SECRETARIAS - JABAQUARA

Data de publicação16 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 16 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (133) – 7
Artigo 7º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material
impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a
colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 8º. - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 9º - A interessada fica obrigada a: I) Não utilizar as
áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade
referente aos ruídos emitidos; III) Atender as condições de
segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08; IV)
No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou pro-
paganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção
à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando
as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas,
nos termos da Lei Municipal 14.223/2006; V) Responsabilizar-
-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta
de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período
cedido; VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público. VII) Arcar com as despe-
sas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a
área cujo uso ora se autoriza.
6042.2020/0002440-0 - Multas: recurso
DESPACHO DOCUMENTAL
Trata o presente do AM 12-137.596-0, uma multa lavrada
pela Lei 13.756/2004 que se encontra CANCELADA em razão
do atendimento ao determinado pelo SEI 6012.2022/0006913-
7, para os Autos de Multa aplicados em desacordo com a Lei
13.756/2004 no Sistema de Controle de Fiscalização.
Diante do acima exposto e dando atendimento aos es-
clarecimentos constantes no Memo. Circ. Nº 02/SMSUB/
GAB/CG/2022, deixo de conhecer o presente pedi-
do de cancelamento em razão da anulação ocorrida no SEI
6012.2022/0006913-7.
Publique-se e arquive-se.
6044.2022/0004426-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO REDE ALPHA LTDA CNPJ
14086932000294 teve sua licença deferida.
6044.2022/0004427-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO REDE ALPHA LTDA CNPJ
14086932000294 teve sua licença deferida.
6044.2022/0004428-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRO AUTOMOTIVO REDE ALPHA LTDA CNPJ
14086932000294 teve sua licença deferida.
M'BOI MIRIM
GABINETE DO SUBPREFEITO
6045.2022/0001496-0
ASSUNTO: Renovação do AVCB
DESPACHO AUTORIZATORIO:
I – Considerando as manifestações da Coordenadoria de
Administração e Finanças, em documento SEI 065845919, a
Empresa Mtech Displays Plásticos Ltda, localizada no mesmo
endereço da Subprefeitura M’Boi Mirim, precisava para fazer
a renovação do AVCB, como o espaço é do mesmo proprietário
era preciso a Subprefeitura estar com os equipamentos tudo em
ordem para fazer a renovação.
II- AUTORIZO adoção dos procedimentos necessários para
pagamento indenizatório.
III - Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1184
SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1695
A vista do contido no 6045.2022/0001751-0 - ALCILE-
NE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6045.2021/0001585-0 - Comunicações Admi-
nistrativas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: WELYTON GONÇALVES DOS SANTOS
DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, e face
à manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura que
acolho, e no uso da competência a mim delegada através da
Lei Municipal nº 13.339 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial
nº 06/SMSP/SGM/SGP DE 21/12/02, em conformidade com
o disposto na Lei nº 15.947/13 e o Decreto nº 55.085/14,
DEFIRO o pedido do TPU Nº 09/2006 em nome da Empresa
WELYNGTON GONÇALVES DOS SANTOS 06360094401
CNPJ 20.807.474/0001/57 para comercializar alimentos em
vias públicas - Comida de Rua, que são: Suco natural, cocada,
pipoca, hot dog, bolos, refrigerantes, água, pastel, caldo-
-de-cana e lanches em geral utilizando o equipamento da
categoria B no endereço localizado à Avenida Maria Coelho
de Aguiar nº 338 nos seguinte dias: Segunda-feira a Sábado
no horário das 06:00 hs as 18:00 hs que foi devidamente
criada através da Portaria 026/SP-MB-GAB/2015 publicada em
D.O.C. no dia 11/11/2015 pág. 08 e 09.
2. Publique-se.
6045.2022/0001761-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CNPJ 16701716003767 teve sua licença deferida.
6045.2022/0001762-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CNPJ 16701716003767 teve sua licença deferida.
