SECRETARIAS - INSTITUTO DE PREvidência MUNICIPAL

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (182) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 18 de setembro de 2021
PROCESSO Nº 6210.2021/0006064-9
COMUNICADO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO Nº 005/2021
- HSPM
I - O Hospital do Servidor Público Municipal, nos termos do
artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de
2018 e, considerando a competência que me foi delegada na
Portaria 145/2021-PREF/CG de 20 de agosto de 2021, COMUNI-
CA o recebimento de proposta apresentada por NEIVA MARI-
CIA PEREIRA JACQUES, CPF 925.292.677-15, RG: 05641374-3,
para doação de um microcomputador modelo HP Pavilionp7
com teclado, mouse e monitor, no valor total estimado de R$
500,00 (quinhentos reais), para uso no acervo patrimonial do
Setor de Radiologia Intervencionista, sem qualquer ônus ou
encargos à esta Autarquia.
II - Eventuais interessados em doar bens similares ou em
impugnar a proposta de doação ora comunicada poderão fazê-
-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste
comunicado. Nos termos do artigo 23, §1º, do Decreto Munici-
pal nº 58.102/2018, não serão conhecidas as impugnações que
não apresentem os motivos de fato ou de direito que obstem o
recebimento dos bens e direitos em doação.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0008503-0
DESPACHO I - A Superintendente do Hospital do Servidor
Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
13.766/04, e a competência que me foi delegada na Portaria
145/2021-PREF/CG de 20 de agosto de 2021 e, à vista dos
elementos constantes no procedimento administrativo em tela,
em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas
desta Autarquia conforme SEI (051597425 e 051943609?), as-
sim como o parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto
como razão de decidir e, uma vez atestado que houve a efetiva
prestação de serviços ao HSPM, reconheço a existência de cré-
dito em favor da empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.400.407/0001-84,
no valor de R$ 123.275,52 (cento e vinte e três mil duzentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente
aos serviços de limpeza hospitalar e abastecimento executados
nas novas áreas que foram construidas para o Pronto Socorro
Adulto no térreo e no 2º andar no periodo de 05/05/2021
a 30/08/2021, e AUTORIZO o pagamento como indenização
e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente,
onerando-se o item de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Publique-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ATA N.º 10/2021_COMITÊ DE INVESTIMEN-
TOS:
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e um, às 10h00min, foi realizada por videoconferência
a 10ª Sessão do Comitê de Investimentos de 2021, na forma
prevista pela Portaria IPREM nº 63, de 29 de agosto de 2019
e alterações posteriores, inclusive as alterações dadas pela
Portaria IPREM n° 004, de 22 de Janeiro de 2020. Sob a Presi-
dência da Senhora Márcia Regina Ungarette, e contando com
a presença dos servidores: Marcelo Akyama Florêncio, Roberto
Augusto Baviera e Valéria Aparecida Catossi Madeira membros
do Comitê de Investimentos, da servidora Rosister Fátima Vaz
Oliveira como convidada e do servidor Bruno Leme Ferreira da
Silva como secretário do Comitê de Investimentos. A sessão
teve por pauta: a) Relatório Mensal de Agosto/2021; b) Aponta-
mento do TCMSP sobre a fixação de metas da carteira de inves-
timentos do IPREM. A reunião teve início com a apresentação
do Relatório mensal relativo a agosto de 2021, pelo Servidor
Bruno Leme Ferreira da Silva, com a informação que neste mês,
o rendimento do fundo IRF-M1 foi de 0,33%. Já o fundo IMA-
-B5 apresentou rentabilidade de 0,10%. No acumulado, desde
janeiro/21, o fundo IRF-M1 rendeu 1,15%, enquanto o IMA-B5
obteve rentabilidade de 1,53% neste período. Foi pontuado
que em 2021 a carteira do IPREM rendeu 1,28%, que quando
descontado a inflação, encontramos -4,16% de rentabilidade
real. Todos os membros concordaram com as informações do
relatório. Dando continuidade, foi apresentada sugestão de res-
posta para o apontamento do TCMSP, com informações sobre a
especificidade do regime financeiro de repartição simples para
financiamento do RPPS do Município de São Paulo, destacando
a ausência de acumulação de patrimônio (ativos financeiros)
para cobertura das obrigações futuras e sua característica de
investimentos de curtíssimo prazo. Também foi informado sobre
as normas da Portaria n° 464, de 19 de novembro de 2018, do
até então Ministério da Fazenda, sobre a hipótese da taxa de
juros atuarial e sua relação com a meta da Política de Inves-
timentos. Sendo então, inviável rever a política de fixação de
metas para carteira de investimentos do IPREM. A sugestão de
resposta ainda trouxe os esforços que este Comitê realiza para
que os investimentos aproximem-se da meta estabelecida. Para
conclusão da sugestão, o Servidor Marcelo Akyama Florêncio
sugere inserir um parágrafo informando que após apontamento
do TCMSP, este Comitê inicia a discussão da Política de Investi-
mentos para 2022 considerando expor melhor quais os recursos
que estão disponíveis para investimentos em longo prazo.
