SECRETARIAS - JAÇANÃ-TREMEMBÉ

Data de publicação19 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (12) – 7
Considerando o teor do laudo técnico constante no pre-
sente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por
profissional competente habilitado e amparado pela Lei Mu-
nicipal 10.365,
DEFIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO:
01 Cerejeira, Ipês Amarelo, 01 Camélia.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87.As pessoas ou entidades interessadas que discor-
darem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da
publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente
fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
SEI: 6041.2022/0000130-1
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO
COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA
Solicitante: Ricardo Pera Moreira Simões
Endereço: Rua Jaime Ribeiro Wright, 1225
Considerando o teor do laudo técnico constante no pre-
sente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por
profissional competente habilitado e amparado pela Lei Mu-
nicipal 10.365,
DEFIRO:20 Eucaliptos REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87.As pessoas ou entidades interessadas que discor-
darem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da
publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente
fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI número 6042.2020/0000471-0
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência a mim delegada, AUTORIZO a manutenção do
AM 220389608, conforme doc. (056345825) e (056359012) de
SUB-JA/CPDU/SFISC, encaminhamento de SUB-JA/CPDU doc.
056701307 e manifestação de SUB-JA/AJ doc. (057341417).
II - PUBLIQUE-SE
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI número 6042.2020/0000482-5
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência a mim delegada, AUTORIZO a manutenção do
AM 220389802, conforme doc. (056352389) e (056357847) de
SUB-JA/CPDU/SFISC, encaminhamento de SUB-JA/CPDU doc.
(056700861) e manifestação de SUB-JA/AJ doc. (057350124).
II - PUBLIQUE-SE
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
6042.2022/0000105-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000106-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000107-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000108-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000109-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000110-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
6042.2022/0000111-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MANDA FOODS EVENTOS E RESTAURANTES
LTDA CNPJ 41642180000192 teve sua licença deferida.
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ENDERECO: AV. LUIS STAMATIS, 300
6043.2022/0000119-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TELEXTRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ 69284339000163 teve sua licença deferida.
LAPA
GABINETE DA SUBPREFEITA
PORTARIA 003/2021
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio da Subprefeita
FERNANDA GALDINO, no uso de suas atribuições previstas na
Lei 13.399/02, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.681, de 27 de outubro de
2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utiliza-
ção de máscaras no Município de São Paulo e a apresentação
do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de
27 de agosto de 2021,
RESOLVE:
I – Será obrigatória a apresentação de comprovante de
vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências
6040.2022/0000069-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FORTE CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA CNPJ 43683070000102 teve sua licença
deferida.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-011
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/G
1994-0.071.255-3 LUIZ MIRANDA DA SILVA
ETIQUETA 76-021.309-94-80
INDEFERIDO
SOLICITAMOS TORNAR SEM EFEITO A PUBLICACAO ABAI-
XO EFETUADA ERRONEAMENTE NO DOC 05/01/2022 - PAGINA
05 - LISTA 2022-2-001: MOTIVO: PUBLICADO NO SISTEMA SIM-
PROC, QUANDO DEVERIA TER SIDO PUBLICADO NO SISTEMA
SISACOE3.INDEFIRO O ASSUNTO:. 13.5.03 - RECONSIDE RACAO
DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA
LEI N 8.382/76, ALTERADA PELA LEI N 9.843/85, COMBINADA
COM A LEI N 13.558/03, ALTERADA PELA LEI N13.876/04 E RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04, PELO NAO ATENDI-
MENTO AOS COMUNIQUE-SE E AS PRORROGACOES EMITIDOS,
DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
ENDERECO: R. AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851
A vista do contido no 6041.2022/0000139-5 - ERIC-
SON MATTOS PAIVA 07669804645 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6041.2022/0000137-9 - LUIZ ALBERTO RODRIGUES FER-
NANDES MARTINS 05862619747 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6041.2022/0000138-7 - LUIZ ALBERTO RODRIGUES FERNAN-
DES MARTINS 05862619747 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..6041.2021/0002400-8 - Solicitação
de autorização de remoção em manejo arbóreo com
laudo interno
Despacho deferido
Interessados: JOSE EDMILON TEIXEIRA
DESPACHO:
I - À vista das informações de SVMA em SEI 056826995,
DEFIRO em caráter exepcional, com fundamento no artigo 11,
inciso II, III e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão
de 04 (quatro) exemplares, sendo 1 (um) Eriobotrya japonica
(Nêspera), 1 (um) Ceiba glaziovii (Paineira) e 2 (dois) exem-
plares de Persea americana (abacateiro) localizados à Rua
Fontoura Xavier, 1127.
