SECRETARIAS - Inovação E TECNOLOGIA

Data de publicação09 Outubro 2021
SectionCaderno Cidade
sábado, 9 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (197) – 43
Quadra 03 Terreno 40 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 41 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 42 Gleba 1 Rua 7
Quadra 03 Terreno 42 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 43 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 44 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 45 Gleba 1 Rua 3
Quadra 03 Terreno 45 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 46 Gleba 1 Rua 7
Quadra 03 Terreno 46 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 47 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 48 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 49 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 50 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 51 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 52 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 54 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 55 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 56 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 57 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 58 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 59 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 60 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 61 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 62 Gleba 1 Rua 7
Quadra 03 Terreno 62 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 63 Gleba 1 Rua 8
Quadra 03 Terreno 64 Gleba 1 Rua 8
Cemitério Freguesia do Ó
Não há terreno disponível no momento.
Cemitério de Itaquera
Quadra 03 Terreno 19
Quadra 03 Terreno 39
Quadra 04 Terreno 02
Quadra 04 Terreno 18 - Disponibilizado pelo processo n°
2012-0.056.623-4.
Quadra 04 Terreno 21
Quadra 05 Terreno 01
Quadra 05 Terreno 24
Quadra 06 Terreno 52
Quadra 07 Terreno 18
Quadra 08 Terreno 02
Quadra 08 Terreno 03
Quadra 08 Terreno 37
Quadra 09 Terreno 41
Quadra 10 Terreno 35
Quadra 10 Terreno 36
Quadra 10 Terreno 59
Quadra 15 Terreno 01
Quadra 15 Terreno 07
Quadra 15 Terreno 17
Quadra 15 Terreno 24
Cemitério Lageado
Quadra 01- PN Terreno 177
Quadra 01- PN Terreno 183
Quadra 01- PN Terreno 276
Quadra 02- PN Terreno 58
Quadra 02- PN Terreno 88 - Indisponível vinculado ao pro-
cesso n° 6410.2020/0006006-7 - permuta á título reparatório.
Quadra 02- PN Terreno 102
Quadra 02- PN Terreno 114
Quadra 02- PN Terreno 127
Quadra 02- PN Terreno 139- Indisponível até conclusão do
processo n° 6410.2020/0012827-3.
Quadra 02- PN Terreno 175
Quadra 02- PN Terreno 202
Quadra 02- PN Terreno 232
Quadra 02- PN Terreno 255
Quadra 02- PN Terreno 294
Quadra 03- PN Terreno 85
Quadra 03- PN Terreno 95
Quadra 03- PN Terreno 111
Quadra 03- PN Terreno 116
Quadra 03- PN Terreno 142
Quadra 03- PN Terreno 212
Quadra 03- PN Terreno 213
Quadra 03- PN Terreno 220
Quadra 03- PN Terreno 226
Quadra 03- PN Terreno 230
Cemitério da Lapa
Quadra 35 Terreno 11 – Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2020/0001172-4 - permuta a título reparatório.
Quadra 35 Terreno 127 - Indisponível vinculado ao Proces-
so n° 2014-0.324.235-2 - permuta a título reparatório.
Quadra 39 Terreno 93 - Indisponível vinculado ao processo
n° 6410.2019/0016701-3 - permuta a título reparatório.
Quadra 39 Terreno 108-A
Quadra 39 Terreno 144
Quadra 39-A Terreno 28
Quadra 42 Terreno 220 – Indisponível vinculados aos pro-
cessos - n° 2012-0.145.275-5 e n° 6410.2019/0005742-0
– permuta.
Quadra 58 Terreno 305 - Indisponível para atendimento e
permuta a título reparatório.
Quadra 61 Terreno 19 – Indisponível vinculado ao processo
n° 6410.2020/0003160-1- permuta a título reparatório.
Cemitério Parelheiros
Não há terreno disponível no momento
Cemitério da Penha
Não há terreno disponível no momento
Cemitério Quarta Parada
Quadra 101 Terreno 63
Terreno 57 Rua 04-LE - Indisponível vinculado ao processo
n° 2012-0.014.118-7 - permuta a titulo reparatório.
Terreno 46 Rua 13-LD - Indisponível para verificação de
nomenclatura.
Cemitério Santana
Não há terreno disponível no momento
Cemitério Santo Amaro
Quadra 01 Terreno 01
Quadra 04 Terreno 91
Quadra 05 Terreno 34
Quadra 06 Terreno 16
Quadra 07 Terreno 3-A
Quadra 07 Terreno 16
Quadra 12 Terreno 59
Quadra 19 Terreno 05
Quadra 19 Terreno 27
Quadra 19 Terreno 59
Quadra 19 Terreno 3962
Quadra 19 Terreno 3980/3981
Quadra 24 Terreno 3565/3566
Quadra 24 Terreno 3647
Quadra 28 Terreno 29
Quadra 29 Terreno 43
Quadra 31 Terreno 10 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2019/0011275-8.
Quadra 30 Terreno 34
Quadra 30 Terreno 44
Cemitério São Paulo
Quadra 13 Terreno 118 - Vinculado ao Processo n° 2017-
0.001.749-3 - premuta a título reparatório.
Quadra 30 Terreno 40 - Vinculado ao Processo n° 2013-
0.353.109-3 - permuta.
Quadra 37 Terreno 41-A - Disponibilizado pelo processo n°
6410.2020/0012004-3.
Cemitério São Pedro
Quadra A-03 Terreno 191 - Indisponível para nova outorga
até ulterior deliberação.
Quadra A-08 Terreno 26 - Indisponível vinculado ao Proces-
so n° 6410.2018/0006645-2 – permuta.
Quadra A-10 Terreno 149
Quadra A-13 Terreno 17 - Indisponível vinculado ao Proces-
so n° 6410.2018/0012365-0 – permuta.
Quadra A-16 Terreno 109
Quadra A-17 Terreno 141
Quadra A-18 Terreno 19 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2020/0008027-0 – permuta a título reparatório.
Quadra A-18 Terreno 46
Quadra A-18 Terreno 72
Quadra A-18 Terreno 128 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2019/0007078-8 – permuta.
Quadra A-21 Terreno 45 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6021.2019/0025474-4 – possível permuta a título
reparatório.
Quadra A-22 Terreno 50 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2019/0006821-0 – permuta a título reparatório.
Quadra A-23 Terreno 58
Quadra A-23 Terreno 113
Quadra A-23 Terreno 155 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6021.2019/0025474-4 - permuta a título reparatório.
Quadra C-05 Terreno 111 - Indisponível pelo processo n°
6410.2020/0005154-8, p/ efetivação da permuta.
Quadra C-05 Terreno 166 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2020/0003046-0 - permuta a título reparatório.
Quadra C-14 Terreno 923 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2019/0004159-1 - permuta a título reparatório.
Quadra C-14 Terreno 932 - Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6021.2019/0025474-4 - permuta a título reparatório.
Cemitério da Saudade
Não há terreno disponível no momento
Cemitério Tremembé
Quadra 18 Terreno 15
Quadra 18 Terreno 108 – Indisponível vinculado ao Proces-
so n° 2015-0.051.365-9 a título reparatório.
Quadra 18 Terreno 119 – Indisponível vinculado ao Proces-
so n° 2015-0.051.173-7 – permuta.
Quadra 18 Terreno 168
Quadra 18 Terreno 186
Quadra 18 Terreno 279
Quadra 21 Terreno 81 – Indisponível vinculado ao Processo
n° 2015-0.051.176-1– permuta a título reparatório.
Quadra 21 Terreno 97
Quadra 22 Terreno 31 - Indisponível pelo processo n°
6410.2019/0005500-2 - Juridíco.
Quadra 22 Terreno 92 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 2014-0.327.232-4 - permuta.
Quadra 22 Terreno 140
Quadra 22 Terreno 141
Quadra 22 Terreno 307 - Indisponível vinculado ao proces-
so nº 2015-0.051.378-0 - permuta a título reparatório.
Quadra 24 Terreno 29
Quadra 24 Terreno 31
Quadra 24 Terreno 32
Quadra 24 Terreno 47 - Indisponível vinculado ao processo
n° 2015-0.051.176-1 - permuta a título reparatório.
