SECRETARIAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00622 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2

Data de publicação16 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28205

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Rede Pública de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Estadual nº 7.856, de 18/12/2002; Lei nº 7.040, de 01/01/1998; Resolução do FNDE nº 06, de 08/05/2020 e subsidiariamente o Decreto nº 7.892, de 23/01/2013; Portaria nº 180/2015/SEDUC/MT, Lei nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022, e Instrução Normativa N° 012/2021;

RESOLVE:

Art. Estabelecer normas para execução técnica, administrativa e para a transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE às Escolas Estaduais através dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE’s.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA

Art. É objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:

I - Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Art. Os usuários são:

I - Os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar do exercício anterior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação - MEC;

II - Alunos matriculados em escolas estaduais não constantes no censo escolar.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. Participam do Programa de Escolarização de Recursos Financeiros da Alimentação Escolar:

I - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal, vinculada ao MEC, responsável por:

a) Coordenar o PNAE, estabelecendo as normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do Programa, bem como, transferir recursos financeiros exclusivos para a compra de gêneros alimentícios à Secretaria de Estado de Educação, com base no número de alunos registrados no Censo Escolar.

II - A Coordenadoria da Alimentação Escolar - SEDUC, responsável por:

a) Implantar o Programa nas escolas que não constarem no Censo Escolar;

b) Elaborar os cardápios a serem utilizados nas escolas, propondo e acompanhando as estratégias de educação alimentar e nutricional nas escolas, além de promover capacitação para as Diretorias Regionais de Educação (DRE’s);

c) Planejar, supervisionar, orientar e acompanhar as Diretorias Regionais de Educação (DRE’s) no planejamento e execução das ações inerentes ao PNAE, adotando, quando necessário, as medidas para apuração de responsabilidades de servidores que tenham deixado de cumprir as normas estabelecidas neste instrumento ou tenha cometido qualquer tipo de desvio do objeto do PNAE, remetendo, sempre que cabível, os casos para a Unidade Setorial de Correição da SEDUC/MT;

d) Elaborar Instrução Normativa - IN, Minutas de Editais de Pregão Presencial/Eletrônico e Chamada Pública, definir cardápio, quantitativo e especificação técnica do objeto, Termo de referência, Check List, Cartilha Orientativa e cronograma de capacitação para as DREs e respectivos Núcleos - NREs;

e) Analisar os processos de Realinhamento e Reequilíbrio Contratual realizados pelas Câmaras de Negócios e encaminhar para análise de admissibilidade e Manifestação Jurídica;

f) Receber os processos físicos de Pregão, Chamada Pública e Adesões à Ata de Registro de Preços para conferência, análise e posterior lançamento no sistema GPO;

III - A Superintendência de Finanças - SEDUC, responsável por:

a) Transferir recursos financeiros aos CDCE’s das Escolas Estaduais em até 10 (dez) parcelas, devendo a primeira parcela ser feita no mês de fevereiro e a última no mês de novembro, sendo cada repasse respectivo ao período de 20 (vinte) dias letivos, de acordo com os repasses do FNDE e complementações da SEDUC, observado o prazo previsto junto ao §2º, art. 10º da referida Resolução.

1) A Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - SEDUC, responsável por analisar os processos de prestação de contas conforme Instrução Normativa 012/2021/GS/SEDUC/MT.

IV - As Escolas Estaduais e os CDCE’s, responsáveis por:

a) Utilizar os cardápios constantes no Instrumento Licitatório, inseridos no Módulo de Gestão de Planejamento e Orçamento (GPO), sub módulo - Alimentação Escolar, do SIGEDUCA;

b) Exibir em quadro mural o cardápio planejado para conhecimento da comunidade escolar;

c) Firmar o contrato com cada um dos fornecedores habilitados pela Câmara de Negócios, nos termos do Edital do Processo Licitatório e da Chamada Pública, impreterivelmente, logo após comunicação da Câmara da Publicação do Extrato de Homologação;

d) Efetuar o pagamento dos fornecedores, referente às despesas de aquisição dos gêneros alimentícios, conforme IN 012/2021, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, observando as unidades de medida: quilo, litro, dúzia e unidade para vinagre e óleo de soja;