Assim, todos os documentos citados nesta ata foram aprovados
e estarão disponíveis no processo SEI n° 6310.2021/0000468-8
conforme resolução CMN nº 3.922 de 2010. Nada mais haven-
do a ser tratado, encerrou-se a Sessão da qual eu, Bruno Leme
Ferreira da Silva, secretário, digitei e assino com os membros
presentes do Comitê.
BENEFÍCIOS
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2021/0000863-2 - TERESINHA DE JESUS ESTEVES
CESAR e SONIA REGINA ESTEVES CESAR - 1- À vista das
informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido
constante no documento SEI nº 042122002, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I e 12, inciso II da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na
Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I e II, §1º, observando o
prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea
"b6", referente à Sra. TERESINHA DE JESUS ESTEVES CESAR.
2 - Congele-se cota parte porventura cabente à SONIA REGINA
ESTEVES CESAR até complementação de instrução.
6310.2021/0001168-4 - MARIA INEZ PRUDENCIANA
CAMARGO - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
043140623, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001174-9 - CLEIDE DAS GRAÇAS LIMA
DA SILVA - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
043892897, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
, 32/2012 (Lote 1) se refere à execução de obras e serviços no
Programa Mananciais;
Considerando que na Portaria 64 de 2020, artigo 2º, 1, foi
delegado ao Chefe de Gabinete as competências relacionadas à
execução orçamentária e financeira:
1. Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento
dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das
medições nos termos da legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR a Secretaria Executiva, no âmbito da
Secretaria Executiva de Mananciais, as seguintes competências
relacionadas à execução orçamentária e financeira no âmbito
das áreas de atuação do Programa Mananciais, considerando
o Decreto 60.531, de 14 de setembro de 2021, que que cria, na
Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do
Programa Mananciais :
1. Fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convê-
nios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa
Mananciais, nos Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote
05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08),
30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1), nos
termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto 60.531/2021;
2. Aferir e validar medições de obras e serviços relativos ,
no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, nos
Contratos 25/2012 (Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote
07), 28/2012 (Lote 03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06),
31/2012 (Lote 02) , 32/2012 (Lote 1) nos termos do inciso VIII,
artigo 3º, do Decreto 60.531/2021.
3. Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento
dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das
medições nos termos da legislação em vigor, no âmbito da área
de atuação do Programa Mananciais, nos Contratos 25/2012
(Lote 04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote
03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02) ,
32/2012 (Lote 1)nos termos do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto
60.531/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
SEHAB/DIVISÃO DE CONTRATOS
Processo: 2015-0.139.181-6 Contrato: Nº. 019/2016/
SEHAB ContratanteSecretaria Municipal de Habitação –
SEHAB/PMSP Contratada: CONSÓRCIO SLP – S3, inscrito
no CNPJ n. 26.060.853/0001-02, constituído pelas empresas
Sondotecnica Engenharia Solos S.A., LBR Engenharia e Con-
sultoria Ltda., Planservi Engenharia Ltda. Objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12
(doze) meses, em caráter excepcional, a contar de 01.09.2021,
nos termos do Artigo 57, II, § 2º e §4º da Lei Federal 8.666/93.
Paragrafo Único: Ocorrendo a conclusão do Processo Lici-
tatório n. 6014.2021/0001162-6, a SEHAB poderá rescindir o
presente Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, antes do
prazo estabelecido e sem qualquer ônus, desde que notifique a
Contratada por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias da
data da rescisão. CLÁUSULA SEGUNDA: Adoção da nova pla-
nilha orçamentária contratual, constante às fls. 11.765, a qual
passa a fazer parte integrante do contrato 019/2016-SEHAB.
CLÁUSULA TERCEIRA: Adoção do novo cronograma de per-
manência, constante às fls. 11.766, o qual passa a fazer parte
do contrato n. 019/2016-SEHAB.CLÁUSULA QUARTA: Adoção
do novo cronograma financeiro, constante às fls. 11.767, o qual
passa a fazer parte do contrato n. 019/2016-SEHAB. CLÁUSULA
QUINTA: O valor deste aditamento para a respectiva prorroga-
ção do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a con-
tar de 01.09.2021, conforme Planilha Orçamentária constante
às fls. 11.765, é de R$ 13.329.220,08 (treze milhões, trezentos
e vinte e nove mil, duzentos e vinte reais e oito centavos). Base:
Fev/2016. CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da
contratação neste exercício, onerará a dotação orçamentária n.
98.14.16.451.3002.3354.4490.3900.08, bem como autorizo o
cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.
