SECRETARIAS - IPIRANGA

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 66 (29) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DESPACHO INDEFERIDO
PROCESSO SEI Nº :6038.2019/0002371-0
INTERESSADO: CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exer-
cício das atribuições a mim conferidas, acolhendo manifestação
de CPDU/SFISC/F (037549680), Encaminhamento, (037608169)
e Informação, (037632020), as quais adoto com razão de deci-
dir, INDEFIRO o pedido de cancelamento de Auto de Multa nº
23-032.048-1, já inscrita em JUD, mantendo-se consequente-
mente a exigibilidade do A.M. 23-032.048-1, nos termos da Lei
11.228/92 e Decreto 32.329/92 itens 4.B.4.4 e 6.B.4.;
DESPACHO DEFERIDO
PROCESSO SEI Nº :6038.2021/0000082-0
INTERESSADO: Antonio Maria de Macedo
DESPACHO:
1. À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Subprefeitura na informação sei nº. (037870858), no documen-
to apresentado sei nº. (037867913) com base na informação
sei nº. (037868354), e no uso das atribuições a mim conferidas
pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO a devolução dos Bens Apre-
endidos conforme Requerimento, (037867361), em cumprimen-
to à decisão;
DESPACHO INDEFERIDO
PROCESSO SEI Nº :6038.2020/0001447-0
INTERESSADO: EDUARDO VIEIRA DA SILVA
Assunto: DESINTERDIÇÃO - PORTARIA 040/SM-
SUB/2020
DESPACHO:
1. À vista da manifestação do E-mail no sei (031926456),
informação de SUB-G/CPDU sei (034821385) e da Assessoria
Jurídica desta Subprefeitura, (034972706), e no uso das atri-
buições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO,
a desinterdição do estabelecimento conforme Portaria 040/
SMSUB/2020;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PA SEI Nº 6021.2019/0024238-0
1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 no documento
SEI 017898639 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI
019397372), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei
13.399/2002, AUTORIZO o cancelamento do Auto de Multa 23-
013.275-8, em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado que reconheceu a prescrição de fundo;
DESPACHO INDEFERIDO
PA SEI Nº 6038.2020/0001976-6
Interessados: BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIO SPE LTDA - CNPJ Nº 12.401.344/0001-91
1. Com base nas atribuições competentes a minha função,
eu subprefeito e nos elementos contidos do Processo Eletrônico
nº 6038.2020/0001976-6, pela manifestação do agente vistor,
INDEFIRO, este recurso, com a manutenção dos auto de multa:
23 033 024 0, por violação dos artigos 1º, 14 e 15 da Lei nº
15.442/11 e pelos artigos 1º e 20 do Decreto nº 52.903/12.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 812
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES, 2.56
6038.2021/0000308-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOLEMPCS SOLUCOES EMPRESARIAIS E SER-
VICOS LTDA CNPJ 40504036000127 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6038.2021/0000309-8 - ER-
NAN ANUNCIACAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6038.2021/0000310-1 - MARIA FLAVIANA RODRIGUES PEREI-
RA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e
Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6038.2021/0000311-0 - JOAO BATISTA
NANI JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6060.2020/0002504-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A -
DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Ele-
trônico nº 6060.2020/0002504-9, e pela manifestação do agen-
te vistor, INDEFIRO, este recurso com a manutenção dos auto
de multa: 23 032 298 1, por violação dos artigos 1º e 18, da Lei
nº 13.756/04 e pelos artigos 1º e 18, do Decreto nº 44.944/04.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI Nº 6067.2020/0016843-3
ASSUNTO: Indicação de servidor para compor unidade
de controle interno do Poder Executivo Municipal - Ofício nº
393/2020/CGM
INTERESSADO: Controladoria Geral do Município
No uso das atribuições legais a mim conferidas, em aten-
ção ao que no presente consta e manifestação da Assessoria
Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, em atendimento ao soli-
citado pela Controladoria Geral do Município, segue a relação
dos servidores indicados para compor a unidade de controle
interno do Poder Executivo Municipal:
Vital Magela da Cruz - RF 778.984-0
Fernando Gaspareto - RF 840.573-5
José Carlos Lombardi - RF 858.669-1
SEI Nº 6039.2019/0000725-7
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: CDC CASTULIO DO AMARAL
ASSUNTO: PODA DE ESPÉCIES ARBÓREAS
I - À vista do pedido inicial em doc. SEI nº 016732064, o
qual trata de solicitação de podas de espécies arbóreas em
área pública, nos termos do Relatório Técnico de Vistoria às fls.
