SECRETARIAS - JAÇANÃ-TREMEMBÉ

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (238) – 9
autos, e deverá apontar se a proposta de adensamento apre-
sentada pela contratada atende ao interesse público ao garantir
o impacto paisagístico definido no Projeto Básico ao longo de
toda a extensão do canteiro central objeto da contratação;
III - Aprovado o projeto de correção, a fiscal do contrato de-
verá notificar a empresa contratada para que execute, às suas
expensas e no prazo estabelecido no item 31.2 do DESPACHO
SUB-LA/AJ Nº 074835541, as adequações indicadas no projeto
de correção, a fim de garantir o impacto paisagístico definido
no Projeto Básico ao longo de toda a extensão do canteiro
central objeto da contratação;
IV - Após a conclusão dos serviços pela empresa con-
tratada, nomear o servidor André Luís Mendes da Silva, RF
782.685-1, Engenheiro Agrônomo, para realizar vistoria técnica
a fim de atestar a adequada realização dos serviços, nos ter-
mos consignados no item 31.3 do DESPACHO SUB-LA/AJ Nº
074835541. A vistoria técnica deverá ser formalizada por meio
de relatório, a ser encartado nos autos e servirá como subsídio
para a fiscalização emitir manifestação formal visando ao rece-
bimento do serviço;
V - Solicitar à fiscal do contrato que, com base no relatório
da vistoria técnica, apresente manifestação formal visando ao
recebimento do serviço;
VI - Solicitar à fiscal do contrato que cientifique a contrata-
da acerca do teor do presente despacho, e
VII – Publique-se.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-236
PREFEITURA REGIONAL LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2013-0.359.951-8 SERGIO LUIZ FERREIRA ALVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO
54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE
ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.035.380-9 WALTER ARTHUR NOGUEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO
54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE
ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.017.863-4 PIAVE EMPREEND. E PARTICIPACOES
LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI
14.141/06, FACE A DESISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA
PELO(S) INTERESSADO(S).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
Processos da unidade SUB-LA/G
DESPACHO DEFERIDO
6044.2022/0008265-0
Assunto : Solicitação de uso de espaço público -
Interessado: Centro Espírita Vicente Rodrigues Vieira
DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram
conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições
constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de
uso de espaço público para Centro Espírita Vicente Rodrigues
Vieira, para realização da "CARREATA DO PAPAI NOEL", em
17/12/2022, das 14:00 as 15:00 horas, partindo da Rua Croata,
639 à Rua Capitão Alceu Vieira, 142, por tratar-se de evento de
cunho social e festivo.
Processos da unidade SUB-LA/AGTI
Processo: 6044.2022/0008439-4Interessado: Priscilla
Ramos dos Santos Mellone 21973898829Assunto: Solicitação
de Atestado de Capacidade Técnica
DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNI-
CA referente ao fornecimento de materiais de informática, con-
forme processo SEI nº 6044.2022/0005836-9, uma vez que os
serviços foram fornedidos a contento no período de 29/11/2022
a 17/11/2022.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, encaminhar à SUB-LA/AGTI para continuidade a
demais providências que julgar necessárias.
Processos da unidade SUB-LA/CPDU/SUSL
6030.2022/0004856-1 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: BAR E RESTAURANTE TERRAMAR LTDA (se
não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: Defiro o presente pedido de anuncio indicativo,
nos termos da Lei 14.223/06
6030.2022/0004855-3 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: BAR E RESTAURANTE TERRAMAR LTDA (se
não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: Defiro o presente pedido de anuncio indicativo,
nos termos da Lei 14.223/06
Processos da unidade SUB-LA/CAF
DESPACHO
Processo: 6044.2020/0008664-8
Interessado: Subprefeitura-Lapa
Assunto: Apuração Preliminar.
No uso das atribuições conferidas por lei, com fundamento
no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele
conferida pela Lei nº 13.519/03; c.c. artigos 98 a 101 do Decre-
to nº 43.233/03: DETERMINO que a COMISSÃO PERMANENTE
DE APURAÇÃO PRELIMINAR criada pela Portaria nº 30/SUB-LA/
GAB/2022, promova Apuração Preliminar dos fatos narrados
no SEI nº 6044.2020/0008664-8, apresentando, no prazo de 20
(vinte) dias, Relatório conclusivo.
