SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionCaderno Cidade
18 – São Paulo, 65 (222) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 25 de novembro de 2020
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG N°. 81, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2020.
Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a exe-
cução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela
Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de
2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de
novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº
03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/
SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada a Auditora-Fiscal Tributária Mu-
nicipal Amanda Gouveia Folly, RF nº 816.787-7, lotada
na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Espe-
ciais - DIREC, do Departamento de Tributação e Julgamento,
para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto
ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de tele
trabalho, a atividade de análise do processo administrativo nº
6017.2020/0011428-4.
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria
possui grau de complexidade para sua execução notadamente
desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 9903.3
do Sistema de Produtividade Fiscal, conforme estabelecido nas
Portarias SF/SUREM nº 76 e 78, ambas de 2018, enquadrando-
-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjun-
ta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtivida-
de Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos
termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação
prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjun-
ta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/
SMG nº 09, de 2019.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, produzindo efeitos para o dia 23 de novembro de 2020.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2020-2-210
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEL/RESID/DRU
2019-0.012.132-4 LICENCE PROJETOS DE ENGENHA-
RIA LTDA.
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO
PAGAMENTO DE GUIA COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA
PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETOS E CONSTRUCOES
NO PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.041.528-0 ANDREA MIRANDA MARINS MA-
CHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.004.381-6 LUCIMEIRE TOYAMA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
GABINETE DO SECRETARIO
RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE
DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE
ANALISE - SEL/GTEC
0000.2003/1050524-7 SQL/INCRA 0005401401205-1 002 JOAO JOSE DA SILVA FERNANDES
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI
N:13.558/2003
DEFERIDO:
0000.2020/0013057-3 SQL/INCRA 0009035503090-1 005 FUNDACAO EDUARDO CARLOS
PEREIRA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA-
CAO
DEFERIDO:
I - DEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARI-
ZAÇÃO Nº 200310270509, PUBLICADO EM 19/11/2020.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDEN-
CIAL - SMUL/RESID
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE
GRANDE PORTE SEL/RESID 3
0000.2019/0047454-5 SQL/INCRA 0003804402925-1 001 ITATIAIA INCORPORADORA LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE
EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/
COMIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/
COMIN - G
0000.2017/0101473-0 SQL/INCRA 0015523028877-1 001 RONALDO BATISTA NOVAES DE
CAMPOS
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APRO-
VACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DES-
PACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFI-
CACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.402/16,16.642/17,
EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDI-
FICACAO NOVA.
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL
E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3
0000.2020/0010726-1 SQL/INCRA 0002906200166-1 001 PASCHOAL REPRESENTACAO
COMERCIAL - EIRELI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO
NOVA
INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVA-
CAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO
ART 59 DA LEI 16.642/17 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA (MATRÍCULA DO IMÓVEL)*
COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SO-
CIAL - SMUL/PARHIS
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/
PARHIS G
0000.2018/0057279-0 SQL/INCRA 0018802800099-1 012 PLANO IGUACU EMPR.IMOB.LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO
NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE
EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 56.535/15, 57.521/16,
57.776/17, 57.377/16;
- DECAD/DICLE” da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por con-
seguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27
de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09,
de 05 de novembro de 2019,
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade
Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG n°
09/2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, produzindo efeitos para 2 (dias) dias úteis do mês de
novembro de 2020.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 47, de 18 de no-
vembro de 2020.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Con-
junta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela
Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM Alexandre Da Silva Schneider, RF 816.749-4, lotado na
Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais, do Departamen-
to de Cadastros – DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e
sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho
em regime de teletrabalho, testes para a homologação da
FACWeb.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter
especial ou eventual, enquadrando-se, por conseguinte, no art.
9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de
2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de
novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade
Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG n°
09/2019, limitada a 7 (sete) dias no mês.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, produzindo efeitos para 2 (dois) dias úteis do mês de
novembro de 2020.
