SECRETARIAS - LAPA

Data de publicação03 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 66 (231) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Art. 3º - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Art. 4º - Fica proibida a exposição de faixas no local;
Art. 5º - O interessado fica obrigado a:
1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabele-
cida nesta Portaria;
2. O presente termo é cedido apenas e tão somente para
o período de: 02/12/2021 à 03/12/2021 e de 13/12/2021 à
17/12/2021, dás 08h00 às 17h00.
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Despacho
Processo SEI Nº 6056.2021/0011676-1. Assunto:
Adiantamento bancário para despesas de pequeno vulto.
I - À vista dos elementos informativos que instruem o pre-
sente e no uso da competência que me foi atribuída, conferida
pelo Título de Nomeação n.º 231, DE 18 de março de 2021, Pro-
cesso SEI Nº 6010.2021/0003105-7, publicado em 19/03/2021,
pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo De-
creto Municipal 42.325/02 com fundamento na Lei Federal n°
8.666/93, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquida-
ção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), utilizando a nota
de reserva Nº 63.921//2021, para o mês de DEZEMBRO/2021,
para despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manu-
tenção de bens móveis, para atendimento da Subprefeitura Sè,
em nome do servidor Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG:
2399811 e CPF: 215.503.458-00, com fundamento no incisos
I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º,
2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07,
alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria
SF nº151/2012, que onerará a dotação nº 49.10.15.122.3024.2.
100.3390.3900.00.00.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
COMUNICADO
O Subprefeito da Capela do Socorro COMUNICA a interrup-
ção do atendimento na PRAÇA DE ATENDIMENTO, DESCOMPLI-
CA e demais unidades desta subprefeitura no dia 09/12/2021
a partir das 12h00hs, devido à desinsetização, desratização,
limpeza e desinfecção das caixas d’água da Subprefeitura
Capela do Socorro.
Publicar 3 dias consecutivos
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2021/0000452-3
PREGÃO ELETRÔNICO 10/SUB-VP/2021 – CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA A
SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento nos termos da requisição de Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças e, parecer desta Assessoria Jurídica, estas as
quais adoto como razão de decidir, considerando a competência
a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A
ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔ-
NICO 10/SUB-VP/2021, Processo SEI 6060.2021/0000452-3,
para a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para
a sede da Subprefeitura de Vila Prudente, assim, APROVO a
Minuta de Edital Pregão 10/SUB-VP/2021 acostada nos autos
em Doc. (055321209), ocasião em que revela o procedimento
licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as
disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e 15.944/2013,
dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, alterado pelo De-
creto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013,
56.475/2015 e 58.400/2018 das Leis Federais nº 10.520/2002
e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela
Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019 e
das demais normas complementares aplicáveis. A participação
no presente pregão será por meio de sistema eletrônico, pelo
acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br - UASG nº 925093,
nas condições descritas no Edital.
Não há Ata de RP para o objeto solicitado, foi realizada a
pesquisa referencial de preços e formulado o Quadro Compara-
tivo de Pesquisa de Preços (054420844).
II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota
de Reserva 61.836/2021, em Doc. (054464917), com Histórico
de Reserva: “Contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial Desar-
mada.”, e os recursos necessários para suporte do contrato,
onerarão a dotação nº 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3
9.00.00, com arrimo legal referente à execução orçamentária e
financeira para o exercício de 2021, Lei 17.544/2020 e Decreto
60.052/2021.
