SECRETARIAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2018/SESP, DE 11 DE JULHO DE 2018.

Data de publicação11 Julho 2018
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27298

INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 06/2018/SESP, DE 11 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre diretrizes para o desenvolvimento, no Estado, da Rede Nacional de Educação à Distância (Rede EAD), estabelece competências dos Telecentros e atribuições de seus dirigentes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso V da Lei Complementar Estadual nº 239 de 28/12/2005 e art. 31, inciso XXII do Regimento Interno da SESP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.241 de 16/11/2009, e Considerando o Acordo de Cooperação Técnica/2007 que entre si celebraram o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Considerando a necessidade de desenvolvimento e a implementação da Rede EAD como componente da política de integração do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a partir das diretrizes estabelecidas no âmbito do PRONASCI, R E S O L V E:

Art. 1o Os servidores estaduais e municipais da área de Segurança Pública participantes do desenvolvimento da Rede de Ensino a Distância de Mato Grosso - EAD/MT - ficam vinculados às diretrizes desta Instrução Normativa.

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DA REDE EAD/MT

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 2o A Rede EAD/MT, tem por finalidade possibilitar aos Profissionais da área de Segurança Pública Estadual e Municipais, a educação continuada, integrada e qualificada, de forma gratuita, a partir de diretrizes estabelecidas pela SENASP/MJ.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3o A Rede EAD/MT é composta da seguinte estrutura:

I - GESTÃO ESTADUAL EAD

a) GESTOR ESTADUAL

b) COORDENADOR DE ENSINO

c) COORDENADOR DE OPERAÇÃO

II - GESTÃO LOCAL DOS TELECENTROS

a) SUPERVISOR LOCAL

Art. 4o A Gestão Estadual EAD é vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, enquanto que a Gestão Local dos Telecentros é vinculada à Unidade de Segurança Pública em que estiver instalado, com subordinação funcional e administrativamente aos Comandantes ou Chefes da Unidade onde estiverem instalados e vinculados tecnicamente à Gestão Estadual EAD.

Parágrafo único. Os Telecentros de Mato Grosso estão localizados e instalados conforme abaixo descrito:

I - Telecentro SESP, sediado na Capital, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - Telecentro ACADEPOL, sediado na Capital, junto à Acadepol - PJC;

III - Telecentro ESFAP, sediado na Capital, junto à ESFAP - PM;

IV - Telecentro RONDONÓPOLIS, sediado em Rondonópolis, junto à POLITEC;

V - Telecentro BARRA DO GARÇAS, sediado em Barra do Garças, junto ao 1º CIBM;

VI - Telecentro SINOP, sediado em Sinop, junto ao 4º CBM;

VII - Telecentro CÁCERES, sediado em Cáceres, junto ao 3º CR-PM;

VIII - Telecentro TANGARÁ DA SERRA, sediado em Tangará da Serra, junto ao CISC - PJC;

Art. 5o A Gestão Estadual EAD será dirigida por um Gestor Estadual, e a Gestão Local por um Supervisor, cujas funções serão providas por servidores efetivos das Instituições que congregam a SESP.

Art. 6o O Gestor Estadual será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador de Ensino e, na ausência deste, pelo Coordenador de Operação.

Parágrafo único. O Supervisor Local será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente designado pelo Gestor Estadual, indicado pelo Comandante ou Chefe da Unidade de Segurança Pública de instalação do Telecentro.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 7o A Gestão Estadual EAD é a unidade responsável pela administração dos telecentros e pelas ações da Rede EAD, no Estado.

Art. 8o A Gestão Local é a unidade responsável pela elaboração e implantação do Plano de Trabalho da Rede EAD na região em que estiver instalado o Telecentro.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9o. Ao Gestor Estadual da Rede EAD, responsável pela administração dos Telecentros e pelas ações da Rede EAD no âmbito do Estado, incumbe:

I - supervisionar os Telecentros Locais, através da supervisão das atividades dos Coordenadores de área e acompanhamento das instalações físicas dos mesmos;

II - realizar a gestão de inscrições e a matrícula dos alunos, através da identificação e análise das inscrições e homologação das matrículas;

III - promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de segurança pública aos Telecentros;

IV - acompanhar a evolução dos alunos, mesmo quando distribuídos nas turmas cuja tutoria é de outros Estados;

V - acompanhar, controlar e adotar as medidas necessárias a partir da análise dos mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;

