SECRETARIAS - IPIRANGA

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 67 (169) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 6 de setembro de 2022
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CGL/SC
PORTARIA Nº 40/SUB-EM/GABINETE/2022
SEI: 6036.2022/0001677-8
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO- CNPJ
61.378.741/0039-78 - Avenida Antônio Louzada Antunes, 424 -
Jardim Pedro José Nunes
Responsável: Pe. Rogério Arcanjo de Matos
Evento: 6º BIKE CRISTO ( Passeio Ciclístico)
Endereço do evento: saída da Avenida Antônio Louzada
Antunes, 424
Data: 07/09/2022
Público estimado: 200( duzentos) pessoas
Horário: 07:00 às 12:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
Processos da unidade SUB-EM/CPDU
6036.2022/0001310-8 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: THIAGO PAVAN BARBOZA
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 53/2022.
6036.2022/0001768-5 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: SUELY MARIA MOURO
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 54/2022.
Processos da unidade SUB-EM/CMIU/SLP
6036.2022/0001807-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e artigo 19 da Lei nº
17.794/2022 e conforme laudo técnico e fotos apresentados
pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOSas poda de
limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvoreRua An-
tonio Leão, 142 esquina Rua Martinho de Sousa - 2 Ficus e 1
Ipe - podaRua Rebelo da Silva, 383 - 10 Ipe Rosa e 1 Assa- Pei-
xe - SIGRC 29077497 - podaAvenida João batista de Oliveira,
366 - 1 Alfeneiro - SGZ 6090764 - podaLuis Perassa Sobrinho,
319 - 1 Ficus e 2 Sibipiruna - SGZ 5774553 - podaRua Américo
Queiroz Faco, 83 - lado oposto 8 arvores - podaRua Bento Espi-
nosa, 141 - Praça Publica -12 árvores- SGZ 6218614 - podaRua
João Fidelis Ribeiro, 639 esquina Rua Olegario de Oliveira - 2
árvores - SGZ 5672351- podaRua Aldeia do Prata, 23 - 2 Pal-
meira - SGZ 6223631 - podaRua Francisco Barroso Pereira, 294
-1 Falsa Murta - SGZ 6231137 - podaRua Balbiani, 217 - lado
oposto - 1 Amoreira - SGZ 6232265 - podaRua Jacques Blanche,
68 esquina Rua Jacques Du Cerceau - 3 árvores - podaRua
Jacques Du Cerceau, 84 - lado oposto - 13 árvores - podaRua
Wenceslau Guimarães, 87 (lado oposto) - 37 árvores - SGZ
6203573 - podaCaiçara do Rio do Vento, 18 x Rua Xambrê - 28
árvores - SGZ 6203594 - podaRua Othonieu Bispo Cardoso, 172
- 1 Amoreira - poda
2- As árvores estão localizadas na calçada publica e
praça no âmbito da Subprefeitura deErmelino Matarazzo,
conforme endereço descrito acima.
6036.2022/0001808-8 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Remoção
1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, Artigo §
, 2º, II da Lei nº 17794/2022, conforme laudo técnico e fotos
apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as
remoções de árvores.
2- As árvores estão localizadas nas calçadas publicas e
praças no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo,
conforme endereços descritos abaixo:Rua Renato de Stefano,
3 - 1 Espatodea - SGZ 6205498 - remoçãoRua Martinho de Sou-
sa, 275 -1 Reseda - SGZ 6208535 - remoçãoRua Beatriz Dias,
154 -1 Sibipiruna - remoçãoRua Candido de Abreu, 466 - lado
oposto - 1 Ficus - SGZ 290078517- remoçãoRua Rebelo da Silva,
383 A - lado oposto - 1 Ipe Rosa - SIRGC 29077497 - remoção-
Avenida São Miguel, 3782 - 1 árvore morta - SIGRC 29070039
- remoçãoRua Pedra Lavrada, 69 - Praça Publica - 1 Paineira
- remoçãoRua São Celso, 142 -1 Alfeneiro - SGZ 6186998 -
remoçãoRua Aldeia do Prata, 23 - 1 Reseda - SGZ 6223631
- remoçãoRua Santa Silveira, 40 -1 Pata de Vaca - remoçãoRua
Jacques Blanche, 68 -1 Amoreira - remoçãoRua Flor de Cera,
80 - praça publica - 2 Suinan e 1 Mangueira - remoçãoAvenida
São Miguel, 4036 - 1 árvore (Palmeira) está oca e lesionada
no tronco.Avenida São Miguel, 4046 - 1 árvore (Palmeira) está
oca e lesionada no tronco.Avenida São Miguel, 5315 - 1 árvore
(Palmeira) está oca e lesionada no tronco.Praça Cristiano R de
Oliveira - 4 árvores - (1 alfeneiro e 3 não identificadas).
3- A compensação deverá atender a legislação vigente
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Comunicado SUB-FB/G 069833973
DESPACHO SEI 6037.2022/0000987-4
COMUNICAÇÃO DE REMOÇÃO EMERGENCIAL DE ÁRVO-
RES EM ÁREA PARTICULAR
A Subprefeita Substituta da Subprefeitura Fregueguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, acolhe e da conformidade à comunicação de remoção
emergencial de 09 (nove) árvores da espécie Eucalyptus em
área interna particular à Rua Encruzilhada do Sul, nº 640,
devendo ser plantadas 09 (nove) mudas de árvores espécie de
pequeno porte na área do imóvel.
Esta autorização tem válidade por 1(um) ano, a contar da
data desta publicação.
Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio
compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta
Subprefeitura.
3. Publique-se a seguir à Defesa Civil (conforme documento
063103729) para que proceda com a interdição e com os
trâmites junto ao Corpo de Bombeiros para remoção daqueles
eucaliptos.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
PORTARIA nº 72/SUB-FB/GAB/2022
SÍLVIA CIBELE APARECIDA DA SILVA Subprefeita Substituta
da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e à vista do requerido Paroquia Imaculado
Coração de Maria através do SEI 6037.2022/0001976-4 inscrita
sob o CNPJ 63.089.825/0463-06 representado neste ato pelo
Pe. Dorival Ferreira Leita e com base no disposto no artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº
13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento Festa De
Nossa Senhora Das Dores que ocorrerá no dia 17 de setembro
de 2022 das 10 horas as 22:00 horas que acontecerá em nossa
circunscrição, na área pública localizada, à Rua Nortelândia
do n. 30 ao 126, cep. 02878 -070 - Jd. Vista Alegre conforme
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do
artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela, Paroquia Ima-
culado Coração de Maria inscrita sob o CNPJ 63.089.825/0463-
06, representado Pe. Dorival Ferreira Leite neste ato reque-
rido conforme estabelecido no processo administrativo SEI
6037.2022/0001976-4
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0002084-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADINHO WILLIAM LTDA CNPJ
56138373000188 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002085-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADINHO WILLIAM LTDA CNPJ
56138373000188 teve sua licença deferida.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO
Interessado: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministe-
rial - Avenida Nordestina nº 06876
I-DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa
nº 23-031-007-9, lavrada nos termos da lei 14.223/06 artigos
24,39,40 e 43, combinado com o Decreto 47.950/06 artigos 1
e 22, considerando os argumentos da inicial “falta de notifica-
ção” ou orientação prévia para retirar ou licenciar (de acordo
com a lei) e anúncio.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/G
PORTARIA 031/SUB-G/GAB/2022
I. Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decre-
to nº 42.237/02, AUTORIZA, a Sra. Dayanne Dias Macedo Mon-
teiro, portadora da Carteira de Identidade RG: 55.713.580-1 e
do C.P.F. nº 068.804.565-84, representante da empresa Dayane
Dias Macedo Monteiro - Me, regularmente inscrita no CNPJ
sob o nº 18.831.310/0001-13 com o nome fantasia de CIRCO
MOSCOU, autorizo por mais 90 (noventa) dias utilizar espaço
público com alteração de endereço da Avenida Utaro Kanai
frente ao número 779 para Avenida José Higino Neves nº 2153
- Jardim São Paulo, no período de 06/09/2022 a 05/12/2022, e
obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
Manter o local limpo após o encerramento, a AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na
conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o
horário determinado;
Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para realização do evento;
Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e
equipe médica p/ o evento caso necessário;
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
legislações Estadual e Federal pertinentes;
Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo
oneroso ou não;
Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitu-
ra e sim dos promotores do evento;
A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es)
do evento não apresentarem o cumprimento das exigências
contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data pre-
vista para seu inicio;
A Unidade Técnica de Fiscalização caberá acompanhar e
verificar a realização do evento, notadamente quanto à estima-
tiva de público e a área utilizada, adotando, caso necessário, as
atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado
arquivado na Unidade.
II. Publique-se;
III. Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais
providências.
Processos da unidade SUB-G/CMIU/SLP
6038.2022/0002204-3 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
ASSUNTO: Comunicação de Manejo Arbóreo
INTERESSADO: Cond. Resid. Jabuticabeiras (Bruno Mussa-
wer Montenegro)
ENDEREÇO: R. João da Silva Aguiar, 542 - Lajeado
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrô-
nomo particular; ART 28027230221054323, com fundamento
nos dispositivos da Lei 17.267/2020, Arts. 12-A e 12-B (alt. Lei
10.365/87) e Decreto Mun. 26.535/88. Atesto a Comunicação
de Manejo Técnico de 122 (cento e vinte e dois) exemplares
arbóreos - através de Poda (Levantamento, Limpeza, Adequação
e/ou Equilíbrio) - plantados em área privativa do condomínio
- das espécies: Caesalpinia ferrea (Pau-ferro), Psidium guajava
(Goiabeira), Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba), Tabebuia sp
(Ipê), Peschiera fuchsiaefolia (Leiteiro), Morus nigra (Amoreira),
Machaerium acutifolium (Jacarandá do campo), Alchornea
glandulosa (Tapiá), Citrus sp (Citrus), Myrciaria cauliflora (Ja-
boticabeira), Mangifera indica (Mangueira), Eugenia pyriformis
(Uvaia), N.I. (Não identificada), Eriobotrya japônica (Nespeira),
Garcinia mangostana (Mangustão), Casearia sylvestris (Guaça-
tonga), Myroxylon peruiferum (Cabreúva-vermelha), Campoma-
nesia xanthocarpa (Guabiroba), Theobroma cacao (Cacaueiro),
Caesalpinia echinata (Pau Brasil), Persea americana (Abaca-
teiro), Triplaris americana (Pau formiga), Cariniana estrellensis
(Jequitibá-branco). Devendo (obrigatoriamente) esse serviço ser
executado dentro das normas técnicas de manejo arbóreo - es-
tabelecidas em Manual de Poda da SVMA.
6038.2022/0002129-2 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
ASSUNTO: Remoção de Árvore em Praça
INTERESSADA: Assoc. dos Moradores e Trabalhadores do
Jd. S. Paulo
ENDEREÇOS: Pça. Gonçalo Ravasco (R. Jerônimo Dias
Ribeiro, 93) - Jd. S. Paulo
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87,
Art. 11, Incs. II, IV e V e Decreto Mun. 26.535/88. Venho: 1)
DEFERIR o manejo por Supressão/Corte de 02 (duas) árvores
das espécies Ficus microcarpa (Falsa Seringueira) e 01-Dalbergia
villosa (Canafítula); 2) INDEFERIR o corte de um exemplar de
Pterocarpus violaceus (Aldrago), devendo ser feita apenas Poda
de Levantamento e Adequação - todas plantadas em praça pú-
blica. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória)
duas mudas de espécies nativas relacionadas em lista da SVMA.
SEI: 6038.2020/0001569-1
ASSUNTO: Renovação de Autorização de Corte de Árvores
INTERESSADA: Priscila Carvalho Moreira (Conj. Hab. La-
jeado A-2)
ENDEREÇOS: Rua Cruz do Espírito Santo, 743 - V. Chabi-
lândia
DEPACHO DE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Em atendimento à solicitação de renovação de Autorização
de manejo arbóreo feita pela interessada.
Conforme publicação no D.O.C. de 26/07/2022, página 09;
venho conceder a renovação de autorização de manejo de árvo-
res (Corte e Poda) por mais um período de 06 (seis) meses - a
partir da publicação deste.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1220
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/G
SUB-IP - ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO
SEI N.º 6039.2021/0001281-5
ASSUNTO: Contratação de empresa por meio de CARTA
CONVITE visando a visando o Levantamento Planialtimétrico
Cadastral, Estudos e Projeto para eliminação de ponto crítico de
inundação na Avenida Miguel Estéfano, alt. do n.º 2676.
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal
n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Comple-
mentar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º
147/14, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93
e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE - Tipo Me-
nor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário,
visando a contratação de empresa especializada objetivando
a elaboração de serviços técnicos especializados para Levan-
tamento Planialtimétrico Cadastral, Estudos e Projeto para
eliminação de ponto crítico de inundação na Avenida Miguel
Estéfano, alt. do n.º 2676, área sob jurisdição desta Subprefeitu-
ra Ipiranga, onerando a dotação orçamentária n.º 53.10.15.451.
3022.1.170.4.4.90.39.00.00, orçamento vigente.
II - Em consequência, APROVO a Minuta do Edital juntada
no processo em epígrafe.
III - O presente certame será processado pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria n.º
070/SUB-IP/GAB/2022 publicada em DOC de 27 de agosto de
2022 - pág. 07.
IV - Após PUBLICAÇÃO da matéria do referido despacho,
encaminhar para SUB-IP/CAF/CPL para as providências sub-
sequentes.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/EXP
SEI Nº 6039.2022/0003364-4
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura
Ipiranga, com fulcro na Portaria n.º 006/PR-IP/GAB/2018, no
uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como
razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público situ-
ado na Rua Cinco de Julho, no trecho compreendido entre os
números 138 e 170 - Vila Nair - SP/SP, área sob jurisdição desta
Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento:
Evento: FESTA BENEFICENTEResponsável: Marcio Augus-
to BarretoLotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 20/08/2022Horário do Evento: das 10h
às 22hParâmetros de Incomodidade: 50 dB
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação
do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia
de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipa-
mentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão
ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualifi-
cado.
IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à
Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, obser-
vando as restrições e recomendações técnicas por ela apresen-
tadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetu-
ada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;
VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabeleci-
dos para a região;
VII - Cabe ao interessado o controle de qualidade, seguran-
ça e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do
art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;
VIII - atender as condições de segurança do evento nos
termos do Decreto 49.969/2008;
IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião
do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a
promover reparação integral, através de proposta que deverá
ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco
dias úteis;
X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985,
a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de
som por meio eletrônico;
XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente,
por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a
ser demandada em decorrência de danos causados ao público
presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento
descrito no item I;
XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
XIV - O Responsável pelo evento deverá solicitar obrigato-
riamente a apresentação, pelos frequentadores do espaço, de
comprovante de vacinação contra Covid-19, nos moldes previs-
tos no Decreto n.º 60.488, de 27 de agosto de 2021.
XV - A não observância de quaisquer das exigências cons-
tantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento
do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Sub-
prefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLI-
CAÇÃO e demais providências subsequentes.
SEI Nº 6057.2021/0002634-2
INTERESSADO: PLANET SPORT GESTÃO E EVENTOS -
EIRELI
ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
DESPACHO
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista
do que no presente consta, em especial as manifestações da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e
da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto
como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos
do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendi-
mento ao comunique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:02:38

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