PROCESSO 6060.2021/0001315-8
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita Vila Prudente,
no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Associação dos Moradores, Comerciantes, Em-
presários e Amigos do Bairro de Vila Zelina – AMOVIZA
Responsável: Demetrio Dimitri Neto
Evento: Feira leste Europeu de São Paulo
Data: 03/10/2021, 07/11/2021 e 12/12/2021
Local: Rua Aracati Mirim - ao lado do Parque Ecológico de
Vila Prudente
Horário: 10h às 17h
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
8) Tomar todas as medidas para prevenção do COVID 19,
sendo respeitadas todas as recomendações sanitárias.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Abner Inácio da Silva, Chefe de Gabinete da Subprefeitura
Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas pela
portaria 019/SUB-MO/GAB/2021, de 11 de agosto de 2021,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: JS NEVES ACARAJÉ E CULINÁRIA BAIANA
Responsável: João Paulo Rodrigues de Moraes
Evento: FEIRINHA DE ECONOMIA CRIATIVA – GASTRONÔ-
MIA E ARTESANATO
Data: 03 de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022
Local: Praça Agente Cícero
Horário: 7h00 às 20h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Mooca declara que se isenta, através
do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
A Subprefeita de Santo Amaro, com base nas competências
que lhe são atribuídas pela Lei Municipal 13.399/2002 e em
cumprimento ao que dispõe o Decreto 49.969 de 28 de agosto
de 2008, atendendo ao documento SEI 055759944 - solicitação
de INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 08.671.360/0001-
27, situada nesta Capital;
Resolve:
AUTORIZAR o signatário do pedido, a utilizar a área pú-
blica localizada na PRAÇA JULIO ATLAS , em frente ao Cetrasa,
no dia 05/12/2021, das 11h00 às 13:00hs, para a realização do
evento “MOSTRA DE MÚSICA”, com as seguintes condições:
1) Obter junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo e/ou
empresa contratada o apoio na segurança durante a realização
do evento;
2) Cumprimento de regras e responsabilidades legais,
devendo obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei
Municipal 11.501/94 e Decretos Municipais 34.741/94 e Lei
Municipal 13885/04;
3) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas e acessíveis;
4) Solicitar apoio da CET, para se necessário vedar o uso de
veículos no passeio;
5) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público; tais como: árvores, arbustos, protetores de
árvores, bancos, tampas de bocas de lobo, guias de concreto,
chapéu de boca de lobo, grama, jardim etc. Deverão todos os
equipamentos listados e outros existentes serem deixados,
após a realização do evento, em condições técnicas e visuais
em igual ou melhor situação que a existente antes do início
do evento, que deverão ser comprovadas com fotos do antes
da instalação;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Atender a todos protocolos sanitários vigentes por
decorrência ao enfrentamento da pandemia do coronavírus:
disponibilização álcool em gel, respeito de distanciamento, uso
de máscaras.
8) Esta autorização terá validade somente para o dia e
horário aqui descrito.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Processo: 2019-0.043.332-6 - Conceder os números 20,
24 e 28, para os referidos imóveis contribuinte 090.154.0006-7
com frente para a Rua Jamacaru e cancelar o número 126 com
frente para a Rua Amoipira.
Processo: 2020-0.012.850-1 – Conceder os números 118
e 120 e conservar o número 114, contribuinte 121.251.0018-4
com frente para a Rua São Francisco Xavier.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SUB/MP
PORTARIA Nº 020/SUB-MP/2021
TPU Nº 020/SUB-MP/2021
IVALDO DA SILVA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do
requerimento pelo COLETIVO: AMIGAS DA ARTE – ARTESANA-
TO E COSTURA CRIATIVA, por sua representante legal a Sra.
Maria Nuciadora Ramos dos Anjos - RG: 13.461.948-1 e CPF:
013.643.628-56 responsável pelo evento, com base no disposto
no § 5º, art. 114, da Lei Orgânica do Município, c.c. inciso
XXVI, do art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, Decreto nº
49.969/2008 e suas atualizações e o Decreto nº 60.681/2021 .
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o COLETIVO: AMIGAS DA ARTE –
ARTESANATO E COSTURA CRIATIVA, a utilizar por meio do
Processo SEI nº 6055.2021/0003142-6 – Ofício nº 001/2021
de 26/11/2021 a área pública Subprefeitura de São Miguel
Paulista, notadamente o espaço entre o balcão de atendimen-
to do Descomplica e o Jardim no 1º pavimento, no período
de 02/12/2021 à 03/12/2021 e de 13/12/2021 à 17/12/2021,
dás 08h00 às 17h00, sendo a montagem às 08:00h do dia
02/12/2021 e retirada às 16:00h do dia 17/12/2021, situada
dentro da Jurisdição desta permitente, para a realização de
Divulgação da mostra de produtos manuais - artesanato, no
dia e local:
Subprefeitura de São Miguel Paulista, no período de
02/12/2021 à 03/12/2021 e de 13/12/2021 à 17/12/2021, dás
08h00 às 17h00.
