SECRETARIAS - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
26 – São Paulo, 68 (32) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 078559242, INDEFIRO por abandono, de acordo com
o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Tabebuia ochracea (Ipê-
-do-cerrado) localizados à Rua José Oiticica Filho, 877, tendo em
vista o não atendimento do solicitado em comunique-se.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um
único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá
ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacao-
significativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias
após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefeitu-
ra Itaquera para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Comunicado de supressão emergencial nº 001/2023
Processo nº 6051.2022/0003012-8. Comunicamos a ciência
da supressão emergencial de 01 (um) exemplar de porte arbóreo,
conforme documento SEI 078225592, localizado na Estrada Turís-
tica do Jaraguá, 2658, em área interna particular sob jurisdição
da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, classificado como Patrimônio
Ambiental, conforme Decreto Estadual nº 30.443/89 alterado
pelo Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal
nº 17.794/22. Atestamos o plantio de substituição constante em
documento SEI 077244289 com 01 (uma) muda arbórea da espé-
cie ipê roxo (Handroanthus sp). Publique-se.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2017-0.164.923-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(Renovação).
Empreendedor: MWR INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
Local: Avenida Dr. Felipe Pinel, 740 – Pirituba - São Paulo
À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.164.923-0 e
no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no arti-
go 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Cons-
tituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto
no Decreto Municipal 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020
e Portaria n 05/DECONT/2018, DEFIRO a emissão de Licença
Ambiental de Operação (RENOVAÇÃO) sob n° 002/2023,
com validade até: 31/01/2027, para MWR INDÚSTRIA DE
FERRRAMENTAS LTDA - CNPJ 58.859.430/0001-43.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
OFÍCIO Nº 028/SIURB.G /2023
Ref.: Termo de Convênio CPTM nº 066221408100 / SIURB Nº
001/SIURB/2021.
Pelo presente, informamos que o Gestão do Convênio firma-
do entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e
a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB,
objetivando a colaboração mútua para vistorias, conservação,
manutenção, adequação e recuperação de Obras de Arte de
responsabilidade da CPTM no Município de São Paulo tratado no
processo SEI nº 6022.2021/0003855-2, será exercida pelo Senhor
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Engenhei-
ro Marcos Monteiro.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1337
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
Processos da unidade SIURB/ATAJ
Ass.: Desapropriação - Córrego Morro do S. Precatório.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas em
doc. SEI nº 078448830, e pela competência a mim delegada
na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a transferência
de recurso a SNJ - PGM, unidade 21.10, no valor total de R$
3.043.165,46 (três milhões, quarenta e três mil, cento e sessenta
e cinco reais e quarenta e seis centavos), para que se proceda
ao depósito judicial em favor do contribuinte nº 167.267.0008-2
(antigo 167.067.0035-4), onerando a dotação nº 86.22.17.451.3
008.5.013.4.4.90.61.00.03.1.759.0709.0, conforme indicação de
SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 078532782.
II- PUBLIQUE-SE.
III- Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para providências finan-
ceiras.
Processos da unidade SIURB/CJCAD
do Processo SEI nº 6022.2023/0000336-1,
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
Interessado: F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI
DESPACHO:
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2023/0000336-1 Adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
08.068.681/0001-31, nas seguintes categorias e grupos: Catego-
ria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B, 2. Defensas Metálicas
- Grupo Único; 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralele-
pípedos - Grupo B”; Categoria II - Edificações: 1. Obras
Novas - Grupo D e 2. Obras de Reforma - Grupo B; Catego-
ria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas -Grupo C;
IV - Obras de Arte: 2. Recuperação - Grupo “C”;
Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes e
3.Conservação de Áreas verdes - Grupo “Único”;
Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas e 2.Recuperação
- Grupo “C”; VII - Serviços Técnicos Profissio-
nais Especializados: 3. Instalações Elétricas e 5. Topografia
- Grupo “Único”; VIII - Projetos: 1. Arquitetura,
4. Estrutura de Concreto, 5. Estruturas de Concreto, 6. Funda-
ções, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossanitarias e
9. Paisagismo - Grupo” Único”, 10. Pavimentação
e Microdrenagem - Grupo C, Categoria IX - Rios, Córregos
e Canais - Grupo B; Categoria X- Serv. Preparatórios de
Pavimentação - Grupo B; Categoria X - Demolições - Grupo
“Único “.
