SECRETARIAS - ITAQUERA

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (212) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0004551-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HYDRA DIGITAL AGENCY LTDA CNPJ
43287334000109 teve sua licença deferida.
6039.2022/0004543-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE RR LTDA CNPJ
53039731000107 teve sua licença deferida.
6039.2022/0004544-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE RR LTDA CNPJ
53039731000107 teve sua licença deferida.
6039.2022/0004545-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE RR LTDA CNPJ
53039731000107 teve sua licença deferida.
6039.2022/0004530-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004531-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004532-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004533-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004534-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004535-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
6039.2022/0004536-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIRETHA COM DE FERRAMENTAS E ASSESSO-
RIA TECNICA LTDA CNPJ 64556186000142 teve sua licença
deferida.
Processos da unidade SUB-IP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6039.2022/0004537-5 - DAVID MA-
NOEL BONFIM FILHO 13503938869 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6039.2022/0004546-4 - JOAO RICARDO FARIAS DE OLIVEIRA
- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de
Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº
22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017
e Decreto nº 58.831/2019..
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SIGRC 29438974
INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Corte/ Eliminação
DESPACHO
Tendo em vista o laudo técnico (fls. 01, 02, 03) do Eng.
Agrônomo - UPJ/CPO, que acolho como razão de decidir, DE-
FIRO o corte/eliminação de 01 (uma) árvore da espécie Ficus,
localizada em passeio público da Rua Manuel Rodrigues San-
tiago, nº 809 – Itaim Paulista, nos termos do artigo 14, inciso(s)
IV, artigo 16, parágrafo 2º inciso(s) II, III, IV e artigo 20, da Lei
Municipal nº 17.794/2022.
Conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto 29.586/91
fica aberto o prazo legal de 06 (seis) dias, a contar da data
desta publicação, para possível apresentação de recursos por
pessoas ou entidades que discordarem da presente autorização.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1266
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
Processos da unidade SUB-IT/CPDU/Empreenda Fácil
6040.2022/0002012-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ADEGA BERLIM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ 48272368000135 teve sua licença deferida.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1266
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
Processos da unidade SUB-IQ/CPDU
DESPACHO DEFERIDO
À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo
nº 60.41.2022/0002921-4, onde é atestada a execução das
obras necessárias, e, por consequência, atestadas as condições
de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo
efetuado por técnico responsável - PAULO VICTOR RODRIGUES
FERREIRA - Engenheiro Civil, CREA-SP : Nº 5070712191- e ART:
280272302211410480, emitida para Segurança e estabilidade
da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previs-
tos na Lei Municipal 16.642/16 e Decreto Municipal 57.776/17,
DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel sito à Rua
Pinheiro do Paraná, 170 - SQL 140.082.0014-1- São Paulo/SP ,
nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.
Publique-se
Processos da unidade SUB-IQ/CPDU/Empreenda Fácil
6041.2022/0003664-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ZAXCYNET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 39489709000138 teve sua licença deferida.
6041.2022/0003666-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
O Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento ao
Decreto Estadual nº 30443 de 20/09/89 e a Lei Municipal nº
10919 de 21/12/90, INDEFERE a solicitação referente à remo-
ção e poda de árvores.
As pessoas que discordarem da informação poderão no
prazo de 06 dias contados a partir da data de publicação apre-
sentar recursos devidamente fundamentados e protocolados
nesta Subprefeitura.