Quadra 25 Terreno 16
Quadra 25 Terreno 18
Quadra 25 Terreno 30
Quadra 26 Terreno 03
Quadra 26 Terreno 10
Quadra 26 Terreno 18
Quadra 26 Terreno 23
Quadra 26 Terreno 24
Quadra 26 Terreno 28
Quadra 26 Terreno 50
Quadra 27 Terreno 29
Quadra 27 Terreno 35
Quadra 27 Terreno 36
Quadra 27 Terreno 37
Quadra 27 Terreno 39
Quadra 27 Terreno 41
Quadra 27 Terreno 53
Quadra 27 Terreno 64
Quadra 27 Terreno 66
Quadra 27 Terreno 69
Quadra 27 Terreno 71
Quadra 27 Terreno 75
Quadra 27 Terreno 101
Quadra 27 Terreno 103
Quadra 27 Terreno 105
Quadra 27 Terreno 109
Quadra 27 Terreno 117
Quadra 27 Terreno 125
Quadra 27 Terreno 133
Quadra 27 Terreno 136
Quadra 27 Terreno 140
Quadra 27 Terreno 142
Quadra 27 Terreno 173
Quadra 28 Terreno 09
Quadra 28 Terreno 12
Quadra 28 Terreno 13
Quadra 28 Terreno 23
Quadra 28 Terreno 32
Quadra 29 Terreno 08
Quadra 29 Terreno 33
Quadra 29 Terreno 36
Quadra 29 Terreno 67
Quadra 29 Terreno 73
Quadra 29 Terreno 76
Quadra 29 Terreno 103
Quadra 30 Terreno 06
Quadra 30 Terreno 15
Quadra 30 Terreno 20
Quadra 30 Terreno 26
Quadra 30 Terreno 27
Quadra 30 Terreno 47
Quadra 32 Terreno 06
Quadra 32 Terreno 31
Quadra 32 Terreno 36
Quadra 32 Terreno 47
Quadra 32 Terreno 53
Quadra 32 Terreno 54
Quadra 32 Terreno 56
Quadra 32 Terreno 58
Quadra 32 Terreno 78
Quadra 32 Terreno 80
Quadra 32 Terreno 91
Quadra 32 Terreno 97
Quadra 32 Terreno 101
Quadra 32 Terreno 114
Quadra 32 Terreno 126
Quadra 35 Terreno 84
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Quadra 25 Terreno 217 – Indisponível vinculado ao Pro-
cesso n° 6410.2020/0003524-0 - envolvido em permuta até
"ulterior deliberação".
Cemitério Vila Mariana
Quadra 69 Terreno 64 - Indisponível vinculado aos Proces-
sos n° 2016-0.211.704-3 e n° 2014-0.222.141-6 para posterior
concessão a título reparatório, processo em andamento.
Quadra 69 Terreno 87 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2020/0013706-0 - permuta a título reparatório.
Quadra 66 Terreno 45 - Indisponível vinculado ao Processo
n° 6410.2020/0013706-0 - permuta a título reparatório.
Terrenos concedidos no período de 02 de outubro de
2021 a 08 de outubro de 2021
Cemitério da Consolação
Quadra 64 Terreno 01 - Outorga concedida em 04/10/2021
pelo Processo n° 6410.2021/0012328-1 em nome de MARIA
LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA para pronto sepultamento de
CELSO PINTO DE OLIVEIRA.
Cemitério Lageado
Quadra 03- PN Terreno 69 - Outorga concedida em
08/10/2021 pelo Processo n° 6410.2021/0012556-0 em nome
de ELIAS CORREA SIQUEIRA para reinumar os despojos de NAIR
CORREA SIQUEIRA.
Cemitério São Paulo
Quadra 38 Terreno 34 - Outorga concedida em 05/10/2021
pelo Processo n° 6410.2021/0012392-3 em nome de HELENO
BRASIL DA SILVA JUNIOR para reinumar os despojos de MARIA
DO CARMO DA SILVA.
Cemitério São Pedro
Quadra A-01 Terreno 112 - Outorga concedida em
04/10/2021 pelo Processo n° 6410.2021/0012316-8 em nome
de RICARDO RODRIGUS DE VASCONCELLOS para reinumar os
despojos de CARLOS RODRIGUES DE VASCONCELLOS.
Cemitério Tremembé
Quadra 22 Terreno 133 - Outorga concedida em 07/10/2021
pelo Processo n° 6410.2021/0012506-3 em nome de EICHUM
NOHARA para reinumar os despojos de YSEISUKE NOBARO E
TORA NOHARA.
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Quadra 8 Terreno 102 - Outorga concedida em 04/10/2021
pelo Processo n° 6410.2021/0012312-5 em nome de SHIRLEI
FERREIRA OLIVA para transladar o corpo de MARIA APARECIDA
TOITE DA SILVA.
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS
Disponibilização de Terreno – DETERMINO a disponibiliza-
ção do Terreno para futura Outorga
6410.2020/0006845-9Terreno nº 495, Quadra nº 09 - Ce-
mitério Vila Nova Cachoeirinha
Administração Provisória e Certidão de Concessão – DE-
FERIDOS.
2016-0.220.882-0 sIMPROCManuel Joaquim Limas So-
ares
6410.2021/0009274-2 Sergio Favaron
6410.2021/0008828-1 Maria Cristina Forastieri Pereira da Costa
6410.2021/0006825-6 Oscar utsumi
6410.2018/0005967-2 Luiz Antonio Terzini
6410.2021/0005646-0 Maria Bugelli Sutto
6410.2021/0005008-0 Michel Mantovani
6410.2021/0004527-2 Conceicao Aparecida Marazzi Marques Simoes
6410.2021/0002710-0 Carlos Roberto Salimeno
6410.2021/0001249-8 José Mauricio Saavedra
6410.2021/0000083-0 Maria de Fátima Laurino de Andrade
6410.2020/0012365-4 Rodrigo Oscar Pereira Meyer
6410.2019/0016217-8 José Augusto dos Santos
6410.2018/0009470-7 Maria de Lourdes Graga Gusmão
6410.2018/0008775-1 Elisio Tome da Conceição Junior
Reconcessão de Terreno – DEFERIDOS
6410.2021/0003146-8 Kazuko Goya
6410.2020/0010990-2 Takeji Hidehira
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0011799-0 Ivete Guerra Dias
6410.2021/0011021-0 Rosita Barcelos
6410.2021/0012157-2 Durval S. Galo e outros
6410.2021/0012159-9 Maria das Graças C. Paunovic e
outra
6410.2021/0010815-0 Maria Lucia Fernandes Milani
6410.2021/0006845-0 Jurandir Cichini e outra
6410.2021/0010474-0 Nilton Lessa Costa
6410.2021/0012172-6 Maria Emília Janjão e outros
6410.2021/0012187-4 Comunidade Ecumênica de São
Paulo
6410.2021/0012214-5 Eda S. Leite
6410.2021/0012699-6 Maria Madalena Botelho
6410.2021/0011296-2 Marcia Heidi B. Gusmão
6410.2021/0003392-2 Wilma Chamma
6410.2021/0010974-2 Tatiana Cristina Fernandes
6410.2021/0012218-8 Neide Bertoncini Paris
6410.2021/0012291-9 Wanda Corsi Gomes
6410.2021/0009722-7 Sandra V. Perfídio e outros
6410.2021/0011615-3 Lucia T. Campaner Miguel
6410.2021/0012209-9 Wanderley Rodrigues
6410.2021/0012227-7 Irene Apparecida Chicon e outra
6410.2021/0012217-0 Ana Maria P. Feliciano
6410.2021/0012241-2 Lucia Clotilde F. Belforti
6410.2021/0012253-6 Fábia C. Yamamoto
6410.2021/0012263-3 Fujiu Shigemi e outros
6410.2021/0012301-0 Oswaldo dos Santos
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2021/0012166-1 Amilcar Barreta e outra
6410.2021/0006348-3 Célia Hiromi T. Iwamura
6410.2021/0011256-5 Jaime R. Monteiro
Exumação – Retirratificação de Despacho Retirratifico o
despacho nº 052842199, para dele fazer constar que autorizo
o pedido formulado pela requerente, para que seja efetuada a
exumação de Eva Malty, sepultada no terreno 3051, da quadra
III, tendo como destino, o CTT 10,814 e não como constou.
6410.2021/0011716-8 Margareth Malty
Exumação – Determino o arquivamento do presente, uma
vez que o assunto está sendo tratado no Processo Sei nº
64102021/0013506-7.
6410.2021/0013514-8 Sonia Pinto de Souza e outra
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCESSO ELETRÔNICO: 6023.2021/0001181-1
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas
em celebrar contrato administrativo, pelo período de sessenta
meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao Município
ou ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal
“wi-fi”.
