SECRETARIAS - Inovação E TECNOLOGIA

Data de publicação15 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
32 – São Paulo, 66 (199) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 15 de outubro de 2021
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS
6410.2021/0010686-7 Rosa Francisca de Morais
6410.2021/0011978-0 Maristela Teixeira Montuori
Translado - Processo DEFERIDO
6410.2021/0010063-0 Gilda Ferreira da Nobrega Guerreiro
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0010055-9 Laurentino Costa Neto
6410.2021/0012323-0 Emanuel R. Machado
6410.2021/0010293-4 Francisco Buonerba Neto e outra
6410.2021/0012326-5 José Bonafe Correa e outra
6410.2021/0012330-3 Maria Cecília A. Francisco
6410.2021/0012335-4 Olêncio Caetano P. S. Araújo
6410.2021/0012336-2 Marli B. de Oliveira
6410.2021/0012337-0 Luiz Cezar R. de Souza e outros
6410.2021/0012339-7 Mikie K. Odagima
6410.2021/0012340-0 Maria Arlene A. M. Pereira
6410.2021/0012376-1 Devanir Aparecida P. Braga
6410.2021/0012379-6 Maria Cristina D. C. G. Sacco
6410.2021/0012342-7 Lucas Virco
6410.2021/0012567-5 Leonor Maria Jorge e outros
6410.2021/0011842-3 Rosangela R. da Silva
6410.2021/0012345-1 Joyce Arjol P. Cavalcante
6410.2021/0012375-3 Rafael Daniele
6410.2021/0012400-8 José Roberto Miney
6410.2021/0012402-4 Ronaldo José V. Paes
6410.2021/0010370-1 Adão L. Angeli
6410.2021/0000504-0 Maria Aparecida Marques
6410.2021/0012380-0 Eduardo Della Santa e outros
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2021/0012329-0 João Alves de Souza
6410.2021/0012344-3 Rosalina de Paula R. Pereira e
outro
6410.2021/0012346-0 Lenita Q. da Silva
6410.2021/0012350-8 Ivany R. Gomes
6410.2021/0012403-2 Regina K. Miyata
Exumação Indeferida– Exumação indeferida por desis-
tência da interessada.
6410.2021/0008778-1 Naiara Ribeiro do N. Almeida
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0001409-8 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações
de SMIT/CAP, SMIT/CAF e da Assessoria Jurídica (AJ), que
adoto como razões de decidir, nos termos da competência
delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018,
Municipal 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto 46.662,
de 24 de novembro de 2005, e no Decreto 56.144, de 01
de junho de 2015, AUTORIZO a abertura de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor
preço, objetivando a contratação de empresa especializada
na aquisição de itens de proteção, para atendimento da
Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria
Municipal de Inovação e Tecnologia, observadas as
quantidades, especificações e condições descritas no Termo de
Referência, tudo nos termos do Edital anexado ao processo,
que também APROVO, devendo as despesas onerar a dotação
23.10.04.126.3011.4.412.33903000.00. 2. Nos termos da
Portaria 09/SMIT/2020, DESIGNO a Comissão Permanente
de Licitação para processamento e julgamento da licitação. 3.
Prossiga-se com o início da fase externa do certame.
6023.2021/0001402-0 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações de
SMIT/CAP, SMIT/CAF e da Assessoria Jurídica (AJ), que adoto
como razões de decidir, nos termos da competência delegada
pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fun-
13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto 46.662, de 24
de novembro de 2005, e no Decreto 56.144, de 01 de junho
de 2015, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, objeti-
vando a contratação de empresa especializada na Aquisição de
Geladeiras, para atender à demanda do Programa Descomplica
SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/
SMIT. unidades de atendimento Vila Maria/Vila Guilherme, Lapa,
Freguesia do Ó, Ipiranga e Cidade Tiradentes, observadas as
quantidades, especificações e condições descritas no Termo de
Referência, tudo nos termos do Edital anexado ao processo, que
também APROVO, devendo as despesas onerar a dotação 23.1
0.04.126.3011.1.358.44905200.00. 2. Nos termos da Portaria
09/SMIT/2020, DESIGNO a Comissão Permanente de Licita-
ção para processamento e julgamento da licitação. 3. Prossiga-
-se com o início da fase externa do certame.