SEI 6045.2021/0002224-4
PORTARIA nº 30/SUB-MB/GABINETE/2022
O SUBPREFEITO DE M’BOI MIRIM, JOÃO PAULO
LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Inter
secretarial nº 06 de 21/12/02, e
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da
Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para
autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens munici-
pais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
Considerando às informações e documentos juntados ao
processo SEI nº 6045.2020/0002224-4 - documento 066596478
de SEGES/CGPATRI/SAP,
RESOLVE:
I - REVOGAR a autorização para a utilização da área pú-
blica de uso comum localizada no final da Rua Sebastião Muniz
de Souza nº 122, Parque Santo Antônio, para a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO
ANTÔNIO, CNPJ sob nº 08.541.314/0001-03, representada por
sua presidente Sra. Sonia Conceição Melo.
II - Isto posto, ressaltamos que não cabe qualquer direito
à indenização ou retenção de qualquer natureza por eventuais
benfeitorias que por ventura tenham sido realizadas no endere-
ço citado e que serão incorporadas ao patrimônio público.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
6043.2022/0001768-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865301518
teve sua licença deferida.
6043.2022/0001769-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865301518
teve sua licença deferida.
6043.2022/0001770-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865301518
teve sua licença deferida.
6043.2022/0001771-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865301518
teve sua licença deferida.
6043.2022/0001772-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865301518
teve sua licença deferida.
LAPA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-132
PREFEITURA REGIONAL LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2012-0.358.908-1 ALAN PELLEGRINI ASSAM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1184
SUBPREFEITURA DA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
A vista do contido no 6044.2022/0004432-5 - MARGARIDA
DIAS DOS SANTOS LIMA 51823594549 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6044.2022/0004434-1 - JOAO ARISTEU MENDES NETO - DEFI-
RO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do con-
tido no 6044.2022/0004433-3 - RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS
FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6044.2022/0004430-9 - MARCOS XA-
VIER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6044.2022/0004431-7
- CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..6044.2022/0004448-1 - Auto de
Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO
A empresa IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCAR-
TAVEIS LTDA CNPJ 11588752001294 teve sua licença deferida.
6044.2022/0004449-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCAR-
TAVEIS LTDA CNPJ 11588752001294 teve sua licença deferida.
6044.2022/0004450-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCAR-
TAVEIS LTDA CNPJ 11588752001294 teve sua licença deferida.
6044.2022/0004451-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IMPAKTO SISTEMAS DE LIMPEZA E DESCAR-
TAVEIS LTDA CNPJ 11588752001294 teve sua licença deferida.
SEI: 6044.2022/0004356-6 - Comunicação de Remo-
ção Emergencial de Árvores em Área Interna Particular
Interessado: Centro Estadual de Educação Técnica
Paula de Souza
Despacho Deferido
DESPACHO: No uso das atribuições que me foram confe-
ridas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 10.365/87 com
suas atualizações, com especial atenção a Lei 17.267/20, e na
manifestação técnica contratada pelo requerente (066935812);
AUTORIZO E CONVALIDO a remoção emergencial por
corte de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna
Pública da RUA GUAIPÁ, nº 678 - VILA LEOPOLDINA; de
acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos
II e III e pela Lei Municipal nº 17.267/20 artigo 12-C. Como
medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio
de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de MÉDIO porte
em área interna do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias após
a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no
mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais
cabíveis; PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei
nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91
SEI 6044.2021/0007568-7
PORTARIA Nº 067146537/2022
Fernanda Maria de Lima Galdino, Subprefeita Lapa, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do reque-
rido formulado por Projeto Muído Cultural, inscrito no CNPJ nº
31.560.522/0001-71, e com base no disposto no artigo 114, §
5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a utilização da área pública denomi-
nada Praça Daniel Berciano VillaSol x Rua Dr. Miranda de
Azevedo , para a realização do evento “Projeto Muído
Cultural”, no dia 17/07/2022, no horário das 10:00 às
20:00 horas;
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto
nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará
condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos
competentes, bem como o recolhimento de preço público refe-
rente ao uso do espaço público.
Artigo 5º - Nos casos de correalização de evento, a Subpre-
feitura participante poderá requerer a dispensa do recolhimento
do preço público à Secretaria Municipal de Licenciamento, bem
como poderá dispensar o recolhimento para entidades sem fins
lucrativos, de acordo com o Decreto nº 60972/2021- Tabela
integrante.
