SECRETARIAS - IPIRANGA

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (238) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de dezembro de 2022
Objeto: Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, com
fornecimento de materiais e equipamentos para as adequações,
condições de salubridade e higiene dos serviços, com serviço
semestral de desinsetização, desratização e limpeza de caixas
d’água, para a Sede da SUB-IT, localizada na Av. Marechal Tito,
3012, para a ULP – Unidade de Limpeza Pública, localizada na
Rua Felizardo Ribeiro Lisboa, 67 e CAT - Centro de Atendimento
ao Trabalhador na Av. Marechal Tito nº 3012, através do Pregão
Eletrônico n° 020/SUB-IT/2022.
OBJETO DO ADITAMENTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Despacho Autori-
zatório em Link 075185947, fica Suprimido 21,29299% sobre
o valor total do saldo residual do Termo de Contrato 037/SUB-
-IT/2022, alterando a Clausula Quarta do Termo de Contrato,
onde o valor mensal contratual passará de R$ 36.664,74 (Trinta
e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e qua-
tro centavos), para R$ 28.857,72 (Vinte e oito mil, oitocentos
e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), a partir de
08/12/2022;
Dotação: 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00
FICA ADJUDICADO O OBJETO PARA EMPRESA MADWORK
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 37.984.748/0001-
59, NO VALOR TOTAL GLOBAL DE R$ 34.994,20. OS DOCUMEN-
TOS ORIGINAIS FORAM ENTREGUES. A comissão realizou dili-
gência para correção do nome do órgão solicitante na proposta
de preços.Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
Processos da unidade SUB-IQ/CPDU/Empreenda Fácil
6041.2022/0004149-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO DE MAES DOS ESPECIAIS DE
ITAQUERA CNPJ 53081881000260 teve sua licença deferida.
6041.2022/0004150-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO DE MAES DOS ESPECIAIS DE
ITAQUERA CNPJ 53081881000260 teve sua licença deferida.
6041.2022/0004146-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa P & L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
48466702000191 teve sua licença deferida.
6041.2022/0004145-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa P & L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
48466702000191 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-IQ/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6041.2022/0004134-6 - MARIA
ODETE COSTA DOS SANTOS BARRETTO 08242567867 - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6041.2022/0004133-8 - ADEMIR MARTINEZ - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAMENTO DE
RECURSOS CONCESSIONÁRIA 2022
DESPACHO Nº 179/2022
6042.2021/0002499-2 À vista dos elementos constantes
do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas
pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Por-
taria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento
no Inciso VIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alte-
rações posteriores, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o em-
penhamento de recursos, por estimativa, no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para a dotação orçamentária 55.
10.15.122.3024.2100.339039.00.00 para o exercício de 2022,
para fazer face às despesas com a utilização de serviços de
energia elétrica, da Subprefeitura Jabaquara, a favor da con-
cessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.227/0001-93. Outrossim
AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos
não utilizados.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
Processos da unidade SUB-JA/G
PORTARIA Nº84/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2022/0003575-9
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de
suas atribuições previstas na lei 13.399/02,
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo
visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando
a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, ges-
tão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - AUTORIZAR o Sr. GUILHERME ATANÁSIO
DE OLIVEIRA, CPF: 494.973.868-26, RG: 50.277.965-2,
CNPJ: 46.702.467/0001-11, endereço Av. Tulio Teodoro de
Campos, 418, a utilizar a Área - na Av. Tulio Teodoro de Cam-
pos entre Rua Dornas Filho e Rua Jorge Duprat Figueiredo,
267 - CEP: 04360-040 - Vila Paulista - São Paulo/SP, no dia 18
de dezembro de 2022, das 08hs às 22hs com público estimado
em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas/dia, para realização
do evento beneficente "Natal Solidário da Adega Desk",
que tem por objetivo comemoração de natal, com realização
de brincadeiras, arrecadação de alimentos e distribuição de
brinquedos para crianças carentes, obedecendo os moldes do
artigo 5º, parágrafo 4º, IV, e do artigo 24, todos do Decreto
Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos
termos solicitados.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta do
solicitante.
Artigo 3º - O requerente fará, em contrapartida, a realiza-
ção de brincadeiras, arrecadação de alimentos e distribuição de
brinquedos para crianças carentes.
Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a
critério da Administração, em nome do interesse público.
São Paulo 16 de dezembro de 2022.
DESPACHO Nº199/2022
SANTOS SORRILLO - Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE
TIRADENTES e FABIANO ALVES FILARDI - representante legal
da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001546-6 - Termo de Contra-
to nº 34/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: MATHESIS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 03.302.648/0001-
00. Objeto do Contrato: REFORMA E READEQUAÇÃO DE PAS-
SARELA E EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO EM GABIÃO EM ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL SITUADA NA ESTRADA DO IGUATEMI,
ALT. Nº 3302 - JARDIM PEDRA BRANCA - CIDADE TIRADENTES.
O valor total do presente contrato é de R$ 433.947,60 (qua-
trocentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e sete
reais e sessenta centavos). Para fazer frente às despesas
existem recursos orçamentários empenhados onerando a dota-
ção n.° 71.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00 do orçamento
vigente, através da Nota de Empenho n° 109.292/2022. Pra-
zo: 90 (noventa) dias corridos - Assinado em 12/12/2022 por
LUCAS SANTOS SORRILLO - Subprefeito da SUBPREFEITURA
CIDADE TIRADENTES e WALTEIR RODRIGUES DE LACERDA
- representante legal da empresa MATHESIS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-236
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2018-0.068.665-6 JOSE CARLOS ABIAD
INDEFERIDO
LEI 16.402/16, 16.050/14 E 16.642/17
2019-0.035.326-8 LUIS ANTONIO PASSONI
INDEFERIDO
LEI. 16.402/16 E 16.050/14
TERMO DE AUTORIZAÇAO DE EVENTO:
PORTARIA Nº 59/SUB-EM/GABINETE/2022
SEI: 6036.2022/0002410-0
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DA
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA APARECIDA - CNPJ
65.508.863/0001-10 - Rua Maria de Nazaré, 180 - Vila Santa
Inês.
Responsável: Diego de Oliveira Silva
Evento: EVENTO MUSICAL-SAMBA NO ASFALTO
Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues –
Ermelino Matarazzo
Data: 18/12/2022
Público estimado: 200( duzentos) pessoas
Horário: 09:00 às 22:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
TERMO DE AUTORIZAÇAO DE EVENTO:
PORTARIA Nº 60/SUB-EM/GABINETE/2022
SEI: 6036.2022/0002479-7
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: ADEGA 27 - Rua Fernão Mendes Pinto, 514 -
Parque Boturussu
Responsável: Samuel Rodrigues Silva dos Santos
Evento: EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AMIGOS
DE ERMELINO MATARAZZO
Endereço do evento: Rua Fernão Mendes Pinto, 514 – Par-
que Boturussu
Data: 17/12/2022
Público estimado: 200( duzentos) pessoas
Horário: 14:00 às 22:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SUB-FB/CPDU/CAD
PROCESSO SEI.6037.2022/0002988-3
Para a Rua Olavo Rodrigues Barbosa -Vila Siqueira oficiali-
zação do nome pelo Decreto 49366 - para o s/n. conceder o nú-
mero 63 como atual e oficial do contribuinte 308.185.0014-7.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
DESPACHO:
Processo SEI n. 6037.2020/0000921-8
I. À vista dos elementos constantes no presente, em es-
pecial do contido no Relatório Final da Comissão de Apuração
que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departa-
mento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Ge-
ral do Município, nos termos do artigo 102, inciso III, alínea
“c”, do Decreto Municipal 43.233/03.
II. Publique-se.
III. A seguir encaminhe-se a Departamento Disciplinar da
Procuradoria Geral do Município.
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0003027-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EMPLACADORA MERCOSUL LTDA CNPJ
36674485000146 teve sua licença deferida.
6037.2022/0003028-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EMPLACADORA MERCOSUL LTDA CNPJ
36674485000146 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-FB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6037.2022/0003029-6 - EUVALDO
MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6037.2022/0003030-0 - DA-
NIEL BENEDITO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/G
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEI N.º 6039.2022/0004848-0INTERESSADO: SUB-IP/
CPO/CMIU/SUP. TÉC. DE MANUTENÇÃOASSUNTO: Forneci-
mento de Guia de Concreto Reta e Guia Chapéu por meio da
utilização da Ata de RP n.º 106/SMSUB/COGEL/2021.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, notadamente a manifestação da Supervisão Técnica
de Manutenção, Supervisão de Finanças e Assessoria Jurídica
desta Subprefeitura, que acolho e adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, Inc. II da Lei Federal
nº 8666/93, a contratação da empresa GUARANI INDÚSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º
45.817.467/0001-67, objetivando o fornecimento de (a) 600
(seiscentos) metros de Guia de Concreto - Reta, (b) 300 (tre-
zentos) metros de Guia de Concreto - Curva e (c) 240 (duzentos
e quarenta) unidades de Guia de Chapéu para Boca de Lobo,
material necessário a serviços de manutenção em galerias de
águas pluviais e logradouros públicos em toda a área abrangida
pela Subprefeitura Ipiranga, pelo valor total de R$ 27.467,40
(vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos), observadas as especificações e demais
informações constantes na referida Ata de RP.
II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome
da empresa supramencionada para fazer frente as despesas
decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação
orçamentária n.º 53.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00,
orçamento vigente.
III - Atente-se a obrigatoriedade de encaminhamento do
formulário ARP COMUNICADO DE UTILIZAÇÃO DE QUAN-
TITATIVOS, em atendimento ao disposto no Inciso VI do Art. 7°
do Decreto Municipal n.º 56.144/2015.
IV - PUBLIQUE-SE
V - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as provi-
dências subsequentes.
Processos da unidade SUB-IP/CPO
SEI Nº 6039.2022/0005023-9ORIGEM: Núcleo de Ár-
vore em Área Interna (NAI) - SIGRC 29646133ASSUNTO:
Autorização para remoção de árvore interna.
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso(s)
V e IX, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte
de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna
particular da Rua Gaspar Fernandes, 495 conforme abaixo:a.
Schizolobium parahyba (Guapuruvú) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1.
b. Ficus benjamina (Figueira Bejamina) - Remoção por
supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Munici-
pal 17.794/2022, Art. 14, Inc. IX Árvore 2.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº
17.794/2022;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe.
SEI Nº 6039.2022/0004988-5ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 29635006ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvore interna.
À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao
que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14,
inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por
corte de 06 (seis) exemplares arbóreos, localizados em área
interna particular da Rua Pereira da Nóbrega, nº14 conforme
abaixo:a. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por su-
pressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 1.
b. Morus nigra (Amoreira) - Remoção por supressão,
passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores de 2 a 6.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser
executado o plantio de 06 (seis) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local,
de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal
nº 17.794/2022;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0005039-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROVECTVS ENGENHARIA, MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA CNPJ 36062574000131 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0005035-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROVECTVS ENGENHARIA, MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA CNPJ 36062574000131 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0005036-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROVECTVS ENGENHARIA, MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA CNPJ 36062574000131 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0005037-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROVECTVS ENGENHARIA, MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA CNPJ 36062574000131 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0005038-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROVECTVS ENGENHARIA, MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA CNPJ 36062574000131 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0005040-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SHOW DE IMAGEM AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ
4340772000123 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005044-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA V3 BARBOSA MEDICINA E SAUDE LTDA
CNPJ 48064212000169 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005046-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA V3 BARBOSA MEDICINA E SAUDE LTDA
CNPJ 48064212000169 teve sua licença deferida.
6039.2022/0005045-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA V3 BARBOSA MEDICINA E SAUDE LTDA
CNPJ 48064212000169 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-IP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6039.2022/0005042-5 - GILBERTO
MASSAYOSHI UNTEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6039.2022/0005043-
3 - GILBERTO MASSAYOSHI UNTEN - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6039.2022/0005041-7 - GILBERTO MASSAYOSHI UNTEN - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 21/2022.
TERMO DE CONTRATO n°010/SUB-IT/2022
ATA DE RP n°010/SEGES-COBES/2021
PROCESSO ADM. n. º: 6040.2022/0000152-7
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
CONTRATADA: CLARO S.A.
CNPJ nº 40.432.544/0001-47.
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Ser-
viço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização
de terminais móveis em regime de comodato (smartphones
e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas
encontram-se descritas no Anexo I Edital Pregão Eletrônico nº
15/COBES/2021.
Aos quatorze dias do mês dezembro de 2022, na sede da
Subprefeitura Itaim Paulista, situada na Avenida Marechal Tito,
3012 - Itaim Paulista foi lavrado o presente TERMO DE APOSTI-
LAMENTO ao TERMO DE CONTRATO 010/SUB-IT/2022, visando
à fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do
índice de reajuste previsto no Termo de Contrato ora Apostilado,
nos termos que se seguem:
1 - Com base nas informações lançadas nos autos do
processo identificado no preâmbulo, e considerando-se as dis-
posições contidas na Planilha de Despesa em Link 075582110,
o valor mensal do contrato passa ser a partir de 19/11/2022 a
R$ 4.545,74 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e
setenta e quatro centavos). Com o reajuste o valor total para o
período de 19/11/2022 a 31/12/2022 será de R$ 6.364,04 (Seis
mil, trezentos e sessenta e quatro reais quatro centavos).
2 – Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação
do índice do IPC-FIPE em 7,36% conforme link 075581950.
Com o reajuste, o valor total do contrato para o período de
19/11/2022 a 08/08/2023 será de R$ 39.396,41 (Trinta e nove
mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos).
3 - As despesas decorrentes deste reajustamento, no pre-
sente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº
64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
FICA ADJUDICADO O OBJETO PARA EMPRESA MADWORK
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 37.984.748/0001-
59, NO VALOR TOTAL GLOBAL DE R$ 34.994,20. OS DOCUMEN-
TOS ORIGINAIS FORAM ENTREGUES. A comissão realizou dili-
gência para correção do nome do órgão solicitante na proposta
de preços.Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
6040.2022/0001493-8
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Nº01/2022 AO TERMO DO CONTRATO N°037/
SUB-IT/2022.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitu-
ra Itaim Paulista (Contratante) e VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZA-
DOS EIRELI ME.
(Contratada), CNPJ N° 20.811.381/0001-04.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:01:31

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