SECRETARIAS - IPIRANGA

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 67 (107) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 8 de junho de 2022
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.879-2 Interessado: Amanda Natalie
Silva Pires
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.24/25), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.177.850-1 Interessado: Ana Melo de
Souza
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.40/41), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.177.854-4 Interessado: Andrea Pereira
Santos
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.39/40), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.032-5 Interessado: Eduardo Simoes
Siqueira
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.22/23), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.175.003-8 Interessado: Felipe Gomes
Custodio
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.40/41), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.289-1 Interessado: Helena Rita
de Jesus
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.42/43), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.278-6 Interessado: Helio Elias Alves
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.20/21), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.138-0 Interessado: Marcelo de
Jesus Santos
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.23/24), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2014-0.170.285-2 Interessado: Maria Rita de
Araújo da Silva
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.23/24), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.284-0 Interessado: Maria Sonia
de Moura
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.18/19), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.174.189-6 Interessado: Nilton Souza
Pereira
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002,
regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, considerando o
parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Guaianases
acostado às (fls.30/31),
dos autos que adoto como razão de decidir, considerando,
ainda os procedimentos introduzidos pelo Decreto Municipal nº
61.124, de 08.03.2022,
que introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de
01.07.2019, que instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o
pedido formulado pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.140-2 Interessado: Vagner Ferreira
da Silva
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.30/31), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
DESPACHO INDEFERIDO
Processo nº 2017-0.161.302-2 Interessado: Willian Farias
Alves
DESPACHO:
I- À vista dos elementos constantes no presente, e no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, con-
siderando o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
Guaianases acostado às (fls.20/21), dos autos que adoto como
razão de decidir, considerando, ainda os procedimentos intro-
duzidos pelo Decreto Municipal nº 61.124, de 08.03.2022, que
introduziu alterações no Decreto nº 58.831, de 01.07.2019, que
instituiu o Sistema TÔ LEGAL, INDEFIRO o pedido formulado
pela requerente.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
SEI: 6038.2022/0001457-1 / O. S. /SGZ: 5943678
ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada
INTERESSADA: Unidade de Áreas Verdes
ENDEREÇO: R. Porto do Bezerra, 53 - V. Nancy
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87,
Art. 11, Incs. IV e V e Decreto Mun. 26.535/88. Defiro o ma-
nejo por Supressão/Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus
microcarpa (Figueira) - plantada em passeio público. Devendo
ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de
espécie nativa de pequeno porte no local.
SEI: 6038.2022/0001457-1
O. S. /SGZ: 5882433
ASSUNTO: Remoção de Árvore em ÁreaVerde
INTERESSADA: Unidade de Áreas Verdes
ENDEREÇO: R. Trevo de Borgonha, 78 - V. Nancy
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87,
Art. 11, Incs. II e III e Decreto Mun. 26.535/88. Defiro o Corte
Emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Chorisia speciosa
(Paineira) - plantada em área verde. Devendo ser plantada (em
substituição compensatória) uma muda de espécie nativa de
pequeno porte no local.
A vista do contido no 6038.2022/0001458-0 - JONAS
TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR-PORTARIA Nº
018 /SUB-IP/GAB/2022
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Subprefeito do Ipiranga,
no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei
Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto
Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das
Feiras de Artes, Artesanato e Antiguidades.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos de organização da Feira de Artes, Artesanatos, Cultura
e Gastronomia da Rua dos Patriotas – FEART PATRIOTAS;
CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão
renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revo-
gação desta;
RESOLVE
1. DIVULGAR o complemento da relação de expositores,
dando continuação aos novos cadastros de números 124 e 125,
cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta
Subprefeitura para o funcionamento da citada Feira durante o
ano de 2022:
NOME DO EXPOSITOR GRUPO PRODUTO
124 Valdir Covolo 03 Pastel Diveros e Salgado
125 Raphael Faria 03 Caldo de cana e Bebidas
Grupo 1- Artes Plásticas
Grupo 2 - Artesanato
Grupo 3 - Alimentação
Grupo 4 - Antiguidades
Grupo 5 - Plantas Ornamentais
2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
SEI Nº 6039.2020/0000163-3
Assunto: Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente
Requerente: SYLVANA MARIA NOGUEIRA ALVES DE LIMA
CPF 038.191.888-27
I – No uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX
do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002
e competência descrita no artigo 18 do Decreto Municipal n°.
44.279, de 24 de Dezembro de 2003; e com base nos elemen-
tos contidos nos autos deste processo eletrônico, à vista dos
elementos coligidos nos autos, e com fundamento na Portaria
nº 119/12 – SF, AUTORIZO a restituição de valores pagos inde-
vidamente através da Guia nº 410.121.605-3, no valor de R$
2.064,04 (dois mil e sessenta e quatro reais e quatro centavos),
atualizados monetariamente conforme o Art. 25 da Lei Muni-
cipal n.º 14.125/05, em favor de SYLVANA MARIA NOGUEIRA
ALVES DE LIMA, CPF sob n.º 038.191.888-27.
II – Após a PUBLICAÇÃO do despacho, encaminhar para SF/
SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para prosseguimento.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-105
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
2017-0.142.590-0 PATRICIA MORALES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.033.008-0 VIVIANE OLIVEIRA CASIMIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.010.399-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
SEI Nº 6039.2020/0000163-3
Assunto: Restituição de Valores Recolhidos Indevidamen-
teRequerente: SYLVANA MARIA NOGUEIRA ALVES DE LIMA
CPF 038.191.888-27
I - No uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e
XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de
2002 e competência descrita no artigo 18 do Decreto Munici-
pal n°. 44.279, de 24 de Dezembro de 2003; e com base nos
elementos contidos nos autos deste processo eletrônico, à vista
dos elementos coligidos nos autos, e com fundamento na Por-
taria nº 119/12 - SF, AUTORIZO a restituição de valores pagos
indevidamente através da Guia nº 410.121.605-3, no valor de
R$ 2.064,04 (dois mil e sessenta e quatro reais e quatro
centavos), atualizados monetariamente conforme o Art. 25 da
Lei Municipal n.º 14.125/05, em favor de SYLVANA MARIA NO-
GUEIRA ALVES DE LIMA, CPF sob n.º 038.191.888-27.
II - Após a PUBLICAÇÃO do despacho, encaminhar para
SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para prosseguimento.
SEI N.º 6039.2022/0001461-5
INTERESSADO: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREVAS-
SUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista
do que no presente consta, em especial às manifestações da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e
da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto
como razão de decidir pelo CANCELAMENTO do Auto de
Multa n.º 09.179.473-1, lavrado nos termos dos art. 1º da Lei
n° 15.442/11, alterada pelo art. 1º da Lei nº 15.733/13 e regula-
mentada pelo Decreto nº 52.903/12.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
À SUB-IP/CPDU/UNAI para publicação e providências
subsequentes.
6039.2022/0002076-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
6039.2022/0002077-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
6039.2022/0002078-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
6039.2022/0002079-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
6039.2022/0002080-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
6039.2022/0002081-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELVOXX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ
25080903000150 teve sua licença deferida.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-105
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2018-0.073.971-7 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.083.122-2 LEANDRO CARLOS LANCIONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.034.509-5 EDUARDO SPEJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LOE - CODIGO DE OBRAS
LEI 16642/17 E PDE+LPUOS - ZONEAMENTO LEI 16402/16
COM PDE 16050/14.
2019-0.037.880-5 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.040.466-0 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS
NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LOE - CODIGO DE OBRAS LEI
16642/17 E PDE+LPUOS - ZONEAMENTO LEI 16402/16 COM
PDE 16050/14.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
A vista do contido no 6040.2022/0001023-2 - LEDA PEREI-
RA DE FRANCA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
DESPACHO INDEFERIDO
I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial
do parecer da Assessoria Jurídica em Link 061874546, as quais
acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me
são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial
no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFERIDO o presente Recurso de Mul-
ta constante dos autos SEI nº 6040.2022/0000287-6.
II – Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhe-
cimento e demais ações que se considerarem necessárias.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
PORTARIA N° 040/GAB/SUB-IQ/2022 Silvia Regina de
Almeida Subprefeita de Itaquera, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZA: A utilização do espaço público denominado
Praça Barra do Figueiredo localizada na Rua Jeribatuba,
altura do número 02 – Parada XV de Novembro – Itaquera,
para a realização do evento “Festa Julina”, nos dias: 08, 09
e 10 de julho de 2022, no horário das 17h às 22h, sob a
responsabilidade ONG Vila Nova, sob o CNPJ: 40.087.091/0001-
69, com sede na Rua Ibiajara, 623 – Parada XV de Novembro
- Itaquera, mediante toda documentação anexada em SEI
6041.2022/0001551-6, para o qual deverão ser atendidos os
seguintes requisitos e condições:
TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS
SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO.
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto
Municipal nº 57.443/2016;
II – Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setem-
bro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente:
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o
local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente
necessários; na Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e
São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização
do trânsito na via pública local e adjacente ao evento e, oficiar
a Guarda Civil Metropolitana;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajar-
dinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores
e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente,
criminalmente e administrativamente em caso de dano;
VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante
no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita
àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para di-
vulgação do evento, bem como a distribuição de material
impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei
n° 14.223/2006;
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utiliza-
da, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de
coisas, bens e ou objetos;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Públi-
ca a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área
pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento
do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espé-
cie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XIV – A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada
no mínimo em papel tamanho A3 – 297 mm x 420 mm, de
preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do
evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização
quanto para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-105
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2013-0.211.131-7 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA
SHINMOTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.302.016-3 EDERSON NASCIMENTO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
2015-0.122.623-8 RICARDO AUGUSTO DEMETRIO DRI-
GO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.044.786-6 NILSON ALBERTO CASALLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.046.750-6 IRANDI HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1156
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Lei 13.399/2002 e Portaria SF
170/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação e Paga-
mento a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDA-
DE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93, no valor de
R$20.065,09 (vinte mil sessenta e cinco reais e nove centavos),
conforme 2ª Via das NFs nºs. 549717, 549309, 676576, 707037,
926714, 682547 e 980944, em Sei 064812248, pelo consumo
de energia elétrica nas Unidade da Subprefeitura Itaquera -
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:19:39

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