PREÂMBULO
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Muni-
cipal de Inovação e Tecnologia, situada na rua Libera Badaró,
425, 27º andar, Centro, São Paulo, Capital, CEP 01010-001,
em cumprimento ao disposto na Lei Municipal 16.974/18 e
no Decreto 58.411/18, torna público que durante o período
de sessenta dias, a contar da data desta publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, CREDENCIARÁ pessoas jurídicas
interessadas em oferecer, sem ônus ao Município ou ao usuário,
conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, com base no arti-
go 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, nas seguintes condições:
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o credenciamento de pes-
soas jurídicas interessadas em fornecer conexão à Internet, por
meio de sinal “Wi-Fi”, de forma gratuita, conforme Termo de
Referência e demais anexos.
1.1.1 Será admitida a participação de consórcios, aten-
didas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de
21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
1.1.2 Mediante prévia autorização da Secretaria Municipal
de Inovação e Tecnologia poderá haver subcontratação de até
30% do objeto do presente Edital.
1.1.2.1 A relação que se estabelece na assinatura do con-
trato é exclusivamente entre o Município e a Credenciada, não
havendo qualquer
vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Poder Pú-
blico e a subcontratada.
1.1.2.2 A Credenciada, ao requerer autorização para sub-
contratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante
a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de
sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo
inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do
contrato.
1.1.2.3 Para fins deste Edital e anexos, a contratação de
terceiros para prestação de serviços acessórios ao objeto do
Edital, a exemplo da contratação de empresas para instalação
de equipamentos, da aquisição de licenças de uso de softwares,
dentre outras atividades correlatas, não caracteriza subcon-
tratação.
1.1.2.4 A Credenciada responsabiliza-se pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da
subcontratação, perante a Administração Pública e terceiros.
1.1.2.5. A Credenciada responderá perante a Administração
Pública e a terceiros por quaisquer atos decorrentes de eventual
subcontratação de parte do serviço.
1.2 Incluem-se no âmbito de responsabilidades das pessoas
jurídicas interessadas na aquisição, instalação e manutenção da
infraestrutura e dos insumos necessários ao bom funcionamen-
to do sistema, tais como:
1.2.1 Infraestrutura de tecnologia da informação e comu-
nicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, “access points”,
roteadores, “switches”, “no-breaks” (UPS), “wireless control-
lers”, “watch dogs”, “software”, baterias, servidores, “SIMET
Box”, bancos de dados e demais equipamentos e elementos
de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da
infraestrutura.
1.2.2 Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária
para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui
a placa de identificação do Wi-Fi, ilustrados no Anexo IV e de-
mais postes adicionais.
1.2.3 Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos
de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elemen-
tos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos
de rede da expansão.
1.2.4 Instalação, custo e manutenção da infraestrutura de
distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sis-
tema, além de interface com órgãos competentes e aprovações,
assim como recolhimentos de ART.
1.2.4.1 A Prefeitura de São Paulo será responsável por
prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação
dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja
infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação
elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito
por via subterrânea.
1.2.4.1.1 Entende-se por poste primário ou ponto inicial
subterrâneo de conexão elétrica a estrutura base para a deriva-
ção de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC)
1.2.4.1.2 A Prefeitura de São Paulo será responsável pelo
custeio da energia elétrica decorrente do Programa WiFi Livre
SP.
2 DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
2.1 O edital e seus anexos estarão disponíveis na internet,
no seguinte endereço eletrônico: http://e-negocioscidadesp.
prefeitura.sp.gov.br.
2.2 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos pertinentes ao
presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail: con-
sultawifi@prefeitura.sp.gov.br a partir do primeiro dia útil após
a publicação do edital.
2.3 Não sendo formulados pedidos de informações acer-
ca do presente Credenciamento, se pressupõe que todos os
elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros
e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do pro-
cesso de credenciamento, dado que a participação no Creden-
ciamento implica integral e incondicional aceitação de todos os
termos e condições deste Edital.
3 CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser prestados no Município de
São Paulo, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de
Referência Anexo, garantindo-se, minimamente:
A) velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de
“download” por usuário, com relação “download”; “upload”
de, no máximo, 10:1, considerando as localidades descritas no
Anexo III - Lista de localidades.
B) direito à privacidade, à neutralidade da rede e à pro-
teção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas
transparentes e seguras e em conformidade com a legislação
vigente.
C) que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da
área de parques e Centros Educacionais Unificados - CEUs e
70% das demais localidades, medida minimamente nas faixas
de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz.
D) nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cober-
tura em todas as localidades.
3.2 Os locais informados no Anexo III – Lista de localidades
deve possibilitar a conexão de no mínimo 250 dispositivos
simultâneos.
3.2.1 Caso a quantidade de dispositivos conectados seja
superior ao número estimado de acessos simultâneos, a CRE-
DENCIADA deve prever meios de permitir que todos os usuários
tenham conexão à Internet, sendo aceita a redução proporcio-
nal da velocidade de acesso.
3.2.2 Caso a quantidade de usuários conectados atinja o
dobro da quantidade estimada para determinada localidade,
é facultada à CREDENCIADA a recusa de novas conexões ou a
continuação da redução proporcional da velocidade.
3.3 Com o propósito de manter a qualidade do serviço
público ofertado, após a implantação das localidades e durante
a operação do serviço, a Prefeitura de São Paulo com base em
relatórios de medição e estudos técnicos de viabilidade, pode a
qualquer momento solicitar aumento da velocidade mínima e o
número mínimo de usuários simultâneos acima definidos para
localidades especificas em que fique evidenciado o gargalo
na prestação do serviço. A Credenciada após notificação da
Prefeitura de São Paulo terá um prazo de 30 dias para atender
a solicitação.
3.4 As localidades selecionadas para a expansão do pro-
grama Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo III deste edital
– Lista de localidades. Os endereços foram agrupados de forma
homogenea em 10 lotes contemplando todas as regiões do
municipio de São Paulo.
3.5 A CREDENCIADA poderá se credenciar para ofertar o
serviço em quantos lotes julgar pertinente.
3.6 Caso exista mais de uma CREDENCIADA para deter-
minado lote, será permitida a divisão das localidades entre as
empresas CREDENCIADAS, desde que todas as partes estejam
de acordo com os critérios de divisão. Caso não exista acordo,
as empresas deverão obrigatoriamente disponibilizar o serviço
de “Wi-Fi” em todas as localidades do lote escolhido.
3.6.1 Eventual acordo de divisão dos lotes pelas empresas
CREDENCIADAS, como permitido pelo item 3.6, será celebrado
por escrito e submetido ao Secretário de Inovação e Tecnologia,
a quem caberá aferir sua regularidade formal e compatibilidade
com as disposições do presente Edital, sem qualquer interferên-
cia em seu conteúdo.
3.6.2 A decisão sobre a homologação prevista no item
3.6.1 será proferida em até 10 (dez) dias úteis da submissão do
acordo celebrado entre as empresas CREDENCIADAS.
3.6.3 Caso não exista acordo de divisão de localidades, as
empresas deverão obrigatoriamente disponibilizar o serviço de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de outubro de 2021 às 05:00:20
44 – São Paulo, 66 (197) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 9 de outubro de 2021
12.2 O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa
apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se
tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas no
item 12.1.1.2 e 12.1.1.3.
12.3 A CREDENCIADA deverá ser intimada acerca da pena-
lidade aplicada.
12.4 A CREDENCIADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da intimação, para interpor recurso a penalidade
aplicada.
12.5 As notificações e intimações de que trata este artigo
serão encaminhadas à CREDENCIADA, preferencialmente, por
meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras
formas de comunicação, assegurando-se a ciência da CRE-
DENCIADA para possibilitar o efetivo exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
12.6 Os vícios ou falhas na contratação, discriminados
abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pon-
tuação indicada.
12.7 Para fins de aplicação das penalidades previstas na
TABELA 3 do Termo de Referência, será considerada a soma das
pontuações obtidas nos últimos 12 (doze) meses de prestação
do serviço.
12.8 Considera-se reincidência quando a CREDENCIADA,
em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na
TABELA 3 do Termo de Referência.
12.9 Na hipótese de aplicação da terceira advertência,
a CREDENCIADA deverá submeter à SMIT/CCD um Plano de
Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a
pontuação obtida, e segui-lo de maneira diligente, sob pena de
rescisão do contrato.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente chamamento público terá duração de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação no diário oficial
da cidade, podendo ser prorrogado e/ou reaberto em se verifi-
cando interesse público.
13.2 A participação do interessado no credenciamento
implica a aceitação das condições constantes deste edital e dos
anexos que o integram.
13.3 As normas que disciplinam este credenciamento serão
sempre interpretadas em favor da ampliação do universo de
participantes, atendido o interesse público, sem comprometi-
mento da segurança da contratação.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela credenciante,
conforme disposições constantes da lei nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes.