6023.2021/0001498-5 - 1. À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, notadamente as manifestações
de SMIT/CPIN, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 5 do Decreto
57.839/17, bem como pela competência dada a mim pela
Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a
celebração de Termo de Adesão entre esta Pasta e a senhora
TAINÁ SOUZA PACHECO, inscrita no CPF 385.625.828-08 e
RG: 34.793.717-2 (SSP/SP), objetivando a prestação de serviços
voluntários para o desempenho de atividades dentro do escopo
do projeto de ciências comportamentais sobre “Pré-infratores”
e “análise de dados do DSV” da unidade Coordenadoria de
Plataforma de Inovação (CPIN) da Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia (SMIT). 2. APROVO a minuta de termo
de adesão constante em doc. 053186162. 3. DESIGNO como
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do ajuste a
servidora Gabriele Nascimento dos Santos, RF nº 890.599-1.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: AF DA SILVA - GAS E AGUA - ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0030860-5
EBO1702
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: ANION QUÍMICA INDUSTRIAL S/A
PROCESSO N.° 6020.2021/0032385-0
GDU5369
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: BONIFACIO GAS EIRELI
PROCESSO N.° 6020.2021/0035141-1
DBM2E52
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: BR LLOGIC LOGÍSTICA & TRANSPORTES
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0027320-8
EFU6351 EXO0705
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: CENTRAL FELIX LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0035728-2
BZG3H25
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: COSTA E COSTA TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030607-6
EMW5C96 GBY6E83 HOA0B41
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: DEGANI VADUZ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0030891-5
AKZ2601 EKL3151
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: JASON COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0034021-5
GYJ9I46
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LISBOA SIMÕES GERENCIAMENTO E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA - ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0012981-6
EZM1915 GBI9233 GHR1175
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0033229-8
DGT8161 EBP5519 EJV3041 EJV3046 ELU2629
EUD7719 FQQ6A64 GEF8358
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2021/0012125-4
FGW3328
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2021/0024935-8
FDB3396 FIO2734 FNY6810 FPO2J93 FPO5389
FQZ8661 FTC1722 FXE2335 GBR7397 GCX0988
GDW9739 GGD7448 GJB7827 GJZ1984
Total de Placas Autorizadas: 14
INTERESSADO: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA EPP
PROCESSO N.° 6020.2021/0014395-9
EBU1J47 FOH7B05 GED0G87
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: POSTO DE SERVICOS 23 DE MAIO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0028328-9
FQS0F04
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO
LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0031389-7
BUE3829 DJE3813 DPE1A86 DTE5494 PYO0972
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: TRANSPORTE MINAS RIO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0034378-8
GTP7704 GXM6474 GXS0243 JLY7782 JLY7790
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADO: WALESKA NAURA DOS SANTOS OLIVEIRA
MELO ME
PROCESSO N.° 6020.2021/0031875-9
DRL4B60
Total de Placas Autorizadas: 1
Santana/Tucuruvi Parelheiros Itaquera
Vila Maria/Vila Guilherme Santo Amaro Penha Vila Mariana
- - São Mateus -
- - São Miguel Paulista -
- - Sapopemba -
- - Vila Prudente -
Art. 3º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação de seus conselhos são os seguintes:
Parques Zona Sul Parques Zona Norte Parques Zona Leste Parques Zona Centro-Oeste
Jardim Herculano/ Altos da Baronesa Anhanguera Guabirobeira Mombaça Alfredo Volpi/ Reserva do Morumbi
Guarapiranga Vila Guilherme Jardim da Conquista Colina de São Francisco/ Ecol. De Campo Cerrado – Alfred Usteri
Jardim Apurá - Búfalos Trote Jd. Sapopemba – Maria de Fátima Diniz Carrera Juliana de Carvalho Torres (COHAB Raposo)
M Boi Mirim Cidade de Toronto Linear da Integração Zilda Arns Neumann Linear Sapé
