SECRETARIAS - INSTITUTO DE PREvidência MUNICIPAL

Data de publicação27 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (184) – 25
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0007014-0
MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA
Notificação de Penalidade – Nota Fiscal 372 – Fatura
14301
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa no montante de
10% sobre o valor de R$ 10.416,64 (dez mil quatrocentos e
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) correspondente
a R$ 1.041,66 (um mil quarenta e um reais e sessenta e seis
centavos),10% sobre o valor de R$ 190,71 (cento e noventa
reais e setenta e um centavos) correspondente a R$ 19,07 (de-
zenove reais e sete centavos), 10% sobre o valor de R$ 729,16
(setecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) corres-
pondente a R$ 72,92 (setenta e dois reais e noventa e dois
centavos), 10% sobre o valor de R$ 1.458,32 (um mil quatro-
centos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) corres-
pondente a R$ 145,83 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta
e três centavos), 10% sobre o valor de R$ 833,20 (oitocentos e
trinta e três reais e vinte centavos) correspondente a R$ 83,32
(oitenta e três reais e trinta e dois centavos), 1% sobre o valor
de R$ 190,71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos)
correspondente a R$ 40,05 (quarenta reais e cinco centavos),
1% sobre o valor de R$ 90,62 (noventa reais e sessenta e dois
centavos) correspondente a 20,84 (vinte reais e oitenta e qua-
tro centavos) e 1% sobre o valor de R$ 84,16 (oitenta e quatro
reais e dezesseis centavos) correspondente a R$ 19,86 (dezeno-
ve reais e oitenta e seis centavos) em virtude das inexecuções
parciais e dos atrasos nas entregas dos ítens constantes na
Nota Fiscal nº 372 e Fatura 14301, previsto no subitem 7.1.2.3
e 7.1.2.4 do item 7.1.2 da CLÁUSULA VII - PENALIDADES do
Termo 004/2022 de Contrato, Nota de Empenho nº 147/2022,
Processo Administrativo nº 6210.2022/0007014-0. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se
assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto
a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0008483-3
EXPAND MEDICO LTDA
Defesa prévia - Nota Fiscal 7728
ATA DE RP 183/2021-HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 3% sobre o va-
lor de R$ 1.731,00 (um mil setecentos e trinta e um reais) cor-
respondente a R$ 51,93 (cinquenta e um reais e noventa e três
centavos) em virtude do atraso na entrega do item constante
na Nota Fiscal nº 7728, conforme previsto no subitem 9.3.5
do item 9.3 da CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE
REGISTRO DE PREÇO nº 183/2021 – HSPM, Nota de Empenho
nº 3271/2022, Processo Administrativo nº 6210.2022/0008483-
3.Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6021.2022/0031058-5
INTERESSADOS: DALVA MARIA JOAQUIM DE ARAUJO e
ADRIANA JOAQUIM DE ARAUJO
((MG))REFERÊNCIA: Processo Digital nº 1016712-
20.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo.
ASSUNTO: Pretensão de concessão de Pensão por
Morte e pagamento de valores pretéritos. Tutela Provisó-
ria concedida. Necessidade de cumprimento da obrigação
de fazer. Providências do IPREM. Prazo: 30/09/2022.
DESPACHO:
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cum-
primento e RPV nº. 071067673, constante do processo SEI nº
6021.2022/0031058-5, para cumprimento provisório, nos autos
da Ação Ordinária nº 1016712-20.2022.8.26.0053, movida por
DALVA MARIA JOAQUIM DE ARAUJO e ADRIANA JOAQUIM
DE ARAUJO, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a con-
cessão do benefício da pensão por morte e ao pagamento de
valores pretéritos, determino, em caráter provisório, a) inscrever
as autoras: DALVA MARIA JOAQUIM DE ARAUJO, portadora da
cédula de identidade RG nº 17.162.044-6 expedida pelo RGD/
SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 103.710.818-31; e ADRIANA
JOAQUIM DE ARAUJO , portadora da cédula de identidade
RG n° 60.816.795-2 expedida pelo RGD/SP, inscrita no CPF/
MF sob o nº 508.589.578-92, no rol de pensionistas do IPREM
como beneficiárias de Pensão por Morte do servidor falecido
Arioswaldo Fernando de Araújo (no montante e percentual
que esta Autarquia considerar devidos, aplicando-se à Pensão
as disposições legais que esta Autarquia considerar cabentes);
b) Na conferência do cumprimento, confirmar o número de CPF
e RG das autoras.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
RFERENTE : PROCESSO SEI Nº 6310.2022/0004493-2
INTERESSADO : Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo
ASSUNTO : Pagamento de condenação judicial. Pro-
cesso n.º 0030181-39.2011.8.26.0053.