13.5 Fica desde logo eleito o foro da comarca da capital
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente
certame ou de ajuste dele decorrente.
ANEXO I TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/SMIT/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
XXXXXXXXXXX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX-CPCS-SMIT-G
PARTÍCIPES: Prefeitura do Município de São Pau-
lo – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a
__________________________ .
OBJETO DO CONTRATO: Oferecimento, sem ônus ao Mu-
nicípio ou ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio
de sinal “wi-fi”, conforme Anexo II Termo de Referência e seus
respectivos anexos.
Aos ___ (___) dias do mês de______do ano dois mil e
vinte e um, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TEC-
NOLOGIA situada na Rua Libero Badaró, 425 – 34º andar
– Centro - São Paulo - SP, neste ato representada pelo Chefe
de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecno-
logia, Senhor________, doravante designada simplesmen-
te PMSP/SMIT e a empresa________________________,
com sede na_______________, nº____–______________–
CEP nº _____________________, inscrita no CNPJ sob o
n.º_______________, neste ato representada por seu (cargo
do representante legal), o(a) Sr.(a) _____________________,
portador(a) da cédula de identidade R.G nº _____________
e inscrito(a) no CPF sob o n.º ______________, doravante,
simplesmente designada CREDENCIADA, conforme despacho
exarado sob o documento nº ______ do processo administra-
tivo sob o nº ___________ e sua publicação no DOC no dia
__/__/__21, têm entre si, justo e acordado, nos termos do da
Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, regulamentada
pelo Decreto Municipal 44.279/03 e demais normas aplicáveis,
o presente Contrato Administrativo, de acordo com as regras
insertas no Edital de Credenciamento XX/XXXX-CPCS-SMIT-G e
com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTE-
RÍSTICOS
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento, de
conexão à internet, por meio de sinal “Wi-Fi”, possibilitando
o livre acesso a informações, serviços e entretenimento, sem
exclusividade, de forma gratuita à PMSP/SMIT e aos munícipes,
conforme Edital de Credenciamento nº XX/XXXX-CPCS-SMIT- G,
que precedeu a presente contratação e que passa a integrar
este Instrumento para todos os fins, independentemente de
transcrição.
1.2 Incluem-se no objeto do presente contrato a aquisição,
instalação e manutenção da infraestrutura e dos insumos ne-
cessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
1.2.1 Infraestrutura de tecnologia da informação e comuni-
cação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, “access points”, rote-
adores, “switches”, “no-breaks” (UPS), “wireless controllers”,
“watch dogs”, “software”, baterias, servidores, “SIMET Box”,
bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC
necessários para garantir o bom funcionamento da expansão.
1.2.2 Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária
para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui
a placa de identificação do Wi-Fi, ilustrados no Anexo IV e de-
mais postes adicionais.
1.2.3 Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos
de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elemen-
tos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos
de rede da expansão.
1.2.4 Instalação, custo e manutenção da infraestrutura de
distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sis-
tema, além de interface com órgãos competentes e aprovações,
assim como recolhimentos de ART.
1.2.4.1 A Prefeitura de São Paulo - PMSP/SMIT será res-
ponsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para
a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas
localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto
de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento
elétrico seja feito por via subterrânea.
1.2.4.1.1 Entende-se por poste primário ou ponto inicial
subterrâneo de conexão elétrica a estrutura base para a deriva-
ção de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
1.2.4.1.2 A Prefeitura de São Paulo - PMSP/SMIT será
responsável pelo custeio da energia elétrica decorrente do
Programa WiFi Livre SP.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições
de prestação de serviço constantes no Edital de Credencia-
mento nº XX/XXXX-CPCS-SMIT- G e todos os seus anexos,
proposta da CREDENCIADA e demais elementos que compõem
o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais
passam a integrar este Instrumento para todos os fins indepen-
dentemente de transcrição.
1.4 Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante
termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
5.2 Será deferido o credenciamento a todos os requerentes
que atenderem integralmente às exigências contidas neste
Edital.
5.3 A CREDENCIADA poderá se credenciar para ofertar o
serviço em quantos lotes julgar pertinente.
5.4 Caso exista mais de uma CREDENCIADA no creden-
ciamento para determinado lote, será permitida a divisão das
localidades entre as empresas CREDENCIADAs, na forma do
item 3.6.
5.5 O pedido de credenciamento será indeferido se o
requerente não atender a qualquer das exigências contidas no
presente Edital.
6 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 À Comissão Especial de Credenciamento caberá a
análise do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital e
seus anexos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do dia
útil seguinte ao seu recebimento.
6.1.1 A Comissão de Credenciamento será composta por
4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia designados por Portaria.
6.1.2 Nenhum membro da Comissão de Credenciamento
poderá participar de forma alguma do presente Credenciamen-
to enquanto proponente, ter quaisquer vínculos profissionais
ou empresariais com os projetos apresentados ou, ainda, de
parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
6.1.2.1 É dever de todos os membros da Comissão de
Credenciamento se declararem impedidos quando constatarem
a condição indicada no item 6.1.2.
6.1.2.2 Caso seja constatada tal situação, a Secretaria
Municipal de Inovação e Tecnologia substituirá o membro impe-
dido por outro servidor.
6.2 A Comissão de Credenciamento submeterá seu rela-
tório ao Chefe de Gabinete de SMIT, que decidirá sobre a ho-
mologação de cada credenciamento, mediante despacho a ser
publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.3 Serão declaradas inabilitadas as CREDENCIADAs que
não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos neste
Edital.
7 RECURSOS
7.1 Da decisão de indeferimento do pedido de credencia-
mento caberá recurso administrativo sem efeito suspensivo.
7.2 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal
de Inovação e Tecnologia e deverá ser interposto mediante
protocolo, em dias úteis, das 09h00 às 17h00, na Rua Libero
Badaró, nº 425, 27º andar, Centro, Capital.
7.3 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco)
dias úteis a partir da data da divulgação da decisão de cada
pedido de credenciamento.
7.4 A requerente deverá argumentar e comprovar, de forma
clara e objetiva, as razões de seu inconformismo.
7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os
respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por
fax ou outro meio não previsto expressamente.
7.6 A decisão acerca do recurso será proferida em até 5
(cinco) dias úteis, encerrando-se a discussão na esfera admi-
nistrativa.
7.7 Não há qualquer impedimento para que o interessado
refaça a proposta de credenciamento no período de vigência do
presente Edital.
8 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 As contratações serão realizadas nos termos do artigo
25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas estabe-
lecidas, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Municipal
13.278/02, o Decreto Municipal 44.279/03 e as condições a
seguir descritas.
8.2 As contratações serão elaboradas na forma da minuta
do Anexo I deste Edital
9 INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
9.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofer-
tado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II
deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despe-
sas decorrentes da execução do objeto contratual.
9.2 O prazo de vigência do contrato terá duração de 60
(sessenta) meses, contados da data de assinatura do Termo de
Contrato.
10 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São obrigações da Credenciada a fiel observância da
legislação em vigor e das medidas descritas no Termo de Refe-
rência, em especial:
10.1.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e efi-
ciente prestação do serviço, de acordo com o estabelecido no
termo de referência e seus anexos, e na legislação em vigor.
10.1.2 Comunicar toda e qualquer alteração cadastral,
para atualização, mantendo, durante a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
10.1.2.1 Tal obrigação é extensível às demais empresas, em
caso de consórcio ou subcontratação de parte do objeto.
10.1.3 Atentar-se para as garantias, direitos e deveres do
uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei
Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal
nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais) e outras
legislações vigentes relativas ao tema.
10.1.4 Preservar a privacidade e a proteção das informa-
ções coletadas dos usuários, devendo restringir o tratamento
desses dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e
Política de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequí-
voca pelos titulares dos dados.
11 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Dar-se-á a rescisão do contrato, indepentemente de
notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/96 e artigo 29 da Lei
Municipal 13.278/02, devendo ser observado o procedimento
contido no Capítulo X do Decreto Municipal 44.279/03.
11.2 A rescisão de contrato será amigável quando o contra-
tado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comuni-
car, por meio de ofício a contratante, devidamente protocoliza-
do em SMIT, a intenção de denunciar o ajuste.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Eventuais penalidades decorrentes da execução con-
tratual serão aplicadas da seguinte forma:
12.1.1 Pela execução do serviço em desacordo com o este
Termo de Referência e com as normas legais, a SMIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes
sanções:
12.1.1.1 Advertências.
12.1.2 Suspensão temporária da permissão para veiculação
de publicidade.
