SECRETARIAS - INTIMAÇÃO AUTO INFRAÇÃO DUDCACERES 26 08 2022

Data de publicação29 Agosto 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28318

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou, considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo 25, I, II, § único; artigo 29, IV, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 1436 de 19 de julho de 2022.

CITA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados que em seu desfavor encontra-se lavrado Auto de Infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando ao Autuado para manifestar interesse em CONCILIAR, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 29, caput - D.E. 1436/2022), a contar do quinto dia útil da data da publicação deste Edital (art. 29, IV D.E. 1436/2022) e, não havendo protocolo de interesse em conciliar, inicia-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para manifestar (art. 29, §2º D.E. 1436/2022), perante este Órgão Ambiental.

Nome do Empreendimento Autuado

Nome do

Proprietário

Localização do Empreendimento Autuado

CPF ou CNPJ do Proprietário Autuado

Nº do Processo

Número do Auto de Infração

Termo de Embargo

Auto de Inspeção

Termo de Apreensão

Termo de Depósito

FAZENDA SÃO ROQUE

LUCI VANIA CONCI CASAGRADE

CÁCERES

017.665.219-16

12708/2021

201032693

201042131

201011608

FAZENDA SÃO JOÃO DO GUAPORÉ

TEREZINHA HELENA STAUT COSTA

PONTES E LACERDA

531.197.971-20

27659/2022

221032113

221041610

22101742

22105124

22106165

ANTONIO PERES GARCIA FILHO

JAURU

411.396.151-49

26245/2022

211032030

211041541

22101713

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