016732285, AUTORIZO a execução dos serviços de poda obser-
vado o contido em doc. SEI nº 017571764, nos termos do artigo
12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.267/2020.
II - Revogo o Despacho exarado em Diário Oficial da Cida-
de, publicado em 08/06/2019 - página 08.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 812
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
A vista do contido no 6039.2021/0000465-0 - THAIS MI-
RANDA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6039.2021/0000466-9
- SAMUEL CARLOS GIORDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..6039.2020/0002226-6 - Solicitação
de Certidão de Demolição
Despacho deferido. Interessados: CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA. DESPACHO: para o contribuinte 050.112.0046-9 expeça-
-se certidão.
6039.2021/0000473-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA CIRURGICA PAES DE BARROS LTDA CNPJ
8907346000775 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000474-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA CIRURGICA PAES DE BARROS LTDA CNPJ
8907346000775 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000475-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA CIRURGICA PAES DE BARROS LTDA CNPJ
8907346000775 teve sua licença deferida.
6039.2021/0000476-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA CIRURGICA PAES DE BARROS LTDA CNPJ
8907346000775 teve sua licença deferida.
6060.2019/0003618-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CARIOCA COMERCIO DE GÁS DE COZI-
NHA LTDA - CARIOCA GÁS (se não houver interessados, favor
apagar)
Assunto: RECONSIDERAÇÃO PARA AUTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO CONDICIONADO
No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista
do que no presente consta, em especial as manifestações da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e
da Assessoria Jurídica em cotas retro, que adoto como razão
de decidir para INDEFERIR o pedido formulado por CARIOCA
COMÉRCIO DE GÁS DE COZINHA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
10.279.459.0001-20, por falta de amparo legal.
6039.2021/0000293-3 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido. Interessados: WAGNER PATRIOTA SIL-
VA. DESPACHO: Para o contribuinte 044.003.0038-2, de acordo
com a legislação L 14.454/07/ D 49.346/08, será concedida a
seguinte numeração:
- fica cancelado o n. 1382 para a R DOS PATRIOTAS, codlog
15609-4 e ficam concedidos :
-n. 51 para a R BR RESENDE, codlog 17006-2, Influence
Ipiranga, Condomínio Patriota Ipiranga;
-n.121 para R PALMARES, codlog 15341-9, Influence Ipiran-
ga, Condomínio Independência Ipiranga
-n.3.350 para AV PRES WILSON, codlog 19958-3., Influence
Ipiranga, Condomínio Triunfo Ipiranga
ITAIM PAULISTA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO:6040.2021/0000112-6.
INTERESSADO: SUBPREFEITURA TAIM PAULISTA
DETENTORA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA.
ASSUNTO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND
COMPOSTO, CP II –E/F CLASSE 32 - SACO COM 50 KG, ATRAVÉS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2020.
DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente, notadamen-
te as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em
link 039146052, parecer técnico em link 038300134 e Asses-
soria Jurídica sob o link 039191376, nas quais acolho como
razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas
pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento
no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, a contratação da
empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA , C.N.P.J. 45.817.467/0001-67, cuja detentora da ATA DE
RP Nº 03/SMSUB-COGEL/2020, objetivando fornecimento de
2.500 sacos de cimento portland composto, CP II –E/F classe 32
- saco com 50 kg, no valor unitário de R$ 18,00 (Dezoito reais),
conforme cronograma de fornecimento da area Tecnica em link
039146052, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco
mil reais), onerando a dotação 64.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.
30.00 do orçamento vigente,;
AUTORIZO , em consequência, a emissão da nota de
empenho correspondente, bem como as emissões das notas de
liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos
de notas de empenhos não utilizados.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-027
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2015-0.309.413-4 EDSON FARIAS DA SILVA
INDEFERIDO
ZONEAMENTO 11.885/04 COM PDE 16.050/14
2019-0.047.201-1 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
COES SA
DEFERIDO
COD OBRAS 16.642/17 PDE + LPUOS ZONEAMENTO
16.402/16 C/ PDE 16.050/14
2020-0.001.253-8 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
PDE+ LPUOS ZONEAMENTO 16.402/16 C/ PDE 16.050/14
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/CPDU/F
2019-0.022.079-9 AUTO POSTO JARDIM ITAQUERA
LTDA
DEFERIDO
COM BASE NOS ELEMENTOS DO PROC.2019-0.022.079-9,
E NA MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJA-
MENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO(CPDU), DEFIRO O PE-
DIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 05.360.184-0,
CANCELANDO COM FULCRO NA SUMULA 473 DO SUPREMO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 812
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
A vista do contido no 6041.2021/0000369-8 - NILZA APA-
RECIDA TEIXEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6041.2021/0000370-1 -
LILIAN ESAU DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6041.2021/0000371-0
- CINTIA SILVA CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6041.2021/0000377-9 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CARLOS SIX CNPJ 35659835000132 teve sua
licença deferida.
