SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (27) – 13
2020-0.013.980-5 MACIEL MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.014.175-3 JOSE MARCELINO MACHADO SILVA
DE ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
GABINETE DO SECRETARIO
RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE
DESPACHOS DO(A) GRUPO TECNICO DE LICENCIAMEN-
TO ELETRONICO
0000.2016/0232555-0 SQL/INCRA 0000702300454-1 003 JOSE JOSIAS NETO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO
DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARIGO 6º DO DECRETO
56.059/2015, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS E DAS ANUÊNCIAS RELATIVOS A CONSULTAS
ESPECÍFICAS EXIGIDAS NA ETAPA DE PREENCHIMENTO DO
PROTOCOLO DO SLC, PARA IMÓVEL CUJO LICENCIAMENTO
EXIGE O ATENDIMENTO DE RESTRIÇÕES ADICIONAIS, TAIS
COMO BENS TOMBADOS, ÁREAS CONTAMINADAS, ENTRE
OUTROS
0000.2017/0024765-0 SQL/INCRA 0007600500221-1 002 VITOR ALBERTO FANTONI GOMES
PEREIRA DA SILLVA
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMI-
LIARES
INDEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO PARA
RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES, NOS TERMOS DO INCISO I DO
ARTIGO 59 DA LEI 16/642/17 E POR INFRAÇÃO AO INCISO I DO
ARTIGO 6° DO DECRETO 56.059/15
0000.2017/0130028-8 SQL/INCRA 0001217302093-1 001 JANETE GOMES
ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA, NOS
TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 4° DO DECRETO 56.059/15 ATUALIZADO
PELO ARTIGO 2° DO DECRETO 58.056/17
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/
SERVIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO
INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2
0000.2017/0180754-4 SQL/INCRA 0001513302485-1 009 GS1 BRASIL ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE AUTOMACAO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE
APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA
LEI Nº 11.228/1992, LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016,
DECRETO Nº 32.329/1992 E DECRETO N° 57.521/2016, PARA
SUPRIMIR A RESSALVA N° 8 QUE CONSTOU ANTERIORMENTE..
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST.
GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3
0000.2019/0043251-6 SQL/INCRA 0029901800240-1 010 DUBLIN EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE S.A.
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO
NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO
E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI
Nº 13.769/2004, LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016,
LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 53.094/2012, DECRETO Nº
57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.
0000.2020/0010156-5 SQL/INCRA 0010742400262-1 001 RAIMUNDO JORZINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO
NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº
16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRE-
TO Nº 57.521/2016, DECRETO Nº 57.377/2016 E DECRETO Nº
57.776/2017.
COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SO-
CIAL - SMUL/PARHIS
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/
PARHIS G
0000.2017/0164027-5 SQL/INCRA 0030310500971-1 001 BRUNO BALEJO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE
EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14,
16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMEN-
TADORES;
0000.2020/0004958-0 SQL/INCRA 0016017700595-1 001 ARTHUR ALMEIDA THIAGO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE
EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O RECURSO EM PEDIDO DE ALVARA DE APRO-
VACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 , TENDO EM VISTA A
EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO CONFORME FL.48.;
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE
INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1
6066.2020/0001939-4 SQL/INCRA 0017129800703-1 001 NOVA QUEBEC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDI-
FICACAO NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO
DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DE-
CRETO 57.776/17
COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO
- SMUL/SEGUR
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE
REUNIAO SEL/SEGUR 3
0000.2015/0290953-3 SQL/INCRA 0004003700104-1 008 SESI - SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA
ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE TENDO EM VISTA
QUE O LOCAL NÃO SE ENQUADRA NO ART.º 4 DO DECRETO
49.969/2008 ; TRATA -SE DE USO INSTITUCIONAL..