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral,
com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento. O
prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da publi-
cação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a data
de 01/09/2023, podendo ser prorrogado e requerido dentro do
período de vigência do contrato a ser emitido nos termos da Ata
da Sessão de Deliberação.
III. Publique-se.
IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado ex-
pedido.
do Processo SEI nº 6022.2022/0006918-2,
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral
Interessado: JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente,
em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico do
Eng. Agrônomo contratado em documentos SEI 077362079 e
077362085 e informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter
excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos VI e V da Lei
Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 14 (qua-
torze) exemplares de porte arbóreos, da espécie Eucalyptus sp.
(eucalipto), cadastrados como exemplares nº 01, 04, 05, 07, 08,
10, 12, 16, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 localizados na Av. Luís Carlos
Gentile de Laet, 1736.
II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 10
(dez) exemplares de Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrados como
nº 02, 03, 06, 09, 11, 13, 14, 15, 17, 18, pela ausência de justifi-
cativa técnica e legal.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 14 (quatorze) mudas arbóreas no
Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3
(três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e
local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado
em SEI 078425053 conforme o artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constante da Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria
nº 61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do link: http://
legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-
-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/
anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Porta-
ria%20SVMA%2061_2011.pdf,
IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar
o manejo arbóreo conforme itens I e III.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Até 30 (trinta) dias após a data de validade do pre-
sente, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos
termos da legislação vigente.
VII - Publique-se.
VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arbori-
zação Urbana até cumprimento do item III deste Despacho.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2022/0000855-8 - Solicitação de autorização de
remoção para manejo arbóreo em área interna
Despacho parcialmente deferido
Interessado: CEE "Edson Arantes do Nascimento"
Assunto: Solicitação de remoção por supressão de 19 (de-
zenove) exemplares de porte arbóreo existente em área interna
pública, localizada a Rua Belmonte, 957.
DESPACHO Nº 095/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constan-
tes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico
SEI 058809021, Laudos Técnico do profissional contratado SEI
058809052 e as informações técnicas da Divisão de Arborização
Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter
excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV da
Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01
(um) exemplar de Tibouchina granulosa (quaresmeira), 07 (sete)
exemplares de espécie não identificada, 07 (sete) exemplares de
Ligustrum lucidum (alfeneiro), 01 (um) exemplar de Psidium gua-
java (goiabeira), 02 (dois) exemplares de Spathodea campanulata
(espatódea) e 01 (um) exemplar de Ficus sp. (fícus), existentes em
área interna pública, localizada a Rua Belmonte, 957.
II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 18
(dezoito) exemplares arbóreos, cadastrados como nº 17, 19, 21,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, por se
tratar de comunicação de remoção emergencial. Estes exempla-
res arbóreos deverão ser tratados em processo específico, aberto
no Portal 156 como “Árvore em área interna - comunicar
remoção ou poda emergencial à prefeitura”.
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requeren-
te a devida substituição por 19 (dezenove) mudas arbóreas
no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de
3(três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e
local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado
em SEI 073281572 conforme os artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constante da Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº
61/SVMA/2011 que pode ser acessada através do link: http://
legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-
-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/
anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Porta-
ria%20SVMA%2061_2011.pdf,
IV - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Lapa.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
VI - Após o decurso do prazo definido no item V deste des-
pacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará
a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
VII - Publique-se.
VIII- Após, encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para ciência e
demais providências, nos termos do artigo Art. 15 da Lei Munici-
pal n° 17.794/2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2022/0018054-0 - Solicitação de autorização para
supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna parti-
cular - Rua Desembargador Vicente Penteado, 222.