6041.2021/0000378-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CARLOS SIX CNPJ 35659835000132 teve sua
licença deferida.
DESPACHO:
SEI: 6041.2020/0002274-4
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO
COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA
Solicitante: Poiesis Instituto de Apoio - Oficina Cultural
Endereço: Rua Américo Salvador Novelli, 416
Considerando o teor do laudo técnico constante no pre-
sente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por
profissional competente habilitado e amparado pela Lei Mu-
nicipal 10.365,
DEFIRO: PODA
01-Ipê de Jardim
03-Ipê Amarelo
01-Abacateiro
02-Aroeira
01-Sibipiruna
03-Pinus
01-Limão Taiti
01-Paineira
03-Areca Bambú
01-Palmeira Fênix
05-Jerivá
03-Espatódea
01-Cica
10-Dracena
01-Camélia
03-Santa Bárbara
01-Jenipapo
01-Hibisco
01-Goiabeira
12-Pitangueira
06-Canela
01-Nespereira
01-Alfeneiro
01-Amoreira
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87.As pessoas ou entidades interessadas que discor-
darem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da
publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente
fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
6041.2021/0000384-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AKS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS
LTDA CNPJ 5922998000103 teve sua licença deferida.
6041.2021/0000385-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AKS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS
LTDA CNPJ 5922998000103 teve sua licença deferida.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2021/SUB-JA
COOPERANTE: MARCIO DE OLIVEIRA MOUCO
CPF Nº 188.634.798-01
ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO ELIAS DE CARVALHO, 637,
VILA SANTA CATARINA–São Paulo – SP – CEP: 04379-060
Telefone: (011) 94242-9926
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Rotatória do cruzamento da
Rua Conselheiro Elias de Carvalho com a Rua Charles Darwin.
ÁREA/EXTENSÃO: 18 m²
SERVIÇOS PROPOSTOS: O Cooperante se responsabilizará
pelos serviços de limpeza e retirada de lixo e resíduos orgâ-
nicos, com frequência semanal, e a cada 30(trinta) dias pelos
serviços de corte de grama e refilamento, poda de arbustos e
forrações e controle de ervas daninhas no interior da rotatória.
Responsabiliza-se também, pelo paisagismo e pela substituição
de plantas sempre que houver necessidade, conforme a propos-
ta apresentada e aprovada pela Subprefeitura do Jabaquara.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 01 (uma) placa não luminosa, com dimensões
máximas de 60cm (sessenta centímetros) de largura por 40cm
(quarenta centímetros) de altura, afixada a altura máxima de
50cm (cinqüenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) anos, contados a partir da
data de assinatura deste Termo de Cooperação.
DO PROCESSO Nº 6042.2020/0002052-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura Jabaquara, representada, neste ato, pelo Subprefeito
Sr. HEITOR SERTÃO e MARCIO DE OLIVEIRA MOUCO, inscrito
no CPF sob nº 188.634.798-01, e endereço na Rua Conse-
lheiro Elias de Carvalho, 637, Vila Santa Catarina–São Paulo
– SP – CEP: 04379-060, neste ato denominado COOPERANTE,
objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas,
ambientais e paisagísticas e a conservação de áreas públicas
com base nos Decretos de números 52.062/10 e 57.583/17 ,
têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, e nos termos da Portaria nº 31/11/SMSP,
que faz parte integrante deste Termo, os serviços limpeza e
retirada de lixo e resíduos orgânicos, com freqüência semanal,
e a cada 30(trinta) dias pelos serviços de corte de grama e
refilamento, poda de arbustos e forrações e controle de ervas
daninhas no interior da rotatória. Responsabiliza-se também,
pelo paisagismo e pela substituição de plantas sempre que
houver necessidade. O custo estimado para a execução das
referidas atividades é de R$290,00 (duzentos e noventa re-
ais) para a implantação inicial, e de R$ 60,00(sessenta reais)
para a manutenção mensal, perfazendo um total anual de R$
720,00(setecentos e vinte reais) para a manutenção, tal como
descrito na proposta apresentada pelo COOPERANTE e aprova-
da pela Prefeitura Regional do Jabaquara em relação ao objeto
desta Cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura
Regional do Jabaquara, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional do Jabaquara fornecerá as instru-
ções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as
dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será a única responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa
não luminosa indicativa da cooperação, tal como aprovado pelo
setor competente da Prefeitura Regional.