THIAGO DEMÉTRIO SOUZA
Diretor do Departamento de Cadastros
PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 48, de 18 de no-
vembro de 2020.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Con-
junta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela
Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM Giovanni Henrique Martins Batan, RF 816.768-1, lotado
na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais, do Depar-
tamento de Cadastros – DECAD, exclusivamente cumprindo a
jornada de trabalho em regime interno, para realizar a análise
do processo administrativo n° 2010-0.120.975-0.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de
complexidade para sua execução notadamente desproporcio-
nal à pontuação estabelecida nos itens constantes da Seção
“Atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais
- DECAD/DICLE” da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por con-
seguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27
de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09,
de 05 de novembro de 2019,
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade
Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG n°
09/2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, produzindo efeitos para 3 (dias) dias úteis do mês de
novembro de 2020.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2020/0050443-0
ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento do
ITBI.
INTERESSADO: YURI CARDOSO E SILVA MANSOUR
SQL: 036.051.0142-9
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, por falta de amparo legal.
PROCESSO: 6017.2020/0050179-2
ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de ITBI-IV anterior
a 2001
INTERESSADO: José Carlos Costa de Andrade
SQL: 160.245.0011-3
?DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do senhor
Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido, pois deixamos de provi-
denciar a emissão da guia de ITBI-IV, tendo em vista a não
apresentação de instrumentos de transmissão ocorridos entre
01/03/1989 e 31/12/2000.
Processo: 6017.2020/0045356-9
Assunto: Retificação de Guia de ITBI-IV
SQL: 147.327.0736-9
Interessado: ANDRE BEZERRA DE FIGUEIREDO
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, afim
de fazer constar na etiqueta nº 54.216.971-1 como número de
contribuinte o SQL 147.327.0736-9 e não como constou, nos
termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo
de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco
venha a tomar ciência de fato superveniente.
Processo: 6017.2020/0050615-8
Interessado (a): Daniel Maximiliano de Sá
Assunto: RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI-IV
IPTU nº: 109.179.0163-1 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do senhor
Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI-
-IV, fazendo constar na etiqueta nº 54.317.519-7 o número do
imóvel 234, e não como constou.
Processo: 6017.2020/0050551-8
Interessado (a): Nidiacris Couto Francisco Ribeiro
Assunto: Retificação de guia de ITBI-IV
IPTU nº: 001.058.0310-3
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do senhor
Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI-
-IV, fazendo constar na etiqueta nº 54.247.190-6, o nome do
logradouro correto 'Largo do Paissandu', e não como constou.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, INDEFERIDO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não foi
comprovado recolhimento indevido do imposto.
Não foi anexada a matrícula atualizada do imóvel para o
qual foi recolhido o imposto erroneamente a fim de comprovar
que não houve a sua aquisição por parte da requerente.
2. Base Legal: lei 11.154/91.
3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência,
expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do
Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, mediante
prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-
mentosf, observando-se o artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020
de 16.03.2020 e artigo 1º do Decreto nº 59.905, de 17.11.2020.
6017.2020/0037585-1, ANSELMO CIFONE ARCHANJO
CALEFFI/285.310.068/56. N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 177.143.0078-6
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a - ANSELMO CIFONE ARCHANJO CALEFFI
CPF: 285.310.068/56 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) re-
ferente à etiqueta nº 54.269.742-4, atualizado monetariamente
nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0038087-1, CARLOS JUNIOR DA SIL-
VA/429.814.248/58, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-
-IV SQL 004.037.0036-1.