Processos da unidade SUB-LA/CPDU/Empreenda Fácil
6044.2022/0008625-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GOODS LAB IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ 48618795000122 teve sua licença deferida.
6044.2022/0008627-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ELISA SOARES DO AMARAL PSICOLOGIA LTDA
CNPJ 36320995000115 teve sua licença deferida.
6044.2022/0008665-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA PERDIZES GASTRONOMIA LTDA CNPJ
43665873000126 teve sua licença deferida.
6044.2022/0008674-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL DESCOBRIN-
DO O MUNDO LTDA CNPJ 13331994000170 teve sua licença
deferida.
6044.2022/0008671-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa New Clinic Medicina Ltda CNPJ
46869826000192 teve sua licença deferida.
6044.2022/0008669-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA PERDIZES GASTRONOMIA LTDA CNPJ
43665873000126 teve sua licença deferida.
6044.2022/0008670-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003109-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003110-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003106-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003107-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
LAPA
GABINETE DO SUBPREFEITO
LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 20/SUB-LA/2022/
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL/REGIME DE
EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO/
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 6044.2022/0008333-
9/OBJETO: REFORMA DE SANITÁRIOS E REFEI-
TÓRIO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO V DO
PRESENTE EDITAL.
I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica da Subprefeitura Lapa
e, conformidade da Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto
Municipal nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista dos
elementos constantes do presente, AUTORIZO A ABERTURA
DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE, por
ter previsão legal no inciso III, do artigo 22 combinado com o
artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devi-
damente alterada, e pela atribuição legal a mim imputada, nos
termos do disposto nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº
44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente
alterados, bem como, nos termos dos princípios da economia,
razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA
DE EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da REFOR-
MA DE SANITÁRIOS E REFEITÓRIO DA SUBPREFEITURA LAPA,
conforme especificações contidas no ANEXO V do presente
edital, memorial, orçamento, integrantes do presente. A despesa
onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.3011.3.002.4.
4.90.39.00.00.0, conforme a Nota de Reserva nº 80.119/2022,
no valor de R$ 219.383,75. (duzentos e dezenove mil, trezentos
e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).
II- Para o processamento do certame, designo a Sra. Erika
de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá
como apoio os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos
termos da Portaria nº 32/2022-SUB-LA/GAB, de 26 de novembro
de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 21/SUB-LA/2022/
PROCESSO: 6044.2022/0008641-9/OBJETO: SER-
VIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE COZINHA - PROJE-
TO ATELIÊ COZINHA - EMEI DONA LEOPOLDINA
I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial
da manifestação da Assistência Jurídica da Subprefeitura Lapa
e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399/02 e do De-
creto Municipal nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista
dos elementos constantes do presente, AUTORIZO A ABERTURA
DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔ-
NICO, através do SISTEMA COMPRASNET, por ter previsão legal
no inciso III, do artigo 22, combinado com o artigo 23, inciso I,
alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente alterada, e
pela atribuição legal a mim imputada, nos termos do disposto
nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que
regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente alterados, bem
como, nos termos dos princípios da economia, razoabilidade e
da celeridade processual, APROVO A MINUTA DE EDITAL, cons-
tante no presente, cujo objeto trata da contratação do SERVIÇO
DE REVITALIZAÇÃO DE COZINHA - PROJETO ATELIÊ COZINHA
- EMEI DONA LEOPOLDINA, conforme especificações contidas
no termo de referência, parte integrante do edital. A despesa
onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.3025.2.878.
3.3.90.39.0000, conforme a Nota de Reserva nº 48.374/2022.
II- Para o processamento do certame, designo para prego-
eiro a Sra. Erika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da
CPL.1, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe
de Apoio, nos termos da Portaria nº 32/2022-SUB-LA/GAB, de
26 de novembro de 2022.
DESPACHO DECISÓRIO
Analisando o conteúdo dos expedientes tratados no Do-
cumento SEI nº 60442019/0003883-4, frente aos argumentos
apresentados pela Comissão Permanente de Apuração Prelimi-
nar desta Subprefeitura, decido acatar "in totum" o conteúdo
da Decisão proferida no documento nº 075184456 e invocando
o disposto no inciso II “in fine”, do artigo 102 do Decreto
Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, ARQUIVO o pre-
sente Feito por vislumbrar a perda do objeto como “motivo que
inviabilize o exercício da pretensão punitiva da administração”.
Decido ainda pelo encaminhamento dos autos ao Departa-
mento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), para conhe-
cimento e adoção de providências ulteriores julgadas cabíveis.
Publique-se o teor desta Decisão, em atendimento ao
disposto no parágrafo único do artigo 102, do mesmo Decreto
Municipal nº 43.233/03.
DESPACHO
PROCESSO SEI Nº 6044.2022/0001385-3
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/SUB-LA/2022
CONTRATO Nº 19/SUB-LA/2022
OBJETO: Revitalização paisagística de canteiro central da
Avenida Sumaré, sob circunscrição da Subprefeitura da Lapa.
No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº
13.399, de 1º de agosto de 2002, pela Lei 8.666/93 e demais
normas que versam sobre contratos administrativos e, con-
siderando as disposições contidas no item 31 e respectivos
subitens do DESPACHO SUB-LA/AJ Nº 074835541, de 01/12/22,
bem como, a apresentação pela empresa APENG Serviços e
Construções EIRELLI ME, inscrita no CNPJ 30.037.029/0001-09,
do projeto de correção, às suas expensas, alusivo ao Contrato
nº 19/SUB-LA/2022, que versa sobre a revitalização paisagística
de canteiro central da Avenida Sumaré, sob circunscrição desta
Subprefeitura da Lapa, DECIDO:
I - Solicitar à fiscal do contrato providenciar a juntada do
projeto de correção apresentado pela empresa APENG Servi-
ços e Construções EIRELLI ME, nos autos do Contrato nº 19/
SUB-LA/2022, em atendimento ao disposto no item 31.1. do
DESPACHO SUB-LA/AJ Nº 074835541;
II - Nomear o servidor André Luís Mendes da Silva, RF
782.685-1, Engenheiro Agrônomo, para elaborar análise técnica
a fim de atestar a adequação do projeto de correção apresenta-
do pela empresa APENG, nos termos consignados no item 31.2
do DESPACHO SUB-LA/AJ Nº 074835541. A análise técnica de-
verá ser formalizada por meio de relatório, a ser encartado nos
Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos
termos solicitados.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta do
solicitante.
Artigo 3º - O requerente realizará, em contrapartida, dis-
tribuição de brinquedos para crianças.
Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a
critério da Administração, em nome do interesse público.
São Paulo 16 de dezembro de 2022.
Processos da unidade SUB-JA/CPDU
6042.2022/0003777-8 - CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E
DENOMINAÇÃO nº 029/2022
Despacho deferido
Interessados: MARIA LUCI SOARES SANTOS DE SOUZA
DESPACHO: CERTIFICAMOS, que o contribuinte nº
091.308.0030-7, faz frente para a Avenida Engº Armando
de Arruda Pereira (antiga Avenida Conceição), codlog
02235-7 e que os antigos numerais s/nº e 3724 passou para o
atual 4610, pelo qual vem sendo tributado.
Processos da unidade SUB-JA/CMIU/SLP/AV
SEI Nº 6042.2022/0003796-4
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com
fundamento na Lei nº 17.794 de 27/02/2022, INDEFIRO A
SUPRESSÃO:
Rua Apacê, 303 (A árvore encontra-se em frente ao número
305)
Handroanthus albus - Ipê amareloPor falta de amparo legal,
indefiro a supressão do exemplar arbóreo.2. Publique-se. A
seguir encaminhe-se para prosseguimento.
SEI Nº 6042.2022/0003728-0
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com
fundamento na Lei nº 17.794 de 27/02/2022, INDEFIRO A
REMOÇÃO:
Rua: Conde Moreira Lima, 664
- Jabaquara
Sibipiruba - Caesalpinia
pluviosa
Por falta de amparo legal,
indefiro quaisquer manejo no
exemplar arbóreo
Rua: Conde Moreira Lima, 664
- Jabaquara
Chapéu de Sol- Terminalia
catappa
Por falta de amparo legal,
indefiro quaisquer manejo no
exemplar arbóreo2. Publique-
-se. A seguir encaminhe-se para
prosseguimento.
SEI Nº 6042.2022/0003807-3
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com
fundamento na Lei nº 17.794 de 27/02/2022, INDEFIRO:
Rua Coriolano Durand 522 - Jardim Jabaquara
02 (dois) Handroanthus impetiginosus - Ipês-roxo
01 (uma) Eugenia uniflora - Pitanga
Por falta de amparo legal, indefiro a Remoção nos exem-
plares arbóreos.2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para
prosseguimento.
SEI Nº 6042.2022/0003808-1
Despacho Indeferido
DESPACHO:
1. Diante dos elementos que instruem o presente, notada-
mente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com
fundamento na Lei nº 17.794 de 27/02/2022, INDEFIRO:
Rua Carlo Carra nº 105- Vila Santa Catarina
Libidibia ferrea - Pau FerroPor falta de amparo legal, in-
defiro a remoção do exemplar arbóreo.2. Publique-se. A seguir
encaminhe-se para prosseguimento.
Processos da unidade SUB-JA/NAI
Despacho Deferido
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6042.2022/0003754-9. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo ,
CREA N° 5070537318 contratado pelo Interessado. Defiro com
fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, a PODA de 03
(três) exemplares arbóreos: 03 (três) Bauhinia forficata - Pata
de vaca, situada na Rua Guian, 330 - Vila Campestre. ART foi
emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado
a ART N° 28027230221971773 e laudo de remoção de árvores,
para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
___/___/___
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ENDERECO: AV. LUIS STAMATIS, 300
Processos da unidade SUB-JT/AJ
6043.2022/0002371-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Despacho indeferido
Interessados: SAREPTA METAIS LTDA (15081705000158)
DESPACHO: I. Em face dos elementos contidos no processo,
em face da instância alcançada, INDEFIRO o pedido de Re-
consideração de Auto de Licença de Funcionamento, nos
termos do Inciso II do art. 18 do Decreto n° 49.969/2008, Lei n°
16.402/ 2016 e Decreto n° 57.521/ 2016, por motivo técnico ou
jurídico - por NÃO ter apresentado o Certificado de Acessibilida-
de e a Licença de Operação - CETESB, em sede do comunicado,
não permitindo assim o prosseguimento da análise do presente
processo.II - Após, à SUB-JT/CPDU para as demais providências.
Processos da unidade SUB-JT/CPDU/Empreenda Fácil
6043.2022/0003113-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003112-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003111-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003112-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DORON PRECIOSA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ 4107505000100 teve sua licença deferida.
6043.2022/0003108-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
Processo 6042.2022/0003575-9
I - Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo,
visa dar cumprimento aos programas e metas objetivando a
qualidade de vida local e o cumprimento da função social da ci-
dade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;
II - Considerando que os artigos 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e
controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda parecer
da AJ desta Subprefeitura do Jabaquara, em doc. (075787483),
que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. GUILHER-
ME ATANÁSIO DE OLIVEIRA, CPF: 494.973.868-26, RG:
50.277.965-2, CNPJ: 46.702.467/0001-11, endereço Av.
Tulio Teodoro de Campos, 418, a utilizar a Área localizada na
Av. Tulio Teodoro de Campos entre Rua Dornas Filho e Rua Jorge
Duprat Figueiredo, 267 - CEP: 04360-040 - Vila Paulista - São
Paulo/SP, no dia 18 de dezembro de 2022, das 08hs às 22hs,
com público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas/
dia, para realização do evento beneficente "Natal Solidário
da Adega Desk", que tem por objetivo comemoração de natal,
com realização de brincadeiras, arrecadação de alimentos e
distribuição de brinquedos para crianças carentes, obedecendo
os moldes do artigo 5º, parágrafo 4º, inciso IV, e do artigo 24,
todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento
em seus estritos termos solicitados.
