SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (103) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 28 de maio de 2021
IV. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São
Paulo (1º ao 10º Cartórios);
IV.1 - Quando a empresa tiver sede fora da Comarca de São
Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelio-
natos onde se encontre a sede.
V. Certidão de Ações Trabalhistas em Tramitação;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de Distribuição da Justiça Federal – Ações e
Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais
Criminais Adjuntos;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
IX. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários – Município
de São Paulo (para todos os SQL do imóvel);
X. Declaração de responsabilidade sobre a autenticidade
dos documentos, conforme modelo disponível no Anexo III
desta Portaria.
5.1 - Caso alguma das certidões apresente apontamentos,
deverá ser apresentada declaração, conforme modelo disponível
nos anexos IV e V desta Portaria;
5.2 - Ficam dispensadas da apresentação da certidão
descrita no item VIII, as empresas que se enquadram no inciso
I, do artigo 17, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02
de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado
que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado
no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo
permanente da empresa;
5.3 - Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo
de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documen-
tos do Credor, que deverá figurar como anuente na presente
doação:
I. Documentos do Credor:
a) Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto
Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para
sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para
as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua
última alteração ou consolidação). Se o anuente se fizer repre-
sentar por procurador, deverá apresentar também a Procuração
Pública válida, com poderes expressos para o ato de anuência e
liberação de garantias;
b) Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e
CPF) e certidão de casamento. Se o anuente não for casado,
deverá apresentar declaração a respeito de estar ou não em
união estável;
6. Apresentados os documentos listados no item 5, o pro-
cesso será encaminhado para manifestação da Assessoria Técni-
ca e Jurídica - ATAJ da SMUL, no tocante aos aspectos jurídicos
dos documentos necessários à formalização da doação.
7. Após a manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica –
ATAJ da SMUL, o processo será encaminhado à Coordenadoria
de Gestão do Patrimônio Imobiliário - SMUL/CGPATRI, que
providenciará a entrega ao interessado de uma cópia da minuta
de escritura devidamente conferida, podendo ser enviada pelo
endereço eletrônico cadastrado, para posterior agendamento da
data e hora da lavratura da escritura de doação.
I – É facultada ao interessado lavrar a escritura através
do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado ou por
meio do uso de certificado digital;
8. Lavrada a escritura, o processo será encaminhado à São
Paulo Urbanismo, onde o interessado deverá apresentar, no pra-
zo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido, os seguintes
documentos:
I – Cópia da escritura lavrada, digitalizada por meio de sua
via original;
II- Certidão da matrícula contendo o registro da doação de
área para o Município, digitalizada por meio de sua via original.
9. Após junção dos documentos, o processo deverá ser
encaminhado à CGPATRI, DIMAP e Subprefeituras, para pro-
vidência das medidas cabíveis, podendo ser encerrado nas
respectivas unidades, após as providências de praxe.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação
ANEXO I INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 31/2021/
SMUL.G
ESCRITURA DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE
MELHORAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 2º DA LEI Nº 17.541/2020
Aos ___de ____ de 20__, nesta cidade de São Paulo,
na ______(Obs.: endereço da unidade), onde chamado vim,
perante mim, escrevente, compareceram as partes entre si,
justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE DOA-
DORA, doravante denominada simplesmente DOADORA, a
_________________ (Obs.: nome da empresa, endereço e
CNPJ), com seu contrato social consolidado em __ /__ /__ sen-
do neste ato representada em conformidade com a cláusula __
do ______ (Obs.: preencher conforme contrato/estatuto social
ou última alteração), por seus ______ (Obs.: sócios, diretores
ou administradores, nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
RG e CPF/MF), residente(s) e domiciliado(s) ______________
e, como OUTORGADO DONATÁRIO, doravante denominado sim-
plesmente DONATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade
jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob
na 46.392.130/0001-18, representado pelo(a) Coordenador(a)
da Coordenadoria de gestão do Patrimônio Imobiliário, CGPATRI