Praia do Sol Jd. Da Felicidade Nebulosas Raposo Tavares
Barragem de Guarapiranga Linear de fogo Aterro Sapopemba Chácara do Jóckey
Prainha Pinheirinho D´água Águas CEMUCAM – Centro Municipal de Campismo
Linear Nove de Julho Rodrigo de Gásperi Chácara das Flores/ Quississana Linear Água Podre
Shangrilá São Domingos Ecológico Central do Itaim Paulista Benemérito José Brás
São José Jacinto Alberto Ecológico Chico Mendes Piqueri
Linear Cantinho do Céu Sena Linear Água Vermelha Jardim da Luz
Eucaliptos Linear Córrego do Bispo Linear Itaim Paulista Leopoldina – Orlando Villas Boas
Linear Feitiço da Vila Lions Clube Tucuruvi Santa Amélia Vila dos Remédios
Santo Dias Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima Ecológico Professora LydiaNatalizio Diogo Zilda Natel
Burle Marx - Linear Oratório Ibirapuera
Linear Parelheiros - Vila do Rodeio Casa Modernista
Linear Ribeirão Caulim - Consciência Negra Do Povo – Mário Pimenta Camargo
Sete Campos - Ciência -
Nabuco - Ermelino Matarazzo -
Cordeiro/Martin Luther King - Linear Aricanduva -
Paraisópolis - Linear Ipiranguinha -
- - Linear Rapadura -
- - Guaratiba -
- - Lajeado – Isaura Pereira de Souza Franzolin -
- - Linear Rio Verde -
- - Nair Belo/ Savoy City -
- - Raul Seixas -
- - Carmo -
- - Linear Tiquatira – Eng. Werner Eugenio Zulauf -
- - Vila Silvia -
- - Jd. Primavera -
Art. 4º Os membros que compõem a Comissão Eleitoral estão distribuídos da seguinte forma:
I – do Poder Público:
1 – Eduardo de Castro – Secretário de SVMA – Presidente da Comissão
2 – Carlos Eduardo G. Vasconcellos – Secretário Adjunto de SVMA– Coordenador da Comissão
3 – Lucas Teixeirados Santos – RF.877.878-7 – SVMA/CGC
4 – Fernanda Costa Alves – RF. 816.230-1 – SVMA/CGC
5 – Maralina dos Reis Matoso – RF. 828.773-2 – SVMA/CGC
6 – Tamires Carla de Oliveira– RF. 821.102-7 – SVMA/CGPABI
7 – Meire Aparecida Fonseca de Abreu – RF.582.234.3 – SVMA/UmaPaz
8 – Jacqueline Borges Dourado – RF 838.471-1 – SVMA/ASCOM
9 – Ana Lúcia F. de Jesus Antunes – RF. 604.238.4 – SVMA/NDTIC
10 – RadyrLlamasPapini – RF:755.908-9 – SMSUB
11 – Angela Maria Branco – RF: 583.787-1 – SMSU
12 – Nara Sane Silva – RF: 885.740-7 – SMC
13 – Roberta Alonso Amorim – RF: 696.990-9 – SEME
14 – Márcia Regina AntoniaSacco Martino – RF: 727.532-3 – SME
15 – Magali Antonia Batista – RF: 813.013-2 – SMS
16 – Emersom Mota Santana – RF: 707.445-0 – SMIT
17 – Bruno Vicente Pimentel – RF: 857.494-4 – SMDHC
II – da Sociedade Civil:
18 – Sylvio Luz Pinto – RG: 26.264.936
19 – Cíntia Okamura – RG: 12.348.500-9
20 – Norma MegumiArata – RG: 16.243.409-1
21 – Sandra Pereira Falcão – RG:17.072.060
III – da PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo:
22 – Carolina Bracco Delgado de Aguilar – p017276
Art. 5º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
I – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais e dos Conselhos Gestores de
Parques;
b) incumbir os Administradores dos parques na estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos
Gestores dos parquespelos quais são responsáveis;
c) receber as inscrições enviadas pelas subprefeituras e administrações de parques;
d) homologar as candidaturas;
e) enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;
f) aprovar o material necessário às eleições, em conjunto com as secretarias envolvidas nesta comissão;
g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
i) publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;
k) disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);
l) disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da
Cidade.
II – da PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo:
a) desenvolver o sistema e disponibilizá-lo através da plataforma "SVMA Eleições";
b) alimentar a plataforma “SVMA Eleições” com as informações fornecidas pela SVMA;
c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
e) alimentar a plataforma “SVMA Eleições” com os materiais para esclarecimento de dúvidas do eleitor;
f) treinar equipe da SVMA e SMSUB envolvidos no processo de Eleições;
g) realizar visitas técnicas prévias nos locais de votação;
f) oferecer suporte técnico durante o período de realização das eleições dos CADES Regionais e dos Conselhos Gestores de
Parques.