12.1.1.3 Suspensão temporária de participação em chama-
mento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos
e entidades da esfera de governo da administração Pública
sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.1.4 Rescisão do instrumento firmado entre as partes
e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de
licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos deter-
minantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.2 As sanções estabelecidas nos itens 12.1.1.2, 12.1.1.3
e 12.1.1.4 são de competência exclusiva do Secretário Munici-
pal de Inovação e Tecnologia, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conta-
dos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
12.1.3 A sanção estabelecida no item 12.1.1.1 é de com-
petência do Coordenador Tecnologia da Informação e Comuni-
cação – CGTIC, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura
de vista.
marcas e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras
empresas parceiras, por meio da exibição de imagem estática e/
ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de
internet aos usuários.
3.16.1 A CREDENCIADA poderá inserir no SSID, após o
nome oficial “WiFi Livre SP”, sua marca comercial.
3.16.1.1 A CREDENCIADA deverá submeter à SMIT para
aprovação, com até 15 (quinze) dias de antecedência do início
da operação ou eventual alteração, o SSID proposto.
3.16.1.2 A SMIT reserva-se o direito de pedir, em até 5
(cinco) dias úteis, alterações no SSID.
3.17 A CREDENCIADA não poderá exibir publicidade digital
nos equipamentos públicos pertencentes à Secretaria Municipal
de Educação (SME) e Conselhos Tutelares.
3.17.1 Nos equipamentos públicos referidos no item 3.17
o SSID deve conter apenas o nome oficial “WiFi Livre SP” e,
se necessário, algum qualificador alfanumérico, sem menção à
qualquer marca comercial.
3.17.2 Nos equipamentos públicos referidos no item 3.17
não poderá haver página de aterrisagem nem referência a mar-
cas comerciais no captive portal.
3.18 Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventu-
almente veiculadas no âmbito do Programa WiFi Livre SP não
poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas,
fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial
de tabaco e/ou drogas ilícitas. O conteúdo dos anúncios deverá,
ainda, ser de caráter apartidário, não estar ligado a pessoas
públicas ligadas a partidos políticos e estar de acordo com as
leis brasileiras em vigor.
3.18.1 É vedada também à publicidade abusiva, conforme
3.18.2 A CREDENCIADA será inteiramente responsável
pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante
a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas
relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal
12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais diplomas normativos
aplicáveis à espécie.
3.19 O tempo de duração da seção de navegação deverá
guardar uma proporção em relação ao tempo máximo de exi-
bição do anúncio antes de o usuário poder “pular” ou “fechar”
— p. ex., se exibido um vídeo de 15 segundos (ou de duração
mais longa em que a opção de “skip” apareça após 15 segun-
dos de exibição), o tempo de seção de navegação ininterrupta
deve ser de, no mínimo, 15 minutos, como exemplificado na
tabela abaixo:
Tempo máximo de exibição do anúncio antes de o usuário po-
der fechá-lo
Tempo mínimo da seção de navegação
15 segundos
15 minutos
30 segundos
30 minutos
45 segundos
45 minutos
3.20 Caso seja de interesse da CREDENCIADA, poderá
ser ofertada porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo de
anúncio digital para a PMSP para a veiculação de campanhas
de interesse social ou de cunho institucional, de acordo com as
seguintes limitações:
3.20.1 Em se tratando de oferta de porcentagem fixa,
deverá a PMSP reservar com no mínimo, 15 (quinze) dias de
antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio,
salvo casos de emergência pública.
3.20.2 O conteúdo digital, a ser definido pela PMSP, deverá
ser disponibilizado à CREDENCIADA em até 7 (sete) dias antes
da data estipulada para sua veiculação.
3.20.3 Em se tratando de oferta de parte ociosa, caberá à
credenciada estipular as condições técnicas e operacionais de
apresentação do conteúdo a ser veiculado.
4 HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados deverão protocolar diretamente na
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, situada na Rua
Libero Badaró, nº 425, 27º andar, nos dias úteis, das 09h00
às 17h00, em envelope identificado e lacrado ofício dirigido
à Comissão Especial de Credenciamento, em papel timbrado
da CREDENCIADA, contendo “e-mail” e telefones de contato,
subscrito por responsável legal, juntamente com os documentos
de qualificação exigidos neste edital, quais sejam:.
4.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ): http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuri-
dica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao
. asp
4.1.2 Registro empresarial no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, no caso de empresário individual
ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
4.1.3 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial
do Estado onde se situa a sede da empresa ou ato constitutivo
e alterações subsequentes, devidamente registrados em se
tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado
no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade
simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou
empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), consideradas microempresas ou
empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar
123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar
4.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Esta-
dual ou Municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica.
4.1.7 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal.
4.1.8 Certificado de Regularidade de Situação para com o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
4.1.10 Certidão negativa de pedido de falência ou de ações
de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distri-
buidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.11 As CREDENCIADAs com matriz em outras unidades
da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo órgão
competente do Poder Judiciário da unidade de origem, indican-
do os cartórios distribuidores de falência, , recuperação judicial
ou extrajudicial.
4.1.12 No caso de certidão positiva, a CREDENCIADA
deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão
competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.1.12.1 Não será causa de inabilitação da CREDENCIADA
a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial
ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial,
caso seja comprovado, no momento da entrega da documenta-
ção exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi
aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.1.13 Declaração indicando o encarregado da credenciada
responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da
Lei Federal 13.0709/18.
4.1.14 Proposta discriminando os serviços e localidades a
serem atendidas, na forma do Termo de Referência.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para pleitear o credenciamento, os interessados deve-
rão entregar a documentação exigida, em envelope lacrado.
“Wi-Fi” em todas as localidades do lote escolhido e somente
será permitida a publicidade na modalidade digital.
3.7 A CREDENCIADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi”
em todas as localidades do lote escolhido, conforme instruções
disponiveis no Anexo III deste edital – Lista de localidades.
3.7.1 A CREDENCIADA poderá indicar outras localidades,
além das listadas no Anexo III deste edital – Lista de localida-
des e que estejam dentro da divisão territorial do lote a qual
tenha interesse em se credenciar, para a prestação do serviço
de Wi-Fi.
3.7.2 A CREDENCIADA também poderá indicar outras
localidades sob a gestão do Município de São Paulo que não
constem no Anexo III - deste edital – Lista de localidades para a
prestação do serviço de Wi-Fi.
3.7.2.1 As localidades indicadas na proposta da CREDEN-
CIADA que não estejam relacionadas no Anexo III deste edital
– Lista de localidades sujeitar-se-ão à aprovação da Secretaria
Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).
3.7.2.2 A SMIT terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar,
reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre as localidades
sugeridas que não constem no Anexo III – Lista de localidades.
3.7.2.3 A prestação do serviço nas localidades relacionadas
no Anexo III deste edital – Lista de localidades é obrigatória e
não poderá ser condicionada à prestação de serviço nas locali-
dades adicionais sugeridas pela CREDENCIADA.
3.7.2.4 A CREDENCIADA só poderá fazer a solicitação
para instalação de localidades adicionais após a conclusão da
instalação das localidades obrigatórias relacionadas no Anexo
III – Lista de localidades.
3.8 A pessoa jurídica credenciada deverá realizar
os serviços com rigorosa observância das especificações técni-
cas constantes deste edital, garantindo que não ocorra interrup-
ção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos
humanos, dentre outros.
3.9 A pessoa jurídica credenciada deverá se responsabilizar
por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações
sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias,
previdenciária que resultem todas as despesas decorrentes
dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais
trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das
atividades.
3.10 Deverão ser armazenados, durante todo período con-
tratual os dados de medições básicas da rede.
3.10.1 Por medições básicas da rede se entende minima-
mente:
A) Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos
B) Quantidade de conexões simultâneas por localidade
C) Quantidade de acessos por localidades.
D) Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão e
por localidade.
E) Tráfego total de dados por localidade (distinguindo entre
download e upload)
F) Tráfego médio de dados por cliente, por localidade (dis-
tinguindo entre
download upload)
G) Tempo de conexão médio por acesso, por localidade.
H) Latência média por localidade
I) Jitter médio por localidade
J) Perda de pacotes
K) Disponibilidade e indicadores de equipamentos
3.11 A CREDENCIADA deverá disponibilizar mensalmente,
de maneira “on line”, minimamente as informações de medi-
ção citadas no item 3.9 para a PMSP, bem como uma versão
consolidada anual, em meio digital, em formato de planilha
eletrônica.
