SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (17) – 15
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.300-4 BARILOCHE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.302-0 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.303-9 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.304-7 ERIVALDO DE OLIVEIRA DOURADO
JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.305-5 LARISSA BARBIERI STODOLNIKAS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.306-3 RAFAEL SOUZA QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.307-1 FABIO SANTIANNI SOBRAL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.308-0 DIEGO TANNOUS CORDENONSSI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.006.310-1 SPE EMPREENDIMENTO CASA PRO-
PRIA 003 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.311-0 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.312-8 VIVER INCORPORADORA E CONS-
TRUTORA S.A. EM RECUPERA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.315-2 SEED RESIDENCIAL 5 SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.316-0 SEED RESIDENCIAL 2 SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.317-9 SEED RESIDENCIAL 1 SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.318-7 SEED RESIDENCIAL 15 SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.319-5 CASA JARDIM VIGARIO PONTES
EMPREENDIMENTOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.324-1 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
GABINETE DO SECRETARIO
RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SEL-G
0000.2018/0078532-8 SQL/INCRA 0007532400409-1 012 JA RDI M N ORT E P OS TO D E
SERVICOS & CONVENIENCIAS LTD
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE
TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
INDEFERIDO:
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDEN-
CIAL - SMUL/RESID
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/
RESID - G
0000.2019/0035553-8 SQL/INCRA 0001111400563-1 001 MARCOS RAFAEL MANSUR
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
DE REFORMA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPA-
CHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA,
POR NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 79 DA LEI 16.050/14,
COMBINADO COM O ARTIGO 74 DA LEI 16.642/17, OBSERVAN-
DO QUE CASOS QUE ENVOLVAM ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
NÃO SE ENQUADRAM NO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA LEI
16.642/17, E QUE, QUESTÕES DE UNIFICAÇÃO FISCAL OU RE-
GISTRÁRIA NÃO SÃO OBJETO DE ANÁLISE DO LICENCIAMENTO
URBANÍSTICO, QUE SE PAUTA NO DISPOSTO NO PDE, COE E
LPUOS..
1010.2021/0002303-3 SQL/INCRA 0012505000025-1 001 ROBSON RIBEIRO FELIPE
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE
EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPA-
CHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFI-
CACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.59 DA
LEI 16.642/17, EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO CO-
MUNIQUE-SE DOCUMENTO N° 055427797, PUBLICADO EM
26/11/2021, NO PRAZO CONCEDIDO .
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE
GRANDE PORTE SEL/RESID 3
0000.2019/0046171-0 SQL/INCRA 0006902101353-1 002 WANDA MARIA GAETA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17.
0000.2019/0045895-7 SQL/INCRA 0008306705394-1 001 MARCIA GULLO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17.
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/
SERVIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO
INCISO I E II DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.001.081-2 MARC EL KHOURI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017(COE), RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/2017, COMBINADO
COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E 16.050/2014 (PDE), E
PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2021-0.003.970-5 MARCOS BRUNO CASELLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017(COE) E DE-
CRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016
(LPUOS).
2021-0.006.790-3 LAVVI ROMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO
59 DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17(FAL-
TA DE TITULO DE PROPRIEDADE), COMBINADO A PORTARIA
078/2021/SMUL-G.
2021-0.007.843-3 NICOLAU SARQUIS JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.009.115-4 JAMIL CALIL FARKUH
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.006.255-5 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.256-3 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.257-1 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.258-0 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.259-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.260-1 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.261-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.262-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.264-4 BARILOCHE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.265-2 BARILOCHE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.270-9 MIRAVALES EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.271-7 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.272-5 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.274-1 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.275-0 MARQUES CONSTRUTORA E INCOR-
PORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.276-8 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.277-6 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.278-4 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.279-2 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
SANTIAGO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.290-3 CONX ALCANTARA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.291-1 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.296-2 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.006.297-0 MIRAVALES EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão
ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Con-
selho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa do Município, contados: (A) a partir
da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial
da Cidade; ou (B) a partir da data da ciência desta decisão no
Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV,
mencionando o número do processo da decisão recorrida. O
aplicativo SAV está disponível no endereço eletrônico https://
sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e é acessível por meio de Senha Web ou certificado digi-
tal. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Norma-
tiva SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de
protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual
recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da
Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obri-
gatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão
que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
2016-0.053.524-7 / ALBERTO MAESTRE ESPASA /
073.307.0016-9.