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial as manifestações da Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Instituto, as
quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação
de competência que me foi conferida pela Portaria n.º 19/
IPREM/2022, AUTORIZO o pagamento da guia de depósito
referente a condenação judicial, no valor de R$ 66.271,41 (ses-
senta e seis mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e um
centavos), em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito
no CNPJ/ME sob o n.º 51.174.001/0001-93.
II – O prazo da despesa é no presente exercício.
III – AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspon-
dente, onerando a dotação n.º 03.20.09.122.3024.2.100.3.3.
90.93.00.06 do orçamento vigente, respeitando o princípio da
anualidade.
IV – Designo como fiscal do ajuste o servidor Michael
Soares de Oliveira.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
REFERENTE : PROCESSO SEI Nº6310.2022/0004471-1
INTERESSADO :Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo
((ASSUNTO : Pagamento de honorários advocatícios su-
cumbenciais.
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial as manifestações da Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Instituto, as
quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação
de competência que me foi conferida pela Portaria n.º 19/
IPREM/2022, AUTORIZO o pagamento da guia de depósito
004990, essa empresa está na iminência de ser penalizada
no importe de R$ 1.147,91 (um mil cento e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), com base na Cláusula VII - Das
Penalidades, item 7.1, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato
152/2020.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa
Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@
hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de
Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Cas-
tro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.
Processo SEI nº 6210.2022/0007075-1
Empresa: VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1107
ATA DE RP nº 129/2022 - HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na
entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1107, essa
empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$
299,51 (duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um cen-
tavos), que corresponde a 2% do valor da referida Nota Fiscal,
com base na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3, subitem
9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 129/2022 - HSPM.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa
Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@
hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de
Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Cas-
tro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
6210.2022/0008081-1
RCORE INSUMOS MÉDICOS LTDA
DEFESA PRÉVIA - NOTA DE EMPENHO 3322/2022
ATA DE RP 160/22 E TERMO DE CONTRATO 276/2022
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 1% sobre o
valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)
correspondente a R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) e com
multa sobre o valor de R$ 235.500,00 (duzentos e trinta e
cinco mil e quinhentos reais) correspondente a R$ 47.100,00
(quarenta e sete mil e cem reais), em virtude da inexecução
total na entrega do item constante na Nota de Empenho nº
3322/2022, conforme previsto nos subitens 9.3.6 e 9.3.7 do
item 9.3 da IX CLÁUSULA – DAS PENALIDADES da ATA DE
REGISTRO DE PREÇO nº 160 /2022 – HSPM, Processo Admi-
nistrativo nº 6210.2022/0008081-1. Outrossim, informamos
que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o
desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º
do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a
qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0008676-3
SAULO AMORIM DE OLIVEIRA 00068345151
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - NOTA FISCAL: 155
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa no montante
de 20% sobre o valor de R$ 3.219,00 (três mil, duzentos e
dezenove reais) correspondente a R$ 643,80 (seiscentos e
quarenta e três reais e oitenta centavos), conforme anexo da
Nota de Empenho nº 2936, em virtude do atraso na entrega
do item constante na Nota Fiscal nº 155, Processo Adminis-
trativo nº 6210.2022/0008676-3, fazendo-o com fundamento
nos artigos 86 e 87 inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, e 54 do
Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 e suas
alterações.Outrossim, fica V.Sª, intimada para oferecer Defesa
Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos
e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
hspmprotocolo@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto à
Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na
Rua Castro Alves, Castro Alves, 60, 2º andar, Aclimação, São
Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0008461-2
EXPAND MÉDICO LTDA
Defesa prévia - Nota Fiscal 7745
ATA DE RP 007/2021-HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 4% sobre o
valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) corres-
pondente R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) em
virtude do atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal
nº 7745, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE
PREÇO nº 007/2021 – HSPM, Nota de Empenho nº 2520/2022,
Processo Administrativo nº 6210.2022/0008461-2. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se
assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto
a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0006305-4
ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
Defesa prévia - Nota Fiscal 6800
ATA DE RP: 268/2020– SMS-G.