PORTARIA nº 103/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido pelo Instituto Viva Taipas, inscrito sob
o CNPJ nº: 15.151.300/0001-49, com sede Rua Barra da Laguna
N° 21 - Parque de Taipas - São Paulo - SP - CEP. 02987-010,
através do SEI 6037.2022/0002643-4 - representado neste ato
pelo presidente, Sr. Lucas Lima Boaventura da Costa e, com
base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Municí-
pio de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no
Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização de evento denomi-
nado “Evento Social e Cultural de Samba Rosas de
Ouro“, a ser realizado no dia 13 de Novembro de 2022,
horário das 08h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua
Padre Achiles Silvestre a partir da esquina da Rua Vinte e Seis
até o final (lado direito da Praça Mariele Franco) - Bairro Jardim
Paulistano - São Paulo/SP - CEP. 02812-000, conforme previsto
na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pelo Instituto Viva
Taipas, inscrita sob o CNPJ n. 15.151.300/0001-49, repre-
sentado neste ato pelo presidente, Sr. Lucas Lima Boaven-
tura, estabelecido conforme processo administrativo SEI n
6037.2022/0002643-4;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PROCESSO SEI 6037.2022/0002448-2
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS
POR MEIO DE CARTA CONVITE N.º 23/SUB-FB/2022, VISANDO
A REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA , LOCALIZADA NA RUA
FRUTAL ALT. DO N° 61 - VILA SERRALHEIRO, COM READEQUA-
ÇÃO DE ESCADARIA E IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, ÁREA
SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂN-
DIA, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO -
ANEXO I DESTE EDITAL.
I - À vista dos elementos constantes no presente, e con-
soante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº
13.399/02 e com fundamento no Inciso VI do artigo 43 da
Lei Federal 8.666/93, bem como do Inciso I, § 2º, artigo 18 do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02 e
demais normas cogentes, HOMOLOGO e ADJUDICO o certame
de CARTA CONVITE nº 23/SUB-FB/2022, com vistas arevitali-
zação de Área Pública , Localizada na Rua Frutal alt. do n° 61
- Vila Serralheiro, com readequação de escadaria e implantação
de corrimão, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilân-
dia, cujas Características e Especificações Técnicas encontram-
-se descritas no Memorial Descritivo - Anexo I do EDITAL, em
favor da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
- EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 08.097.160/0001- 02, que
ofertou a melhor a melhor proposta para a Administração,
no valor de R$ 53.892,20 (cinquenta e três mil e oitocentos e
noventa e dois reais e vinte centavos). O referido valor onerará
a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.3
900.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.
60.708/2022 (071760081). O prazo de execução dos serviços,
objeto do presente, será de 60 (sessenta) dias corridos a contar
da disposição da Ordem de Início, devendo-se observar os
prazos dos contratos administrativos e os respectivos créditos
orçamentários, conforme disposto no artigo 57, caput da Lei
nº 8.666/93. A gestão do presente ajuste será exercida pelo
servidor, Sr. Wagner Bernardes Scomparim - RF 793.134.4 e, a
fiscalização será exercida pelo servidor, Sr. José Roberto Aguiar
Ribeiro - RF 572.328.1, nos termos do Decreto Nº 54.873/2014.
II - Autorizo, ainda, a emissão da Nota de Empenho em
nome da empresa supracitada.
III- Fica a empresa desde já convocada para retirada da
Nota de empenho, assinatura do respectivo contrato e demais
providências pertinentes.
IV- PUBLIQUE-SE.
V- Encaminhe-se a SUB-FB/CAF para as demais providên-
cias que se fizerem necessárias.
INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE
ASSUNTO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE-
LÉGRAFOS - ECT - CNPJ nº. 34.028.316/0031-29
I - 6037.2020/0000874-2 - À vista dos elementos cons-
tantes no presente, em especial a manifestação da Supervi-
são de Finanças - Sei nº. 073362465 -, e consoante compe-
tência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal
nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e
61.004/2022, Autorizo o Cancelamento Parcial da Nota de
Empenho n° 4.969/2022, no valor total de R$ 10.372,30 (dez
mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos)
II - Publique-se.
III - Após, a CAF/SF para as demais providências.
INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE
ASSUNTO: Contratação da Empresa: Imprensa Nacio-
nal - CNPJ nº. 04.196.645/0001-00
I - 6037.2021/0002499-5 - À vista dos elementos cons-
tantes no presente, em especial a manifestação da Supervi-
são de Finanças - Sei nº. 073386702 -, e consoante compe-
tência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal
nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e
61.004/2022, Autorizo o Cancelamento Parcial da Nota de
Empenho n°. 16.869/2022, no valor total de R$ 12.000,00
(doze mil reais).
