SECRETARIAS - Inovação E TECNOLOGIA

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (132) – 33
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 148.437-32.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2021/0041331-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: ANTONIO FERNANDES DA SILVA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.983-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 269.983-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2021/0041793-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: ELAINE CRISTINA BERNARDO DE SOUZA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 270.012-62
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 270.012-62.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2021/0041826-5 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: SUELI ANDREATTO NUNES
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.715-62
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2022/0007820-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: RENATA BIANCHI DA SILVA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.983-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 269.983-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2022/0008157-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TELMA DE OLIVEIRA BATISTA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.982-92
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 269.982-92.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2022/0008314-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CAMILA FONTES MOTA DE OLIVEIRA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.714-52
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 269.714-52.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2022/0012261-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: ANA CRISTINA RODRIGUES VEGRO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 269.555-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 269.555-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2022/0022680-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: LUCIANO SOARES SILVA MELO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 152.193-82
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 152.193-82.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2019/0012359-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: MARIA CELIA CANDIDO DIAS
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 131.571-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 131.571-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000468-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: EVERALDO RODRIGUES DA SILVA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 146.677-32
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 146.677-32.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000571-6 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: DAN RM TRANSPORTES EIRELI (DANIELE L.
DOS SANTOS)
Interessado:
Daniele Laurinda dos Santos
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 145.947-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000828-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CATIA DO CARMO NUNES
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 145.191-22
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 145.191-22.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000892-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CLEBER DE OLIVEIRA COUTINHO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 109.058-42
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 109.058-42.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000934-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CLEBER DE OLIVEIRA COUTINHO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 106.037-92
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 106.037-92.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000935-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CLEBER DE OLIVEIRA COUTINHO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 106.039-02
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 106.039-02.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0000891-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CLEBER DE OLIVEIRA COUTINHO
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 109.388-42
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 109.388-42.
II- Publique-se
III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessá-
rias para a efetivação da presente medida.
6020.2020/0001311-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: JOAQUIM JUNIOR ARAUJO MOTA
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 148.437-32
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0021903-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
HELDER LUIZ DA CRUZ CERVEIRA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 025.201-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0028605-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
ROGERTRANS TRANSPORTES LTDA.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 031.546-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0017159-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRECISÃO LTDA.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 036.582-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0012294-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
ANGEL SCHOOL TRANSPORTE LTDA.
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 042.632-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0028583-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
CAMILA ALBUQUERQUE
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 038.202-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0028194-6 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
MARIA DE LOURDES DE SOUZA LEAL
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 025.830-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regu-
lamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido
de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2019/0009337-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: FRANCIELE DE LIMA VILA NOVA GOMES
Assunto:
Recurso de Auto de Infração Y5- 144.821-62
DESPACHO
I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento
de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Servi-
ço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise
das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o
Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme
auto de infração AIIP-Y5- 144.821-62.
6410.2022/0009361-9 Yoichi Hori
6410.2022/0009371-6 Mateus C. Martins
6410.2022/0009372-4 Josane de A. Silva
6410.2022/0009373-2 Vera Lucia Sanchez
6410.2020/0009374-0 Marcos Bergel Juncal
6410.2022/0009378-3 Aldona G. de Souza
6410.2022/0009377-5 Esmeralda Aparecida Raimondi
e outros
6410.2022/0009382-1 Juliana B. Dombacher
6410.2022/0007933-0 Paulo de Souza Lima Filho
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0009328-7 Wilson R. Orçati
Certidão de Concessão – Deferida
6410.2020/0008302-4 Antonio Cavaletti
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0000639-9 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo das manifestações
da SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/
SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos
da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de
agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal 10.520, de
1993, na Lei Municipal 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e
no Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005 AUTORIZO
a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo menor preço total global, objetivando a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
outsourcing e manutenção preventiva e corretiva de firewall
de nova geração, para atendimento da Coordenadoria de
Atendimento Presencial/CAP, da Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia nas unidades do Programa Descomplica
SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência
(061530396), nos termos do Edital anexado ao processo
(066870476), que APROVO, devendo as despesas onerarem a
dotação orçamentária 23.10.04.126.3011.2.403.33904000.00
. 2. Nos termos da Portaria SMIT nº 33 de 21 de dezembro de
2021, DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação nº 01
para processamento e julgamento da licitação. 3. Prossiga-se
com o início da fase externa do certame.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 036/2022 – SMT.GAB, de 14 de julho
de 2022
JOÃO BATISTA DA SILVA, Secretário Municipal de Mobi-
lidade e Trânsito em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os termos da Portaria
da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 18, de 29 de janeiro
de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Grupo de Planejamento - GP, visando à
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de
Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Mobilidade
e Trânsito, incluindo representantes das entidades da Adminis-
tração Indireta vinculadas a esta Secretaria (CET e SPTrans),
bem como dos fundos vinculados: Fundo Municipal de Desen-
volvimento do Trânsito – FMDT e Fundo de Desenvolvimento
Urbano – FUNDURB, com a seguinte composição:
Inclusão do:
ORDENADOR DA DESPESA:
João Batista da Silva
R.F. 696.441.9
e-mail:
jbsilva@prefeitura.sp.gov.br ;
smtgabinete@prefeitura.sp.gov.br
- cessar a designação do:
ORDENADOR DA DESPESA:
Ricardo Teixeira – R.F. 746.620-0
ricardoteixeira@prefeitura.sp.gov.br
SMT/Assessoria Técnica:
- exclusão de:
Paulo Eduardo Soares Junior – RF 007922-7
paulosoares@prefeitura.sp.gov.br
Fernando Peres Rodrigues – RF 889.710-7
fprodrigues@prefeitura.sp.gov.br
- inclusão de:
Carlos Henrique de Campos Costa – RF 891.549-1
carloshcosta@prefeitura.sp.gov.br
Luccas Bernacchio Gissoni – RF 858.262-9
luccasgissoni@prefeitura.sp.gov.br
Katia de Cassia Jovanini – RF 10.116-8
katiajovanini@prefeitura.sp.gov.br
São Paulo Transporte S/A – SPTrans
- inclusão:
Claudio Roberto Rodrigues – RF 108.301-5
claudio.rodrigues@sptrans.com.br
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo os demais membros constantes da
PORTARIA nº 16/2022 – SMT.GAB, de 28 de março de 2022
(060599748).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1183
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
6020.2022/0007238-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho indeferido
Interessado
ARBÉ COMERCIAL LTDA.
Assunto
RENOVAÇÃO ANUAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE FROTA
- TP 242-9.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD e da Assessoria Jurídica do Departamento
de Transportes Públicos, INDEFIRO o requerimento inicial para
a renovação do Termo de Permissão da Frota;
II- Publique-se, após, ao DTD e DIF para ciência e providên-
cias eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0028400-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
SIMONE APARECIDA DE LIMA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 037.956-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos
termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:03:05

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