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 20% sobre o
valor de R$ 1.738,50 (um mil, setecentos e trinta e oito reais
e cinquenta centavos) correspondente a R$ 347,70 (trezentos
e quarenta e sete reais e setenta centavos) em virtude do
atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal nº6800,
conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da CLÁUSULA
VIII – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº
268/2020 – SMS-G, Nota de Empenho nº 2144/2022, Processo
Administrativo nº 6210.2022/0006305-4. Outrossim, informa-
mos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se assim
o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º
do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a
qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6210.2022/0008677-1
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPI-
TALARES LTDA
Defesa prévia - Nota Fiscal 189865
ATA DE RP 448/2022
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-
-se na iminência de ser apenada com multa de 12% sobre o
valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) correspon-
dente a R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) em
virtude do atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal
nº 189865, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1
da CLÁUSULA – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE
PREÇO nº 448/2022 – HSPM, Nota de Empenho nº 3333/2022,
Processo Administrativo nº 6210.2022/0008677-1. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se
assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto
a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.
br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição
e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar,
Aclimação, São Paulo.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA-
ÇÃO
SEHAB/GABINETE
PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2
RESOLUÇÃO CMH Nº163 de 28 de setembro de 2021
Aprova o parcelamento do valor de glosas efetuadas
pela COHAB-SP até 31 de agosto de 2022 em medições
de Convênios de Mutirões com pendências de pagamento
por parte de Associações que firmaram Convênios para a
produção de habitações
(VOTO CECMH Nº47/2022- E VOTO CECMH Nº48/2022)
O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos
artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas
competências e atribuições e,
Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei
nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habi-
tação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da
Secretaria Municipal de Habitação,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei
nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Se-
cretaria Municipal de Habitação;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94,
que estabelece as principais atribuições da Companhia Metro-
politana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade
de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,
Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que
institui o Fundo Municipal de Habitação vinculado ao sistema
contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB-SP;
Considerando que o Conselho Municipal de Habitação
– CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de se-
tembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma
do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e
2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003,
cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal
de Habitação ;
Considerando que na 17ª Reunião Ordinária da Comissão
Executiva do CMH realizada em 20 de setembro de 2022, foi
apresentado as propostas de duas Associações que se encon-
tram com pendências financeiras junto à COHAB-SP por falta
de pagamento de valores que foram glosados em suas medi-
ções, conforme informado nas solicitações de VOTO CECMH
Nº47/2022 e VOTO CECMH Nº47/2022 , correspondentes,
respectivamente à Associação Movimento de Luta pela Moradia
Jardim das Palmas e à Associação Parque Residencial Talara.
Considerando que os débitos oriundos dos convênios fir-
mados com as Associações de Moradia não possibilita desconto
para pagamento à vista, vez que se tratam de recursos que fo-
ram aplicados de forma não aprovada pelos setores de controle,
mas, sim pode ser realizado o parcelamento dos débitos, com
variação do número de parcelas para ressarcimento em razão
da grandeza do montante a ser ressarcido.
Considerando que o pagamento das glosas sobre o valor
devido à esse título possibilitará o acordo e extinção da ação
judicial, bem como, dará continuidade às ações pendentes dos
convênios, como a regularização da situação dos moradores re-
lativa aos contratos de comercialização das unidades habitacio-
nais, que poderão ser firmados após resolução desta pendência
RESOLVE:
I- Autorizar as Associações Movimento de Luta pela Mo-
radia Jardim das Palmas e Parque Residencial Talara e que
possuam débitos oriundos de glosas ou pendências financeiras,
venham a parcelar essas dívidas mediante a celebração de
contrato de confissão de dívida a ser firmado com a COHAB-SP,
podendo ser realizadas da seguinte forma:
1. O prazo máximo para parcelamento dos débitos repactu-
ados será de 60 meses;
2. Para definição do número máximo de parcelas serão
considerados os seguintes parâmetros:
a. Débitos até R$1.000,00 – até 3 parcelas
b. Débitos de R$1.000,01 até R$5.000,00 –até 18 parcelas
c. Débitos até R$5.000,01 até R$10.000,00 –até 36 par-
celas
d. Débitos até R$10.000,01 até R$20.000,00 –até 48 par-
celas
e. Débitos acima de R$20.000,00-até 60 parcelas
3. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$300,00;
4. A parcela mensal será atualizada pelo IPC-FIPE;
5. Aprovar a comercialização das unidades habitacionais
após assinatura do instrumento de confissão de dívida junto
à COHAB-SP.
II- Autorizar que sejam admitidas as mesmas regras fixa-
das nesta Resolução para outras Associações que venham a
requerer junto à COHAB-SP a possibilidade de parcelamento de
glosas ou pendências financeiras conforme indicado no inciso I
desta Resolução, e que tenham sido aplicadas pela Operadora
do FMH até 31 de agosto de 2022 ,
III- Autorizar essas medidas para equacionar a necessidade
de regularizar os empreendimentos habitacionais que já foram
produzidos através de diversos Convênios, mas que ainda não
possuem a regularização final para possibilitar suas comercia-
lizações
IV- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JOÃO FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0007859-0
DESPACHO I - À vista dos elementos constantes no pro-
cedimento administrativo em tela, em especial, considerando a
manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o
parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão
de decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a
contento, reconheço a existência de crédito em favor da empre-
sa MJA DIST PROD ODONT MEDICOS E HOSPITALAR, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 22.183.053/0001-28, no valor estimado de
R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), referente a utilização
de "02 (duas) unidades de Miniplaca Reta de 02 (dois) Furos",
na cirurgia do paciente Jair Alves Dourado – RH: 12211439, e
AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota
de Empenho no valor correspondente, onerando-se a dotação
orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.
II – Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1235
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
ENDERECO: RUA CASTRO ALVES, 60
Processos da unidade HSPM/DAT
Processo SEI nº 6210.2022/0008579-1
Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 04990
Termo de Contrato 152/2020 e Adtivo de Prorrogação
153/2022
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atra-
so parcial na entrega do serviço referente a Nota Fiscal nº
vênio nº27/2013 com a convalidação do mesmo no período
entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem
como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo
de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas en-
frentados pela entidade COOPAMARE;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do referido
convênio se expirou em 11/09/2022 e que a Caixa Econômica
Federal o VOTO CECMH nº50/2022 contendo suas reivindica-
ções com solicitação de nova prorrogação de prazo do referido
Convênio e encaminhamento de novo pedido de aporte de
recursos apresentado pela Cooperativa dos Catadores Autôno-
mos de Papel, Aparas e Materiais Retornáveis – COOPAMARE
solicitando o montante de R$ 2.030.721,91 (dois milhões e
trinta mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e um centa-
vos), com explicitação dos motivos que ensejam tal solicitação,
em especial:
1) o valor baixo e insuficiente do programa federal Crédito
Solidário;
2) o tempo decorrido desde o início das obras;
3) o longo período em que o edifício esteve ocupado por
terceiros – 2.015 a 2.019, até a reintegração de posse e,
4) problemas técnicos, refletidos na execução das obras,
com a assessoria técnica HABITAT e a Construtora Concrelite,
contratados pela entidade responsável pela condução do em-
preendimento.
