SECRETARIAS - JUSTIÃ?A

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (220) – 19
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000340
Fornecedor: VILLA OLIMPICA SERVICO EIRELI
CNPJ: 03.787.821/0001-08
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000355
Fornecedor: LOJAS LE BISCUIT S/A
Porte: Demais
CNPJ: 16.233.389/0139-90
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou
apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a
solução do conflito existente na relação de consumo, decido
que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDA-
MENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal nº
2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Por-
taria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
tro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA
35.111.001.20-0000224
Fornecedor: REI ASSISTENCIA LTDA
CNPJ: 26.546.841/0001-92
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de
1997, e do artigo 31 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de
24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA
35.111.001.20-0000375
Fornecedor: MARIO - DOCUMENTACAO DE VIAGEM LTDA.
Porte: Demais
CNPJ: 19.396.164/0001-08
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000379
Fornecedor: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Porte: Demais
CNPJ: 16.590.234/0001-76
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
À Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa
do Consumidor - PROCON Paulistano, para ciência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000308
Fornecedor: EURODEALER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Porte: Demais
CNPJ: 21.578.876/0001-90
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO
2015-0.262.827-5 - PMSP – MARILZA OLIVEIRA – RF(s)
nº(s) 615.169.8-01, 615.169.8-02 e 615.169.8-03 – CTC(s) nº(s)
489 e 490/IPREM/2016 e 138/IPREM/2020 publicada(s) em
16/04/2016 e 21/02/2020.
2009-0.331.215-4- PMSP – ANTONIA FERREIRA DE CARVA-
LHO BALDUINO– RF(s) nº(s) 534.646.1-01 – CTC(s) nº(s) 1270 e
1271/IPREM/2011 publicada(s) em 02/07/2011.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/11/2020
6016.2020/0012827-1- PMSP – ANTONIA FERREIRA DE
CARVALHO BALDUINO – RF(s) nº(s) 622.950.6-01 e 622.950.6-
03 – CTC(s) nº(s) 1484 e 1485/IPREM/2020 emitida (s) em
27/08/2020.
Leia-se como segue e não como constou.
JUSTIÇA
COORDENADORIA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.19-0000649
Fornecedor: DOTCOM GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES
S.A. (SEPHORA)
Porte: DEMAIS
CNPJ: 05.753.951/0001-55
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/
ou apresentar defesa, adotou as providências necessárias
para a solução do conflito existente na relação de consumo,
decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada
FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto
Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo
29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro
de 2.017. Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no
cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Fede-
ral nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.19-0000649
Fornecedor: DOTCOM GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES
S.A. (SEPHORA)
Porte: DEMAIS
CNPJ: 05.753.951/0001-55
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou
apresentar defesa, adotou as providências necessárias para a
solução do conflito existente na relação de consumo, decido
que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada FUNDA-
MENTADA ATENDIDA, conforme artigo 57 do Decreto Federal nº
2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo 29 da Por-
taria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
tro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000097
Fornecedor: TELEFONICA BRASIL S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 02.558.157/0001-62
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000409
Fornecedor: VIACAO CAICARA LTDA
Porte: Demais
CNPJ: 11.047.649/0001-84
DESPACHO
Diante do exposto, considerando os fatos noticiados e os
documentos apresentados, bem como ausência de atendimento
à pretensão do reclamante, existem elementos de verossi-
milhança suficientes para caracterizar o descumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor mencionada na
fundamentação.
Assim, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser con-
siderada FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, nos termos inciso
II do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março
de 1997, e dos artigos 29, inciso II, e 31 da Portaria PROCON
Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no ca-
dastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1.990, no inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e no artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Encaminhe-se ao Setor de Apoio Jurídico desta Coorde-
nadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Cidade de São
Paulo, para ciência e providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000354
Fornecedor: BELLA PIZZA PREMIUM COMERCIO DE ALI-
MENTOS EIRELI
Porte: ME
CNPJ: 34.973.030/0001-04
DESPACHO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão do consumidor e/ou
apresentar defesa, prestou informações que demonstraram a
ausência de relação com o conflito consumerista em deslinde,
DECIDO que o processamento da presente RECLAMAÇÃO
encontra-se impossibilitado, devendo esta ser considerada PRE-
JUDICADA, conforme inciso III, do artigo 29 da Portaria PRO-
CON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017, que dispõe:
“Art. 29. Finda a instrução, as reclamações individuais e
coletivas receberão manifestação técnica conclusiva, no âmbito
do PROCON Paulistano, obedecendo-se à seguinte codificação:
[...]
III – reclamação prejudicada;"
Nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Cons-
tituição Federal, constatada a impossibilidade de contato via
telefone e outros meios diretos, devido à falta de cumprimento
do item 4, letra “a” da cláusula que estabelece
as Obrigações do Beneficiário no Termo de Compromisso de
Auxílio Aluguel e do art. 9º, IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015,
quanto a manter as informações no cadastro atualizadas, ficam
Vossas Senhorias CONVOCADAS a comparecerem na Rua São
Bento, 405, 7º andar, Sl. 71B, Centro, na Secretaria Municipal de
Habitação, de segunda-feira à sexta-feira, das 10h00 às 16h00,
em até 15 (quinze) dias contados da presente publicação, para
apresentar documentação com a finalidade de habilitação à
indicação de atendimento habitacional definitivo no Empreen-
dimento do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV FAR
Tupã.
O não comparecimento ou não acolhimento das justifica-
tivas apresentadas, poderá ensejar o bloqueio do benefício do
auxílio aluguel e seu consequente cancelamento, bem como
do atendimento habitacional definitivo, nos termos do art. 9º,
inciso VI, da Portaria 131/SEHAB/2015.
Do Processo nº 2009-0.163.913-0
DESPACHO: INDEFERIMENTO:
À vista da manifestação da Coordenadoria de Regulariza-
ção Fundiária – CRF, ás fls. 150/151, INDEFIRO, com fundamen-
to na Medida Provisória220/01, na Lei Municipal 13.514/03, na
Lei Municipal 14.665/08 e no Decreto Municipal 49.498/08, a
emissão da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia,
para EDUARDO DE OLIVEIRA DE FREITAS, do imóvel localiza-
do na Travessa Régia, nº 34 B.
1) Publique-se e notifique-se.
2) Encaminhe-se a SEHAB/DIA para aguardar o prazo de 30
dias para reconsideração de despacho.
Carlos Roberto Queiroz Tomé Junior
Secretário Municipal de Habitação
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6021.2019/0001063-2
DESPACHO:
Considerando as informações constantes do presente, em
especial, o acórdão proferido no Recurso de Apelação de autos
n. 1061324-82.2018.8.26.0053, prolatado pela 10ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anexado em
documento SEI 035505119, bem como o encaminhamento pela
PGM/DEMAP no doc. 035505198, DETERMINO a concessão
do benefício do Auxílio Aluguel a Sra. Paula Roberta Costa
Rhein, inscrita no CPF/MF sob o n. 003.508.438-30, nos
termos da Portaria SEHAB 131/2015, devendo ser pago a
ela 50% (cincoenta por cento) do valor do benefício até
o atendimento definitivo e/ou enquanto perdurarem os
efeitos da decisão judicial em comento.
SEHAB/GABINETE
PROCESSO ELETRÔNICO 6021.2020/0043949-5
DESPACHO:
Considerando as informações constantes do Processo SEI
6021.2020/0043949-5, em especial a decisão proferida em
09/11/20 na ação de procedimento comum cível, processo n.
