SECRETARIAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007 2020DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS A INTERVENÇÃO FÍSICA NA INFRAESTRUTURA DOS IMÓVEIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27795

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a descentralização de recursos destinados à intervenção física preventiva e corretiva na infraestrutura dos imóveis da rede estadual de ensino de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e,

Considerando a Lei Estadual n° 7.040, de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores;

Considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas atualizações posteriores;

Considerando o Decreto nº 555, de 03 de julho de 2020, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998;

Considerando o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil dispõe;

RESOLVE:

DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a descentralização de recursos financeiros destinados à intervenção física preventiva e corretiva na infraestrutura dos imóveis da rede estadual de ensino.

§ 1º Para fins de entendimento e aplicação desta instrução normativa, considera-se:

I - Manutenção Predial Corretiva e Preventiva: pequenas manutenções e reparos nos prédios de propriedade da rede estadual;

II - Emergencial: quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO

Art. 2º A solicitação de repasse de recursos financeiros para reparos da infraestrutura destinados aos serviços de Manutenção Predial Corretiva e Preventiva ou Emergencial, requeridas através do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou representante legal do CEFAPRO ou Assessoria Pedagógica, seguirá o seguinte procedimento:

§ 1º A solicitação do recurso deve ser feita via Sistema SigEduca, módulo de Gestão de Estrutura Escolar - GEE, com:

I - Oficio de requerimento da unidade expondo os motivos e justificativa pelos quais a mesma necessita do recurso;

II - Inserção de 03 (três) orçamentos dos materiais e ou serviços a serem realizados;

III - Inserção das fotos comprobatórias da necessidade do recurso;

IV - Cópia do contrato de conta bancária específica, aberta pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou representantes legais do CEFAPRO ou Assessoria Pedagógica;

V - Extrato de conta corrente sem saldo financeiro, atualizado.

§ 2º Será considerado excessivamente elevado o preço superior a 30% (trinta por cento) das Tabelas SINAPI (Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil) vigente.

§ 3º Para liberação dos recursos, os documentos citados no § 1º serão protocolados na SEDUC/MT pela Unidade de Infraestrutura Escolar, após conferência e autorização técnica, gerando processo físico e número de protocolo.

§ 4º O processo físico gerado, após conferência e autorização do Secretário Adjunto da Unidade de Infraestrutura, será encaminhado à Unidade Financeira.

Art. 3º As solicitações de obras e serviços equivocadamente sinalizadas como caso emergencial serão indeferidas e os solicitantes orientados a fazer a inserção correta no sistema.

DOS RECURSOS

Art. 4º Os recursos destinados a obras e serviços de engenharia previstos no inciso I do Art. 1º, desta Instrução Normativa, não excederão o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Art. 5º Os recursos destinados aos casos emergenciais previstos no inciso II, do Art. 1º, desta...

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