CLÁUSULA SETIMA: Ratificam-se em todos os seus termos,
as demais cláusulas do Contrato nº 019/2016-SEHAB, naquilo
que não colidam com o presente;Valor Total do Contrato: R$
38.453.689,97; Data da assinatura: 27/08/2021; Vigência: ;
12 meses Período: 01.09.2021 a 01.09.2022.
SGAF - SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6014.2018/0002536-2 DESPACHO Considerando as
informações constantes neste processo administrativo, em
especial a justificativa apresentada por SEHAB/DAF (Doc. SEI
012706509), a manifestação apresentada por SEHAB/CMH
(Doc. SEI 021216689), a justificativas de SEHAB/ASSIST (Doc.
SEI 021251811, 042283566 e 051290372), bem como o Parecer
de SEHAB/AJ (Doc. SEI 012739370, 021276662 e 045815906);
Considerando que SEHAB/AJ (045815906) consignou não
parece haver, smj, obstáculo formal ao prosseguimento do
pagamento via indenização, observando-se, como também já
apontado no Parecer SEHAB/AJ Nº 012739370, que devem ser
adotadas todas as providências formais para o pagamento, nos
termos da legislação em vigor.
No exercício das atribuições conferidas pelo Título de
nomeação n.° 585, de 02 de setembro de 2020 e competência
delegada por meio da Portaria n. 064/20-SEHAB.G, publicada no
DOC de 09.09.2020, nos termos da legislação vigente:
I – AUTORIZO o pagamento de valores a titulo de indeni-
zação à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Municipio de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no
CNPJ n. 43.076.702/0001-61, em relação ao periodo em que
inexistiu vinculo juridico formal, qual seja, 01.07.2018, no valor
de R$ 735.356,47 (setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme
Notas Fiscais (Doc. SEI 051290367), referentes à prestação de
serviços de informatização do processo de apuração, execução
e suporte à Eleição do Conselho Municipal de Habitação – CMH
Biênio 2018/2020.
II - Encaminhe o presente à SEHAB/DAF e SEHAB/DAF/DIF
para que realize o empenho da importância a qual deverá ser
paga à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Municipio de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ
n. 43.076.702/0001-61.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2021/0005185-2
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando
os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
constante dos autos, que adoto como fundamento desta de-
cisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº
21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de
2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por BLAU FAR-
MACÊUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, por tempestiva,
e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com
fundamento na Cláusula Oitava – Das Penalidades, item 8.1, su-
bitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 420/2020 – SMS.G,
a penalidade no montante de R$ 1.364,00 (um mil trezentos e
sessenta e quatro reais), pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
senta e três centavos), em favor da empresa CARIOCA CHRIS-
TIANI NIELSEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 40.450.769/0001-
26, referente ao saldo dos serviços de “Urbanização das
áreas do Jardim Irene II, Parque Fernanda e Jardim das
Rosas – Lote 04”, objeto do contrato nº 004/2008 SEHAB,
prestados no período de 01/10/2011 a 27/10/2011.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº2016-0.070.923-7
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de SEHAB/OBRA conforme
folha de informação nº 756, solicito as seguintes retificações:
onde se lê R$4.216.484,02 (quatro milhões, duzentos e dezes-
seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos)
leia-se R$4.585.426,37 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta
e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e sete
centavos). Onde se lê CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 62.445.838/0001-46, leia-se CONSÓRCIO RECUPE-
RAÇÃO AMBIENTAL CNPJ 16.897.714/0001-84.
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº º 2012-0.276.795-4
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 1081 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a
despesa tratada presente processo no valor de R$74.547,71
(setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e
setenta e um centavos), em favor da empresa CARIOCA CHRIS-
TIANI NIELSEN ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 40.450.769/0003-
98, referente ao saldo dos serviços de “Execução de Obras
de Urbanização de Favelas – Lote 11”, objeto do contrato
nº 015/2010/SEHAB, prestados no período de 01/10/2012 a
31/10/2012.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2016-0.049.864-3
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 118 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO
a despesa tratada presente processo no valor de R$394,24
(trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centa-
vos), em favor da empresa MULTIMIL CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ nº 74.249.897/0001-28, referente ao saldo dos serviços
de “Execução de Serviços e Obras de Desobstrução e
Manutenção das Caixas de Passagem Caixas de Gordura
e Tubulações das Instalações de Esgotamento Sanitário
do Conjunto Habitacional Zaki Narchi”, objeto do contrato
nº 004/2015 SEHAB, prestados no período de 01/11/2015 a
07/11/2015.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2015-0.017.593-1
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 64 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a
despesa tratada presente processo no valor de R$38.905,36
(trinta e oito mil, novecentos e cinco reais e trinta e seis
centavos), em favor da empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA,
CNPJ nº 54.222.401/0001-15, referente ao saldo dos serviços
de “Serviços de Reforma e Manutenção de 12 elevadores
nos Conjuntos Habitacionais UIRAPURU e JD. ARPOADOR,
objeto do contrato nº 031/2008 SEHAB, prestados no período
de 01/07/2013 a 31/07/2013.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93.