CONSIDERANDO que o material apresentado foi enviado
pela Caixa Econômica Federal, conforme ofício encaminhado
ao Conselho Municipal de Habitação – CMH, datado de 21 de
julho de 2022, no qual afirma também, que os recursos ora
solicitados são suficientes para a conclusão das obras e, em se-
guida foi submetido à análise e verificação da COHAB-SP, sendo
aprovado por aquele Agente Operador do FMH,
CONSIDERANDO que em face das dificuldades em via-
bilizar esse empreendimento que teve início em 2.008, bem
como, a necessidade de atendimento habitacional às famílias
que aguardam a finalização das obras como solução para sua
moradia, e, ainda, que quanto mais tempo transcorrer, maiores
serão os prejuízos
CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à
apreciação e aprovação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão
Executiva- 7ª- Gestão realizada em 20/9/2022 e foi aprovado
por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;
RESOLVE:
I- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Execu-
tiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordi-
nária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração
entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento
aditivo de prorrogação de prazo do Convênio nº027/2013 por
mais 12 meses, vez que o prazo expirou em 11/09/2022, bem
como a convalidação do convênio no período entre a expiração
da vigência e o início do seu aditamento;
II- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Exe-
cutiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião
Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto ao aporte
de R$2.030.721,91 (dois milhões e trinta mil, setecentos e
vinte um reais e noventa e um centavo), conforme orçamento
apresentado e aprovado pela CEF e verificado pela COHAB-SP;
III- Reiterar o que já foi definido na RESOLUÇÃO CMH
Nº149 de 23 de novembro de 2021, no que tange à CEF soli-
citar à entidade organizadora a apresentação do cronograma
físico financeiro das obras do empreendimento com prazos e
data prevista para a conclusão das obras relativas ao Convênio
nº 027/2013, sendo que a liberação dos recursos ora solicitados
fica condicionada à apresentação e aceite pela COHAB-SP do
referido cronograma de obras;
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA-
ÇÃO
SEHAB/GABINETE
PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2
RESOLUÇÃO CMH Nº164 de 20 de setembro de 2022
Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-
-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo
para a revalidação e a prorrogação de prazo dos Conve-
nios Nº34/2015 e nº57/2018 firmado entre o Fórum de
Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica
Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal
de Habitação para a complementação das obras do em-
preendimento habitacional “Residencial São Francisco
do Lageado”, em construção com recursos do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH
Nº49/2022)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH , na forma
do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, atra-
vés de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo
1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº
01/2003, de 20 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº151 de
23/11/2021 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em
sua 14ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a revalidação do Con-
vênio nº034/2015 e do Convênio nº57/2018, vez que esses ti-
veram seus términos expirados, respectivamente em 11/9/2021
e em 05/11/2021, bem como autorizou os novos pedidos de
prorrogação pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em
razão de problemas enfrentados pela entidade organizadora
Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo
CONSIDERANDO os prazos dos convênios em questão
encontram-se novamente expirados, e a COHAB-SP através da
solicitação de VOTO CECMH nº49/2022 apresentou novo pedido
de prorrogação de prazo do Convénio Nº034/2015 e do Convé-
nio Nº 57/2018, por 12 (doze) meses a partir da data de reva-
lidação dos mesmos, além de determinar que sejam cumpridas
pela CEF as determinações emanadas na Resolução CMH nº151
para que solicite à entidade organizadora a apresentação dos
cronogramas físico- financeiros das obras do empreendimento
com prazos e data prevista para a conclusão das obras dos
dois Convénios
CONSIDERANDO que no VOTO CECMH nº49/2022 a CO-
HAB-SP informa que pendências porventura existentes por
parte da entidade organizadora deverão ser regularizadas
previamente à liberação de recursos;
CONSIDERANDO que na 17ª reunião Ordinária da Co-
missão Executiva do CMH foi aprovado por unanimidade dos
Conselheiros presentes a proposta feita pela COHAB-SP através
do VOTO CECMH nº49/2022;
RESOLVE:
I- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Execu-
tiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordi-
nária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração
entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento
aditivo necessário para a revalidação e nova prorrogação de
prazo do Convénio Nº034/2015 e do Convénio Nº 57/2018 pelo
período de 12 (doze) meses a partir da data de revalidação dos
mesmos;
II- Nos instrumentos a serem revalidados, deverá constar
cláusulas específicas contendo a ressalva de que os recursos só
poderão ser repassados à entidade após a solução das pendên-
cias porventura existentes, e todas as certidões de regularidade
fiscal estarem em ordem;
III- Determinar que, conforme já foi definido na RESOLU-
ÇÃO CMH 151 de 23 de novembro de 2021, a CEF deverá soli-
citar à entidade organizadora a apresentação dos cronogramas
físico- financeiros das obras do empreendimento com prazos e
data prevista para a conclusão das obras dos dois Convénios;
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terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:01:36

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