SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (150) – 23
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.110.497-9 RAFAEL GIOVANNINI MACCHERO-
NIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.118.269-4 SARA SILVA MAGALHAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.012.342-4 MAURICIO BELARMINO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.025.136-8 MARCEL RIBEIRO MUCHIUTI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.028.785-0 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.029.460-1 JOAO CARLOS AMARAL YAMAMOTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.030.336-8 HENRIQUE DE LIMA PEDRONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.031.654-0 TAMIRES POVINSKI DE SA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.031.686-9 MARCELO GAZZO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.033.910-9 RUBENS PEREIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.034.007-7 VITOR MARTINS OKUMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.034.087-5 FERNANDA SEBRIAN TIOZZO DE
ASSUMPCAO
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 10/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2019-0.034.425-0 MARCELO MEDEIROS BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.036.094-9 HAILA ARAUJO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.036.604-1 ANDERSON ALVES SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.036.885-0 ALVARO DE MATOS TAVARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.040.334-6 CRISTINA MARIA BIONDI ROVAI
PAMPALONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.040.919-0 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.041.933-1 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.042.088-7 DENISE MENDONÇA TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.042.106-9 PAULA GORENSTEIN DEDECCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.043.905-7 TIAGO COSTA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.044.266-0 FREDI MONTECINOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.047.405-7 JURANDIR MARTINIANO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.047.529-0 JURANDIR MARTINIANO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.000.167-6 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.000.618-0 OSCAR DE ASSUNCAO ALFREDO
INDEFERIDO
Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais
– DIREC, do Departamento de Tributação e Julgamento, para
realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumpri-
mento da jornada de trabalho em regime interno, a atividade
de análise do processo administrativo 6017.2020/0015831-1.
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria
possui grau de complexidade para sua execução notadamente
desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 9903.3
do Sistema de Produtividade Fiscal, conforme estabelecido nas
Portarias SF/SUREM nº 76 e 78, ambas de 2018, enquadrando-
-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjun-
ta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtivida-
de Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação
prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjun-
ta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/
SMG nº 09, de 2019.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 21 e 30
de julho de 2021.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA n° 49/2021/SMUL.G
Regulamenta o parágrafo único, do artigo 19, do Decreto
nº 59.283, de 16 de março de 2020, com redação dada pelo
Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e
Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020,
bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.396, de 23
de julho de 2021, o qual autoriza a realização de feiras, con-
venções, congressos e outros eventos, alterando as disposições
para expedição de novos alvarás de autorização para eventos
públicos e temporários durante a situação de emergência de-
corrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a realização das atividades de feiras,
convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na
Cidade de São Paulo, será a partir do momento que a Cidade de
São Paulo atingir a marca de vacinação de 80% da população
elegível com ao menos uma dose da vacina;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 19,
do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com redação
dada pelo Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021, prevê
que caberá a SMUL disciplinar a expedição de novos alvarás de
autorização para eventos públicos e temporários, nos termos do
Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Durante a situação de emergência declarada pelo
Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de
2020, a expedição de novos alvarás de autorização para even-
tos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de
2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no
“Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por
meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de
São Paulo estiver enquadrada, bem como o atendimento dos
protocolos sanitários estaduais e municipais vigentes.
§1º O cumprimento dos protocolos sanitários vigentes
é obrigatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva
imposta pelo Governo do Estado de São Paulo;
§2º Na solicitação do pedido de novos alvarás de auto-
rização para eventos públicos e temporários, os interessados
deverão apresentar Termo de Compromisso devidamente preen-
chido, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de agosto de 2021
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Anexo I
TERMO DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DOS
PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA EVENTOS
Eu, __________________________________________
, RG nº __________________ responsável pelo evento _
___________________________________, a ser reali-
zado no _________________________________, sito
a ___________________________________, bairro __
______________, nesta cidade, no período de ________
__________________ e com horário de funcionamento
das _________ às ___________, COMPROMETO-ME,
sob as penas da Lei (civil, administrativa e criminal), que será
atendido integralmente os protocolos vigentes para o combate
da Covid-19 (Coronavírus) editadas pelo Ministério da Saúde,
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, no que se refere
às precauções de distanciamento social, higiene pessoal, for-
necimento de equipamentos de proteção individuais – EPI´s,
limpeza e higienização dos ambientes e comunicação das
medidas de prevenção e combate ao coronavírus durante a
realização do evento.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para
que surta seus efeitos legais e jurídicos.
São Paulo, _______ de _________________de _______.
Responsável pelo Evento:
Assinatura:_________________________
Nome: ____________________________
RG: __________________________
Responsável Técnico:
Assinatura:____________________________
Nome: ________________________________
CREA/CAU no ___________________________
ART/RRT nº ____________________________
2
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-141
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2016-0.148.750-5 WILLIAN THIAGO CARDOSO
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 11/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2017-0.182.333-7 WILLIAN THIAGO CARDOSO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO
PAGAMENTO DE GUIA COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA
PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETOS E CONSTRUCOES
NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.025.312-1 NATALIA NECCO DA CRUZ PRAN-
DINI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO
SUBSCRICAO(?ACEITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS,
POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS HABILITADOS CADAS-
TRADOS.