Despacho indeferido
Interessado: Demétrio Lino Di Martino / RHAMA SOLUÇÕES
AMBIENTAIS
DESPACHO 047/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022 à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da, Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 078109439, INDEFIRO por abandono, de acordo com o
Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de
03 (três) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Ficus benjamina, 01
(uma) Eugenia uniflora (pitangueira) e 01 (um) Anadenanthera
sp (angico), localizados à Rua Desembargador Vicente Penteado,
222., tendo em vista o não atendimento do comunique-se no
prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um
único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá
ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacao-
significativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias
após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do
recurso.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6041.2022/0001062-9 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplar de porte arbóreo em área
interna particular - Rua José Oiticica Filho, 877.
Despacho indeferido
Interessado: David Rodrigues Cavaleiro
DESPACHO 893/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077893441, INDEFIRO, de acordo com o Decreto
51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 02
(dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) da espécie Pinus sp
(pinheiro) e 01 (um) da espécie Archontophoenix cunninghamii
(palmeira seafórtia), localizados à Rua Granja Julieta, 305, por
falta de amparo legal.
II - Caberá um único recurso pelo REQUERENTE, que deverá
elaborar justificativa para nova análise dirigida à Diretora de Divi-
são de Arborização Urbana e com o atendimento do comunique-
-se. O recurso deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou
pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo
de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV -Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefeitura
Santo Amaro para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6030.2022/0003358-0 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna pública
Praça Haroldo Daltro, 257 - Vila Nova Manchester
Despacho indeferido
Interessado: EMEI Suzana Evangelina Felippe
DESPACHO 111/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 078545426, INDEFIRO por abandono, de acordo com
o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão
de 02 (dois) exemplares de Livistona sp (palmeira livistonia) e
01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), localizados
à Praça Haroldo Daltro, 257 - Vila Nova Manchester, tendo em
vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo
estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um
único recurso pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa
para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização
Urbana e com o atendimento do comunique-se. O recurso deverá
ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacao-
significativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias
após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-
tura Aricanduva / Formosa para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2021/0005407-7 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular
Rua Vigário João de Pontes, 537 - Santo Amaro
Despacho deferido
Interessado: OBLATOS DE MARIA IMACULADA Chapel
School
DESPACHO Nº 110/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo arti-
go 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/1994, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos
Técnico do Engenheiro Agrônomo contratado em documentos
SEI 054749841 e 074882036, a anuência do Subprefeito em
documento SEI 077796535 e informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III
e VIII da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão
de 03 (três) exemplares de Eucalyptus sp. (eucalipto) localizados
à Rua Vigário João de Pontes, 537 - Santo Amaro.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente
a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no Padrão
DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm
e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), por espécie e em
local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado
em SEI 074880759 conforme artigo 42 da Lei Municipal n°
17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria
nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://
legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-
-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/
anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Porta-
ria%20SVMA%2061_2011.pdf
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de
autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Santo Amaro.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a
contar da sua publicação.
V - Após o decurso do prazo definido no item IV deste des-
pacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s)
através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@
prefeitura.sp.gov.br. Os mesmos serão alvos de fiscalização pela
Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará
a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo Art. 15 da Lei
Municipal n° 17.794/2022.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6044.2022/0008322-3 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular à Avenida Antônio de Souza Noschese,
2260 e outros
Despacho indeferido
Interessado: Patrícia Marques Machado
DESPACHO 1286/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022 à vista dos elementos constantes do presente, em
especial a informação da Divisão Arborização Urbana em docu-
mento SEI 078315516, INDEFIRO por não atendimento ao Arts.
20 e 21 Lei Municipal nº 17.794/2022.
II - Para solicitação de autorização de exemplares arbóreos o
requente deverá acessar o Portal 156 com pedido em Árvore em
área interna - solicitar autorização para remoção de árvore com
apresentação de laudo ou no link https://sp156.prefeitura.sp.gov.
br/portal/servicos/informacao?servico=3619, bem como entregar
todos os documentos descritos no Portal156 e apresentar Laudo
Técnico elaborado conforme diretrizes do Art. 9º da Lei Municipal
n° 17.794/2022.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6043.2023/0000149-5 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 1736
Despacho deferido parcialmente
Interessado: Associação Obras Sociais Santa Cruz
(AOSSC)
DESPACHO Nº 081/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo arti-
go 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto
Estadual nº 39.743/1994, Lei 17.794/22 e Decreto Municipal
XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
(SMPED):
a) Titular: Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8;
b) Suplente: João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8;
XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)
e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):
a) Titular: Julio César Figueiredo – RF nº 576.815.2;
b) Suplente: Eduardo Cambi – RF nº 648.575.8;
XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;
b) Suplente: Fernando Brandão Tena, RF nº 563.445-8.
§ 2º Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo
participar nos debates, sem direito a voto:
I – Pela Superintendência de Sinalização da CET:
a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5.
Art. 2º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Delibera-
tivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante
o ano de 2023:
Data Horário Local
15/03/2023 14:00 às 15:30 Reuniões on line
21/06/2023 14:00 às 15:30
20/09/2023 14:00 às 15:30
13/12/2023 14:00 às 15:30
§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acor-
do com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual
caberá a Presidência;
II - Secretário Municipal da Saúde;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Especial de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;
VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET;
IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;
X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
§ 2º Em caso de impossibilidade de participação do titular
Da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto e
nos casos dos incisos VIII, IX e X pelo Chefe de Gabinete.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo
do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto
58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, representantes
das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado
de São Paulo:
I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente
representada por integrante do Comando de Policiamento de
Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;
III – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística.
Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo
do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de
correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedên-
cia mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista
nesta portaria.
Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo
das atividades regulares de seus membros e não será remunera-
da, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria SMT.GAB nº 81 de 3 de junho de 2019, a Portaria SMT.
GAB nº 15 de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria SMT.GAB nº 16
de 20 de fevereiro de 2020 e a Portaria SMT.GAB nº 15 de 27 de
abril de 2021.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2022/0011130-5
Interessado: SVMA/UMAPAZ
Assunto: Edital de credenciamento de formadores(a) para
prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e
oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de
educação ambiental da UMAPAZ/SVMA.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI-
FICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 11/02/2023, página 41, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: "SONIA VIANA DE OLIVEIRA";
I.b – Passa a constar: "SOLANGE VIANA DE OLIVEIRA".
II – Os demais itens ficam ratificados;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1337
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2022/0012424-5 - Áreas contaminadas: Avaliação
Ambiental
Despacho deferido
Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA
DESPACHO:
Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA
O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento
ao Comunique-se SVMA/CLA/DAIA/GTAC (075182470), publicado
no Diário Oficial do Município no dia 09/12/2022, por mais
30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC.
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
Processos da unidade SVMA/CGPABI/DAU 1
6029.2019/0003228-1 - Solicitação de autorização para su-
pressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública
situada na Av. Atlântica, 5048.
Despacho indeferido
Interessado: Guarda Civil Metropolitana
DESPACHO: 075/2023
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94 e Artigo 5º da Lei Municipal nº
17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente,
em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em
documento SEI 077825145, INDEFIRO, de acordo com o Decreto
51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 03 (três)
exemplares arbóreos da espécie Pinus elliotti (pinheiro) locali-
zados à Av. Atlântica, 5048, tendo em vista se tratar de manejo
arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no
inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de
Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_am-
biente/menu/index.php?p=246510.
III - Publique-se.
IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefeitu-
ra Capela do Socorro para ciência e demais providências.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Processos da unidade SVMA/CGPABI/DAU/NAI
6053.2022/0005483-4 - Solicitação de autorização
para supressão de exemplares de porte arbóreo em área
interna particular - Rua Granja Julieta, 305
Despacho indeferido
Interessado: Diego Santhiago Foletto da Silva
DESPACHO 079/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 05:03:58

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