3.12 A CREDENCIADA deverá implementar e disponibi-
lizar uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais
especificamente uma “Web API RESTful”, para “download”
em tempo real das informações de monitoramento de todas as
localidades sob gestão da CREDENCIADA. A API deve utilizar o
protocolo HTTPS e método GET para disponibilizar o download
dos dados.
3.12.1 O acesso à API da CREDENCIADA será feito via
HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos
habilitados.
3.12.2 Os métodos da API serão especificados
pela SMIT e deverão ser configurados pela CREDENCIADA em
até 30 (trinta) dias após a implantação da primeira localidade.
3.13 A CREDENCIADA poderá explorar publicitariamente
e realizar a ativação de marcas nas localidades que do pro-
grama “WiFi Livre SP” respeitando observando as seguintes
determinações:
3.14 Para Localidades externas “Outdoor” ==\> poderá ser
veiculada a publicidade em placas e postes destinados ao Wi-Fi,
respeitados os limites legais, especialmente ao estabelecido
pela Lei Municipal n° 14.223/2006, a Lei Cidade Limpa, e as
diretrizes municipais que incluem a homologação das placas
de comunicação do Programa WiFi Livre SP pela SMIT com
apoio, quando necessário dos órgãos competentes na matéria
– Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por meio da
utilização da logomarca da CREDENCIADA na placa de identi-
ficação do programa, conforme deliberação prévia da CPPU e
modelo do Anexo IV – Poste e placa de identificação do Wi-Fi.
3.14.1.1 O poste de suporte do equipamento de transmis-
são de dados poderá igualmente conter cor de identificação
referente à ação da CREDENCIADA, conforme deliberação da
CPPU.
3.14.1.2 A marca exposta nos equipamentos destinados ao
Wi-Fi dentro do período de vigência da Contratação poderão
ser trocadas, desde que as mudanças sejam homologadas pela
SMIT e, se necessário, pela CPPU e CONPRESP.
3.14.1.3 Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de
instalação deste tipo de publicidade em determinado ponto,
não será permitida a veiculação de nenhuma identificação,
além das placas indicativas do serviço.
3.15 Para Localidades internas “Indoor” ==\> poderá ser
veiculada a publicidade em placas de PVC (Tamanhos A2 e A3)
destinadas ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, e as diretrizes
municipais que incluem a homologação das placas de publici-
dade do Programa WiFi Livre SP pela SMIT com apoio, quando
necessário dos órgãos competentes na matéria, por meio da
utilização de espaço previamente definido na placa de identifi-
cação do programa, disponível no Anexo IV – Poste e placa de
identificação do Wi-Fi.
3.15.1.1 A marca exposta nos equipamentos destinados ao
Wi-Fi dentro do período de vigência da Contratação poderão
ser trocadas, desde que as mudanças sejam homologadas pela
SMIT e, se necessário, pelo órgão gestor responsável pelo equi-
pamento público que receber o ponto de WiFi público e serão
aprovadas em até 5 dias úteis após submissão da proposta.
3.15.1.2 A SMIT e o órgão gestor responsável pelo equipa-
mento público podem a qualquer momento vetar propagandas
que estiverem em desacordo com as normas constantes nesse
edital.
3.15.1.3 Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de
instalação deste tipo de publicidade em determinado ponto,
não será permitida a veiculação de nenhuma identificação,
além das placas indicativas do serviço.
3.15.1.4 Será permitida a CREDENCIADA propor um novo
modal de propaganda a ser apreciado e aprovado por SMIT e o
órgão gestor do equipamento, caso não exista viabilidade téc-
nica ou jurídica para autorizar o tipo de publicidade proposto
pela CREDENCIADA. A continuidade da prestação do serviço
não poderá estar vinculada a essa aprovação.
3.16 A CREDENCIADA poderá explorar modalidades de
publicidade digital que permitam divulgar, nos equipamentos
conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produtos,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de outubro de 2021 às 05:00:20
sábado, 9 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (197) – 45
10
5 Não seguir o SLA de resolução de incidentes e em até 12
(doze) horas corridas (item Erro! Fonte de referência não en-
contrada.).
Por ocorrência
5
6 Ultrapassar 5 (cinco) chamados abertos em uma mesma loca-
lidade num mesmo mês
(item Erro! Fonte de referência não encontrada.).
Por localidade
5
7 Não encaminhar os relatórios digitais descritos no item Erro!
Fonte de referência não encontrada. até o 5º dia útil do mês
subsequente ao mês aferido.
Por dia de atraso
5
8
Atraso no cronograma de instalação, para além do tempo
limite estabelecido neste Termo de Referência (item Erro! Fonte
de referência não encontrada.).
Por dia de atraso Até 10º dia: 10 pontos;
a partir do 11º dia: 20 pontos
9 Não fornecer mensalmente todas as informações citadas no
item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Termo de
Referência para a PMSP.
Por mês por localidade
5
10
Não correção de inconformidade notificada identificada
na etapa de instalação (item Erro! Fonte de referência não
encontrada.).
Por dia de atraso Até 10º dia: 10 pontos;
a partir do 11º dia: 20 pontos
11 Indisponibilidade total ou parcial da solução de monitora-
mento da rede (item Erro! Fonte de referência não encontrada.),
impossibilitando a visualização total ou parcial das medições
em tempo real das localidades pela SMIT/CCD.
Por dia de indisponibilidade
20
12 Não cumprimento das demais cláusulas deste Termo de
Referência.
Por ocorrência
50
TABELA 2A
% de disponibilidade Pontos
\ 96,00% 1
\ 86,80% 2
\ 77,60% 3
\ 68,40% 4
\ 59,20% 5
\ 50,00% 10
TABELA 2B
IS Pontos
\> 1,00 1
\> 1,33 2
\> 2,00 10
TABELA 2C
IL Pontos
\> 1,00 1
\> 2,00 2
TABELA 3
QUANDO APLICAR PENALIDADE
Pontuação \>= 10 × L 1ª advertência
Pontuação \>= 10 × L
(1ª reincidência)
2ª advertência
Pontuação \>= 10 × L
(2ª reincidência) 3ª advertência e exigência de apresentação de
Plano de Melhoria
Pontuação \>= 20 × L
ou, no prazo de 3 (três) meses, não cumprir diligentemente o
Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência Suspensão tempo-
rária de participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração Pública sancionadora, no prazo de
1 (um) ano.
Pontuação \>= 20 × L
(1ª reincidência) ou, no prazo de 6 (seis) meses, não cum-
prir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª adver-
tência
Suspensão temporária de participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e
entidades da esfera de governo da administração Pública san-
cionadora, no prazo de 2 (dois) anos.
Pontuação \>= 20 × L
(2ª reincidência) ou, no prazo de 1 (um) ano, não cumprir dili-
gentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência
Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação
de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou
celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição por prazo de 2 (dois) anos.
Onde “L” é o número de localidades contempladas pela
proposta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá vir a ser denunciado pela
CREDENCIADA, mediante comunicação à PMSP/SMIT com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias à data de rescisão.
8.1.1. A rescisão de contrato será amigável quando o
contratado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
comunicar, por meio de ofício a PMSP/SMIT, devidamente pro-
tocolizado em SMIT/CGTIC, a intenção de denunciar o ajuste.
8.2 Constitui motivos para rescisão o inadimplemento de
qualquer de suas cláusulas e condições ou ainda, por superveni-
ência de norma legal que o torne inexequível, sendo que nestes
últimos dois casos a extinção ocorrerá independentemente de
notificação ou interpelação prévia.
8.3 Dar-se-á a rescisão do contrato, independentemente
de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/96 e artigo 29 da Lei
Municipal 13.278/02, devendo ser observado o procedimento
contido no Capítulo X do Decreto Municipal 44.279/03.
8.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva
da execução do Contrato, poderá ensejar, a critério da PMSP/
SMIT, suspensão ou rescisão do ajuste.
8.5 Na hipótese de rescisão administrativa, a CREDENCIA-
DA reconhece, neste ato, os direitos da
PMSP/SMIT, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE, NEUTRALIDADE DA REDE
E DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É responsabilidade de a CREDENCIADA atentar-se para
as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, no-
tadamente a prevista na Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Ci-
vil da Internet), a Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de
dados pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
9.2. Não é permitido realizar traffic shaping ou outras
práticas que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos
usuários ou a liberdade do uso da internet.
9.3. Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura
do instrumento firmado entre as partes, resultando mudança
nas receitas e/ou despesas da CREDENCIADA, não haverá, em
hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou paga-
mento de contrapartida a CREDENCIADA por parte do Poder
Público.