II - Publique-se.
III - Após, a CAF/SF para as demais providências.
PROCESSO SEI 6037.2022/0002435-0
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS
POR MEIO DE CARTA CONVITE N.º 22/SUB-FB/2022, VISANDO
A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MARIELLE FRANCO, LOCALI-
ZADA RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE ALT. Nº 45 - JARDIM
PAULISTANO, COM IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND-INFANTIL
(BRINQUEDÃO) E DECK, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPRE-
FEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CUJAS CARACTERÍSTICAS
E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO
MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I DESTE EDITAL.
I - À vista dos elementos constantes no presente, e con-
soante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº
13.399/02 e com fundamento no Inciso VI do artigo 43 da
Lei Federal 8.666/93, bem como do Inciso I, § 2º, artigo 18 do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02
e demais normas cogentes, HOMOLOGO e ADJUDICO o
certame de CARTA CONVITE nº 22/SUB-FB/2022, com vistas
a revitalização da Praça Marielle Franco, localizada entre Rua
Apaiari x Rua Araripira - Jd. Vista Alegre/SP, com implantação de
playground-infantil (brinquedão) e Deck, sob jurisdição da Sub-
prefeitura Freguesia/Brasilândia, cujas Características e Especifi-
cações Técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo
- Anexo I do EDITAL, em favor da empresa AMDS ENGENHA-
RIA E CONSTRUÇOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.
08.097.160/0001- 02, que ofertou a melhor a melhor proposta
para a Administração, no valor de R$ 92.289,01 (noventa e dois
mil e duzentos e oitenta e nove reais e um centavo). O referido
valor onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.3022.1
.170.4.4.90.3900.00, do orçamento vigente, conforme Nota de
Reserva n. 59.657/2022 (071646724). O prazo de execução dos
serviços, objeto do presente, será de 60 (sessenta) dias corridos
a contar da disposição da Ordem de Início, devendo-se obser-
var os prazos dos contratos administrativos e os respectivos
créditos orçamentários, conforme disposto no artigo 57, caput
da Lei nº 8.666/93. A gestão do presente ajuste será exercida
pela servidora, Sra. Patrícia Vieira Martins - RF 739.425-0 e, a
fiscalização será exercida pelo servidor, Engº Bruno Reginato
Dias - RF 839.264-1, nos termos do Decreto Nº 54.873/2014.
II - Autorizo, ainda, a emissão da Nota de Empenho em
nome da empresa supracitada.
III - Fica a empresa desde já convocada para retirada da
Nota de empenho, assinatura do respectivo contrato e demais
providências pertinentes.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - Encaminhe-se a SUB-FB/CAF para as demais providên-
cias que se fizerem necessárias.
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0002696-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO OIKOS CNPJ 3172728000270 teve
sua licença deferida.
6037.2022/0002695-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO OIKOS CNPJ 3172728000270 teve
sua licença deferida.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1266
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/G
6038.2020/0001912-0 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CIVIL TERRA ENG. E TERRAPLANAGEM;
ALLYSON CELESTINO ROCHA, ADV.; FLÁVIO BONATTO SCA-
QUETTI, ADV.
DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do
auto de multa n° 23-033.069-0, pela sua correta aplicação dian-
te constatação da infração ao art. 2° e 6° da Lei 15.442/2011
(terreno com muro considerado inexistente às vistas da Lei).
6038.2020/0001912-0 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CIVIL TERRA ENG. E TERRAPLANAGEM;
ALLYSON CELESTINO ROCHA, ADV.; FLÁVIO BONATTO SCA-
QUETTI, ADV.
DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do
auto de multa n° 23-033.069-0, pela sua correta aplicação dian-
te constatação da infração ao art. 2° e 6° da Lei 15.442/2011
(terreno com muro considerado inexistente às vistas da Lei).
Processos da unidade SUB-G/CPDU/Empreenda Fácil
6038.2022/0002830-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PIZZARIA SEBA LTDA CNPJ 48282585000106
teve sua licença deferida.