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
PROCESSO Nº 6014.2021/0002643-7
PORTARIA 78/SEHAB.G/2021
O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso
das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº
16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17;
Considerando a publicação do Decreto nº 60.531/2021,
no DOC, de 14 de Setembro de 2021 que cria, na Secretaria
Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa
Mananciais, dispondo, em decorrência, sobre a reorganização
parcial da Pasta, bem como a respeito da alteração do Decreto
nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, e da denominação e
lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
Considerando que no artigo 5º, XIII, do Decreto nº
60.531/2021, é atribuição da Secretaria Executiva do Programa
de Mananciais aferir e validar medições de obras e serviços
relativos ao Programa Mananciais.
Considerando que no artigo 9º A, é atribuição da Secretaria
Executiva do Programa de Mananciais fiscalizar, assinar, aditar
e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito do
Programa Mananciais.
Considerando que o objeto dos Contratos 25/2012 (Lote
04) , 26/2012 (Lote 05), 27/2012 (Lote 07), 28/2012 (Lote
03), 29/2012 (Lote 08), 30/2012 (Lote 06), 31/2012 (Lote 02)
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 966
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Nº SEI: 6014.2021/0001904-0
INTERESSADO : Wesley Nascimento Rocha
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 049784346,
que acolho como razão de decidir e passa a integrar a pre-
sente decisão, DETERMINO: 1. A Troca de Titular Ativo do
cadastro registrado no sistema de informações habitacio-
nais desta Secretaria da munícipe Maria Silva dos Anjos, CPF:
***.***.***-69, para o munícipe Wesley Nascimento Rocha,
CPF: ***.***.***-86.
2. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do
munícipe Wesley Nascimento Rocha, CPF: ***.***.***-86, com
fundamento no art. 2º, IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015.
3. A exclusão da munícipe Maria Silva dos Anjos, CPF:
***.***.***-69 do cadastro habitacional em questão.
4. Publique-se
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2012-0.267.922-2
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 34 , que acolho
e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a
mim delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o
disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17,
RATIFICO a despesa tratada presente processo no valor de
R$49.698,48 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito
reais e quarenta e oito centavos), em favor da empresa DELTA
CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº 10.788.628/0001-57, referente ao
saldo dos serviços de “Urbanização de Favelas – Lote 11 ”,
objeto do contrato nº 015/2010 SEHAB, prestados no período
de 01/10/2012 a 31/10/2012.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2012-0.262.290-5
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 111 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a
despesa tratada presente processo no valor de R$53.053,41
(cinquenta e três mil, cinquenta e três reais e quarenta e um
centavos), em favor da empresa BLOKOS ENGENHARIA LTDA,
CNPJ nº 30.735.773/0001-87, referente ao saldo dos serviços de
“Obra de Urbanização da Favela Recanto dos Humildes”,
objeto do contrato nº 014/2004 SEHAB, prestados no período
de 01/09/2009 a 06/09/2009.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2016-0.049.867-8
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 101 , que acolho
e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a
mim delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o
disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17,
RATIFICO a despesa tratada presente processo no valor de
R$815,69 (oitocentos e quinze reais e sessenta e nove cen-
tavos), em favor da empresa MULTIMIL CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ nº 74.249.897/0001-28, referente ao saldo dos serviços
de “Execução de Serviços e Obras de Desobstrução e
Manutenção das Caixas de Passagem Caixas de Gordura
e Tubulações das Instalações de Esgotamento Sanitário
do Conjunto Habitacional Zaki Narchi”, objeto do contrato
nº 004/2015 SEHAB, prestados no período de 01/10/2015 a
31/10/2015.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2013-0.009.662-0
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 61 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a
despesa tratada presente processo no valor de R$33.424,57
(trinta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cin-
quenta e sete centavos), em favor da empresa ELEVADORES
VILLARTA LTDA, CNPJ nº 54.222.401/0001-15, referente ao
saldo dos serviços de “Serviços de Reforma e Manutenção
de 12 elevadores nos Conjuntos Habitacionais UIRAPURU
e JD. ARPOADOR”, objeto do contrato nº 031/2008 SEHAB,
prestados no período de 01/12/2012 a 31/12/2012.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GABINETE
PROCESSO Nº 2012-0.016.428-4
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA sob Fl.(s) 503 , que acolho e
adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim
delegada pela portaria 064/20-SEHAB-G, bem como o disposto
no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/17, RATIFICO a
despesa tratada presente processo no valor de R$57.694,63
(cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e ses-
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sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:00:19

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