9.4. A CREDENCIADA deverá preservar a privacidade e
a proteção das informações coletadas dos usuários, devendo
restringir o tratamento desses dados às finalidades explicitadas
CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SER-
VIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados no Município de São
Paulo, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Cre-
denciamento XX/XXXX-CPCS-SMIT- G e seus anexos.
2.2 A CREDENCIADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi”
em todas as localidades do lote escolhido, conforme instruções
disponíveis no Anexo III – Lista de localidades – do Edital.
2.3 A instalação de localidades adicionais fica condicio-
nada à conclusão das instalações das localidades obrigatórias
previstas no lote escolhido e dependerá de prévia autorização
da PMSP/SMIT.
[INSERIR ANEXO III AO CONTRATO PARA CADA CREDEN-
CIADA DE ACORDO COM AS LOCALIDADES DE CADA UMA]
2.4 A CREDENCIADA deve garantir especialmente:
A) A velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de
“download” por usuário, com relação “download”; “upload”
de, no máximo, 10:1, considerando as localidades descritas no
Anexo III - Lista de localidades.
B) O direito à privacidade, à neutralidade da rede e à
proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas
transparentes e seguras e em conformidade com a legislação
vigente.
C) Que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da
área de parques e Centros Educacionais Unificados - CEUs e
70% das demais localidades, medida nas faixas de frequência
de 2,4 GHz e 5 GHz.
D) O nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de
cobertura em todas as localidades.
E) Que os locais informados no Anexo III – Lista de lo-
calidades do Edital possibilite a conexão de no mínimo 500
dispositivos simultâneos.
e.1) Caso a quantidade de dispositivos conectados seja
superior ao número estimado de acessos simultâneos, a CRE-
DENCIADA deve prever meios de permitir que todos os usuários
tenham conexão à Internet, sendo aceita a redução proporcio-
nal da velocidade de acesso.
e.2) Caso a quantidade de usuários conectados atinja o
dobro da quantidade estimada para determinada localidade,
é facultada à CREDENCIADA a recusa de novas conexões ou a
continuação da redução proporcional da velocidade.
2.5. Com o propósito de manter a qualidade do serviço
público ofertado, após a implantação das localidades e durante
a operação do serviço, a Prefeitura de São Paulo – PMSP/SMIT
com base em relatórios de medição e estudos técnicos de
viabilidade, pode a qualquer momento solicitar aumento da
velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos
acima definidos para localidades especificas em que fique evi-
denciado o gargalo na prestação do serviço.
2.6 A CREDENCIADA deverá realizar os serviços com rigo-
rosa observância das especificações técnicas constantes no Edi-
tal, garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por fal-
ta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros.
2.7 A CREDENCIADA poderá inserir no SSID, após o nome
oficial “WiFi Livre SP”, sua marca comercial.
2.8 A CREDENCIADA não poderá exibir publicidade digital
nos equipamentos públicos pertencentes à Secretaria Municipal
de Educação (SME) e nos conselhos tutelares atualmente ad-
ministrados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania (SMDHC).
2.9 Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventual-
mente veiculadas no âmbito do Programa WiFi Livre SP não
poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas,
fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter publicidade comercial
de tabaco.
2.9.1 O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de ca-
ráter apartidário e estar de acordo com as leis brasileiras em
vigor.
2.9.2 É vedada, ainda, a publicidade abusiva, nos termos
2.9.3 A CREDENCIADA será inteiramente responsável pela
escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a
Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas
relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal
n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
2.9.4 O tempo de duração da seção de navegação deverá
guardar uma proporção em relação ao tempo máximo de exibi-
ção do anúncio (antes de o usuário poder “pular” ou “fechar”)
— p. ex., se exibido um vídeo de 15 segundos (ou de duração
mais longa em que a opção de “skip” apareça após 15 segun-
dos de exibição), o tempo de seção de navegação ininterrupta
deve ser de, no mínimo, 15 minutos, como exemplificado na
tabela abaixo:
Tempo máximo de exibição do anúncio antes de o usuário
poder fechá-lo Tempo mínimo da seção de navegação
15 segundos 15 minutos
30 segundos 30 minutos
45 45 segundos inutos
2.10 Caso haja interesse da credenciada, poderá ser oferta-
da, gratuitamente, porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo
de anúncio digital para a PMSP, que veiculará campanhas de
interesse social ou de cunho institucional.
2.10.1 Em se tratando de oferta de porcentagem fixa,
deverá a PMSP reservar com, no mínimo, 15 (quinze) dias de
antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio,
salvo casos de emergência pública.
2.10.2 O conteúdo digital, a ser definido pela PMSP, deverá
ser disponibilizado à CREDENCIADA em até 7 (sete) dias antes
da data estipulada para sua veiculação.
2.10.3 Em se tratando de oferta de parte ociosa, caberá à
credenciada estipular as condições técnicas e operacionais de
apresentação do conteúdo a ser veiculado.
2.11 A CREDENCIADA deverá ministrar capacitação na
ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indi-
cadas pela SMIT, com carga horária não inferior a 4 (quatro)
horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do
município de São Paulo ou em outras localidades, desde que em
comum acordo e com os custos arcados pela CREDENCIADA.
2.12 A CREDENCIADA deverá disponibilizar atendimento
por sítio eletrônico para a SMIT com disponibilidade de 24 (vin-
te e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.13 A solução para monitoramento e fiscalização da rede
a ser dispnibilizado pela CREDENCIADA à PMSP/SMIT durante
toda a vigência do contrato deverá minimamente fornecer os
seguintes itens online:
A) pontos de conexão (access points) ativos;
B) pontos de conexão inativos;
C) disponibilidade dos equipamentos de rede e monito-
ramento;
D) quantidade de usuários únicos por ponto de conexão;
E) quantidade de conexões simultâneas em cada locali-
dade;
F) tráfego total de dados por localidade (download e
upload);
G) latência por localidade;
H) jitter por localidade;
I) perda de pacotes por localidade;
J) capacidade de listar e classificar clientes conectados e
fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em
download e upload por cliente e por localidade, tempo de
conexão por cliente, representação gráfica da quantidade de
usuários conectados e da banda utilizada.
2.14 A qualquer tempo, a PMSP/SMIT poderá solicitar
relatórios adicionais, desde que compatíveis com este Termo
de Referência.
2.15 Deverão ser observadas as demais especificações
e condições de prestação de serviço constantes do Edital de
Credenciamento XX/XXXX-CPCS-SMIT-G, parte integrante deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da
Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria
Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT/CGTIC diretamente
ou com auxílio de terceiros contratados para este fim, conforme
especificações constantes no Edital de Credenciamento XX/
XXXX-CPCS-SMIT-G.
3.1.1 A Fiscalização do presente contrato caberá ao servi-
dor e seu substituto nominalmente designados pela autoridade
competente, em regular despacho, nos termos do Decreto
54.873/14.
3.2 A fiscalização dos serviços pelo PMSP/SMIT não exime,
nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por
qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
3.3 A PMSP/SMIT poderá, a seu critério e a qualquer tempo,
realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de
normas preestabelecidas no edital/contrato.
3.4 A medição dos serviços se dará na forma descrita no
item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (ses-
senta) meses, contados da data de assinatura do presente
instrumento.
4.2. 4.2 A CREDENCIADA deverá instalar e ativar o
serviço de “WiFi” em todas as localidades dos lotes para a qual
se credenciar nos prazos e condições estabelecidos no item 8
do Termo de Referência.
4.3. 4.3 O protocolo de fiscalização de incidentes deverá
ser elaborado pela CREDENCIADA e submetido à aprovação da
SMIT com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação
da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este
deverá ser diligentemente seguido pela CREDENCIADA, sob
risco de penalidades.
4.4. 4.4 O protocolo de manutenção preventiva e corretiva
deverá ser elaborado pela CREDENCIADA e submetido à SMIT
para conhecimento, com 10 (dez) dias de antecedência do início
da operação da primeira localidade. Esse deverá ser diligente-
mente seguido pela CREDENCIADA.
4.5. 4.5 Somente serão analisados pela Administração os
pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega do objeto que se
apresente com as condições seguintes:
A. Até a data final prevista para a entrega; e,
B. Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no
parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e respec-
tiva comprovação.
4.5.1. 4.5.1 Os pedidos instruídos em condições diversas
das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
CLÁUSULA QUINTA
DA ANTICORRUPÇÃO
5.1. 5.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das
partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de
outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espé-
cie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma
direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra
forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme
disposto no Decreto 44.279/03, com redação que lhe atribuiu o
Decreto 56.633/2015.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 São obrigações da CREDENCIADA:
6.1.1 Arcar com a fiel observância da legislação em vigor
e das medidas descritas no Edital de Credenciamento e seus
anexos que precederam este ajuste e dele são parte integrante
para todos os fins.