6038.2022/0002831-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PIZZARIA SEBA LTDA CNPJ 48282585000106
teve sua licença deferida.
6038.2022/0002832-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PIZZARIA SEBA LTDA CNPJ 48282585000106
teve sua licença deferida.
6038.2022/0002829-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PIZZARIA SEBA LTDA CNPJ 48282585000106
teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-G/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6038.2022/0002819-0 - EDUARDO
DE MELO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1266
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/G
SUB-IP - ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO
SEI N.º 6039.2022/0004043-8
ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia ou
arquitetura por meio de TOMADA DE PREÇOS visando a revi-
talização da Quadra situada na altura do n.º 490 da Rua José
da Rocha Mendes Filho, Vila Santo Estefano.
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal
n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Comple-
mentar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º
147/14, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93
e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, obje-
tivando a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura
para execução de obras de revitalização na Quadra situada
na altura do n.º 490 da Rua José da Rocha Mendes Filho, Vila
Santo Estefano, Distrito: Sacomã, área sob jurisdição da Subpre-
feitura Ipiranga, onerando a dotação orçamentária n.º 53.10.15.
451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00, orçamento vigente.
II - Em consequência, APROVO a Minuta do Edital juntada
no processo em epígrafe.
III - O presente certame será processado pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria n.º
070/SUB-IP/GAB/2022 publicada em DOC de 27 de agosto de
2022 - pág. 07.
IV - Após PUBLICAÇÃO da matéria do referido despacho,
encaminhar para SUB-IP/CAF/CPL para as providências sub-
sequentes.
SUB-IP - ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO
SEI N.º 6039.2022/0003832-8
ASSUNTO: Contratação de obras e serviços por meio de
CARTA CONVITE visando a revitalização da Instituição Ação
Comunitária Nova Heliópolis, situado na Rua Coronel Silva
Castro nº 334 - Distrito: Sacomã.
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida e, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal
n.º 13.278/02 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n.º 14.145/06, Decreto Municipal n.º 44.279/03, Lei Comple-
mentar n.º 123/06 regulamentada pela Lei Complementar n.º
147/14, bem como as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93
e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de
certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE - Tipo
Menor Preço - Regime de Execução: Empreitada por Preço Uni-
tário, objetivando a contratação de empresa de engenharia ou
arquitetura para execução de obras de revitalização da Institui-
ção Ação Comunitária Nova Heliópolis, situado na Rua Coronel
Silva Castro nº 334 - Distrito: Sacomã, área sob jurisdição desta
Subprefeitura Ipiranga, onerando a dotação orçamentária n.º
53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00, orçamento vigente.
II - Em consequência, APROVO a Minuta do Edital juntada
no processo em epígrafe.
III - O presente certame será processado pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria n.º
070/SUB-IP/GAB/2022 publicada em DOC de 27 de agosto de
2022 - pág. 07.
IV - Após PUBLICAÇÃO da matéria do referido despacho,
encaminhar para SUB-IP/CAF/CPL para as providências sub-
sequentes.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/CAD
6039.2022/0004442-5 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: MANOELLA SERVILHA DALL’OCA.
DESPACHO: para o contribuinte 049.216.0025-2 expeça-se
certidão.
6039.2022/0004478-6 - Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: SEBASTIAO CARNEIRO
De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o con-
tribuinte 157.059.0245-9 , endereço atual de lançamento S/N
PT LT 4 QD 10, fica concedido o n, 40 para a R DR BENEDITO
TOLOSA, codlog 05288-4.
6039.2022/0004483-2 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: MAURICIO LUIZ SCHIAVON MARINI
DESPACHO: para o contribuinte 119.250.0092-2 expeça-se
certidão.
6042.2022/0003270-9 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: JOSE ANTONIO LUPI .
DESPACHO: para o contribuinte 119.254.0015-7 expeça-se
certidão.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/EXP
6039.2021/0001759-0 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: TRUCK-VAL EQUIPAMENTOS DE SEGURAN-
ÇA LTDA
DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei
14.223/06 e Decreto 47.950/06.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:00:26

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