VI - motivar a participação dos alunos e evitar a evasão no decorrer dos cursos;

VII - coordenar o processo de seleção de tutores, quando determinado pela SENASP, de acordo com portaria publicada para este fim;

VIII - monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções;

IX - representar o Estado, junto à SENASP;

X - providenciar o encaminhamento dos relatórios gerenciais mensais e de controle estabelecidos pela SENASP;

XI - captar e apresentar demandas de novos cursos;

XII - participar das reuniões e teleconferências, com a Administração Nacional da Rede EAD, sempre que necessário;

XIII - representar a Rede EAD junto à instituições parceiras no Estado e Municípios;

XIV - prestar as informações que lhe forem solicitadas por autoridades competentes e emitir pareceres nos assuntos de sua alçada;

XV - incentivar e estabelecer parcerias, visando ao alargamento da Rede EAD, a obtenção de novos conteúdos e a ampliação da cesta de cursos oferecidos pela SENASP, principalmente no que diz respeito às especificidades locais;

XVI - representar a Rede EAD junto às demais áreas de treinamento das Instituições vinculadas à SESP, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as academias dessas Instituições;

XVII - expedir orientações e ordens de serviço;

XVIII - propor a instauração de processo administrativo-disciplinar, de inquérito policial e outras providências para a apuração de irregularidades;

XIX - participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, das discussões nacionais, estaduais e municipais de interesse da Rede EAD;

XX - apresentar ao Secretário de Estado de Segurança Pública o relatório anual das atividades da Rede EAD/MT;

XXI - praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Rede EAD/MT;

XXII - supervisionar a troca de informações com entidades congêneres estaduais e municipais, na área de ensino a distância;

XXIII - pronunciar-se sobre projetos, acordos, contratos, convênios e quaisquer outros ajustes contraídos no âmbito de interesse da Rede EAD;

XXIV - gestionar com os organismos competentes a alocação de recursos e de meios destinados ao cumprimento das metas da Rede EAD;

XXV - delegar competência para o exercício de suas atribuições.

Parágrafo único A Gestão Estadual da Rede EAD será dirigida exclusivamente por servidor efetivo das Carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, tutor vinculado à Rede EAD, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e nomeado por ato governamental.

Art. 10. Ao Coordenador de Ensino, responsável pela qualidade e eficácia do treinamento ministrado a partir dos Telecentros, incumbe:

I - supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela SENASP, e os Tutores de cada região;

II - executar o processo de seleção de tutores, quando determinado pela SENASP, de acordo com portaria publicada para este fim;

III - prover o suporte pedagógico à atuação dos tutores, auxiliando-os no desempenho de suas funções;

IV - acompanhar o cumprimento das agendas de aulas dos Tutores e o desempenho das turmas; às orientações dirigidas a grupos, às taxas de evasão e aos índices de reprovação;

V - monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções, mediante delegação do Gestor Estadual da Rede EAD;

VI - prover e atualizar o Banco de Contribuições do Telecentro do Estado, para socialização dos materiais didático-pedagógicos (atividades propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações aos alunos etc), e de uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos e artigos de apoio ao material didático, os quais deverão ser desenvolvidos e oferecidos aos Telecentros pela SENASP;

VII - prestar apoios técnico e administrativo ao Gestor Estadual nos assuntos de sua competência da Rede EAD;

VIII - inteirar-se dos assuntos a serem submetidos ao Gestor Estadual para decisão ou, de ordem, proceder ao devido encaminhamento para solução;

IX - expedir Instruções e ordens de serviço pertinentes à sua competência.

Parágrafo único A Coordenação de Ensino da Rede EAD será dirigida exclusivamente por servidor efetivo das Carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com formação superior ou especialização na área de Ensino, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e nomeado por ato governamental.

Art. 11. Ao Coordenador de Operação, responsável pela operação e controle de uso dos diferentes ambientes existentes nos Telecentros, incumbe:

I - acompanhamento do processo de inscrição, validação e matrículas dos alunos nos cursos;

II - organizar e manter o cadastro dos alunos do Estado, matriculados na rede EAD, a fim de mensurar, ao final de cada ciclo, a efetiva conclusão, evasão e desistência dos alunos;

III - manter os cadastros de servidores da área de Segurança Pública Estadual e Municipais atualizados para validação das inscrições;

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