Artigo 6º - O evento deverá atender a Resolução SMDU.
SEOC.CPPU/04/2016 procedimento para aprovação de interven-
ções artísticas, caso couber.
DESPACHO DOCUMENTAL
SEI N.º 6042.2019/0002044-6
Interessada: SUBPREFEITURA JABAQUARA
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13399/2002, tor-
na SEM EFEITO a Portaria 45/2022 publicada no Diário Oficial
da Cidade no dia 8/7/2022 - página 16, para fins de reformu-
lação da composição da Comissão Permanente de Ambulantes
desta Subprefeitura.
PORTARIA 47/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2022/0001939-4
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e
ainda, conforme Instrução Normativa nº 1/2022 de 20/6/2022,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
RESOLVE:
Autorizar à Entidade “Daniela Oliveira Silva ME” CNPJ
34.231.622/0001-42, a utilizar a área situada à Rua Jorge Duprat
Figueiredo (alt. do n º 643) - Vila Santa Catarina - Jabaquara, para
realização do evento "25ª Festa de Aniversário da Comunidade
Samba na Laje" no dia 17/7/2022, das 10h00 às 22h00.
Obriga-se a Autorizada a:
1-Atender às disposições do Decreto Municipal n º
49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
2-Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos
no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016
3-Observar a vedação de comercialização de bebidas alco-
ólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate
de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e,
dos equipamentos previstos no artigo 4 º do Decreto 55.085/14,
exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do
Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;
4-Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Trá-
fego, as autorizações competentes, observando as restrições e
recomendações técnicas por ela apresentadas;
5-Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
6-Obter, antecipadamente, junto à Comissão de Proteção
à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas;
7-Estabelecer passagens para pedestres, veículos de serviço
(como viaturas da GCM e PM), sinalizando-as adequadamente;
8-Proibido o uso de veículos no passeio público, bem como
nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
9-Disponibilizar banheiros químicos, para homens, mulhe-
res e portadores de necessidades especiais, proporcionais ao
público estimado;
10-A comercialização de bebidas deve ser única e exclusi-
vamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de
latas e garrafas;
11-Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamen-
tada pelo Decreto nº 47.950/06;
12-A limpeza durante e após a atividade é de responsabi-
lidade do(s) solicitante(s) acima descrito(s), e, não pode haver
alterações no chão, como pinturas ou furos;
13-A Subprefeitura Jabaquara declara que se isenta, atra-
vés do Instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade
por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
14-A presente Portaria refere-se exclusivamente à Legisla-
ção Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legisla-
ções Estadual e Federal pertinentes;
15-A Autorizada compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1184
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
6042.2022/0001814-5 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Despacho deferido
Interessados: GLOBAUTO REPARADORA DE VEICULOS
MULTIMARCAS - EIRELI - ME (se não houver interessados, favor
apagar)
DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei
14223/06 e decreto 47950/06.
6042.2022/0001943-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ
7265939002928 teve sua licença deferida.
6042.2022/0001944-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ
7265939002928 teve sua licença deferida.
6042.2022/0001945-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ
7265939002928 teve sua licença deferida.
6042.2022/0001946-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ
7265939002928 teve sua licença deferida.
6042.2022/0001942-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALFA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LTDA
CNPJ 47157891000158 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0001912-5
DESPACHO: RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC
DE 14.07.2022,
PÁG.14
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: Pau-
-brasil- Paubrasilia echinata
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1184
SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ENDERECO: AV. LUIS STAMATIS, 300
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1184
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
A vista do contido no 6041.2022/0002216-3 - LEANDRO
RAMOS DE ARAUJO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Termo de Recebimento Definitivo Unilateral - Termo
de Contrato nº 02/SUB-JA/2021
Processo nº 6042.2020/0002763-9
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, especial-
mente o DOC SEI 066614178, com fundamento no parágrafo
único do artigo 51 do Decreto Municipal nº 44.279/2003,
RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo
de Contrato nº 02/SUB-JA/2021, que trata de contratação de
pessoa jurídica (empresa ou cooperativa), especializada na in-
termediação e agenciamento de serviços de transporte individu-
al remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com
apoio operacional e tratamento de dados, provedores apoio
operacional e tratamento de dados, provedores de serviços e
aplicação de hospedagem da internet, provedores de conteúdo
e outros serviços de informação na internet, firmado entre a
Subprefeitura Jabaquara e a empresa KGA DESENVOLVIMENTO
E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.784.257/0001-40.