III – da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
a) incumbir os Subprefeitos na definiçãoda estratégia de mobilização regional;
b) formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;
c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
d) manter a SVMA informada durante o processo;
e) realizar as publicações necessárias ao processo eleitoral;
f) disponibilizar as publicações no site da Subprefeitura;
g) disponibilizar os links de acesso de suas publicações à Comunicação de SVMA.
IV – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
a) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15
(quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei Municipal n. 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo De-
creto Municipal n. 56.021, de 31 de março de 2015;
b) articularas indicações de representantes de SMDHC aos CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea c, da Lei
Municipal n. 14.887/2009;
c) prestarapoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais.
V – daSecretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
b) articular as indicações dos representantes de SEME aos CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea d, da Lei
Municipal n. 14.887/2009.
VI – da Secretaria Municipal de Cultura:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
b) articular as indicações dos representantes de SMC aos Conselhos Gestores de Parques, conforme §1º do art. 4º, da Lei Muni-
cipal n. 15.910 de 27 de novembro de 2013, quando necessário.
VII – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) prestar apoio, se necessário, por meio do efetivo da GCM, nos plantões que ocorrerão nas subprefeituras,para a votação dos
eleitores que necessitarão de auxílio por falta de acesso à internet.
VIII – da Secretaria Municipal de Saúde;
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
IX – da Secretaria Municipal de Educação;
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
X – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;
b) auxiliar na orientação da população ao acesso à internet,à criação de e-mail e preenchimento do cadastro na Plataforma
Participe+;
c) dar apoio virtual com seu efetivo nos plantões de orientação que ocorrerão nas subprefeituras.
XI – da Sociedade Civil:
a) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
b) apoiar na divulgação do processo eleitoral;
c) acompanhar o plantão de orientação nas subprefeituras, no dia da eleição, se necessário.
Parágrafo único – os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.
Art. 6º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Eduardo de Castro,
e coordenada pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Carlos Eduardo Guimarães de
Vasconcellos.
Art. 7º Fica estabelecido o seguinte procedimento para os atuais CADES Regionais:
I – Com exceção dos conselhos que se encontram inativos (Sé, Capela do Socorro, Itaim Paulista e Jaçanã/Tremembé), todos
os demais conselhos dos CADES Regionais ficam prorrogados até a realização das novas eleições e posse dos novos conselheiros;
II – O conselho que se encontra prorrogado poderá manifestar decisão de encerrar as atividades do mandato atual antes das
novas eleições. Para isso, deverá comunicar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, via ofício, encaminhado
por meio do SEI para SVMA/CGC/DPAC.
Art.8º Fica revogada a Portaria nº 26/SVMA-G/2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº _46_/SVMA.G/2021
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Susten-
tável e Cultura de Paz e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
CONSIDERANDO o art. 51 da Lei Municipal n. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do
Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal n. 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria, no âmbito de cada parque mu-
nicipal, seu Conselho Gestor;
CONSIDERANDO o término dos mandatos e as prorrogações dos CADES Regionais de acordo com a Portaria nº 47/SVMA-
-G/2020 e dos Conselhos Gestores de Parques de acordo com a Portaria nº 49/SVMA-G/2020, em decorrência da pandemia do novo
coronavírus;
CONSIDERANDO os CADES Regionais e os Conselhos Gestores de Parques que se encontram inativos;
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas
de participação social; e
CONSIDERANDO a importância das Secretarias Municipais envolvidas nos processos eleitorais e no funcionamento dos Con-
selhos supracitados,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentávele Cultura de Paz – CADES Regionais e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz que terão renovação de seus
conselhos são os seguintes:
Região Norte Região Sul Região Leste Região Centro-Oeste
Casa Verde/Cachoeirinha Campo Limpo Aricanduva/Formosa/Carrão Butantã
Freguesia/Brasilândia Capela do Socorro Cidade Tiradentes Ipiranga
Jaçanã/Tremembé Cidade Ademar Ermelino Matarazzo Lapa
Perus Jabaquara Guaianases Moóca
Pirituba/Jaraguá M´Boi Mirim Itaim Paulista Pinheiros
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 15 de outubro de 2021 às 05:00:57

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