II - INDEFIRO o pedido de remoção de 01 (um) exemplar
de Mangifera indica L. (Mangueira), por ausência de justificati-
va técnica e legal para o pedido de remoção.
III- DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nati-
vas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
IV - Após o decurso do prazo definido no item III deste des-
pacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-los, e este expediente retornará a Secretaria
do Verde e Meio Ambiente, devidamente instruído, nos termos
da legislação.
VI - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
VII - Publique-se.
SEI: 6041.2022/0000120-4
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO
COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA
Solicitante: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES
Endereço: Rua José Alves dos Santos, 19
Considerando o teor do laudo técnico constante no pre-
sente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por
profissional competente habilitado e amparado pela Lei Mu-
nicipal 10.365,
DEFIRO PODA:
04 Leucena, 01 Ficus, 01 Pitangueira, 01 Alfeneiro, 01
Sibipiruna, 03 Limoeiro, 01 Abacateiro, 02 Mangueira, 01
Amoreira, 01 Brassaia, 01 Pingo D’ouro, 01 Areca Bambu
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. As pessoas ou entidades interessadas que discor-
darem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da
publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente
fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
SEI: 6041.2022/0000135-2
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO
COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA
Solicitante: ASSOCIACAO PROJETO GERACAO RESGATE
Endereço: Rua Bacurau, 107
Considerando o teor do laudo técnico constante no pre-
sente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por
profissional competente habilitado e amparado pela Lei Mu-
nicipal 10.365,
DEFIRO:01 Goiabeira REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida,
de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP=
03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87.As pessoas ou entidades interessadas que discor-
darem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da
publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente
fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.
6021.2021/0035984-1 - Dívida ativa: relatórios e pro-
vidências de sistema
Despacho deferido
Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.
DESPACHO : I -Eu subprefeita face as atribuições a mim
conferida, com base nos elementos contido no processo eletrô-
nico 6021.2021/0035984-1 e na manifestação da Procuradoria
Geral do Município, DEFIRO este com o cancelamento do auto
de multa 05 358 236-5 por decisão judicial.
6041.2022/0000136-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa T & M TEMPERO DO MAR RESTAURANTE E
GASTRONOMIA LTDA CNPJ 16934980000130 teve sua licença
deferida.
SEI: 6041.2022/0000129-8
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO
COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA
Solicitante: Mario Suzuki
Endereço: Rua Tomé Álvares de Castro, 35
a. Syzygium jambos (Jambeiro) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc.III. Árvore 1.
b. Não identificada (NI) - Remoção por supressão, passí-
vel de substituição, de acordo com a Lei Municipal 10.365/87,
Art. 11, Inc. II Árvore 2.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser
executado o plantio de 2 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local,
de acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal
nº 10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
Publique-se;
Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das
ações cabív
6039.2022/0000031-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
SEI Nº 6039.2022/0000031-2ORIGEM: SUB-IP/CMIU/
SLP/AVASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 02 (dois)
exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Praça
Adalberto Bueno Neto conforme abaixo:
a. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc. II. Árvore Sequencial 1;
b. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supres-
são, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc. II. Árvore Sequencial 2.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987;
6039.2021/0003387-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Rua Costa Aguiar, 1167
ORIGEM: SGZ OS nº 4325709
DESPACHO:ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localiza-
do em passeio público da Rua Costa Aguiar, 1167;
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de
Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o
disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº 10.365/1987;
Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área En-
voltória do Parque da Independência, foi encaminhado o Ofício
19/21 ao CONDEPHAAT, para análise e deliberação quanto à
sugestão de remoção por supressão;
Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987, mediante apoio da ENEL.