__________________. (Obs.: nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, RG e CPF/MF), residente e domiciliado(a) nesta
Capital, com endereço profissional à Rua ______, nº __, sala
________, nos termos do título de nomeação nº ___, de__ de
_____ de 20__, publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em __/__/20__; os documentos relativos à representação
do ora DONATÁRIO, já se encontram arquivados nestas Notas
sob nº ______. Reconheço a identidade dos presentes, suas
capacidades para o ato, conforme documentos a mim apre-
sentados e acima mencionados, do que dou fé. Então, disse a
DOADORA, como vem representada, que a justo título, livre
e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extra-
judiciais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas,
gravames ou restrições, é senhora e legitima possuidora do
seguinte imóvel:
(Obs.: Descrição da área total conforme a matrícula)
Encontrando-se cadastrado pela Prefeitura do Município de
São Paulo pelo contribuinte nº ___.___.___-__, correspondente
à ÁREA DE _____M² adiante descrita, objeto da presente doa-
ção, com valor venal de referência proporcional de R$ _______
(___________ reais), e com código de endereçamento postal
nº ______. Dito imóvel foi havido pela DOADORA, conforme
título aquisitivo registrado sob nº __ na (s) matrícula(s) nº(s)
_______ (OBS: mencionar todos os registros em que a doadora
adquiriu o imóvel, juntando as matrículas ao processo admi-
nistrativo), encontrando-se hoje matriculado sob nº _______
(Obs.: preencher este campo no caso de unificação de matrí-
culas), tudo no Cartório do ___º Oficial de Registro de Imóveis
desta Capital.
Tendo em vista que o imóvel acima descrito é atingido pelo
Plano de Melhoramento Público aprovado pelo artigo ..., inciso
..., alínea ... da Lei nº _______, a DOADORA, como vem repre-
sentada, se propôs a doar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a área
a seguir descrita, a saber:
(Obs: Descrição da área objeto da doação)
Tudo conforme está melhor configurado na planta anexa
a esta escritura e com ela será levada a registro. Que, em
razão da presente doação é atribuído o valor de R$ _____
(__________ reais), uma vez que a presente doação é feita a
título gratuito, utilizando-se proporcionalmente o valor venal de
referência atribuído pela Prefeitura do Município de São Paulo
ao aludido contribuinte, excluindo-se os valores das constru-
ções, de vez que o que aqui se objetiva é somente o terreno.
Que, em razão da presente doação, remanesce na propriedade
da DOADORA o imóvel cuja área assim se descreve e confronta:
INDEFERIDO
INDEFERIDO O RECURSO AO PEDIDO DE ALVARA DE APRO-
VACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS
TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17, ART. 49 DO DECRETO
57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO NA INTE-
GRA DO COMUNIQUE-SE EMITIDO.
2020-0.004.314-0 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17, POR MOTIVO RELEVANTE DISCRIMINADO EM
DOCUMENTO ANEXO AO PROCESSO.
2020-0.008.565-9 CONRADO CESAR PERRETTI RUSSI
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.014.103-6 OSMAR ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.014.227-0 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.000.481-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2021-0.001.095-2 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEA-
MENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.001.234-3 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEA-
MENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.001.235-1 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEA-
MENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.001.236-0 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEA-
MENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.001.337-4 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEA-
MENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
PORTARIA Nº 31/2021/SMUL.G
Estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doa-
ção de área atingida por melhoramentos previstos nas leis da
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, desvinculado de
pedido de licenciamento edilício.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo
e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 60.061/21,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas
para a lavratura de escrituras de doação de área nos termos do
disposto nos § 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 17.541 de 21 de
dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que a doação de área prevista nas leis
de melhoramentos pode ser feita, sem que haja decreto de
declaração de utilidade pública ou de interesse social em vigor,
evitando-se a utilização de fundos da Operação Urbana Con-
sorciada Água Espraiada para realização das desapropriações,
RESOLVE:
1. As propostas de doação de área atingida por melho-
ramento previsto nas leis da Operação Urbana Consorciada
Água Espraiada poderão ser feitas sem a existência decreto de
utilidade pública ou interesse social em vigor e desvinculadas
dos pedidos de pedido de licenciamento edilício.