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista dos elementos e informa-
ções constantes dos autos e do parecer consignado à fl. 08 do
Processo Administrativo n° 2016-0.053.524-7, que acolho e
passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação
ao indeferimento do pedido de isenção de IPTU para aposen-
tados, exercício 2015, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE,
e mantenho a decisão prolatada nos autos do processo nº
2015-0.212.705-5.
1.1. O interessado pediu alteração do uso do imóvel atra-
vés do processo nº 2015-0.234.578-8, que foi parcialmente de-
ferido, com as alterações de uso efetuadas a partir de 01/2016.
Portanto, para o exercício de 2015, objeto do requerimento, per-
maneceu cadastrado uso 50 – indústria. Portanto, considerando
que não foi realizada a atualiza-ção cadastral da inscrição imo-
biliária no prazo regulamentar, essa omissão se constitui como
óbice à concessão do benefício fiscal aludido.
2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº
10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por
meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV. O
aplica-tivo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico
https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de se-gunda a sexta-feira, das
06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou
certificado digital.
2.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossi-
bilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo
SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de
Atendimento da Fa-zenda Municipal (CAF), acompanhada dos
documentos obrigatórios previstos em legis-lação própria e da
cópia da decisão que concedeu a reabertura.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, con-
forme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005.
2016-0.090.525-7 / MIDORI NICIOKA MIYAMOTO /
037.053.0069-5
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista dos elementos e informa-
ções constantes dos autos e do parecer consignado à fl. 08 do
Processo Administrativo n° 2016-0.090.525-7, que acolho e
passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação
ao indeferimento do pedido de isenção de IPTU para aposen-
tados, exercício 2015, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE,
e mantenho a decisão prolatada nos autos do processo nº
2015-0.254.832-8.
1.1. Em que pesem os aspectos humanitário, ético e sócio-
-econômico dos argumentos, não cabe acolhê-los por absoluta
ausência de permissivo legal, não tendo as alegações, portanto,
a capacidade de reformar a decisão prolatada nos autos do
processo nº 2015-0.254.832-8.
2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº
10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por
meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV. O
aplica-tivo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico
https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de se-gunda a sexta-feira, das
06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou
certificado digital.
2.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossi-
bilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo
SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de
Atendimento da Fa-zenda Municipal (CAF), acompanhada dos
documentos obrigatórios previstos em legis-lação própria e da
cópia da decisão que concedeu a reabertura.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, con-
forme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL -
DICAJ
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CON-
TENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
PROCESSO / INTERESSADO / SQL / ASSUNTO
6017.2021/0068277-2 / FAS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA / 054.203.0082-6 / CDJPP – Cancela-
mento de AII - Tributo: ITBI
DESPACHO
1 - À vista das informações constantes destes autos, do
trânsito em julgado desfavorável ao Município de São Paulo
na AÇÃO referenciada, da CDJPP de cota 057721427 e das
informações em 057288151, e com fulcro na ORDEM INTERNA
SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II,
respeitando-se o limite de alçada estabelecido pela Portaria SF
nº 214, de 01 de agosto de 2019,
DECIDO:
1.1 – CANCELAR o auto de infração AII nº 90.029.595-
3.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-016
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2020-0.013.644-0 GABRIEL MANZI FRAYZE PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2021-0.007.832-8 ROBERTO ALESSANDRO RIBEIRO
DOS SANTOS
1.3. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL
210.013.0030-9 para às Notificações 02K/2016, 02K/2017,
02K/2018, 02K/2019, 02K/2020 e 02K/2021, quanto alteração
de área construída, ano da construção e uso, e, no mérito, julgo-
-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1.4. Alteramos área construída para 378m², tendo em vista
arredondamento.
1.5. Quanto ao ano da construção, não foi apresentado
provas da alegação. Quanto ao uso não foi apresentado planta
com divisão interna dos comôdos e/ou fotos da ocupação; e
conta de luz residencial que compreenda data do fato gerador (
primeiro de janeiro ) das Notificações.
O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão
ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Con-
selho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa do Município, contados: (A) a partir
da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial
da Cidade; ou (B) a partir da data da ciência desta decisão no
Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV,
mencionando o número do processo da decisão recorrida. O
aplicativo SAV está disponível no endereço eletrônico https://
sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e é acessível por meio de Senha Web ou certificado digi-
tal. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Norma-
tiva SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de
protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual
recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da
Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obri-
gatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão
que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2021/0025729-0 / LEOPOLDO TETSUO YAGUIU /
055.008.0074-4
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às NLs
02/2016 a 02/2021, e julgo-a PROCEDENTE.
2. DO MOMENTO DE CONCLUSÃO DA OBRA.
2.1. O SQL impugnado era lançado com 60 m² de área
construída, 60 m² de área ocupada e ACC 1999.
2.2. Analisando Formulário de Atualização Cadastral –
FAC 2018034 (Documento 057819541) concluímos que os
lançamentos complementares impugnados ocorreram devido à
reforma com acréscimo de área construída que ocasionou alte-
ração dos dados de construção, conforme Declaração Tributária
de Conclusão de Obra – DTCO 2021.0000076-0 (Documento
057819709).
2.3. O impugnante alega que a obra (construção do segun-
do pavimento) foi concluída apenas em 05/2021.
2.4. Primeiramente, cabe salientar que o lançamento do
IPTU não presume a regularidade do imóvel e não se presta a
fins não tributários, conforme Parágrafo Único de Artigo 14 da
Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de
08/07/11.
2.5. Com relação ao momento que devemos considerar a
construção concluída, temos os ensinamentos do § 4, art. 8 do
Anexo Único do Decreto 52.884 de 28 de dezembro de 2011
(Regulamento do IPTU).
2.6. Observando as imagens anteriores ao exercício de 2021
coletadas durante este julgamento (Documento 057827445),
constatamos que a reforma ainda não estava concluída.
2.7. Dessa forma, entendemos que assiste razão ao impug-
nante em suas alegações.
2.8. Alterados os seguintes dados cadastrais, a partir de
01/2017 até 05/2021, nos termos de lançamento anterior, plan-
ta da edificação e declaração do contribuinte:
2.8.1. Área construída para 60 m².
2.8.2. Área ocupada: 60 m².
2.8.3. ACC para 1999.
2.9. Alterados os seguintes dados cadastrais, a partir de
06/2021, nos termos de DTCO, planta da edificação e situação
fática:
2.9.1. Área construída para 121 m².
2.9.2. Área ocupada: 60 m².
2.9.3. ACC para 2021 (reforma substancial).
2.10. Salientamos que, em relação ao exercício de 2016,
por se tratar de ano abrangido pela decadência, existe uma
inviabilidade sistêmica para emissão de nova notificação de
lançamento. Dessa forma, o presente expediente será enviado
ao setor competente, para providências relacionadas aos dados
avaliativos descritas nesta decisão, a partir de 01/2016.
O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão
ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Con-
selho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa do Município, contados: (A) a partir
da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial
da Cidade; ou (B) a partir da data da ciência desta decisão no
Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV,
mencionando o número do processo da decisão recorrida. O
aplicativo SAV está disponível no endereço eletrônico https://
sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e é acessível por meio de Senha Web ou certificado digi-
tal. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Norma-
tiva SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de
protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual
recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da
Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obri-
gatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão
que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2021/0047412-6 / CARLOS ALBERTO PINHEIRO
LIMA / 087.300.0049-1
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do
SQL 087.300.0049-1 para às Notificações 01/2016, 01/2017,
01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, pois trata-se de pedido
intempestivo, não respeitando 90 (noventa) dias, contados da
data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da
parcela única, do art. 36 da Lei 14.107/05.
1.2. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL
087.300.0049-1 para às 02K/2016, 02K/2017, 02K/2018,
02K/2019, 02K/2020 e 02K/2021, e, no mérito, julgo-a PARCIAL-
MENTE PROCEDENTE.
1.3. Alteramos área construída a partir do exercício de
2016 para 178m², arredondamento conforme parágrafo único
do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei
nº 14.256, de 29/12/06, com base na planta e considerando
área a maior em imagem aérea como beiral.
1.4. A cobrança da NL02 é complementar ao valor já calcu-
lado na NL01, portanto o valor a ser pago, segundo legislação
tributária do Município de São Paulo, está corretamente lança-
do ( vide simulação do exercício de 2016 anexada ao presente,
onde constam no cálculo as alterações da NL02 com o valor
total, sem a correção monetária aplicada).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:00:36

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