Publique-se.
Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prossegui-
mento das ações cabíveis.
6039.2022/0000174-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BATISCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ
42088629000185 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000175-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BATISCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ
42088629000185 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000176-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BATISCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ
42088629000185 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000177-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BATISCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ
42088629000185 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000178-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BATISCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ
42088629000185 teve sua licença deferida.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6040.2022/0000041-5
INTERESSSADO: SUBPREFEITURA DP ITAIM
PAULISTA
ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
DESPACHO
I – À vista dos elementos constitutivos do presente, nota-
damente o Decreto 53.484/2012, AUTORIZO a baixa dos bens
patrimoniais, relacionados em Sei de Link, 057409855 de acor-
do com os pareceres de Sei em Links, 057287732, 057287963,
na mobilidade de enquadramento, com base no artigo 3º da
portaria SF/2021 em Link, 057288556.
II- PUBLIQUE-SE
III – Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Finanças,
para confecção
da(s) respectiva(s) Nota(s) de Baixa.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-011
PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IT/PE
2019-0.023.908-2 DONAEL ILDO DE CASTRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N
52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO REGULAMENTAR.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
6040.2022/0000068-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FORTE CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA CNPJ 43683070000102 teve sua licença
deferida.
6037.2022/0000104-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ROBERTO NESZLINGER FILHO LTDA CNPJ
38203125000272 teve sua licença deferida.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
6038.2019/0000777-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: VIVA CIDADE MIDIA E COMUNICAÇÕES LTDA
Despacho: I - Convalido o despacho de indeferimento
publicado no DOC em 12/01/2022, página 14, mantendo-se o
auto de multa n° 23-032.497-5. II - Encaminhe-se à UNAI para
cadastramento.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1053
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
6039.2022/0000165-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ
7739834002963 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000166-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIZU SALUN DE BELEZA EIRELI CNPJ
32503212000188 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000167-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIZU SALUN DE BELEZA EIRELI CNPJ
32503212000188 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000168-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIZU SALUN DE BELEZA EIRELI CNPJ
32503212000188 teve sua licença deferida.
6039.2022/0000169-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BEAUTY MARCAS COMERCIO VAREJISTA
DE COSMETICOS E BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ
10198425000100 teve sua licença deferida.
SEI Nº6039.2021/0003954-3ORIGEM:
SGZ OS nº 5150705;
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 02 (dois)
exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua
Franz Berwald, 101 conforme abaixo:
a. Poincianella pluviosa (Sibipiruna) - Remoção por
supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Mu-
nicipal 10.365/87, Art. 11, Inc. II. Árvore Sequencial 1. SGZ OS
nº 5150705;
b. Poincianella pluviosa (Sibipiruna) - Remoção por
supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Mu-
nicipal 10.365/87, Art. 11, Inc. II. Árvore Sequencial 2. SGZ OS
nº 5150705;
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser exe-
cutado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s) de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de
acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SEI Nº 6039.2021/0003953-5ORIGEM: SGZ OS nº
5364787.ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Lagerstroemia indica (Resedá) , locali-
zado em passeio público da Rua Álvaro Pinto, 102;
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa
de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acor-
do com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
SEI Nº 6039.2021/0003952-7ORIGEM: Núcleo de Árvore
em Área Interna (NAI) - SIGRC 27815041ASSUNTO: Autoriza-
ção para remoção de árvore interna
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localiza-
do em área interna particular da Rua Xavier de Almeida, 918.
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa
de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acor-
do com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº
10.365/1987;
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e exe-
cutados preferencialmente por empresa especializada, acom-
panhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou
Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe.
6039.2022/0000015-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: FRANCIS STADUTO (se não houver interes-
sados, favor apagar)
DESPACHO:
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC
27836921ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore
interna.
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que
dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso(s)
II e III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte
de 2 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna
particular da Rua Tabor, 647 conforme abaixo:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 às 05:01:12

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