2. As propostas de doação de área atingida por melho-
ramento previsto nas leis da Operação Urbana Consorciada
Água Espraiada serão analisadas pelo Sistema Eletrônico de
Informações – SEI.
2. A abertura do processo SEI poderá ser feita através do
endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br/requerimen-
to ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento – SMUL, localizada na Rua São
Bento, 405 – 8º andar.
3. O processo deverá ser instruído com os seguintes docu-
mentos, digitalizados por meio de sua via original, em arquivos
apartados:
I. Requerimento inicial, indicando o assunto: Proposta de
doação nos termos da Lei nº 17.541/20 – Operação Urbana
Água Espraiada;
II. Guia de emolumentos e comprovante de pagamento;
III. Planta de Doação, em dwf ou dwg, demonstrando o lote
original com área e dimensões conforme matrícula do Cartório
de Registro de Imóveis competente (situação atual) e área
a ser doada com a área remanescente (situação pretendida)
acompanhado de declaração do responsável técnico por sua
elaboração, conforme Anexo II desta Portaria.
IV. Minuta de escritura doação de área (doc ou docx), con-
forme modelo constante no Anexo I desta Portaria e disponível
no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
licenciamento/servicos;
V. Matrícula do CRI competente.
4. Após o protocolo do pedido, o processo será encaminha-
do à São Paulo Urbanismo, que conferirá as dimensões constan-
tes da Planta de Doação com as dimensões descritas na Minuta
de Escritura de Doação de Área e informará se a área objeto da
proposta de doação está conforme com a área definida para o
melhoramento previsto nas Leis nºs 13.260/2001 15.416/2011,
16.975/2018 ou 17.541/2020. 5. Após a análise da parte técnica
do processo, a São Paulo Urbanismo, emitirá comunicado,
solicitando os seguintes documentos, digitalizados por meio de
sua via original, em arquivos apartados, dentro dos respectivos
prazos de validade, sendo que a certidão que não contiver pra-
zo de validade expresso considera-se o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da sua emissão:
I. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária
do imóvel;
II. Documentos do Doador:
a) Se doador pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto
Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para
sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para
as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua
última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer repre-
sentar por procurador, deverá apresentar também a Procuração
Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;
b) Se doador pessoa física: documentos pessoais (RG e
CPF) e certidão de casamento. No caso do doador se encontrar
em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão
da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração
simples, com firma reconhecida.
III. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Ações Cíveis,
Família e Sucessões, Falência, Concordatas, Recuperações Ju-
diciais e Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais
Cíveis (mais de 10 anos);
INTERESSADO: JANETE AKEMI KASHIABARA
SQL: 011.069.0429-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que os dados
corretos da DTI 54.382.763-1, paga em 11/01/2021 no valor de
R$ 14.243,42 são os que seguem:
SQL: 011.069.0429-1
Nome do Vendedor: Comissão de Representantes do Em-
preendimento Imobiliário Edifício Estilo Sumaré
CNPJ: 09.244.176/0001-63
Valor da Transmissão: R$ 297.291,52
Valor Financiado pelo SFH: R$ 191.331,37
Data do Transmissão: 30/04/2021
Processo: 6017.2021/0022117-1
Assunto: Retificação de Guia de ITBI-IV
SQL: 107.048.0020-8
Interessada: GILDA CAROLINE TEIXEIRA SANTANA
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação da Auditora-
-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, afim de fazer
constar na etiqueta nº 54.302.259-5, como nome da contribuin-
te, GILDA CAROLINE TEIXEIRA SANTANA, CPF 395.204.018-57
e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto
55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar
do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato super-
veniente.
