nº 6027.2022/0014689-3.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por cen-
to) do valor do Auto de Multa nº 67-014.003-1 devidamente
atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Munici-
pal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0012960-3
INTERESSADA: VILLA FESTAS E EVENTOS EIRELI -
(CNPJ/MF Nº 14.119.104/0001-24)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº
87/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental
- CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 109/SVMA/
CFA/DFA/2022 por parte da compromissária. De acordo com
o relatório de cumprimento do TAC, bem como protocolo
de entrega dos materiais assinado pela Diretora da Divisão
da Fauna Silvestre - DFS/CGPABI, anexados sob documentos
073615524 e 073615813 do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0012960-3, teve-se como atendido o objeto do con-
trato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.
Valores dos Autos de Multa nº 67-006.518-8 e
67-006.519-6 do TAC nº 109/SVMA/CFA/DFA/2022: R$
4.996.800,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e
seis mil e oitocentos reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), respectivamente.
1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coorde-
nação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu
Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento
Definitivo, anexada no documento 073620642 do Processo
Administrativo SEI nº 6027.2022/0012960-3;
2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo
de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a
sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;
3. Que, conforme a Cláusula Oitava do TAC nº 109/
SVMA/CFA/DFA/2022 e despacho de fls. 177 do Processo
Administrativo nº 2010-0.201.141-4, os Autos de Multa nº 67-
006.518-8 e 67-006.519-6 foram cancelados em decorrência da
declaração da prescrição da pretensão executória.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1290
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
Processos da unidade SIURB/G2
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/22/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6068.2022/0008303-8
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETARIA
I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2022/0003446-0, e considerando a relevância do evento para a
Administração Municipal (docs. 074501901, 074502218, 074502574, 074516293, 074502662, 074908181, 074945201 e 075228657),
AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, VII, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo
1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento da servidora Débora Perilo Scherwitz - RF: 911.851-1, Coordenador
II, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no período de 10 a 17 de dezembro de 2022,
sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando
participar de visita técnica para troca de experiências em soluções tecnológicas dinamarquesas para tratamento de resíduos urbanos.
II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante
de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima,
acompanhado de manifestação da chefia imediata.
I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2022/0000486-0 (docs. 074237318, 074237448, 074423306
e 074423370) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Jefferson
Rodrigues de Faria, RF 856.028-5, Assessor III, no período de 16 a 18 de novembro de 2022, sem prejuízo dos vencimentos, direitos
e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da 37ª Reunião do Comitê
Setorial de Cultura da União das Cidades Capitais Iberoamericanas - UCCI na cidade de Brasília, Brasil, na conformidade do despa-
cho publicado no Diário Oficial da Cidade de 12 de novembro de 2022 (docs. 073649329 e 073851162).
I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2022/0000439-9 (074424363 e 074265428), RETIR-
RATIFICO o item I do Despacho Autorizatório em doc. 071911745, publicado na página 59 do Diário Oficial da Cidade do dia
14/10/2022 (doc. 072088883) para que faça constar o período de afastamento de 04 a 19 de novembro de 2022.
II - A vista dos docs. (docs. 074424363, 074265428, 074265459 e 074265551) que comprovam a efetiva participação no evento, CON-
SIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Giulia Santi de Brito, RF 885.992.2, Assessora III na Coordenadoria de Assuntos Multila-
terais e Redes de Cidades, no período de 04 a 19 de novembro de 2022, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza
o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para para acompanhar a Secretária na delegação da Prefeitura de São Paulo que
participará da 27ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP27 em Sharm El-Sheikh (Egito).
I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2022/0000391-0 (docs. 071783220, 074144455,
074144533, 074144219, 074369152, 074369057, 074144605 e 074372030) que comprovam a efetiva participação no even-
to, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276.7, Chefe de Gabinete, no período
de 31 de outubro de 2022 a 15 de novembro de 2022, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e
com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender viagem às cidades de Lisboa (Portugal), Sharm-El Sheikh e Cairo
(Egito), para participar do evento WebSummit Lisboa 2022 e da 27ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima – COP27, acompanhando o Prefeito Ricardo Nunes e a Secretária Marta Suplicy, na conformidade do despa-
cho publicado no Diário Oficial da Cidade de 07 de outubro de 2022 (docs. 071699787 e 071783220).
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SMRI-G-RELATIVOS AO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2022, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados
Serviços Contratados
Empenho Fornecedor Descrição Qtde Preço Unit. Total
97255 ICLEI-BRASIL Prestação de serviços para Assessoria ao Município para participação 1 190.680,38 190.680,38
na 27ª Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima
(COP 27) - SMRI
98882 REGIANE BALTHAZAR Adiantamento de Natureza Excepcional, para atender as despesas com 1 12.064,00 12.064,00
o transporte de servidores que irão trabalhar na II Expo Internacional
Dia da Consciência Negra, nos dias 19 e 20 de novembro de 2022 - SMRI
99084 SAO PAULO TURISMO S/A 1º Termo Aditivo ao TC nº 010/2022-SMRI – 2ª Expo Internacional Dia da 1 1.834.976,28 1.834.976,28
Consciência Negra – SMRI
104214 CLARO S/A Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização 1 5.383,67 5.383,67
de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) – SMRI
105589 ANA CRISTINA C. WANZELER Adiantamento de passagem de ônibus para a servidora Ana Cristina da Cunha 1 169,14 169,14
Wanzeler, para participar da XXI conferência do Observatório Internacional
de Democracia Participativa, no período de 05 a 12/12/2022, em Grenoble
(França) – SMRI
105593 IVONY LESSA SANTOS Adiantamento de passagem de ônibus para a servidora Ivony Lessa Santos, 1 169,14 169,14
para participar da XXI conferência do Observatório Internacional de
Democracia Participativa, no período de 05 a 12/12/2022, em Grenoble
(França) – SMRI
Total dos Serviços.................................................................... 2.043.442,61
Cancelamentos no Período
86532 LUIS FELIPE MENDES FELICIO 111,66
86535 LUIS FELIPE MENDES FELICIO 148,69
98882 REGIANE BALTHAZAR 1.857,69
98882 REGIANE BALTHAZAR 2.900,00
98882 REGIANE BALTHAZAR 2.847,89
Total de Serviços Cancelados........... R$ 7.865,93
Total dos Serviços Contratados............................................................................. 2.043.442,61
Total de Cancelamentos........................................................................................ 7.865,93
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:00:50

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