2018-0.097.034-6 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
imóvel onde ocorreram as obras; logo, é responsável solidário
pelo recolhimento do ISS. Alegações não providas.
2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no pra-
zo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação
do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor
recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos,
sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do
Município.
2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF
nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário
deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Aten-
dimento Virtual – SAV, mencionando o número do processo
da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no
endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda
a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de
Senha Web ou certificado digital.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.
6017.2021/0002896-7 / GUIOMAR PEDROSO ZENARI /
024.047.0047-2
1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos
autos do processo administrativo nº 6017.2021/0002896-7
(Doc. SEI n. 049303335), que acolho e que torno parte integran-
te desta decisão, não conheço da impugnação,
1.1. A impugnação foi interposta fora do prazo legal.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
a sua notificação via Diário Oficial da Cidade - DOC, confor-
me dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005.
6017.2021/0026355-9 / WAGNER TADEU SANTIAGO
DOS SANTOS / 090.424.0286-5
1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos
autos do processo administrativo nº 6017.2021/0026355-9
(Doc. SEI n. 049319370), que acolho e que torno parte inte-
grante desta decisão, conheço da impugnação, e, no mérito, por
julgá-la IMPROCEDENTE , mantendo-se os termos proferidos na
decisão recorrida.,
1.1. O impugnante é proprietário de 25% de outro imóvel,
conforme confessa.
1.2. Não trás provas que não recebeu valores da empresa
DIBUTE Software LTDA.
2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/
SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obriga-
toriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de
Atendimento Virtual – SAV, disponibilizado no endereço eletrô-
nico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira,
das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web
ou certificado digital.
2.1 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossi-
bilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo
SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de
Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos
documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da
cópia da decisão que concedeu a reabertura.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
a sua notificação via Diário Oficial da Cidade - DOC, confor-
me dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica cre-
denciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
CLAUDIO CINTRA ZARIF
CPF:129.043.788-20
OAB/SP: 92.810
EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CPF: 347.323.518-08
OAB/SP: 314.200
ISAIAS FARATH MIGUEL
CPF: 392.374.898-11
OAB/SP: 388.662
JOELSON DOMINGOS NASCIMENTO
CPF 073.973.988-39
OAB/SP: 440.810
LUIZ CARLOS ANDREZANI
CPF: 054.847.828-72
OAB/SP: 81.071
MARCELO MARTINEZ BRANDÃO
CPF: 270.668.668-51
OAB/SP: 193.274
NORMA MITSUE NARISAWA MIAZATO
CPF: 247.131.498-88
OAB/SP: 183.730
RICARDO MARIANO CAMPANHA
CPF: 267.125.868-28
OAB/SP: 208.157
RODRIGO DO CANTO E SILVA PELEGRINI CARDOSO
CPF: 148.404.208-58
OAB/SP: 266.245
TATIANA HELENA RUSU MARIANO CAMPANHA
CPF: 272.425.358-24
OAB/SP: 182.970
MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBI-
LIARIO
CNPJ: 17.568.605/0001-86
VALE DO RIO VERDE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
E IMOB SA
CNPJ: 48.119.523/0001-88
ABRAO LOWENTHAL
CPF: 045.348.678-91
OAB/SP: 23.254
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES
CPF: 325.083.078-07
OAB/SP: 274.307
MARCIO DE ANDRADE LOPES
CPF: 317.359.098-82
OAB/SP: 306.636
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
JULGAMENTO
PORTARIA SF/SUREM/DEJUG N°. 38, DE 02 DE
AGOSTO DE 2021.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alte-
rada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro
de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº
03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/
SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Marcio Vellozo Magalhães, RF nº 687.510-6, lotado na
ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena
de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
• Considera-se data de ciência da decisão a data da pu-
blicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de
contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, conforme dispõe a
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Ins-
trução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
• Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída
pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos
casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados
ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa
SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/
SUREM nº 2/2016.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente
ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado
digital.
Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Norma-
tiva SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de
protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual
recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da
Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obri-
gatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão
que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2021/0014645-5 / GABRIEL MESQUITA AVELLAR
/ 116.513.0074-6
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do
SQL 116.513.0074-6 para às Notificações 01/2016, 01/2017,
01/2018, 01/2019 e 01/2020 pois trata-se de pedido intempes-
tivo, não respeitando 90 (noventa) dias, contados da data de
vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela
única, do art. 36 da Lei 14.107/05.
1.2. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL
116.513.0074-6 para à Notificação 01/2016, 01/2017, 01/2018,
01/2019, 01/2020 e 01/2021, pois trata-se de pedido sem com-
provação da legitimidade. O requerente, Sr. Gabriel Mesquita
Avellar, não apresentou procuração de nenhum dos proprietá-
rios ou constava na documentação apresentada pedido assina-
do por um dos proprietários.
1.3. Não atualizamos de oficio o número de pavimentos
por constar efetivamente dois pavimentos, sendo um térreo
e um subsolo. Atualizamos de ofício proprietário com base
nas matrículas apresentadas, excluindo-se o compromissário.
Atualizamos o endereço de entrega para o endereço solicitado,
corrigindo CEP para 03081- 900.
1.4. Para fins de esclarecimentos, os pagamentos do im-
posto realizados nos SQLs ascendentes (SQL 116.513.0034- 7 e
116.513.0035-5), referidos pagamentos não acarretam a extin-
ção do crédito tributário relativo ao lançamentos efetuados no
englobamento, ainda que tais pagamentos tenham, em razão
do cancelamento do SQL ascendente, se tornado indevido ou
maior que o devido, sendo disponibilizados para restituição os
valores correspondentes a indébitos, nos termos do §4º do Art.
2º da Lei Municipal nº 6.989/66, acrescido pela Lei Municipal
nº 15.406/11.
A instância administrativa encontra-se encerrada, nos ter-
mos do art. 27 da Lei 14.107/05.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2021/0014645-5 / GABRIEL MESQUITA AVELLAR
/ 116.513.0074-6
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do
SQL 116.513.0074-6 para às Notificações 01/2016, 01/2017,
01/2018, 01/2019 e 01/2020 pois trata-se de pedido intempes-
tivo, não respeitando 90 (noventa) dias, contados da data de
vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela
única, do art. 36 da Lei 14.107/05.
1.2. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL
116.513.0074-6 para à Notificação 01/2016, 01/2017, 01/2018,
01/2019, 01/2020 e 01/2021, pois trata-se de pedido sem com-
provação da legitimidade. O requerente, Sr. Gabriel Mesquita
Avellar, não apresentou procuração de nenhum dos proprietá-
rios ou constava na documentação apresentada pedido assina-
do por um dos proprietários.
1.3. Não atualizamos de oficio o número de pavimentos
por constar efetivamente dois pavimentos, sendo um térreo
e um subsolo. Atualizamos de ofício proprietário com base
nas matrículas apresentadas, excluindo-se o compromissário.
Atualizamos o endereço de entrega para o endereço solicitado,
corrigindo CEP para 03081- 900.
1.4. Para fins de esclarecimentos, os pagamentos do im-
posto realizados nos SQLs ascendentes (SQL 116.513.0034- 7 e
116.513.0035-5), referidos pagamentos não acarretam a extin-
ção do crédito tributário relativo ao lançamentos efetuados no
englobamento, ainda que tais pagamentos tenham, em razão
do cancelamento do SQL ascendente, se tornado indevido ou
maior que o devido, sendo disponibilizados para restituição os
valores correspondentes a indébitos, nos termos do §4º do Art.
2º da Lei Municipal nº 6.989/66, acrescido pela Lei Municipal
nº 15.406/11.
A instância administrativa encontra-se encerrada, nos ter-
mos do art. 27 da Lei 14.107/05.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2021/0027454-2 / DJAIR MAZZONETTO /
078.110.0259-0
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Ele-
trônico (PA) SEI 6017.2021/0027454-2, peça técnica que passa
a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta
aos Autos de Infração (AII) 006.781.916-8 e 006.781.917-6 e,
no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento
em todos os seus termos.
1.1. Para esclarecer a questão do detentor da propriedade
do imóvel, examinamos o contrato de compra e venda apresen-
tado pelo Impugnante e as matrículas 10.285, 10.287, 62.776,
170.814, 170.815 e 170.816 do 16º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital. Em primeiro lugar, há uma inconsistência
entre a argumentação do Impugnante, que afirma que o instru-
mento de compra e venda fora firmado em julho de 2014, e a
data de assinatura deste mesmo contrato, que foi, de fato, em
setembro de 2016. Em segundo lugar, todas as matrículas con-
sultadas deixam claro que, pelo menos até agosto de 2017, a
propriedade dos imóveis envolvidos na transação era de DJAIR
MAZZONETTO, ora Impugnante. Por fim, há também uma incon-
sistência em sua argumentação acerca da locação do imóvel.
Por um lado, o Impugnante afirma não ser mais o proprietário
desde 2014; por outro lado, afirma que não autorizou o locatá-
rio a realizar as obras que foram concluídas em 2016 e 2017.
Diante dos fatos registrados nas matrículas e das inconsistên-
cias na petição inicial, concluímos que, nas datas de incidência
indicadas na autuação, o Impugnante era o proprietário do
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terça-feira, 3 de agosto de 2021 às 05:23:13

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