1023823-94.2018.8.26.0053, em trâmite perante a Décima
Segunda Vara da Fazenda Pública, anexada em documento
SEI n. 035363654, bem como o encaminhamento pela PGM/
DEMAP-22 em SEI 035365931, DETERMINO a concessão do
benefício do Auxílio Aluguel ao núcleo familiar do Senhor
Wagner Marinucci, CPF 045.908.008-37 nos termos da
Portaria SEHAB 131/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, ou enquanto perdurarem
os efeitos da decisão judicial em comento.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
BENEFÍCIOS
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0002367-2 - FLAVIO TEIXEIRA DE MORAES
- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 032418314, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DEFERIDOS
6310.2019/0003415-0 - NEUSA MARIA DA SILVA
CHECCHIA - À vista das informações e laudo médico sob
o SEI nº 035710266, DEFIRO o pedido constante do SEI nº
022294222.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO
175/2020 - CMSP – EDENILSON NEVES DOS SANTOS –
RF(s): 9.097 – CTC(s) nº(s) 1636/IPREM/2020 emitida(s) em
22/09/2020;
179/2020 - CMSP – MARIA ALICE DA SILVA NOFFS –
RF(s): 20.373 – CTC(s) nº(s) 1635/IPREM/2020 emitida(s) em
22/09/2020;
159/2020 - CMSP – PEDRO GOMES DO NASCIMENTO FI-
LHO – RF(s): 23.732 – CTC(s) nº(s) 1642/IPREM/2020 emitida(s)
em 23/09/2020;
6018.2020/0072856-3 - PMSP – MIRABEL ROSE MU-
NIZ ESTEVAM – RF(s) nº(s) 635.699.1-01 CTC(s) nº(s) 1878/
IPREM/2020 emitida(s) em 09/11/2020;
6018.2020/0063557-3 - PMSP – ARIOVALDO DOS SANTOS
– RF(s) nº(s) 612.370.8-01 e 612.370.8-02 - CTC(s) nº(s) 1872 e
1873/IPREM/2020 emitida(s) em 09/11/2020;
6016.2020/0093011-6 - PMSP – ANA LUCIA CARO ANTO-
NIO – RF(s) nº(s) 564.486.1-01 - CTC(s) nº(s) 1897/IPREM/2020
emitida(s) em 10/11/2020;
6016.2020/0072928-3 - PMSP – LENICE MASSARIN FI-
GUEIREDO – RF(s) nº(s) 749.046.1-01 - CTC(s) nº(s) 1898/
IPREM/2020 emitida(s) em 10/11/2020.
6018.2020/0065298-2 - PMSP – BENEDICTO ACCA-
CIO BORGES NETO – RF(s) nº(s) 319.752.2-01 e 319.752.2-
05 - CTC(s) nº(s) 1777 e 1778/IPREM/2020 emitida(s) em
26/10/2020;
6013.2020/0005225-2 - PMSP – MONICA DEL BIANCO
FRAGA – RF(s) nº(s) 500.527.2-01, 500.527.2-02 e 500.527.2-
03 - CTC(s) nº(s) 1822, 1823 e 1824/IPREM/2020 emitida(s) em
03/11/2020;
6018.2020/0024080-3 - PMSP – MARIZETE GONCAL-
VES PAIVA – RF(s) nº(s) 785.125.1-01 - CTC(s) nº(s) 1856/
IPREM/2020 emitida(s) em 09/11/2020 e
6013.2019/0004823-7 - PMSP – MARILZA OLIVEIRA – RF(s)
nº(s) 615.169.8-01, 615.169.8-02 e 615.169.8-03- CTC(s) nº(s)
1843, 1844 e 1845/IPREM/2020 emitida(s) em 09/11/2020.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi-
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS nº
154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
de Perdizes, São Paulo/SP, registrado no 2º Cartório de Registro
de Imóveis da Capital, Matrícula nº 49.643, inscrito no cadastro
municipal sob SQL 020.081.0180-0, com área total do terreno
de 6.708,37m² de acordo com a matrícula, de propriedade de
Associação Santa Marcelina, CNPJ N° 60.742.855/0001-10,
localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
(MEQU), em Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), na
Subprefeitura da Lapa, integrante da zona de uso ZEU (Zona
Eixo de Estruturação da Transformação Urbana) pela Lei nº
16.402, de 22 de março de 2016, enquadrado como ZEPEC
(Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº
16.050, de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo (BIR
- Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado
pelo CONPRESP através da Resolução nº 28/2018, dispõe de
4.695,86m² (quatro mil seiscentos e noventa e cinco metros e
oitenta e seis decímetros quadrados) de potencial construtivo
passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O
valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acor-
do com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga
Onerosa para o CODLOG 04248-0 da Quadra Fiscal 020.081, vi-
gente na data de referência de 29/07/2020 conforme Quadro 14
da Lei nº 16.050, de 2014, atualizado pelo Decreto 59.166/2020
e publicado no DOC em 05/02/2020, é de R$ 8.358.90/m². A
efetivação da transferência deste potencial construtivo, total
ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131
e 132 da Lei nº 16.050, de 2014, o § 5º do artigo 24 da Lei nº
16.402, de 2016, as disposições do Decreto nº 57.536, de 2016,
e demais disposições legais pertinentes. Esta Declaração está
registrada na folha 033 do Livro 04 de Declarações de DEUSO.
Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se.
A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas)
vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo
7º do Decreto nº 57.536, de 2016.
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO
FERNANDO CHUCRE, Presidente do Conselho Gestor do
Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores(as)
Conselheiros(as) para a 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a ser realiza-
da no próximo dia 27 de novembro de 2020, sexta-feira, às
14h00min, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro
que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a po-
pulação em geral por um serviço de streaming disponibilizado
no site do FUNDURB (Reuniões 2020), https://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/participacao_social/
fundos/fundurb/index.php?p=292718, nos termos da PORTARIA
Nº 19/2020/SMDU.G.
PAUTA DA REUNIÃO
1. Comunicações Gerais;
2. Prestação de Contas Parciais 2020;
3. Demandas e Solicitações ao Conselho Gestor.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 755
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6014.2020/0002936-1 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho deferido
Interessado: DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL
- NORTE
Considerando as informações constantes nos autos,
em especial, a manifestação juntada em documento SEI n°
034985757, que acolho com razão de decidir e passa a integrar
a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do
cadastro registrado no sistema de informações habitacionais
desta Secretaria, do munícipe MANOEL TEOTÔNIO DE SOUZA
- CPF: 000.XXX.XXX.70 para o munícipe ADELTON TEOTÔNIO
DE SOUZA - CPF: 024.XXX.XXX.47, Área: Bamburral.
6014.2020/0000412-1 - Orçamento: Deliberações
Despacho deferido
Interessados: COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL
- CFT, GABINETE DO SECRETÁRIO, CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA
ESTRUTURA
DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal
da Habitação - SEHAB na informação 035694295 no presente
Processo, considerando a manifestação da Secretaria Execu-
tiva do Conselho Gestor do FMSAI 035769148, que acolho, e
de forma a agilizar as ações da Pasta, AUTORIZO “ad
referendum” do Conselho a Modificação do Plano de
Investimentos do FMSAI 2020 da SEHAB conforme Planilha
035694293, para a suplementar valores das ações do Programa
de Urbanização de Assentamentos Precários: Jardim Continen-
tal / Parque das Flores , Cidade Júlia e Erundina, sem alteração
do valor final para a Secretaria, sendo oferecido igual valor para
anulação de outras ações e dotações.
I - Publique-se
II - Encaminhar para SEHAB/DAF/DIF para prosseguimento.
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do FMSAI
6014.2019/0005125-0 - Atos Normativos: Procedi-
mento Interno
Despacho deferido
NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO: Convocação. Apresentação de documentação
para habilitação
à indicação no Empreendimento PMCMV FAR Tupã - De-
manda Alfredo Ávila.
INTERESSADOS:
NOME
CPF
ENDEREÇO
Carlos Alberto Xavier Souza
358.XXX.XXX-59
Rua Alfredo Ávila, 01 casa 15 - Vl. Nova Galvão, São Pau-
lo - SP
Cícera da Conceição Souza
155.XXX.XXX-55
Rua Benjamin Pereira, 89 - Jaçanã, São Paulo - SP
Conceição Aparecida Costa dos Santos
148.XXX.XXX-51
Rua Alfredo Ávila, 42 Casa 03 - Vl. Nova Galvão , São
Paulo - SP;
José Antonio da Silva
263.XXX.XXX-36
Rua Alfredo Ávila, Travessa União, 25, bairro Vl. Nova Gal-
vão, São Paulo - SP
Manoel Miranda dos Santos
061.XXX.XXX-55
Rua Rua Maria, 56, Casa 2 - Jd. Alice - Vl. Galvão, São
Paulo - SP
Maria Aparecida Rocha de Souza
051.XXX.XXX-10
Rua Alfredo Ávila, Travessa União, 22 Fds., bairro Vl. Nova
Galvão , São Paulo - SP
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sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 02:01:16.

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