e) Exigir que todos os profissionais AAE - Nutrição Escolar realizem anualmente os exames obrigatórios conforme estabelecido na legislação sanitária de cada município, ou na ausência desta conforme estabelece o Manual de Procedimentos das Boas Práticas para o Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar da Seduc, devendo manter na pasta funcional cópia da Carteira de Saúde ou Laudo Médico atestando que o mesmo está apto para desenvolver a função de manipulador de alimentos;

f) Acompanhar a execução dos trabalhos dos Profissionais do AAE - Nutrição Escolar, quando do recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios;

g) Fornecer e exigir que os Profissionais do AAE - Nutrição Escolar cumpram as normas de procedimentos de trabalho, organizadas e padronizadas por nutricionistas da CAE/Seduc, bem como, o uso de uniforme completo composto de calça comprida, camiseta com manga, avental, touca, todos em tecido de algodão não sintético, de cor branca, sapato fechado, antiderrapante e impermeável, com Certificado de Autorização do Ministério do Trabalho, salvo legislação contrária;

h) Exigir que os Profissionais do AAE - Nutrição Escolar façam o Registro Diário da alimentação escolar servida, para posterior inserção no campo “merendas servidas”, no módulo GPO;

i) Exigir que os Profissionais do AAE - Nutrição Escolar preencham a Planilha de Controle de Estoque diariamente;

j) Garantir que não sejam armazenados nas dependências da cozinha e nos equipamentos, alimentos que não constem nos cardápios da alimentação escolar;

k) Levantar a demanda de equipamentos para as cozinhas escolares e fazer o encaminhamento ao setor competente da Diretoria Regional de Educação do pólo;

l) Elaborar e encaminhar à unidade de Prestação de Contas da DRE, da respectiva regional, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos conforme o caput e o art. 6º §2º da Lei nº 7.856 de 18 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022, art. 12;

m) Manter em arquivo seguro pelo prazo de 5 (cinco) anos os recibos de entrega dos gêneros alimentícios adquiridos, os quais deverão conter a soma do quantitativo igual ao registrado na nota fiscal, devidamente assinados pelo Profissional do AAE - Nutrição Escolar e/ou pelo Fiscal do Contrato;

n) Providenciar abertura de contas corrente específicas para recurso da alimentação escolar;

o) Inserir, mensalmente no Sistema GPO, os dados referentes à pagamentos, notas fiscais e à execução de cardápio;

p) Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira e a relação de todas as compras realizadas;

q) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, garantindo que não haja perda de alimentos. Em caso de perda de alimentos, por prazo de validade vencida, armazenamento inadequado e/ou outros, os valores referentes aos alimemtos, deverão ser devolvidos com recurso próprio, na conta do CDCE, e enviar a comprovação dentro 30 dias após a notificação;

r) Devolver aos cofres públicos o valor relativo ao produto adquirido de fornecedor não habilitado, de gênero alimentício não adjudicado, os valores de preços pagos a maior do que o registrado na Chamada Pública ou no Pregão e as despesas efetuadas e não comprovadas pelo CDCE. A devolução deverá ser feita com recurso próprio e encaminhado a comprovação na prestação de contas;

s) Os valores mencionados na alínea “r”, deverão ser devolvidos de acordo com as suas fontes: Recurso de Transferência da União (PNAE), deverão ser depositados na conta do Banco do Brasil, agência n.º 3834-2, Conta Corrente nº 5584-0, em favor da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Os Recursos originários do estado deverão ser devolvidos mediante D.A.R (Documento de Arrecadação) emitida pelo site da SEFAZ/MT.

t) O descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas nesta Instrução Normativa será objeto de apuração de responsabilidade conforme estabelecido na Lei Complementar nº 207/04 e Lei Complementar n.º 04/90.

u) Nomear por Portaria Interna servidor, preferencialmente efetivo, para atuar como Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal, dos Contratos firmados pela Unidade Escolar.

V - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, responsável por:

a) Analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;

b) Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do...

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