Processo: 6017.2021/0022086-8
Assunto: Retificação de Guia de ITBI-IV
SQL: 081.218.0078-1
Interessados: RICARDO DA COSTA MONTEIRO e RGC REAL
STATE PARTICIPACOES EIRELI
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim
de fazer constar na etiqueta nº 54.277.475-5, como número de
contribuinte, o SQL 081.218.0078-1 e não como constou ante-
riormente, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14,
sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV,
caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.
PROCESSO: 6017.2021/0023321-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
de ITBI.
INTERESSADO: JOON HO KIM
SQL: 011.058.0544-0
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em razão da ausência do
recolhimento da diferença de ITBI ainda devida. O requerente
poderá utilizar o serviço disponível na página de serviços de
ITBI, para pagamento de diferença de imposto, com a informa-
ção do valor de R$ 822,29, e protocolar novo pedido.
SUBSECRETARIA DO TESOURO
MUNICIPAL
DESPACHO:
Processo SEI n° 6017.2021/0019050-0 - À vista dos
elementos contidos no presente e nos termos da competência
delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n°
02/2015, bem como determina o Art. 3° do Decreto n° 57.630
de 17 de março de 2017, RATIFICO a necessidade de execução
orçamentária de despesas de exercícios anteriores nos termos
da Nota Técnica SF/DECON-DEFIN n° 01/2020 no valor de R$
3.882.055,05 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
cinquenta e cinco reais e cinco centavos) onerando a dotação
28.17.04.123.0000.0022.46909200.00, para contabilização dos
levantamentos judiciais das transferências para a conta única
do Tesouro Municipal dos depósitos judiciais na justiça federal,
em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos,
tributários ou não, nos quais o Município seja parte, pelo cum-
primento do disposto na Lei Complementar n° 151, de 05 de
agosto de 2015, sediados na Caixa Econômica Federal.
MARCELO SOARES DE SOUZA
Diretor do Departamento de Administração Financeira da
Subsecretaria do Tesouro Municipal SF/SUTEM/DEFIN
DIVISÃO TÉCNICA DE PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FI-
NANCEIRA - DEFIN
6021.2019/0054591-9 - À vista dos elementos contidos no
presente e nos termos da competência delegada pela Portaria
nº 2/15 - SUTEM/SF de 30 de março de 2015, em relação a des-
continuidade de arrecadação no atual exercício da respectiva
origem da arrecadação do levantamento judicial a maior, ocor-
rida no exercício anterior, na rubrica de receita 1.9.9.0.99.2.2.1
1.00.000.000.11.01.000 Outras Receitas - Financeiras Relativas
a Levantamentos Judiciais (SAF 37168),AUTORIZO a execução
do valor de R$ 236.293,65 (Duzentos e Trinta e Seis Mil e
Duzentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
onerando a dotação 28.17.04.123.0000.6.837.33909300.0
0 - Restituição de Receitas Descontinuadas, para fins de registro
deste valor no DLP da empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 17.895.646/0001-87, conforme solicitação SEI nº
042437090 e em atendimento ao inciso III do art. 7º da Portaria
SF 119/2012, através da Nota de Reserva nº 30.048/2021.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-095
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2019-0.036.431-6 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS
16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2019-0.037.062-6 RICARDO GOMES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS
16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2019-0.037.075-8 MARIA THEREZA CARVALHO MO-
REIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO O RECURSO AO PEDIDO DE ALVARA DE APRO-
VACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS
TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17, ART. 49 DO DECRETO
57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO NA INTE-
GRA DO COMUNIQUE-SE EMITIDO.
2019-0.038.327-2 FABIO LUIZ ELUF
DEFERIDO
DEFERIDO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS
16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2019-0.038.953-0 FABIO EDUARDO DE FREITAS
Advogado: Fabiany Silva Gontijo, OAB/SP 272.071, CPF
723.738.731-68
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 1,64%
de isenção do IPTU do imóvel 097.006.0289-3, exercício de
2021, de acordo com o limite legal de R$ 20.000,00, atribuído
às áreas comuns do condomínio, partilhado na proporção da
fração ideal do imóvel.