7. A critério da Prefeitura Regional, as placas com as men-
sagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das placas contendo as mensagens indicativas bem
como pela reparação de danos que porventura causar, direta
ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou
de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de
qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utiliza-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério poderá rescindir o presente Termo de
Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção
por parte do Cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes
passarão a integrar o patrimônio público municipal sem qual-
quer direito de retenção ou indenização, devendo a placa ser
retirada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeito às penalidades
previstas na Lei nº 14.223/06.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme segue assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2021/SUB-JA
COOPERANTE: SIMBIO DENTAL CARE ODONTOLOGIA EI-
RELI
CNPJ Nº 08.252.072/0001-38
ENDEREÇO: Av. Diederichsen, 1100, Sala 24 – Vila Guarani
– São Paulo – SP
CEP: 04310-000
Telefone: (11) 99664 7036
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça localizada no entronca-
mento da Av.Diederichsen com a Rua Itatiaia.
ÁREA/EXTENSÃO: 314 m²
SERVIÇOS PROPOSTOS: A Cooperante se responsabili-
zará pela limpeza e retirada de lixo e resíduos orgânicos,
semanalmente, e a cada 30 (trinta) dias pelo corte de grama e
refilamento, poda de arbustos e forrações e controle de ervas
daninhas nas áreas de jardim.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 01 (uma) placa não luminosa, com dimen-
sões máximas de 60cm (sessenta centímetros) de largura por
40cm(quarenta centímetros) de altura, afixada a altura máxima
de 50cm (cinqüenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da data
de assinatura deste Termo de Cooperação.
DO PROCESSO Nº 6042.2020/0002053-7
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura Jabaquara, representada, neste ato, pelo Subprefeito
Sr. HEITOR SERTÃO e SIMBIO DENTAL CARE EIRELI, inscrita no
CNPJ sob nº 08.252.072/0001-38 e endereço na Av. Diederich-
sen, 1100, Sala 24– Vila Guarani - São Paulo – SP - CEP: 04310-
000, neste ato representada, na forma de seus atos constitu-
tivos, por seu Diretor Sr.GUSTAVO CRISCUOLO CARDOSO DE
MENEZES, portador do RG 27.838.494-8-SSP-SP, inscrito no CPF
número 298.363.578-31, neste ato denominada COOPERANTE,
objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas,
ambientais e paisagísticas e a conservação de áreas públicas
com base nos Decretos de números 52.062/10 e 57.583/17 ,
tem entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, e nos termos da Portaria nº 31/11/SMSP,
que faz parte integrante deste Termo, os serviços de limpeza
e retirada de lixo e resíduos orgânicos, semanalmente, e a
cada 30(trinta) pelos serviços de corte de grama e refilamento,
poda de arbustos e forrações e controle de ervas daninhas nas
áreas de jardim. O custo estimado para a execução das refe-
ridas atividades é de aproximadamente R$250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) mensais, perfazendo o valor total anual de R$
3.000,00(tres mil reais), tal como descrito na proposta apresen-
tada pela COOPERANTE e aprovada pela Prefeitura Regional do
Jabaquara em relação ao objeto desta Cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura
Regional do Jabaquara, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional do Jabaquara fornecerá as instru-
ções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as
dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será a única responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa
não luminosa indicativa da cooperação, tal como aprovado pelo
setor competente da Prefeitura Regional.
7. A critério da Prefeitura Regional, as placas com as men-
sagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das placas contendo as mensagens indicativas bem
como pela reparação de danos que porventura causar, direta
ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou
de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de
qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utiliza-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério poderá rescindir o presente Termo de
Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção
por parte do Cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes
passarão a integrar o patrimônio público municipal sem qual-
quer direito de retenção ou indenização, devendo a placa ser
retirada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeito às penalidades
previstas na Lei nº 14.223/06.
14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme segue assinado pelas partes.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 00:38:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT