SECRETARIAS - ITAIM PAULISTA

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 67 (213) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 10 de novembro de 2022
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto
Municipal nº 57.443/2016;
II – Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setem-
bro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente:
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Enel e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessá-
rios; na Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo
Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito
na via pública local e adjacente ao evento e, oficiar a Guarda
Civil Metropolitana;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajar-
dinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores
e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente,
criminalmente e administrativamente em caso de dano;
VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante
no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita
àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
VII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para di-
vulgação do evento, bem como a distribuição de material
impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei
n° 14.223/2006;
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utiliza-
da, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de
coisas, bens e ou objetos;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Públi-
ca a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área
pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento
do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espé-
cie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XIV – A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada
no mínimo em papel tamanho A3 – 297 mm x 420 mm, de
preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do
evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização
quanto para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
Processos da unidade SUB-IQ/CPDU/Empreenda Fácil
6041.2022/0003699-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO VETERINARIO BOM FARO LTDA CNPJ
48100967000171 teve sua licença deferida.
6041.2022/0003700-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO VETERINARIO BOM FARO LTDA CNPJ
48100967000171 teve sua licença deferida.
6041.2022/0003701-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO VETERINARIO BOM FARO LTDA CNPJ
48100967000171 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-IQ/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6041.2022/0003685-7 - MARIA
JOSE SERAFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6041.2022/0003687-3 -
BRUNA GUINAIRE ARCAS TARRAGA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6041.2022/0003684-9 - GERALDO MOTA DE JESUS - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Ser-
viços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6041.2022/0003686-5 - FRANCINEUMA DE ARAUJO SANTOS -
DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Presta-
ção de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6041.2022/0003688-1 - LEONARDO GADELHA SO-
ARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
SEI 6041.2022/0002371-2
RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO
EM DOC DE 20/10/2022 – PÁG. 10
I - Onde não constou o endereço, fazer constar: ENDERE-
ÇO: AV. Miguel Ignácio Curi, 900;
II - Demais dados permanecem inalterados.
III - Publique-se.
SEI 6041.2022/0001758-5
RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado em DOC de
20/10/2022 – PÁG. 10
I - Onde não constou o endereço, fazer constar: ENDERE-
ÇO: Rua Bartolomeu Ferrari, 780;
II - Demais dados permanecem inalterados.
III - Publique-se.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
Processos da unidade SUB-JA/CPDU
6042.2022/0002797-7 - Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho indeferido
Interessados: MARIA CICERA MARTINS MORORÓ
DESPACHO: Indefiro o presente, face o não atendimento ao
Comunicado info 071257931 de 27/09/22.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-211
PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IP/PE
2020-0.001.731-9 DENIS FUZII
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO NOS TERMOS DAS LEIS
16050/14, 16402/16 E 16642/17 E DECRETO 57776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/CPO
SEI Nº 6039.2022/0004457-3ORIGEM: TCA 275/2020AS-
SUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, AU-
TORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput", da
Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 11
(onze) exemplares arbóreos das espécies, Poincianella pluviosa,
Handronthus heptaphylus, Solanum paniculatum, Vernonia sp. e
Citrus sp., localizados em passeio público das Ruas Álvaro Fra-
goso, Aída e Campante conforme projeto aprovado em SVMA ;
Os plantios compensatórios deverão ser executados pele
requerente, conforme determinado no TCA 275/2020;
Os serviços de remoção por supressão executados por
equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos II e
III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante o pagamento
de preço público (Decreto nº 60.049/2021) pelo requerente no
valor de R$ R$ 12.855,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e
cinco reais) .
SEI Nº 6039.2022/0004563-4ORIGEM: SUB-IP/CMIU/
STLP/AV.SUB-IP/CMIU/STLP/AV.ASSUNTO: Manejo de árvore
em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III
e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01
(um) exemplar arbóreo deFicus benjamina (Figueira), locali-
zado em passeio público da Rua Eugênio Falk, 572 E;
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser
executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea
nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº
17.794/2022, Artigo 14;
Os serviços serão executados por equipe desta Subprefei-
tura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº
17.794/2022, mediante apoio da ENEL.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0004565-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EL SILVA MECANICA AUTOMOTIVA CNPJ
48389085000178 teve sua licença deferida.
6039.2022/0004564-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EL SILVA MECANICA AUTOMOTIVA CNPJ
48389085000178 teve sua licença deferida.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-211
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2016-0.209.474-4 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS
NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.003.284-9 MARCIA ADRIANA ROQUE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
Processos da unidade SUB-IT/CPDU/SUSL/LIC
6040.2022/0001540-4 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Despacho indeferido
Interessados: M.H SURGICAL EQUIP. CIRÚRGICOS E
HOSPITALARES LTDA
DESPACHO: (INDEFIRO pelo não atendimento ao artigo 16,
§2º do Decreto 49.969/2008).
Processos da unidade SUB-IT/CPDU/Empreenda Fácil
6040.2022/0002031-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA CNPJ
52844412005170 teve sua licença deferida.
6040.2022/0002030-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA CNPJ
52844412005170 teve sua licença deferida.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
PORTARIA N° 088/GAB/SUB-IQ/2022 Silvia Regina de
Almeida Subprefeita de Itaquera, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZA: A utilização do espaço público denominado
Praça- localizada na Rua Oliveira Brandão, altura do número
231 , Conjunto José Bonifácio, em Itaquera, para a realização
do ”5º Evento Point Black Cultural, o evento é totalmente
gratuito e voltado a prática de esporte (especialmente
BASKETBALL), incentivando a prática esportiva e também
o resgate das raízes afro, e incentivar os comerciantes e
empreendedores locais, o evento contará com apresentação
de músicas, sendo elas black music e samba rock, campeonato
de basketball e feira afro, serão disponibilizados também
brinquedos infláveis para as crianças presentes no local.
o evento ocorrerá no dia 10 de dezembro e no dia 17 de
dezembro de 2022, no horário das 08h00 às 21h30, com um
público estimado de 250 pessoas, sob a responsabilidade da
Willian Roberto Ferreira, RG. 42.057.478-5, CPF: 336.327.188-
30, mediante toda documentação anexada em processo SEI
6041.2022/0003570-2 , para o qual deverão ser atendidos os
seguintes requisitos e condições:
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
SEI Nº. 6037.2022/0002591-8
I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010,
do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Cer-
tidão 073478339, mediante o respectivo pagamento do Preço
Público correspondente.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI 6037.2022/0002537-3
ASSUNTO: ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS POR MEIO DE
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/SUB-FB/2022, REVITALIZAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A RUA SITIO NOVO E
RUA PORTO NACIONAL, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA
FREGUESIA/BRASILÂNDIA, O LOCAL RECEBERÁ REVITALI-
ZAÇÃO COM A EXECUÇÃO DE CONCRETO USINADO, MURO
E READEQUAÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - ANEXO I DO EDITAL E SEUS ANEXO.
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal
n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Comple-
mentar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º
147/14, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93
e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
005/SUB-FB/2022 – Tipo Menor Preço – Regime de Execução:
Empreitada por Preço Unitário, objetivando a contratação de
empresa para execução de serviços de obras engenharia neces-
sárias a Execução de Serviços de Revitalização de Área Pública
entre a Rua Sitio Novo e Rua Porto Nacional, sob jurisdição
da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, cujas características e
especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste
edital, com a execução de concreto usinado, muro e readequa-
ção de uma praça de lazer, conforme justificativa da área técni-
ca no documento SEI nº 072206833. Nota de Reserva com nº
65.903/2022 (072616567) - diretiva Licitatória na modalidade
Tomada de Preços, Art. 22, II, Lei 8666/1993, tipo menor preço
global. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente,
será de 90 (noventa) dias corridos a contar da disposição da
Ordem de Início, observados os prazos dos contratos adminis-
trativos e os respectivos créditos orçamentários que deverão
estar em conformidade com o disposto no artigo 57, caput da
II – Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento
convocatório juntada no processo em epígrafe.
III – O presente certame será processado pela Comissão
Permanente de Licitação – CPL.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/CMIU/SLP
SEI: 6038.2022/0002678-2
ASSUNTO: Remoção de Árvore em Passeio
INTERESSADA: Eribaldo de Oliveira
ENDEREÇO: Av. Miguel Achiole da Fonseca, 606 - Jd. S.
Paulo
DESPACHO INDEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87,
Art. 11. Venho INDEFERIR o Corte de 01 (uma) árvore da espé-
cie Hibiscus tiliaceus (Algodão da Praia) - por falta de amparo
legal - plantada em passeio público. Devendo ser executado
manejo por Poda de Adequação da mesma.
Processos da unidade SUB-G/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6038.2022/0002834-3 - CAMILA
DA SILVA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6038.2022/0002833-5
- VALDENIZE SAMPAIO FERREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..
Despacho deferido
Interessados: FELIPE AUGUSTO GOMIDE
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 070/2022.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DE ENCERRAMENTO DE SESSÃO LICITA-
TÓRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2022/0001923-3
CONVITE Nº: 17/SUB-FB/2022
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Reformas e im-
plantação de corrimãos em diversos locais, cujas características
e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial
Descritivo – ANEXO I do Edital.
Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois, às dez horas e trinta minutos na Sala de Reunião no 1º an-
dar da Subprefeitura Freguesia do Ó Brasilândia, sito à Rua João
Marcelino Branco, nº 93 – Vila dos Andrades, reunidos os mem-
bros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria 014/
SUB-FB/GAB/2022, publicada no DOC de 08/04/2022, página
67, coluna 01, ao final elencados e assinados, para realizar os
procedimentos relativos ao Convite nº 17/SUB-FB/2022, tendo
por objeto a Prestação de Serviços Técnicos de Reformas e im-
plantação de corrimãos em diversos locais, cujas características
e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial
Descritivo – ANEXO I do Edital. Decorrido os prazos de recursos
estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6º da
Lei Federal 8666/93, sem interposição ou manifestação dos
participantes do certame licitatório, declaramos a classificação
definitiva do presente certame licitatório na seguinte forma:
1º Lugar - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.160/0001-02, com pro-
posta no valor de R$ 161.381,36 (cento e sessenta e um mil,
trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), 2º Lugar
- EF CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.543.972/0001-30, com proposta no valor de R$ 166.697,62
(cento e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e
sessenta e dois centavos), 3º Lugar - CONSTRUVALE CONSTRU-
TORA E COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
67.593.152/0001-16, com proposta no valor de R$ 168.116,87
(cento e sessenta e oito mil, cento e dezesseis reais e oitenta
sete centavos). Após encaminha-se o presente ao Gabinete
da Subprefeitura Freguesia do Ó Brasilândia para consecução
dos atos necessários para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
do presente certame licitatório, em conformidade com o Inciso
VI do artigo 43 da Lei Federal 8666/93, bem como do Inciso
I, parágrafo 2º do Artigo 18 do Decreto Municipal 44.279/03
e Lei Municipal 13.278/02 e demais normas cogentes. Fica a
participante, abaixo da terceira classificada, notificada para
retirada dos documentos de habilitação. Nada mais havendo
a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por
mim Rubens Sales de Pinho ________, presidente, lavrado o
presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos
participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela
seguinte Comissão:
Presidente: RUBENS SALES DE PINHO, R.F. nº 839.054.1
Membro: JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO, R.F. nº 572.328.1
Membro: PATRICIA VIEIRA MARTINS, R.F. nº 739.425-0
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1267
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
PORTARIA nº 102/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO, através
do SEI, 6064.2022/0001411-5, com base no disposto no artigo
114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exer-
cício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal
nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização de evento denominado
“FEIRA DE ARTESANATO” a ser realizado nos
dias 3,4,9,10,11,16,17,18,23,24 e 25 de novembro de 2022,
no horário das 11h00 às 17h00, em nossa circunscrição, no
Largo do Clipper, Vila Albertina, São Paulo/SP, cuja montagem
dará início as 10h00 e desmontagem a partir das 17h00, nos
termos previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, §
5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO
E TURISMO, através do Programa Municipal Mãos e Mentes
Paulistanas (PMMP), regulamentado pelo Decreto Municipal
58.676/2019, conforme estabelecido no processo administrativo
SEI n 6064.2022/0001411-5;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 às 05:01:41

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT