SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação20 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (13) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advo-
catícios, encargos relacionados com a operacionalização de
garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela
proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cál-
culo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Neces-
sário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e
custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas
fórmulas de cálculo.);
f) Fórmulas de capitalização de todos encargos financeiros
(inclusive as despesas e custos, se houver): ______ (mencionar
todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão).
10. Sistema de Amortização: constante (SAC);
11. Garantia da União Federal;
12. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de
180 dias);
13. Dados de contato do proponente:
a) Nome da Pessoa: ______________
b) Telefones: ______________
c) Endereço correio eletrônico: ___________.
(assinatura)
_______________________________________
Nome da Instituição:
Nome do subscritor:
CPF:
RG:
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6068.2021/0009362-7
I - À vista do constante no presente processo adminis-
trativo, em especial das manifestações da Coordenadoria de
Administração e Finanças (CAF) desta Pasta (Docs 053105943
e 057610130) e da Assessoria Técnica Jurídica – ATAJ (Doc
053168984), às quais adoto como razão decidir, e com funda-
mento nas disposições do Decreto Municipal nº 57.630/2017,
considero regular a Despesa de Exercício Anterior - DEA e reco-
nheço o direito ao pagamento em favor de ILUMINAÇÃO PAU-
LISTANA SPE S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.851.606/0001-
12, no valor incontroverso de R$ 32.566.754,35 (trinta e dois
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e cin-
quenta e quatro reais, trinta e cinco centavos) referente à 17ª
(décima sétima) medição dos serviços prestados pela empresa
para a municipalidade durante o período de dezembro/2020.
II - Publique-se;
III - Outrossim, nos termos do art. 5º, do Decreto Municipal
nº 57.630/2017, determino o encaminhamento do presente à
Coordenadoria de Orçamento da Subsecretaria de Planejamen-
to e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, para as
providências cabíveis.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-012
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2018-0.025.312-1 NATALIA NECCO DA CRUZ PRAN-
DINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.014.187-7 CARLA CUONO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.506-3 ALINE CANDIDO LOPES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.005.295-7 VANESSA DE SALES PEREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.007.240-0 ADRIANA MORETO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO
SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.220.490-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVI-
MENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
DESPACHO DEFERIDO N 19/2022/SMUL-CEPEUCS.Q.L.:
002.068.0006.1IN TERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ N 00.360.305/0001-04DIA NTE DO CONTIDO NOS PRE-
SENTES AUTOS, DE PLANO, DEFIRO A INDICACAO DE NULIDADE
DA NOTIFICACAO TENDO EM VISTA QUE O PROPRIETARIO NAO
FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO. DEFIRO, AINDA, EXPEDICAO
DE OFICIO AOS ORGAOS COMPETENTES PARA FINS DE CA-
DASTRO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE IMOVEIS TOMBADOS
PARA QUE SEJA POSSIVEL AFERIR A EFETIVA PROPRIEDADE,
A QUAL, COMPROVADA COMO SENDO DE PROPRIEDADE
PUBLICA, ENSEJA NO ENCAMINHAMENTO DO PRESENTE EXPE-
DIENTE SMUL/ATAJ SUSCITANDO DUVIDAS QUANTO A POSSIBI-
LIDADE DE EFETIVACAO DE NOTIFICACAO PARA FINS DE PEUC.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.001.051-0 CHANDON EMPREENDIMENTO IMO-
BILIARIO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017(COE) E DE-
CRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016
(LPUOS), COM A LEI N 16.050/2014 (PDE) E PORTARIA N
078/2021/SMUL.G.
2021-0.006.314-2 CYMA 06 EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.007.508-6 CESAR RODRIGUES TRINDADE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.007.514-0 EDUARDO AFONSO PORTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.008.470-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017(COE) E DE-
CRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016
(LPUOS), COM A LEI N 16.050/2014 (PDE) E PORTARIA N
078/2021/SMUL.G.
I - DESCRIÇÃO DO ESCOPO DO PROJETO
O setor sudoeste do Município de São Paulo é a região
da cidade em que estão concentrados os bairros residenciais
e locais de trabalho e consumo de alto poder aquisitivo, assim
como os empregos no setor terciário, o sistema viário e as
linhas de transportes públicos. Especificamente no eixo da
Marginal Pinheiros e ao longo das avenidas Faria Lima e Berrini,
concentram-se usos de comércio e serviços. Nota-se também
a concentração de indústrias e armazéns em Santo Amaro
(Jurubatuba). Grandes equipamentos urbanos constituem re-
ferências na paisagem da Área de Influência Indireta (AII),
como o Aeroporto de Congonhas, o Autódromo de Interlagos,
as represas Guarapiranga e Billings, o Parque do Ibirapuera, o
Parque do Estado, o Jockey Clube e a Cidade Universitária. As
tendências observadas no contexto da estruturação urbana da
AII são as seguintes:
I. Expansão das atividades de comércio e serviços e da
verticalização residencial de alto padrão ao longo da Marginal
Pinheiros / Av. das Nações Unidas, na direção de Santo Amaro;
II. O prolongamento da Av. Chucri Zaidan será um forte fa-
tor indutor de reestruturação urbana na Chácara Santo Antonio;
III. Valorização das áreas no entorno da extensão da Av.
Roberto Marinho para o uso residencial de médio/alto padrão.
Tendência de elitização do distrito de Jabaquara, em função da
remoção de favelas, do aumento da acessibilidade, da criação
de amenidades ambientais e da valorização de imóveis e
aluguéis;
IV. Adensamento nas áreas periféricas da zona sul (sub-
prefeituras Campo Limpo, M'Boi Mirim, Capela do Socorro e
Cidade Ademar), mantendo-se, portanto, a tendência de cresci-
mento populacional nessas áreas em detrimento do decréscimo
populacional nos distritos mais centrais. As obras complemen-
tares do Prolongamento da Av. Chucri Zaidan e Ponte sobre Rio
Pinheiros contemplam:
V. Implantação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan
- Trecho 2: ? Execução de túnel sob a Rua Cecília Lottenberg,
antiga Rua José Guerra, em parede diafragma, com largura
de 13m, contemplando 2 faixas por sentido, passeios laterais,
canteiro central e sistemas; ? Saídas de emergência e poços de
ventilação; ? Alargamento em superfície do viário existente (de-
sapropriação já realizada) contemplando 2 faixas por sentido,
sendo uma exclusiva para ônibus com pavimento em concreto,
canteiro central com parada de ônibus e calçadas acessíveis; ?
Enterramento de redes aéreas.
VI. Adequação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan
- Trecho 3 (Av. Joao Doria a R. Antônio de Oliveira): ? Adequa-
ção da geometria viária e vegetação existente para comportar
4 faixas por sentido, sendo a faixa da esquerda exclusiva para
ônibus em pavimento rígido, canteiro central com parada de
ônibus; ? Enterramento de redes aéreas.
VII. Rampas cicloviárias na Ponte Laguna: ? Implantação de
rampa cicloviária na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia
existente na margem Leste do Rio Pinheiros (lado do centro da
cidade), em estrutura metálica, inclusive iluminação pública; ?
Instalação de iluminação pública na rampa cicloviária já execu-
tada na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia existente na
margem Oeste do Rio Pinheiros (lado do Parque Burle Marx).
VIII. Paisagismo ao longo de todo o viário executado e a
executar
IX. Urbanização das áreas remanescentes de desapro-
priação. O traçado do prolongamento da Av. Chucri Zaidan
apresenta uma extensão total de 3.420 metros. Os trechos
desenvolvidos em superfície tiveram o pavimento dimensionado
para receber tráfego pesado e serão compostos por duas pistas,
com quatro faixas cada, sendo à faixa da esquerda destinada
a corredor exclusivo de ônibus. Exclusivamente no trecho com
túnel e emboques, situado à Av. José Guerra e Prof. Manoelito
de Ornelas, entre as ruas Antonio das Chagas e Luis Correia de
Melo, são previstas duas pistas subterrâneas, cada qual provida
de duas faixas de tráfego restritas à circulação de veículos de
pequeno porte, e duas pistas em superfície, com duas faixas
de tráfego cada. Neste mesmo trecho, a circulação de veículos
destinados ao transporte coletivo se dará pela pista esquerda
da via em superfície. O corredor de ônibus é atendido por cinco
paradas à esquerda, localizadas no canteiro central da avenida,
atendimento unidirecional com plataformas de 50 m de exten-
são e 3 m de largura.