6.1.2 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente
prestação do serviço, de acordo com o estabelecido no Edital e
seus anexos, e na legislação em vigor.
6.1.3 Comunicar toda e qualquer alteração cadastral, para
atualização, mantendo, durante a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
6.1.3.1. 6.1.3.1 Tal obrigação é extensível às demais em-
presas, em caso de consórcio ou subcontratação de parte do
objeto.
6.1.4 Atentar-se para as garantias, direitos e deveres do
uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei
Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal
nº 13.709/2018 (Lei de proteção de dados pessoais) e outras
legislações vigentes relativas ao tema.
6.1.5 Preservar a privacidade e a proteção das informações
coletadas dos usuários, devendo restringir o tratamento desses
dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e Política
de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequívoca
pelos titulares dos dados.
6.1.6 Disponibilizar à PMSP/SMIT solução de fiscalização e
monitoramento da rede.
6.1.7 Disponibilizar acesso de leitura via SNMP (single ne-
twork management protocol) a todos os ativos que fazem parte
da solução e possibilitar o envio de traps SNMP.
6.1.8 Fornecer acesso ICMP (internet control message pro-
tocol) a todos os ativos que fazem parte da solução.
6.1.9 Fornecer a MIB (base de informações de gerencia-
mento) de todos os ativos que fazem parte da solução.
6.1.10 Fornecer a comunicação entre a rede corporativa da
Prefeitura do Município de São Paulo e os equipamentos que
fazem parte da solução para viabilizar acesso e gerenciamento
SNMP e ICMP.
6.1.11 A solução de monitoramento da rede deverá permi-
tir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da
solução pela vigência do instrumento firmado entre as partes.
6.1.12 Disponibilizar acesso de maneira online aos relató-
rios descritos abaixo, além de fornecer relatórios digitais até
o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando a
CREDENCIADA sujeito às penalidades em caso de atraso dos
mesmos, sendo:
6.1.12.1 Relatório estatístico mensal, em formato de pla-
nilha;
6.1.12.2 Dashboard online que permita visualizar em tem-
po real e com capacidade de gerar relatórios customizáveis;
6.1.12.3 Relatório mensal de Desempenho;
6.1.12.4 Relatório Descritivo Geral;
6.1.13 Prestar os esclarecimentos sempre que solicitado
pela PMSP/SMIT no prazo estabelecido.
6.1.14 Cumprir todos os requisitos do Edital e seus anexos
mesmo que não transcritos neste contrato.
6.1.15 Comunicar à PMSP/SMIT sobre as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas ou que impeçam
a execução dos serviços;
6.1.16 Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações
trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem
da execução do objeto contratual.
6.1.17 Arcar com todos os custos, encargos e obrigações
concernentes a legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fis-
cais, comerciais, securitárias, previdenciária que resultem todas
as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como,
despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensá-
vel à execução das atividades.
6.1.18 Disponibilizar mensalmente, de maneira “on line”,
todas as informações citadas no item 4.1.1 do Termo de Refe-
rência para a PMSP/SMIT, bem como uma versão consolidada
anual, em meio digital, em formato de planilha eletrônica.
6.1.19 Armazenar durante todo período contratual os da-
dos de medições básicas da rede.
6.1.20 Implementar e disponibilizar uma Interface de Pro-
gramação de Aplicação (API), mais especificamente uma “Web
API RESTful”, para “download” das informações contidas no
banco de dados usado pela CREDENCIADA. A API deve utilizar o
protocolo HTTPS e método GET para disponibilizar o download
dos dados.
6.1.21 Comunicar a SMIT/CGTIC sobre a impossibilidade
de fornecimento dos itens em tempo hábil ou possíveis atrasos.
6.1.22 Apresentar protocolo de fiscalização conforme pre-
visto no Termo de Referência.
6.1.23 Apresentar protocolo de manutenção preventiva e
corretiva conforme previsto no Termo de Referência.
6.1.24 Nomear o Preposto que a representará durante a
vigência do Contrato.
6.1.25 Disponibilizar atendimento por sítio eletrônico para
a SMIT.
6.1.26 Ministrar capacitação para a ferramenta de fisca-
lização.
6.2 Compete à PMSP/SMIT:
Fornecer à CREDENCIADA todos os elementos indispensá-
veis para cumprimento do Contrato.
6.2.2 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam
apresentadas pela CREDENCIADA.
6.2.3 Expedir, por escrito, as determinações e comunicações
dirigidas à CREDENCIADA.
6.2.4 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste
Contrato e das disposições legais que o regem.
6.2.5 Realizar o acompanhamento do presente contrato,
comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer
fatos que exijam medidas corretivas;
6.2.6 Proporcionar todas as condições necessárias à boa
execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à
CREDENCIADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mu-
dança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.2.7 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formal-
mente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhar, fiscalizar e au-
ditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos,
de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse
da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo
rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo
com o constante no Termo de Referencia;
6.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela CREDENCIADA, podendo solicitar
o seu encaminhamento por escrito;
6.2.9 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em
caso de descumprimento pela CREDENCIADA de quaisquer
cláusulas estabelecidas;
6.2.10 Exigir da CREDENCIADA, a qualquer tempo, a com-
provação das condições requeridas para a contratação;
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1. 7.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da
Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, garantin-
do-se observância de contraditório e ampla defesa, devendo ser
observado o procedimento contidos no Capítulo X, do Decreto
Municipal nº 44.279/03, nas seguintes condições:
7.1.1 Pela execução do serviço em desacordo com o Termo
de Referência e com as normas legais, a PMSP/SMIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes
sanções:
7.1.1.1 Advertências.
7.1.1.2 Suspensão temporária de participação em chama-
mento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos
e entidades da esfera de governo da administração Pública
sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.1.1.3 Rescisão do instrumento firmado entre as partes
e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de
licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos deter-
minantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.1.2 As sanções estabelecidas nos itens 7.1.1.2 e 7.1.1.3
são de competência exclusiva do Secretário Municipal de
Inovação e Tecnologia, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após
2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
7.1.3 A sanção estabelecida no item 7.1.1.1 é de compe-
tência do Coordenador de Inclusão Digital, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da abertura de vista.
7.2 O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa
apresentada, em qualquer um dos casos, e a área jurídica quan-
do se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas
nos itens 7.1.1.2 e 7.1.1.3.
7.3 A CREDENCIADA deverá ser intimada acerca da penali-
dade aplicada e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
7.4 As notificações e intimações de que trata este artigo
serão encaminhadas à CREDENCIADA, preferencialmente, por
meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras
formas de comunicação, assegurando-se a ciência da CRE-
DENCIADA para possibilitar o efetivo exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
7.5 Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abai-
xo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação
indicada.
7.6 Para fins de aplicação das penalidades previstas na
TABELA 3, será considerada a soma das pontuações obtidas nos
últimos 12 (doze) meses de prestação do serviço.
7.6.1 Considera-se reincidência quando a CREDENCIADA,
em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na
TABELA 3.
7.7 Na hipótese de aplicação da terceira advertência, a
CREDENCIADA deverá submeter à SMIT/CGTIC um Plano de
Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a
pontuação obtida, e segui-lo de maneira diligente, sob pena de
rescisão do contrato.
7.8 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas se-
guintes hipóteses:
7.8.1 Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de
força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
7.8.2 Manifestação da unidade requisitante, informando
que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
7.9 Das decisões de aplicação de penalidades, caberá
recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93,
observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e protocolizado
nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, na Rua Libero Badaró,
425, 34º andar, São Paulo – SP, com a Comissão Especial de
Seleção, após o recolhimento em agência bancária dos emolu-
mentos devidos.
7.10 Não serão conhecidos recursos enviados pelo cor-
reio, fac-símile, correio e demais meios não expressos neste
instrumento.
TABELA 1
ITEM DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA PONTOS
1 Baixa disponibilidade do serviço por localidade (item Erro!
Fonte de referência não encontrada.).
Por ocorrência Consultar
TABELA 2a
2 Baixo índice de desempenho de internet (“IS”) por localidade
(item Erro! Fonte de referência não encontrada.).
Por ocorrência
Consultar
TABELA 2b
3 Alta latência média por localidade,
na medição mensal (item Erro! Fonte de referência não
encontrada.).
Por ocorrência
Consultar
TABELA 2c
4 Não garantir a conexão do número mínimo de usuários
indicado na localidade (item Erro! Fonte de referência não
encontrada.).
Por ocorrência
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 9 de outubro de 2021 às 05:00:20

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