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE
INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4
0000.2019/0007325-7 SQL/INCRA 0002904401024-1 020 CENT RO AU TOMO TIVO TANN AT
LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS
AFINS
DEFERIDO:
DEFERIDO CADASTRAMENTO DE TANQUES BOMBAS E
EQUIPAMENTOS AFINS E EMITA-SE O CERTIFICADO DE ESTAN-
QUEIDADE
0000.2019/0007325-7 SQL/INCRA 0002904401024-1 020 CENT RO AU TOMO TIVO TANN AT
LTDA
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
6068.2020/0003154-9
DESPACHO Nº 075/2021/SMUL.G
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial nas manifestações da área técnica (038116902 e
038119154) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secreta-
ria (038915475), as quais adoto como razão de decidir, com
fundamento noinciso III, do §1º do art. 53, da Lei 16.642/17
e inciso VII e §1º, do artigo 47, do Decreto nº 57.776/17,
CONHEÇO da RECONSIDERAÇÃO por ser TEMPESTIVA e no
MÉRITO DOU PROVIMENTO ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DE DESPACHO e, DEFIRO o pedido de isenção das taxas TEV/
COE e/ou preços públicos, vinculados, tão somente, ao processo
nº 1010.2020/0001124-6.
II – Dou por encerrada a instância administrativa.
III – Publique-se, depois, encaminhe-se ao CONTRU para
demais providências.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6068.2020/0003882-9.
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifes-
tação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, RETIR-
RATIFICO a decisão exarada em sei 037422416, publicada em
7.1.2021, para fazer constar que as despesas referentes às des-
pesas condominiais do exercício de 2021 serão realizadas em
favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOA VISTA, inscrito no CNPJ
sob o nº 29.716.516/0001-19, e não como constou.
II. Autorizo o empenhamento em favor do CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BOA VISTA.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-025
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEL/RESID/DRU
2018-0.103.877-1 IAN RODRIGUES BIGATÃO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2019-0.021.044-0 DEBORA MOREIRA SALVADOR BER-
CIANO SANJURJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART.
57 DA LEI 16.642/17 E ART. 49 DO DECRETO 57.776/17
2019-0.046.448-5 CICERO G DA SILVA JUNIOR SERVI-
COS DE ENGENHARIA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.001.058-6 CHANTAL RIBEIRO DE AQUINO FI-
CARELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI
14.141/06, FACE A DESISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA
PELO(S) INTERESSADO(S).
2020-0.007.569-6 RYAN PEREIRA CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART.
57 DA LEI 16.642/17 E ART. 49 DO DECRETO 57.776/17
2020-0.010.917-5 ROSANA DA SILVA GARCIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO
PAGAMENTO DE GUIA COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA
PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETOS E CONSTRUCOES
NO PRAZO REGULAMENTAR.
2020-0.011.764-0 NICOLLE OLIVEIRA MIRANDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.012.545-6 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.012.573-1 FABIANO DE JESUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.433-1 VIVIANE MANZIONE RUBIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR POR INFRACAO
AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17 E NOS TERMOS DO INCISO II
DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.446-3 KAUE CAPONERO FIGUEIREDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.469-2 FELIPE FERREIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I E INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.653-9 PATRICIA BITTENCOURT VAUTIER
FRANCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I E DO INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.702-0 ALEXANDRE GIOVANONI MENDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I E INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.704-7 ALEXANDRE GIOVANONI MENDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.804-3 MARIANA CARLA SIMOES ANERAO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
2020-0.013.807-8 PASCHOAL BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS
DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17 E NOS TERMOS DO
INCISO II DO ART.4 DO DECRETO 58.056/17
2020-0.013.923-6 REVERENCE SERVICOS DE ENGE-
NHARIA E CONSTRUCAO CIVI
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS ARTIGO 25
E 26 DO COE LEI 16.642/2017
1. INDEFIRO liminarmente, em razão da não compro-
vação de legitimidade, restando prejudicada a apreciação do
presente processo.
1.1. Não reconheço a representação do interessado pelo
signatário do requerimento de restituição, eis que a procuração
emitida em seu nome foi concedida por pessoa jurídica diversa.
2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição
dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior
ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, mediante
prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agen-
damentosf.
3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código
Tributário Nacional).
6017.2020/0055518-3, HAPPE SOLUCOES EM TEC-
NOLOGIA LTDA, 22.063.980/0001-04, N/C, RESTITUIÇÃO
DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE
DOCUMENTO FISCAL.
1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação
do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou
os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para com-
provação documental do alegado, restando assim prejudicado
o requerido. Além de não haver apresentado Instrumento par-
ticular de procuração VALIDO DE OUTORGA DE PODERES AO
SIGNATARIO do requerimento;
1.1. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018;
2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente
a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em
duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio
de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial,
ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os
documentos pertinentes e não apenas os faltantes;
6017.2020/0055818-2, HAPPE SOLUCOES EM TECNO-
LOGIA LTDA
22.063.980/0001-04, N/C, Restituição de Tributos.
1. INDEFIRO liminarmente, em razão da não compro-
vação de legitimidade, restando prejudicada a apreciação do
presente processo.
1.1. Não reconheço o instrumento de procuração concedido
em nome da signatária do pedido de restituição, datado de
14/02/2019, eis que produziu efeitos até 1 (um) ano após sua
emissão. Processo protocolado em 16/12/2020.
2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição
dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior
ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, mediante
prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agen-
damentosf.
3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código
Tributário Nacional).
6017.2020/0055820-4, HAPPE SOLUCOES EM TEC-
NOLOGIA LTDA, 22.063.980/0001-04, N/C, RESTITUIÇÃO
DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE
DOCUMENTO FISCAL.
1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação
do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou
os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para compro-
vação documental do alegado, restando assim prejudicado o
requerido. Bem como não apresentou Instrumento particular de
procuração VALIDO DE OUTORGA DE PODERES AO SIGNATARIO
do requerimento.
1.1. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018;
2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente
a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em
duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio
de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial,
ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os
documentos pertinentes e não apenas os faltantes.
6017.2020/0055822-0, HAPPE SOLUCOES EM TEC-
NOLOGIA LTDA, 22.063.980/0001-04, N/C, RESTITUIÇÃO
DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE
DOCUMENTO FISCAL.
1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação
do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou
os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para compro-
vação documental do alegado, restando assim prejudicado o
requerido. Bem como não apresentou Instrumento particular de
procuração VALIDO DE OUTORGA DE PODERES AO SIGNATARIO
do requerimento.
1.1. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018;
2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente
a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em
duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio
de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial,
ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os
documentos pertinentes e não apenas os faltantes.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO,
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - DEPAC
PORTARIA SF/SUREM/DEPAC Nº 05, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2021
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º-B da Por-
taria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM LAIR CESAR FIGUEIREDO PIRAJÁ FILHO, Registro Fun-
cional 816.809-1, lotado na Divisão de Lançamento, Cobrança
e Parcelamento - DICOP, para realizar, em caráter exclusivo e
sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho
interno (observadas as disposições que constam no Decreto
59.283/2020), a atividade de administração do estoque pro-
cessual relacionado à averbação de valores a AII, exclusão de
pagamento de AII e aproveitamento de depósito judicial para
quitação de débitos constituídos por AII.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º se enquadra como
atividade especial ou eventual de que trata o inciso I do art.
9º-B da Portaria SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade
Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº
09, de 05 de novembro de 2019, limitado a 7 (sete) dias no mês.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção, produzindo efeitos de 01/02/2021 a 30/04/2021.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2021/0005550-6
ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI.
INTERESSADO: AFONSO ANDRÉ PICCAZIO
SQL: 021.114.0349-0
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face do recolhimento da
DTI 54.329.335-1, no valor de R$ 5.695,02 não ser suficiente
para extinção do crédito.