ANEXO nº 2 - MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF
sob o número ____________, representada no presente ato
por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número
__________ e no RG sob o número ___________, na forma
do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabeleci-
do no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e pro-
por, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública
SF/OPCRED nº 01/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo em 20/01/2022, o quanto segue:
I. Compreende e está de acordo com os termos do Chama-
da Pública SF/OPCRED nº 01/2022;
II. As condições de contratação da operação de crédito em
questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno;
2. Valor total do projeto: R$ 349.865.358,92 (trezentos e
quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos)
3. Montante deste Financiamento: R$ 199.423.254,58
(cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito
centavos);
4. Montante de Outras Fontes: R$ 150.442.104,34 (cento e
cinquenta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e
quatro reais e trinta e quatro centavos);
5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
6. Prazos do financiamento:
a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de
assinatura do contrato;
b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do tér-
mino do prazo de carência;
c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos:
Os desembolsos serão efetuados em até 23 meses, sendo 6
parcelas trimestrais consecutivas nos valores de R$ 278.000,00
(duzentos e setenta e oito mil reais), R$ 19.050.000,00 (deze-
nove milhões e cinquenta mil reais), R$ 34.050.000,00 (trinta e
quatro milhões e cinquenta mil reais), R$ 41.300.000,00 (qua-
renta e um milhões e trezentos mil reais), R$ 47.400.000,00
(quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) e R$
57.345.254,58 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta
e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos). O primeiro desembolso será realizado em até 5
meses da data da contratação e o desembolso integral do mon-
tante deste financiamento será realizado até o 23º mês contado
da data da contratação.
8. Periodicidade das amortizações: mensal;
9. Encargos financeiros:
a) Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito Inter-
bancário);
b) Encargo Fixo / Spread: ___% ao ano;
c) Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário
especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros.
Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsa-
dos pela instituição financeira; etc);
d) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros
durante o prazo de carência: mensal;
e) Demais despesas/custos: _____________ (eventuais
despesas e custos adicionais, como "commitment fees" (para
esse caso especificar o período de gratuidade, se houver),
5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação
expressa das condições previstas neste chamamento, na forma
do ANEXO nº 2 do presente instrumento.
5.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade
mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo
de entrega das propostas.
5.3. As propostas deverão ser entregues presencialmente
ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições
financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acon-
dicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 21/02/2022, no
seguinte endereço:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED nº
01/2022
Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar - Centro
CEP 01008-000 - São Paulo - SP
5.4. A abertura dos envelopes será realizada na mesma
oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Es-
pecial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros
representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda
- SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Co-
ordenadoria Jurídica - COJUR de SF, bem como na presença dos
representantes das instituições financeiras proponentes.
5.5. Na área do envelope destinada à indicação do desti-
natário previsto no item 5.3, deverá conter ainda os seguintes
dizeres em destaque: "CONFIDENCIAL - VEDADA A ABERTURA
POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS".
5.6. Cada instituição financeira ou sindicato de bancos
poderá apresentar apenas uma proposta.
6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
6.1. As instituições financeiras participantes poderão so-
licitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da
Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de
correio eletrônico: opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br
6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimen-
tos será até as 12h00 do dia 18/02/2022.
6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as
solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas se-
rão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.
sp.gov.br/opcred/chucri2
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem
o menor custo efetivo total de financiamento, sendo a aprova-
ção final realizada por deliberação da Junta Orçamentário e
Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.