Art. 2º Ao autorizado, fica vedada a comercialização de
quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
COORDENADORIA DE PLANEJ. DESENV.
URBANO
Processo nº 2014-0.092.011-2
CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO:
Convalido o despacho de Indeferimento, proferido em fls.
43 verso, nos
termos da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92.
GABINETE DA SUBPREFEITA
Processo nº 2014-0.041.854-9
CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO:
Convalido o despacho de Indeferimento proferido em fls.
45, nos termos da Lei 11.228/92 e do Decreto 32.329/92.
GABINETE DA SUBPREFEITA
Processo nº 2014-0.092.011-2
CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO:
Convalido o despacho de Indeferimento proferido em fls.
53, nos termos da Lei 11.228/92 e do Decreto 32.329/92.
MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
6046.2021/0007589-0
Int.: SUB-MO/CPO.
Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Convite, com
vistas à contratação de empresa de engenharia para prestação
de serviços de iluminação de campo de futebol do CDM Estrela
do Pari, localizado na área desta Subprefeitura.
I – Pela competência que me foi conferida pela Lei nº
13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no pre-
sente, com fundamento nas Leis Municipais nºs. 13.278/2002
e 17.273/2020, Decretos Municipais nºs. 44.279/2003 e
56.475/2015, das Leis Federais nºs. 8.666/1993, Lei Comple-
mentar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 147/2014 e 155/2016 e demais legislações
complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório,
na modalidade CONVITE, com vistas à contratação de empresa
de engenharia para prestação dos serviços de iluminação de
campo de futebol do CDM Estrela do Pari, localizado na área
desta Subprefeitura, APROVO, outrossim, a minuta do edital
(055765600).
II – Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº
65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00, Nota de Reserva nº
69.554/2021 (055752405).
III – Designo a Comissão Permanente de Licitação – Porta-
ria nº 033/SUBMO/GAB/2021 (055765802) para o julgamento
da presente licitação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Abner Inácio da Silva, Chefe de Gabinete da Subprefeitura
Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas pela
portaria 019/SUB-MO/GAB/2021, de 11 de agosto de 2021,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: ABUTRE´S MOTO CLUBE
Responsável: Aparecido da Hora Freita
Evento: DRIVE THRU SOLIDÁRIO – ABUTRE´S MOTO CLUBE
Data: 05 de dezembro de 2021
Local: Rua Serra de Bragança – altura nº174
Horário: 8h30 às 14h30
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Mooca declara que se isenta, através
do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Abner Inácio da Silva, Chefe de Gabinete da Subprefeitura
Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas pela
portaria 019/SUB-MO/GAB/2021, de 11 de agosto de 2021,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: M.FERNANDES COMÉRCIO E VAREJISTA
Responsável: Márcio Fernandes
Evento: ROLIMÃ FEST
Data: 12 de dezembro de 2021
Local: Rua Jumana
Horário: das 9h00 às 16h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Mooca declara que se isenta, através
do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
9) A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observa-
das as legislações Estadual e Federal pertinentes;
11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
titulo oneroso ou não”;
12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subpre-
feitura e sim dos promotores do evento;
13) A presente Portaria será revogada caso o (s)
promotor(es) do evento não apresentarem
o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8
em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais
providências.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 022/SUB-IT/GAB/2021.