2. Base Legal: Lei 14.493/07, Decreto 52.884/11, Decreto
48.767/07;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
Ref.: SEI 6044.2020/0003095-9
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 14.493/07
SQL: 097.006.0084-1
Interessado: OSMAR PARIS
Exercício da Enchente: 2020
Advogado: Fabiany Silva Gontijo, OAB/SP 272.071, CPF
723.738.731-68
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 1,65%
de isenção do IPTU do imóvel 097.006.0084-1, exercício de
2021, de acordo com o limite legal de R$ 20.000,00, atribuído
às áreas comuns do condomínio, partilhado na proporção da
fração ideal do imóvel.
2. Base Legal: Lei 14.493/07, Decreto 52.884/11, Decreto
48.767/07;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
SUREM/SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
PROCESSO SEI, CNPJ, INTERESSADO, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
SUREM/DEJUG/DIESP/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
6017.2020/0027971-2, CPF: 671.439.708-91, JORGE
DON CARLOS FEJJAR, Isenção IPTU, DECISÃO:
1. À vista das informações constantes destes autos, em
especial o parecer consignado no documento 044043791 da
Sra Auditora de SUBIM, DEFIRO o pedido nos seguintes termos:
1.1. DEFIRO o pedido de desconto de 44,07% no imposto
territorial do SQL 128.211.0054-9 do exercício de 2020, tendo
em vista parecer de DEPAVE que constatou que 88,15 % do
imóvel é coberto por vegetação arbórea, nos termos do art. 15
da Lei nº 10.365/87.
2. Legislação aplicável: Artigos 17 e 18 da Lei nº 10.365/87;
4. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da
presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrôni-
co do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV,
da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo
3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMU-
NIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS – DEFIS
PORTARIA SF/DEFIS nº 39, de 27 de maio de 2021.
Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a exe-
cução de atividade enquadrada no subitem 12.2, referente a
DEFIS, da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09,
de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Auditora Fiscal Tributária Municipal
– AFTM Taiane Oliveira Zanetti, RF nº 805.722-2, lotada na
Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de
Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DISER2, sem
prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em
regime de fiscalização externa, para executar, no período de
25 a 31/05/2021, sem prejuízo do cumprimento da jornada
de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de
análise e elaboração de relatórios para encaminhamento ao
Departamento Fiscal de processos relativos à comunicação de
indícios de crime contra a Ordem Tributária;
Art. 2º Utilizando a competência prevista no § 3º, do Art.
10, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09,
de 05 de novembro de 2019, autorizo pelo período citado no
artigo 1º o apontamento das atividades descritas nesta portaria
pelo item 12.2, da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG
nº. 09, de 05 de novembro de 2019, referente a DEFIS;
)Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivida-
de Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditora na execução
das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual
da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 12.2, referente a DEFIS, da
Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos nos períodos mencionados.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
Processo: 6017.2021/0020358-0
Assunto: Retificação de Guia de ITBI-IV
SQL: 003.060.0152-7
Interessado(a): VANILSON CARDOSO DOS SANTOS
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação da Auditora-
-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, afim de fazer
constar na etiqueta 54.280.464-6 como numero de cadastro do
imóvel 003.060.0152-7 (area maior), situado a R ERNESTO DE
CASTRO, 235, ap 1206, Torre B e não como constou, nos termos
da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de even-
tual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a
tomar ciência de fato superveniente.
Processo: 6017.2021/0019567-7
Assunto: Homologação de Guia de ITBI-IV
SQL: 058.103.0135-5
Interessado: CASSIO ALEXANDRE DE BRITO
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação da guia nº
54.465.205-3 no valor de R$ 6.347,40, uma vez que o recolhi-
mento efetuado satisfaz o crédito tributário, nos termos do art.
150 da Lei 5.172/66 CTN , sem prejuízo de eventual lançamento
complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de
fato superveniente.
PROCESSO: 6017.2021/0023323-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
de ITBI.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 28 de maio de 2021 às 00:29:17

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