7.2. Na eventualidade de ocorrência de custos efetivos to-
tais iguais entre propostas de duas ou mais instituições propo-
nentes, o critério de desempate dar-se-á por meio dos menores
custos apresentados na seguinte ordem:
7.2.1. custo de estruturação (front end fee) e demais custos
iniciais da contratação;
7.2.2. spread fixo;
7.2.3. comissão de compromisso (commitment fee).
8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como
o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://www.
prefeitura.sp.gov.br/opcred/chucri2
8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos
termos da presente chamada pública serão realizadas e divul-
gadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do
endereço eletrônico mencionado no item 8.1.
9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser defi-
nida conforme o interesse público manifestado pelo Município
de São Paulo.
9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o
período de validade da proposta vencedora e a respectiva
instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será
concedida a oportunidade para todas as instituições participan-
tes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada
pública.
9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresenta-
ção da seguinte documentação:
9.3.1. Ato constitutivo;
9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos
pessoais;
9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contri-
buintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
9.3.4. Certidões negativas das Fazendas Federal e Munici-
pal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), Justiça do Trabalho; Inexistência de irregularidade no
Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
9.3.5. Comprovante de inexistência de restrição para licitar
e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consul-
ta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados
Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.
9.3.6. Outros documentos legalmente exigíveis.
9.4. Os documentos elencados no item 9.3 serão oportuna-
mente apresentados no momento da assinatura efetiva do con-
trato, sendo exigíveis para fins de apresentação de propostas
tão somente os seguintes documentos:
9.4.1. Ato constitutivo;
9.4.2. Procuração dos signatários das propostas apresen-
tadas;
9.4.3. Documento probatório da qualidade de representan-
te da instituição financeira proponente a ser apresentado pela
correspondente pessoa que comparecerá na sede da Secretaria
Municipal da Fazenda, nos termos do item 5.
9.5. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou
cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão,
não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas
instituições financiadoras proponentes.
9.6. A conclusão do procedimento seletivo das propostas
não obriga o Município a contratar a operação de crédito em
questão.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de
sindicalização de instituições financeiras com indicação expres-
sa da instituição líder que representará o conjunto nos atos
relativos a este chamamento.
10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito
poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado
qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos
créditos.
10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mer-
cado financeiro, é permitida, até o momento do encaminha-
mento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos
do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorá-
vel da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da
proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde
que objetivamente fundamentada.
10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vi-
gente no momento da contratação.
10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes
de contratação nas propostas, desde que observados os termos
da presente chamada pública, sendo certo que essas condicio-
nantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da
proposta, na seleção da instituição proponente.
10.6. Os recursos do financiamento serão destinados inte-
gralmente ao financiamento de intervenções na área de mobi-
lidade urbana, especificamente por meio da execução de obras
e serviços complementares relacionados com a implantação e
adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan.
ANEXO nº 01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO
obras e serviços complementares relacionados com a implan-
tação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri
Zaidan, autorizada pelo inciso I, artigo 1º da Lei Municipal n°
17.254, de 26 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis Muni-
cipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021, e nº 17.719, de 26 de
novembro de 2021.
Primeiramente ressaltamos que o Município de São Paulo
recebeu da agência Fitch Ratings as seguintes classificações
de crédito:
a. Grau de investimento ‘BBB-' pelo perfil de crédito indivi-
dual (stand alone);
b. Escala Global:
b1. 'BB-' para IDRs de longo prazo em moedas estrangeira
e local, limitada pelo rating soberano do Brasil;
b2. 'B' para IDRs de curto prazo em moedas estrangeira
e local.
c. Escala Nacional:
c1. 'AA(bra)' de longo prazo;
c2. 'F1+(bra)' de curto prazo.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLA-
TIVA
1.1. O objeto da presente chamada pública trata da con-
tratação de operação de crédito interno, no montante de R$
199.423.254,58 (cento e noventa e nove milhões, quatrocen-
tos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos), destinado ao financiamento de
intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente
por meio da execução de obras e serviços complementares
relacionados com a implantação e adequação do corredor de
ônibus da Avenida Chucri Zaidan, figurando como tomador o
Município de São Paulo.
1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual
se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, juntamente com
a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, além do
cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da
observância de legislação correlata.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE
CRÉDITO
2.1 A operação de crédito será contratada considerando as
características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1.Modalidade da operação: crédito interno;
2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 349.865.358,92
(trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois
centavos)
2.1.3. Montante deste Financiamento: R$ 199.423.254,58
(cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito
centavos);
2.1.4. Montante de Outras Fontes: R$ 150.442.104,34
(cento e cinquenta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil,
cento e quatro reais e trinta e quatro centavos);
2.1.5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.6. Prazos do financiamento:
2.1.6.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data
de assinatura do contrato;
2.1.6.2. Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do
término do prazo de carência;
2.1.6.3. Prazo total (A+B): 10 (dez) anos;
2.1.7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembol-
sos: Os desembolsos serão efetuados em até 23 meses, sendo 6
parcelas trimestrais consecutivas nos valores de R$ 278.000,00
(duzentos e setenta e oito mil reais), R$ 19.050.000,00 (deze-
nove milhões e cinquenta mil reais), R$ 34.050.000,00 (trinta e
quatro milhões e cinquenta mil reais), R$ 41.300.000,00 (qua-
renta e um milhões e trezentos mil reais), R$ 47.400.000,00
(quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) e R$
57.345.254,58 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta
e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos). O primeiro desembolso será realizado em até 5
meses da data da contratação e o desembolso integral do mon-
tante deste financiamento será realizado até o 23º mês contado
da data da contratação.
2.1.8. Periodicidade das amortizações: mensais;
2.1.9. Encargos financeiros:
2.1.9.1. Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito
Interbancário)
2.1.9.2. Encargo Fixo / Spread: (% a.a.);
2.1.9.3. Base de cálculo dos encargos financeiros: (ne-
cessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos
financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente
desembolsados pela instituição financeira; etc);
2.1.9.4. Periodicidade de pagamento dos encargos financei-
ros durante o prazo de carência: mensal;
2.1.9.5. Demais despesas/custos;
2.1.9.6. Deverá ser explicitada a fórmula de cálculo de to-
dos os encargos financeiros e demais despesas/custos, quando
aplicável, mencionando todos os detalhes necessários para a
sua efetiva compreensão;
2.1.9.7. Sistema de Amortização: constante (SAC);
2.2. Garantia da União Federal: o Município se empenhará
para a obtenção da Garantia da União mediante a prestação de
contragarantias ao Tesouro Nacional;
2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no
item 2.1.9.5, como "commitment fees" (para esse caso espe-
cificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas,
encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos rela-
cionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre
outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar
detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto
no item 2.1.9.6), condição de pagamento, etc. para cada um
deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das
despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as
respectivas fórmulas de cálculo;
2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na
operação de crédito deverão constar da proposta;
2.5. Somente os itens 2.1.9.2, 2.1.9.3, 2.1.9.5, 2.1.9.6,
e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes,
observados os termos da presente chamada pública, devendo
permanecerem fixos os demais componentes do item 2, confor-
me ilustrado pelo ANEXO nº 2.
2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front
End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento
será de até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
2.7. Considerando que a operação de crédito em questão
será garantida pela União Federal, o custo das propostas
deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante
do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.
br/publicacoes/tabela-de-custo-maximo-para-operacoes-de-
-credito-com-garantia-da-uniao/, nos termos da Portaria do
Ministério da Fazenda nº 501, de 24/11/2017.
3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS
3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada
após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição
financeira, conforme a necessidade que a execução do projeto
demandar.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO
4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de
realização de investimentos em intervenções na área de mobili-
dade urbana do Município de São Paulo.
4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO
nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações
por parte do Município de São Paulo.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS EN-
VELOPES
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 às 05:02:39

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