DESPACHO DEFERIDO
PROCESSO SIMPROC N.º 2014-0.092.375-8 - Auto de
Infração 6879/2016
Interessada: FLEURY S.A.
I - Nos termos da competência a mim outorgada pela
Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista das informações apre-
sentadas, em especial a Manifestação da Assessoria Jurídica
desta Subprefeitura em folha 199 e pelas razões ali expostas,
AUTORIZO o encerramento e arquivamento deste Processo,
favoravelmente à Empresa Fleury S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 60.840.055/0001-31, com sede à Av. General Valdomiro de
Lima, 508 - Jabaquara - 04344-070 - São Paulo - SP.
Publique-se.
DESPACHO DEFERIDO
SEI N.º 6042.2022/0001939-7 - Comunicações Admi-
nistrativas: Ofício
Interessada: Daniela Oliveira Silva - ME
Considerando que a a Prefeitura Municipal de São Paulo,
visa dar cumprimento aos programas e metas objetivando a
qualidade de vida local e o cumprimento da função social da ci-
dade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02, atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão
e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda,
conforme análise em documento SEI número 067140069 deste
Processo, pelo Responsável por deliberações quanto a eventos
realizados na região sob jurisdição desta Subprefeitura, em
conformidade à Portaria 4/2022/SUB-JA/GAB, AUTORIZO à En-
tidade "Daniela Oliveira Silva - ME", CNPJ 34.231.622/0001-42
localizada à Rua Wilson Pereira de Almeida, 110 - Jabaquara -
São Paulo/SP, a utilização do espaço situado à Rua Jorge Duprat
Figueireo (altura do nº 643) - Vila Santa Catarina, para realiza-
ção do evento "25ª Festa de Aniversário da Comunidade Samba
na Laje", no dia 17/7/2022, das 10h00 às 22h00, mediante
Portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
PUBLIQUE-SE.
Após, adote-se as demais providencias.
PORTARIA 47/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2022/0001939-4
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e
ainda, conforme Instrução Normativa nº 1/2022 de 20/6/2022,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
RESOLVE:
Autorizar à Entidade “Daniela Oliveira Silva ME” CNPJ
34.231.622/0001-42, a utilizar a área situada à Rua Wilson
Pereira de Almeida, 110 - Jabaquara, para realização do evento
"25ª Festa de Aniversário da Comunidade Samba na Laje" no
dia 17/7/2022, das 10h00 às 22h00.
Obriga-se a Autorizada a:
1-Atender às disposições do Decreto Municipal n º
49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
2-Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos
no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016
3-Observar a vedação de comercialização de bebidas alco-
ólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate
de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e,
dos equipamentos previstos no artigo 4 º do Decreto 55.085/14,
exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do
Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;
4-Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Trá-
fego, as autorizações competentes, observando as restrições e
recomendações técnicas por ela apresentadas;
5-Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
6-Obter, antecipadamente, junto à Comissão de Proteção
à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas;
7-Estabelecer passagens para pedestres, veículos de serviço
(como viaturas da GCM e PM), sinalizando-as adequadamente;
8-Proibido o uso de veículos no passeio público, bem como
nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
9-Disponibilizar banheiros químicos, para homens, mulhe-
res e portadores de necessidades especiais, proporcionais ao
público estimado;
10-A comercialização de bebidas deve ser única e exclusi-
vamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de
latas e garrafas;
11-Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamen-
tada pelo Decreto nº 47.950/06;
12-A limpeza durante e após a atividade é de responsabi-
lidade do(s) solicitante(s) acima descrito(s), e, não pode haver
alterações no chão, como pinturas ou furos;
13-A Subprefeitura Jabaquara declara que se isenta, atra-
vés do Instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade
por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
14-A presente Portaria refere-se exclusivamente à Legisla-
ção Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legisla-
ções Estadual e Federal pertinentes;
15-A Autorizada compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 16 de julho de 2022 às 05:00:30

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