Danir Gomes Martins - 351.028.296-53
1. À vista das informações constantes destes autos e com
base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de São Mi-
guel Paulista, decido pelo:
1) DEFERIMENTO do pedido de isenção de IPTU, exercício
2020, para os contribuintes 133.162.0034-6 e 133.162.0037-0;
2) NADA A DEFERIR para os contribuintes SQLs
133.162.0033-8, 133.162.0021-4, 133.162.0038-9,
133.155.0008-7 e 133.155.0030-3, exercício 2020, tendo em
vista que eles já se encontram isentos com base no art. 6° da
Lei n° 15.889;
2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07
e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº
14.089/05;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV”
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
SEI nº 6017.2020/0046140-5
Geneci Figueira da Silva - 798.855.434-49
Jose Martins de Andrade - 951.755.398-68
Maria Rocha da Silva - 644.517.634-87
Ivani Rodrigues da Silva - 134.684.968-42
Filemon Francisco Martins - 759.183.668-49
1. À vista das informações constantes destes autos e com
base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de São Mi-
guel Paulista, decido pelo:
1.1. DEFERIMENTO do pedido de isenção de IPTU, exercício
2020, para os contribuintes 133.155.0010-9, 133.155.0032-1,
133.155.0034-6 e 133.155.0040-0;
1.2. NADA A DEFERIR para os contribuintes SQLs
133.155.0007-9, 133.155.0029-1 e 133.155.0033-8, exercício
2020, tendo em vista que eles já se encontram isentos com
base no art. 6° da Lei n° 15.889;
2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07
e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº
14.089/05;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV”
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
Ref.: SEI 6017.2020/0035306-8
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 029.089.0005-1
Interessado: EDINE DOS REIS
Exercícios: 2020
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 50% de
isenção do IPTU do imóvel 029.089.0005-1, exercício de 2020,
de acordo com a parte do imóvel que faz parte do patrimônio
da requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
Ref.: SEI 6039.2019/0000996-9
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 049.059.0121-9
Interessado: CLOVIS PEREZ
Exercícios: 2018
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção do IPTU
do imóvel 049.059.0121-9, exercício de 2018, uma vez que o
requerimento realizado através do SIIA foi aceito, com decisão
publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/08/2019.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
Ref.: SEI 6017.2020/0032953-1
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 163.079.0105-4
Interessado: JOSÉ MAURÍCIO PORTO DA COSTA
Exercícios: 2020
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO o pedido, concedendo 100% de isenção do
IPTU do imóvel 163.079.0105-4, exercício de 2020.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E
COMPENSAÇÕES - SUREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2020/0002434-0, EVERTON RODRIGO DA SILVA,
N/C, N/C, RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV S.Q.L. 214.020.0279-1.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1.1. Restitua-se EVERTON RODRIGO DA SILVA, CPF nº
295.758.818-85 - a quantia de R$ 4.715,92 (Quatro mil se-
tecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), referente
à etiqueta nº 54.133.806-4, atualizada monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei
15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código
Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.
6017.2020/0054514-5, PTLS SERVICOS DE TECNOLO-
GIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA, 09.162.855/0005-17,
N/C, RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/
OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL.
1. INDEFIRO, pois o pedido carece de amparo legal, haja
visto que verifica-se que o requerente é prestador de serviços
instalado FORA do município de São Paulo/SP e alega ter seu
ISS retido em Fonte INDEVIDAMENTE. Solicita explicitamente
que o tributo recolhido por outra pessoa jurídica seja restituído
a si, sendo assim parte não hábil a formular o pedido em tela;
1.1. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
de 1966 (CTN);
2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente
a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em
duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio
de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial,
ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os
documentos pertinentes e não apenas os faltantes;
6017.2020/0054520-0, IMENEZ PUBLICIDADE E MA-
RKETING LTDA, 05.892.289/0001-14, N/C, Restituição de
Tributos (ISS).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 01:17:18

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