1. O requerente declara que se trata de aquisição de pri-
meiro imóvel ocorrida em 2016 e se enquadra, dessa forma, na
isenção prevista no art. 3º da lei 13.402/2002 alterada pela lei
15.891/2013. O valor atualizado de isenção para o exercício de
2016 é de R$ 149.673,93. O valor de transação é inferior a esse
valor. Portanto, à vista dos elementos e informações constantes
dos autos, DEFERIDO. Restitua-se a CARLOS JUNIOR DA SILVA
CPF: 429.814.248/58 o valor de R$ 2.357,64 (dois mil, trezentos
e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) referente
à etiqueta nº 53.266.597-1, atualizado monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 44, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2020
Designa Auditores-Fiscais Tributário Municipal para a exe-
cução de atividade enquadrada no subitem 2.1 da Tabela I
anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Con-
junta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela
Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributário Municipais
– AFTM Ricardo Neves, RF nº 687.611-1 e Natália de Carvalho
Macedo, RF nº 823.703-4, lotados na Divisão do Mapa de
Valores do Departamento de Cadastros – DECAD/DIMAP, exclu-
sivamente cumprindo a jornada de trabalho em regime interno,
para realizar as atividades de:
I – assessoramento ao Diretor de Divisão; e
II – acompanhamento e gerenciamento de projetos desen-
volvidos sob a responsabilidade da Unidade.
Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º não permitem a
aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-
-se, por conseguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG
nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta
SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade
Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 2.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº
09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 (três mil e
seiscentos) pontos por mês
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 41, de
29 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de novembro de 2020.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 45, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2020
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 2.1 da Tabela I anexa à
Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Con-
junta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela
Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM José Antonio Docampo, RF nº 686.934-3, lotado no
Gabinete do Departamento de Cadastros – DECAD/GAB, exclu-
sivamente cumprindo a jornada de trabalho em regime interno,
para realizar atividades que possuem natureza de Assessoria
Técnica ao Diretor do Departamento.
Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º não permitem a
aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-
-se, por conseguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG
nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta
SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade
Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 2.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº
09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 (três mil e
seiscentos) pontos por mês
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 43, de
29 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de novembro de 2020.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 46, de 18 de no-
vembro de 2020.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Con-
junta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela
Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM Alexandre Da Silva Schneider, RF 816.749-4, lotado na
Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais, do Departamen-
to de Cadastros – DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e
sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho
em regime de teletrabalho, a aprovação das providências de
atualização cadastral tomadas no bojo do processo administra-
tivo n° 2010-0.120.975-0.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de
complexidade para sua execução notadamente desproporcio-
nal à pontuação estabelecida nos itens constantes da Seção
“Atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais
1.1. Restitua-se a FABIA ADRIANA BOZZO CPF:
130.300.808/46 o valor de R$ 13.561,98 (treze mil, quinhentos
e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) referente à eti-
queta nº 53.331.470-4, atualizado monetariamente nos termos
da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91
6017.2020/0036051-0, DANIEL VICTOR DA SIL-
VA/302.251.458/12, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-
-IV SQL 004.037.0036-1.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a DANIEL VICTOR DA SILVA CPF
302.251.458/12 o valor de R$ 2.160,48 (dois mil, cento e
sessenta reais e quarenta e oito centavos) referente à etiqueta
nº 53.223.730-7, atualizado monetariamente nos termos da Lei
14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0036092-7, SANDRA MIRANDA FIR-
MO/166.436.678/44, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 003.015.0571-3.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a SANDRA MIRANDA FIRMO CPF:
166.436.678/44 o valor de R$ 2.394,44 (dois mil, trezentos e
noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) referente
à etiqueta nº 54.257.555-8, atualizado monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0036521-0, RICARDO ALMEIDA MEN-
DES/047.579.568-78, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 083.032.1023-8.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, DEFERIDO.
1.1. Restitua-se a RICARDO ALMEIDA MENDES CPF:
047.579.568-78 o valor de R$ 14.898,96 (quatorze mil, oitocen-
tos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) referente
à etiqueta nº 54.016.463-1, atualizada monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0036564-3, WELLINGTON DA SILVA COS-
TA/303.903.808/73, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-
-IV SQL 215.001.0807-1.