GILMAR SOUZA SANTOS - Subprefeito do Itaim Pau-
lista, no uso de atribuições legais instituídas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto no
artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São
Paulo;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria 004/SUB-IT/GAB/2021,
publicada no DOC. de 18/03/2021, pag. 06, DESIGNANDO o
servidor Eng. Aguinaldo Tarso Prieto – RF 878.885.5 como fiscal
dos contratos de zeladoria desta Subprefeitura.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos contidos no presente e nos ter-
mos da competência delegada pela Lei 13.399/2002 e Por-
taria SF 170/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquida-
ção e Pagamento a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ:
02.558.157/0001-62, no valor de R$145,46 (cento e quarenta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme 2ª VIA do Bo-
leto/Conta nº 6401354889, em Sei 055611569, pela prestação
de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), na Subprefeita
de Itaquera, referente outubro/2021, como segue:
LAPA
GABINETE DA SUBPREFEITA
LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 10/SUB-LA/2021/
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL/REGIME DE
EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO/
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 6044.2021/0004886-
8/OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE VIELAS - RUA
PIO XI (ALT.240) X RUA THOMÉ DE SOUZA/RUA
THOMÉ DE SOUZA (ALT.251) X RUA BARÃO DE
JUNDIAÍ, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA
LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO ANEXO V DO PRESENTE EDITAL.
I- À vista dos elementos contidos no presente, em confor-
midade da Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal
nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista dos elementos
constantes do presente, com fulcro na manifestação do Egrégio
Tribunal de Contas do Município, AUTORIZO A REABERTURA
DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE, por
ter previsão legal no inciso III, do artigo 22 combinado com o
artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devi-
damente alterada, e pela atribuição legal a mim imputada, nos
termos do disposto nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº
44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente
alterados, bem como, nos termos dos princípios da economia,
razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA
DE EDITAL ALTERADA, constante no presente, cujo objeto trata
da contratação de obras e serviços para a REVITALIZAÇÃO
DE VIELAS - RUA PIO XI (ALT.240) X RUA THOMÉ DE SOUZA/
RUA THOMÉ DE SOUZA (ALT.251) X RUA BARÃO DE JUNDIAÍ,
SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, memorial, orça-
mento, integrantes do presente. A despesa onerará a dotação
orçamentária nº 48.00.48.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.
00, conforme nota de reserva nº 60.340/2021, no valor de R$
235.723,66 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e
três reais e sessenta e seis centavos).
LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 13/SUB-LA/2021/
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL/REGIME DE EXE-
CUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO/O
ELETRÔNICO: Nº 6044.2021/0004890-6
OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE VIELAS - RUA
DUARTE DA COSTA (ALT.1026) X RUA THOMÉ DE
SOUZA / RUA THOMÉ DE SOUZA (ALT.1250) X
RUA BRIG. GAVIÃO PEIXOTO, SOB JURISDIÇÃO
DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFI-
CAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO V DO PRESENTE
EDITAL.
I- À vista dos elementos contidos no presente, em confor-
midade da Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal
nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista dos elementos
constantes do presente, com fulcro na manifestação do Egrégio
Tribunal de Contas do Município, AUTORIZO A REABERTURA
DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE, por
ter previsão legal no inciso III, do artigo 22 combinado com o
artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devi-
damente alterada, e pela atribuição legal a mim imputada, nos
termos do disposto nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº
44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente
alterados, bem como, nos termos dos princípios da economia,
razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA
DE EDITAL ALTERADA, constante no presente, cujo objeto trata
da contratação de obras e serviços para a REVITALIZAÇÃO DE
VIELAS - RUA DUARTE DA COSTA (ALT.1026) X RUA THOMÉ
DE SOUZA / RUA THOMÉ DE SOUZA (ALT.1250) X RUA BRIG.
GAVIÃO PEIXOTO, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA,
memorial, orçamento, integrantes do presente. A despesa one-
rará a dotação orçamentária nº 48.00.48.10.15.451.3022.1.170
.4.4.90.39.00.00, conforme nota de reserva nº 60.350/2021, no
valor de R$ 260.607,30 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e
sete reais e trinta centavos).apoio os servidores integrantes da
Equipe de Apoio, nos termos da Portaria nº 23/2021/SUB-LA/
GAB, de 25 de setembro de 2021.
COORDENADORIA DE PLANEJ. DESENV.
URBANO
Processo nº 2014-0.041.854-9
CONVALIDAÇÃO DE DESPACHO:
Convalido o despacho de Indeferimento, proferido em fls.
34 verso, nos
termos do Decreto 54.202/2013.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 às 05:00:29

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