III - Nenhum custo haverá para o município de São Paulo.
IV - PUBLIQUE-SE.
DESPACHO nº 194/2022
SEI N.º 6053.2022/0006777-4
I - No uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei
nº 13.399/02, e à vista do que consta no presente, em especial
à manifestação da Assessoria Jurídica dessa Subprefeitura Ja-
baquara em doc. (075400815), Informação SMSUB/COPURB/
DIFIS em doc. (075078704) e ainda com base em relatório
fotográfico instruído em processo SEI (6012.2022/0022587-2),
recebido de CONVIAS, DEFIRO a manutenção do Auto de Multa
38-003.298-8 e INDEFIRO o recurso apresentado pela em-
presa, constante do doc. (074729266).
II - Publique-se
APÓS, PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº82/2022/SUB-JA/GAB
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUB-
PREFEITURA JABAQUARA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-JA/QEAG
para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos
integrantes da carreira do Quadro de Profissionais de Engenha-
ria, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito desta
Subprefeitura Jabaquara, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817,
de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do
Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria 068/2022/SUB-JÁ/
GAB (que constituiu a CEEP), no sentido de que compete à Co-
missão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização
da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de
Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão
de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas -
COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será
realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos
nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de
efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se
refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos
seguintes critérios e parâmetros:
Critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Disciplina;
3) Subordinação;
4) Comprometimento/Dedicação ao Serviço;
5) Ética e Conduta;
6) Trabalho em Equipe;
7) Visão Sistêmica;
8) Uso adequado dos equipamentos e instalações de Ser-
viço.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desem-
penho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817,
de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes
em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores,
conforme abaixo:
Ao Membro Relator William Fernandes Lima - RF
810.516.2/1, QEAG 6, a servidora em estágio probatório: Denise
Hamze Issa - RF 912.246.0/1.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser subme-
tidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do
Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC,
da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria
Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente
SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão
Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos
humanos desta Subprefeitura Jabaquara.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DESPACHONº 198/2022/SUB-JA/GAB
Processo 6042.2022/0003770-0
I - Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo,
visa dar cumprimento aos programas e metas objetivando a
qualidade de vida local e o cumprimento da função social da ci-
dade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;
II - Considerando que os artigos 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e
controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda parecer
da AJ desta Subprefeitura do Jabaquara, em doc. (075799663),
que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. JEFER-
SON MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 229.485.028-96, RG:
41.570.016-4, endereço: Rua Vitoriana, 17 - Tva Eva - CEP:
04351-010 - Vila Babilônia, a utilizar a Área - na Rua Vitoriana,
373 até a Rua Rishin Matsuda, 59 - São Paulo/SP, no dia 18 de
dezembro de 2022, com público estimado de 250 pessoas, para
realização de evento beneficente, que tem por objetivo distri-
buição de brinquedos para crianças, obedecendo os moldes
do artigo 5º, parágrafo 4º, inciso IV, e do artigo 24, todos do
Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus
estritos termos solicitados.
III - Nenhum custo haverá para o município de São Paulo.
IV - PUBLIQUE-SE!
Portaria nº83/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI nº 6042.2022/0003770-0
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de
suas atribuições previstas na lei 13.399/02,
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo
visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando
a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, ges-
tão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - AUTORIZAR o Sr. JEFERSON MOREIRA
DOS SANTOS, CPF: 229.485.028-96, RG: 41.570.016-4,
endereço: Rua Vitoriana, 17 - Tva Eva - CEP: 04351-010 - Vila
Babilônia, a utilizar a Área - na Rua Vitoriana, 373 até a Rua
Rishin Matsuda, 59 - São Paulo/SP, no dia 18 de dezembro de
2022, com público estimado de 250 pessoas, para realização
de evento beneficente, que tem por objetivo distribuição de
brinquedos para crianças, obedecendo os moldes do artigo
5º, parágrafo 4º, inciso IV, e do artigo 24, todos do Decreto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:01:31

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