1. O requerente declara que se trata de aquisição de pri-
meiro imóvel ocorrida em 2020 e se enquadra, dessa forma,
na isenção prevista no art. 3º da lei 13.402/2002 alterada pela
lei 15.891/2013. O valor atualizado de isenção para o exercício
de 2020 é de R$ 176.444,41. O valor de transação, bem como
o valor venal de referência são inferiores a esse valor. Portanto,
à vista dos elementos e informações constantes dos autos,
DEFERIDO. Restitua-se a WELLINGTON DA SILVA COSTA CPF:
303.903.808/73 o valor de R$ 2.375,56 (dois mil, trezentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente
à etiqueta nº 54.231.458-4, atualizado monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0036589-9, ALEXSANDRO FERREIRA DE
ARAUJO/309.752.418/50, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 215.002.0063-6.
1. O requerente declara que se trata de aquisição de pri-
meiro imóvel ocorrida em 2020 e se enquadra, dessa forma,
na isenção prevista no art. 3º da lei 13.402/2002 alterada pela
lei 15.891/2013. O valor atualizado de isenção para o exercício
de 2020 é de R$ 176.444,41. O valor de transação, bem como
o valor venal de referência são inferiores a esse valor. Portanto,
à vista dos elementos e informações constantes dos autos,
DEFERIDO. Restitua-se a WELLINGTON DA SILVA COSTA CPF:
303.903.808/73 o valor de R$ 2.705,56 (dois mil, setecentos e
cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente à etiqueta nº
54.230.601-8, atualizado monetariamente nos termos da Lei
14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0036855-3, CLAUDIO ALVES DOS SAN-
TOS/182.435.628/50, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 071.339.0376-8.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a - CLAUDIO ALVES DOS SANTOS CPF:
182.435.628/50 o valor de R$ 10.579,08 referente à etiqueta
nº 54.247.654-1, atualizado monetariamente nos termos da Lei
14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2020/0037112-0, DANIELA CARVALHO THOME
GOUVEIA GUEDES/296.353.118-42, N/C, N/C, restituição
do imposto ITBI-IV SQL 004.037.0036-1.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFERIDO. O pagamento do imposto ITBI-IV foi feito
em 03/08/2015. O direito de o contribuinte pleitear eventual
restituição do imposto ITBI-IV se extinguiu pelo decurso do
prazo de 5 (cinco) anos à luz do artigo 168, inciso I, do Código
2. Base Legal: Artigo 165 I e 168, I do CTN.
3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência,
expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do
Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, mediante
prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-
mentosf, observando-se o artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020
de 16.03.2020 e artigo 1º do Decreto nº 59.844 de 15.10.2020.
6017.2020/0037142-2, ARIANE CARVALHO THO-
ME/309.619.328-21, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-
-IV SQL 004.037.0036-1.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não foi
comprovado recolhimento indevido ou a maior do imposto. O
imóvel foi adquirido em 2015 por R$ 159.994,54 e esse valor
extrapola o valor máximo previsto de isenção para imóveis de
até R$ 135.243,45 para o ano de 2015, previsto no art. 3º da lei
13.402/2002 alterado pela lei 15.891/2013.
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência,
expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do
Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, mediante
prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agenda-
mentosf, observando-se o artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020
de 16.03.2020 e artigo 1º do Decreto nº 59.844 de 15.10.2020.
6017.2020/0037261-5, JOAQUIM AGOSTI-
NHO/658.279.108/72, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 110.342.0050-9.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
1. Restitua-se a JOAQUIM AGOSTINHO CPF: 658.279.108/72
a quantia de R$ 23.585,89 (vinte e três mil, quinhentos e oiten-
ta e cinco reais e oitenta e nove centavos) referente à etiqueta
nº 54.181.971-2, atualizado monetariamente nos termos da Lei
14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91
6017.2020/0037269-0, CAROLINA MORENO WAL-
TER/373.330.258-37, N/C, N/C, restituição do imposto
ITBI-IV SQL 171.164.0362-1.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:26:50.

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